sábado, 4 de fevereiro de 2012

Nome sujo. Seguro pode ser recusado?


Contratar seguro de automóvel não é tarefa das mais simples. Mesmo tendo respondido a uma série de perguntas no ato da proposta – o chamado perfil –, corre-se o risco de ter o seguro recusado sem saber ao certo o porquê.

Em abril, o microempresário Daniel Flosino Lopes fez proposta de seguro para o carro de seu filho à Itaú Seguros. “Entreguei o cheque para a primeira parcela do prêmio no ato da proposta e, como o carro passou pela vistoria, acreditei que ela tinha sido aprovada”, relata. Oito dias depois, Lopes recebeu carta na qual a seguradora informava que recusava o seguro, com base nas Circulares 47/80 e 145/00 da Susep. “Quando conversei com o corretor, ele me disse que algumas seguradoras estavam recusando propostas de pessoas que tivessem restrições no CPF.”

Esse era o caso do filho de Lopes, proprietário do carro, titular do seguro e emitente do cheque.

Para resolver o impasse, Lopes ofereceu pagar à vista o prêmio, “mas o corretor afirmou de que não adiantaria”, conta. Como se não bastasse, o cheque só foi devolvido no dia 5 de maio. “Qualquer pessoa pode, em algum momento, enfrentar problemas de crédito, o que não quer dizer que meu filho seja um devedor contumaz. Sempre cumpriu com suas obrigações”, protesta.

A Itaú Seguros, por meio de sua Assessoria de Imprensa, confirma que a recusa foi baseada nas circulares 47/80 e 145/00 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nenhuma lei ou norma da Susep obriga as seguradoras a divulgarem as razões da recusa, sendo essa é uma atitude de praxe.

A Circular 47/80, informa Edson Donega, do Departamento Técnico Atuarial da Susep, determina que as seguradoras têm o prazo de 15 dias para recusar uma proposta de seguro de automóvel – passado esse prazo, o seguro será considerado aceito. A superintendência, porém, não tem normas sobre quais motivos podem dar causa à recusa. “Cada seguradora estabelece os seus critérios para aceitação ou recusa de riscos”, informa. E a 145/00 estipula quais são os dados que as seguradoras devem informar a quem faz proposta de seguro.

O artigo 765 do Novo Código Civil (NCC), no entanto, diz que o contrato de seguro é da “mais estrita boa-fé”, conforme explica o advogado Sandro Raymundo. Por isso, dependendo do caso, restrição de crédito ou irregularidades no CPF podem ser motivos para recusa de proposta de seguro. “O pagamento do prêmio não é a única obrigação do segurado: o contrato de seguro baseia-se na confiança entre as partes e uma restrição no crédito pode, eventualmente, abalar a confiança da seguradora”, explica. Raymundo ressalta, porém, que é preciso avaliar cada caso individualmente.

O advogado especialista em Seguros Ernesto Tzirulnik acha difícil determinar a causa da recusa do seguro, uma vez que a seguradora não o informou, mas acredita que ela pode ser contestada, porque o artigo 758 do NCC diz que um dos documentos comprobatórios do contrato de seguro é o recibo do pagamento do prêmio. “A Susep regulamenta a cobrança do prêmio antes da aceitação do seguro e não modificou suas normas com o NCC, o que dá brecha para o comportamento da seguradora. Portanto, a prática da cobrança antecipada deveria ser extinta”, opina.

Apesar da regulamentação da Susep, Tzirulnik crê que o consumidor pode exigir a aceitação do seguro com base no recibo de pagamento do prêmio. “Essa é uma questão polêmica, que pode ser levada ao Judiciário e caberá ao juiz decidir sobre a aceitação ou não do seguro.”

Falta clareza na justificativa
Tzirulnik questiona a falta de clareza da carta da Itaú Seguros para Lopes, pois fornecer apenas os números das circulares é de pouco valor para o consumidor. “Ele não fica sabendo, efetivamente, por que a proposta de seguro foi recusada”, explica o advogado. “E mesmo que ele tenha acesso à circular, dificilmente vai entender em que caso foi enquadrado, porque são muitas as hipóteses, além de o texto ser de difícil compreensão.”

Portanto, o advogado diz que a Susep deveria obrigar as seguradoras a explicarem, de forma clara, em que se basearam para a não aceitação do seguro. “O fato de não haver norma sobre motivos para a recusa nem sobre a obrigação de explicá-los para o consumidor permite que as seguradoras recusem seguros pelas mais diversas razões e dá margem a discriminação”, afirma.

