sexta-feira, 9 de março de 2012

Indenização–Tabela FIPE da data do sinistro

A seguir, a ementa do acórdão que decidiu que, em caso de indenização por Perda Total, deve ser utilizada a tabela FIPE da data do sinistro e não da data do pagamento da indenização.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. PERDA TOTAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO INTEGRAL. INDENIZAÇÃO QUE OBSERVA O VALOR DO BEM NA TABELA FIPE EM VIGOR NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO (LIQUIDAÇÃO). CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA, À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, POIS COLOCA O CONSUMIDOR EM EXCESSIVA DESVANTAGEM E DEIXA AO TALANTE DA SEGURADORA A QUITAÇÃO NA DATA QUE MELHOR LHE APROUVER. TRANSCURSO DO TEMPO QUE GERA A DEPRECIAÇÃO DO VALOR DO BEM. DEVER DE INDENIZAR COM BASE NO VALOR REFERENCIADO DA TABELA FIPE NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, PORÉM, DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. DETERMINADA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, ASSIM, COM FULCRO NA TABELA FIPE VIGENTE NA OCASIÃO DO SINISTRO, NOS EXATOS TERMOS DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

"Configura o contrato de seguro como um tipo de serviço submetido ao Código de Defesa do Consumidor, devendo suas cláusulas e sua interpretação obediência ao estipulado por este diploma normativo, com o escopo de coibir desequilíbrios contratuais" (OLIVEIRA, Celso Marcelo de. Teoria Geral do Contrato de Seguro. Campinas: LZN, 2005, p. 238).

À luz do Código de Defesa do Consumidor, disposição contratual securitária de veículo, prevendo que a indenização integral seja paga de acordo com a tabela referencial vigente por ocasião da liquidação contratual, por colocar o consumidor, parte hipossuficiente na relação, em excessiva desvantagem, e deixar ao talante da seguradora a data que melhor lhe aprouver para quitação, revela-se abusiva.

Como regra, em contrato de seguro, o valor do prêmio, tendo em conta a possibilidade do risco, é calculado com base no valor da apólice, esta que tem por parâmetro o preço do bem objeto do seguro na nata da sua contratação. Sendo assim, a fim de resguardar o equilíbrio contratual, mantendo o consumidor em condição de igualdade em relação à seguradora, o valor da indenização integral, decorrente de sinistro que causa a perda total, deve ter por escopo o preço do bem por ocasião da lavratura do pacto.

Cediço que o ordenamento jurídico pátrio veda o julgamento extra petita, no caso concreto determina-se que o complemento da indenização observe o valor do veículo consoante a Tabela FIPE vigente na data do sinistro, nos exatos termos da pretensão inicial.
TJSC.
Apelação Cível n. 2011.034505-6, de Blumenau
Relator: Des. Subst. Stanley da Silva Braga


Terceiro pode acionar diretamente a seguradora, sem que segurado componha o polo passivo

É possível a atuação direta de terceiro contra a seguradora, sem a participação do segurado no polo passivo da demanda. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual uma seguradora alegava a impossibilidade de ser cobrada diretamente por terceiro, no caso de danos sofridos em razão de acidente de veículo.

Segundo entendimento da Terceira Turma, embora o contrato de seguro tenha sido celebrado apenas entre o segurado e a seguradora, ele contém uma estipulação em favor de terceiro. E é em favor desse terceiro, segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, que a importância segurada deve ser paga.

A seguradora argumentou no STJ que o seu vínculo contratual era apenas com o segurado. Para a empresa, ser demandada por terceiro provocaria prejuízo ao direito de defesa, pois ela não teria conhecimento sobre os fatos que motivaram o pedido de indenização.

De acordo com a ministra, a interpretação do contrato de seguro dentro de uma perspectiva social autoriza que a indenização seja diretamente reclamada por terceiro. A interpretação social do contrato, para a ministra, “maximiza-se com a simplificação dos meios jurídicos pelos quais o prejudicado pode haver a reparação que lhe é devida”.

Ela citou precedentes do STJ nos quais foi reconhecida ao terceiro, vítima do sinistro, a possibilidade de acionar a seguradora, embora nesses precedentes o titular do contrato de seguro também constasse do polo passivo da ação. No caso mais recente, porém, a ação foi dirigida apenas contra a seguradora. O raciocínio, segundo a ministra, não se altera.

“Se a seguradora pode ser demandada diretamente, como devedora solidária – em litisconsórcio com o segurado – e não apenas como denunciada à lide, em razão da existência da obrigação de garantia, ela também pode ser demandada diretamente, sem que, obrigatoriamente, o segurado seja parte na ação”, afirmou.

A ação de indenização foi proposta pelo espólio de um taxista que teve seu veículo envolvido em acidente. A seguradora teria pago o conserto do carro, mas houve pedido também para reparação dos lucros cessantes. A seguradora alegou a ilegitimidade ativa do espólio e sua ilegitimidade passiva.