Fonte: IGF
 
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Os 10 carros com maior índice de roubos do Brasil em 2011


Roubos mais distribuídos entre os modelos

São Paulo – O número de carros roubados e furtados em 2011 diminuiu ligeiramente em relação a 2010: 255.210 contra 264.381 no ano anterior. Foram cerca de 5 carros roubados ou furtados em cada 1.000. Mas parece que as ocorrências foram mais bem distribuídas. O número 1 da lista dos carros com maior índice de roubos e furtos, o Volkswagen Crossfox, teve um percentual menor que o primeiro lugar de 2010, o já fora de linha Fiat Stilo.

A lista a seguir não considera os carros com maior número absoluto de carros furtados ou roubados, que obviamente são os mais populares. O ranking considera os carros com maior índice de roubo em relação à frota, feito para EXAME.com a pedido da CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), a partir de dados do Denatran.

Dos mais roubados em termos absolutos, Gol, Uno, Palio, Corsa e Celta são os campeões, concentrando quase 40% das ocorrências no país. Esse tipo de dado é usado no cálculo dos preços dos seguros. De acordo com as seguradoras, são preferidos pelos ladrões os carros com peças em comum com outros modelos, principalmente aqueles fora de linha, mais fáceis de revender nos desmanches.

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Seguro-Residencial

O seguro residencial é um dos que têm melhor custo-benefício no mercado, pois normalmente não chega a custar mais do que 1% do valor do imóvel. O seguro não é barato em termos absolutos, mas é uma mão na roda para quem tem um imóvel exposto a desastres naturais ou assaltos. Reformar um imóvel danificado ou repor os bens roubados será, certamente, muito mais caro.

A cobertura básica inclui danos ao imóvel e ao seu conteúdo provocados por incêndio, explosão e fumaça, mas é uma boa ideia proteger os bens contra roubo e furto. Até aparelhos eletrônicos estão cobertos. Há outras coberturas adicionais, como vendaval, danos elétricos (provocados por raios), quebra de vidros, impacto de veículos e aeronaves, home office e responsabilidade civil familiar (cobertura para danos provocados por pessoas da família a terceiros dentro e até fora da residência).

O valor da apólice é calculado sobre o custo de reconstrução da casa e o valor real dos bens em seu interior, e não pelo valor do imóvel ou o valor de nota dos objetos. Na Porto Seguro, por exemplo, um seguro com a cobertura básica (sem franquia), danos elétricos, subtração de bens e responsabilidade civil familiar no valor total de 245.000 reais custará, anualmente, 189,76 reais para um apartamento localizado em São Paulo. Isso corresponde a 0,07% do valor da cobertura. Já para uma casa, o custo seria de 495,34 reais por ano, ou 0,20% do valor da apólice.

Mesmo se decidir incluir as assistências 24 horas – chaveiro, reparos elétricos e hidráulicos e conserto da linha branca – o cliente da Porto Seguro ainda pagaria um pequeno percentual do valor da apólice no seu seguro. O mesmo apartamento com a mesma cobertura sairia por 309,07 reais anuais, ou 0,12% do valor da apólice. E a mesma casa custaria 637,29 reais, ou 0,26% do valor da cobertura.

Fonte: Revista Exame 

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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Quais são os tipos de rastreador para carro?

Atualmente podemos destacar dois tipos de tecnologias de rastreador de alta eficiência:

Rastreador Nacional: tecnologia GPS/GPRS (via satélite) – Solução via satélite, associada à tecnologia de comunicação via antenas de celular – GSM-GPRS [General Packet Radio Service] e SMS como meio de apoio. É nesta plataforma tecnológica que as empresas de rastreamento em geral disponibilizam suas operações e serviços para todas as regiões do Brasil. Sua abrangência se estende às áreas cobertas pelas empresas de telefonia e operadoras de celular que disponibilizam este tipo de comunicação no Brasil. Sua abrangência se estende às áreas cobertas pelas empresas de telefonia e operadoras de celular que disponibilizam este tipo de comunicação no Brasil.

Rastreador Regional: tecnologia e antenas de radiofrequência (RF) – Tecnologia de localização que se baseia em triangulação de sinais captados por uma rede de antenas. Essa tecnologia oferece informações com alta precisão. Esse sistema utiliza o que há de mais avançado em termos de rastreamento e monitoramento de veículos, que possibilita a localização em lugares fechados e cobertos. E mais: é altamente resistente à interferências.
O veículo com rastreador regional emite sinais para as antenas de radiofrequência, quando acionado. Através da triangulação destes sinais é possível obter informações sobre a localização do veículo. O rastreador regional é altamente resistente à interferências e é ideal para grandes centros urbanos. É resistente inclusive à ação do Jammer. Esse sistema utiliza o que há de mais avançado em termos de rastreamento e monitoramento de veículos, possibilitando até a localização dos veículos em lugares fechados e cobertos.


O que é Jammer? Qual a ligação com o rastreador? 



O Jammer, também conhecido popularmente por “capetinha” ou “chupa-cabra”, é um aparelho que pode neutralizar o sinal de GPS/GPRS (rastreador via satélite) temporariamente. Quando ativado, o Jammer bloqueia o sinal de GPS/GPRS. Como a maioria dos rastreadores via satélite utiliza o sinal de celulares (GSM) para localização, o rastreador acaba sendo neutralizado também.
A tecnologia de localização via rádio frequência é imune a este tipo de ação. Os rastreadores via rádio frequência não são afetados pelo Jammer, pois utilizam uma frequência diferente das antenas de celulares. Devido a essa tecnologia diferenciada e exclusiva, o Rastreador Regional é o mais recomendado para os grandes centros urbanos como São Paulo e Rio de Janeiro.

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Rastreador via satélite (GPS). Como funciona?

Também conhecido como rastreador GPS, os rastreadores via satélite para carros utilizam sinais associados à tecnologia de comunicação das antenas de celular (GSM).
É nesta plataforma que as empresas de rastreamento de carros em geral disponibilizam suas operações e serviços para todas as regiões do Brasil. Sua abrangência se estende às áreas cobertas pelas empresas de telefonia e operadoras de celular.
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Rastreador via radiofrequência. Como funciona?

O rastreador via radiofrequência (RF) baseia-se em triangulação de sinais captados por redes de antenas. Esse sistema utiliza o que há de mais avançado em termos de tecnologia de rastreamento e monitoramento de veículos, que possibilita a localização em lugares fechados e cobertos.

O Rastreador com tecnologia rádiofrequência é o mais indicado para utilização nas principais cidades dos principais centros urbanos do Brasil. São Paulo e Rio de Janeiro (capitais e regiões metropolitanas), por exemplo.

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sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Presunção de culpa de quem colide em traseira não prevalece em caso de engavetamento no trânsito

Nos acidentes de trânsito com sucessivas colisões pela traseira, propiciando o chamado engavetamento, não prevalece presunção de culpa daquele que colide por trás. Nesses casos, responde pelos danos o motorista que provocou o primeiro abalroamento. Com base nesse entendimento, os desembargadores integrantes da 11ª Câmara Cível do TJRS negaram, à unanimidade, provimento ao apelo interposto pela Confiança Companhia de Seguros.

Em 2007, mais precisamente no dia 11/08, o veículo segurado pela Companhia trafegava pela Avenida Castelo Branco, em Porto Alegre, quando se deparou com dois outros veículos parados na pista. Sem conseguir deter a marcha em tempo, o automóvel colidiu na traseira do veículo que lhe precedia, projetando o automóvel para frente de forma a atingir a traseira do veículo que o antecedia. Na sequência, o automóvel segurado também foi atingido na traseira, gerando um engavetamento envolvendo quatro automóveis.

Visando ao ressarcimento das despesas tidas com o conserto do automóvel segurado, a Confiança Companhia de Seguros ingressou com ação contra a proprietária do veículo que colidiu na traseira do veículo do proprietário da apólice. Em suas razões, a seguradora defendeu que o veículo da ré não mantinha a distância de segurança que lhe permitisse deter a marcha, em violação ao Código Brasileiro de Trânsito. Alegou, ainda, que o motorista do automóvel da ré tinha ampla visibilidade do local sendo, desta forma, responsável pela colisão traseira.

No entendimento do relator do acórdão, desembargador Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, pela leitura dos autos é incontroverso que os dois veículos que seguiam na frente realizaram frenagem brusca, mas sem colidirem, tendo o veículo do segurado abalroado a traseira do veículo que lhe precedia.

Em suma, foi o veículo segurado quem causou a primeira colisão na traseira, desencadeando os abalroamentos sucessivos, diz o voto do relator. Dessa forma, foi o veículo do segurado que deu causa ao abalroamento na sua traseira, pois se sua paralisação foi abrupta, repentina e extraordinária, de tal modo que acabou colidindo no veículo a sua frente, não era exigível que o veículo que lhe seguia conseguisse evitar o abalroamento, prosseguiu o desembargador Assis Brasil.

Não obstante se presuma culpado o motorista que colide na traseira, no caso em tela tal presunção cede ante a culpa superlativa do segurado. (Proc. nº 70044102861 - com informações do TJRS)

Fonte: www.espacovital.com.br

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