A seguradora foi condenada a pagar cerca de R$ 6,5 mil por lucros cessantes. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que, ainda que o óbito do proprietário do veículo tenha ocorrido em data anterior ao sinistro, não procede falar em ilegitimidade ativa do espólio, porque a renda auferida com a utilização do veículo era repassada para aquele. A decisão foi mantida pelo STJ.
REsp 1245618


Atenção ao dar baixa em carro com perda total

Seguradoras leiloam a sucata e muitas vezes não cancelam a documentação. Com isso o imposto continua sendo gerado, alerta advogado. Há 20 anos, em novembro de 1991, Irene Della Torre sofreu um acidente de carro. O veículo teve perda total e logo o seguro liberou a indenização. Ela comprou um carro novo e por muito tempo a história teve um final feliz. Há alguns meses, no entanto, descobriu que ainda vai ter muita dor de cabeça com esse assunto. Devido a uma falha da seguradora, o nome dela foi inscrito na Dívida Ativa do estado.
Quando um carro sofre perda total e sai de circulação, o fato deve ser informado ao Depar­­tamento de Trânsito (Detran), que vai recolher as partes do chassi e as placas do veículo. No caso de Irene, a seguradora, que tinha a obrigação de dar baixa na documentação do veículo sinistrado (que sofreu o dano), não o fez. Ela só soube disso quando recebeu uma notificação informando pendências referentes àquele veículo, como se ele ainda estivesse rodando, sem pagar impostos. “Me disseram que eu preciso apresentar o boletim de ocorrência do acidente. Mas, depois de todo esse tempo, eu já não tenho nenhum documento que prove o que aconteceu”, conta.
Esse tipo de problema, de acordo com o advogado Valdemiz Vieira de Santos, é mais comum do que se imagina. “Normal­­mente, as seguradoras leiloam a sucata e muitas vezes não dão baixa na documentação e o imposto continua sendo gerado”, conta. Segundo o advogado, a pessoa ainda corre o risco de o comprador da sucata transplantar o chassi para um carro furtado e as infrações surgirem no nome dela.
Quando o seguro por perda total é liberado, o indenizado transfere o carro para a seguradora, como se fosse uma venda. Segundo Santos, para evitar problemas, é importante guardar uma cópia do recibo dessa transferência. “Quando o carro não é segurado, o processo de baixa no Detran deve ser feito pelo proprietário do veículo”, explica o coordenador de registro de veículos do Detran-PR, Cícero Pereira da Silva.
A comunicação da transferência do veículo ao Detran também deve ser feita no caso de venda do carro. O Código de Trânsito estabelece que a venda de um veículo deve ser comunicada ao órgão de trânsito no prazo de 30 dias. Essa comunicação é feita através de uma cópia do recibo de transferência. “Com isso, o antigo proprietário se exime de qualquer responsabilidade civil e criminal sobre o veículo”, justifica Silva. Se isso não for feito, segundo ele, quem vende o carro fica sujeito a responder por futuros débitos.
Outra providência a ser tomada por qualquer proprietário de veículo é comunicar ao Detran qualquer mudança de residência. “É preciso manter o endereço sempre atualizado no banco de dados do Detran para não correr o risco de não receber possíveis débitos”, explica o coordenador.
Fonte: Jornal Gazeta do Povo
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sábado, 3 de março de 2012

Qual tablet comprar? Dicas para compra de tablet

Num mundo globalizado, onde a informação “corre solta” e numa velocidade incrível, vemos disponíveis hoje no mercado mundial, inclusive brasileiro, uma variedade de “sabores”. Mas qual Tablet comprar? Tem diferença? Por que preços tão variados? Essas são umas das muitas perguntas que ouço quando apareço com a minha “filhota”.

Tentarei de maneira simples e clara apontar os principais detalhes que os ajudarão a fazer uma boa compra.
Ah, fizemos um comparativo entre diversas Tablets para faciliar na escolha! Vejam o nosso Comparativo de Tablets. Espero que gostem e compartilhem!!!

A palavra Tablet não é uma palavra nova no mundo da informática, para os desenhistas / artistas / designers é uma palavra muito familiar, visto ser este o mesmo termo utilizado para se referir às famosas “mesas digitalizadoras”.

Mas enfim, o que faz uma tablet ser boa? Para isso, vamos falar sobre o “coração” das Tablets: o processador ARM.
Este micro-processador nasceu em oficialmente 1985, já sendo capaz de processar informações de 32 bits (era 2x mais capaz do que os nossos Super Nintendo e Mega Drives faziam!) e com um consumo de energia muito baixo, sendo revolucionário para o mundo portátil em que vivemos hoje.

Todos os portáteis mais comuns (Nintendo DS, PSP, 3DS etc), roteadores, impressoras, TVs, Smartphones (iPhone, Nokia, Sony, HTC etc) possuem esse processador atualmente, com um único diferencial, modernização. Em outras palavras mais velocidade, menor consumo de energia e mais núcleos de processamento!


Mas vamos deixar de lado essa parte técnica e vamos para o que interessa, que é do que as Tablets são capazes.

Iniciarei sendo direto e dizendo: Tudo que você consegue fazer num PC / Notebook / Netbook, você QUASE consegue fazer numa Tablet. A única coisa que eu diria que ainda não é possível, é gravar CD / DVDs nelas.

Uma Tablet permite que você realize tarefas comuns como a criação de documentos eletrônicos, impressão de documentos, ler e responder emails, assistir vídeos, etc.

A seguir segue uma ilustração do que as Tablets estão se transformando. Confira:
Agora que você já sabe do que elas são capazes, há outras perguntas que você precisa se fazer antes de decidir qual comprar: você quer navegar na internet vendo conteúdos em Flash ou não? Você quer ver fotos e vídeos em alta de definição? Você quer ler PDFs de mais de 500 megas? você quer guardar Gigas de informação? Você tem tempo para ver a ampulhetinha girar e girar até abrir aplicativos?
Vou relacionar aqui algumas das principais variáveis que poderão fazer toda a diferença na sua experiência com uma Tablet, e que ajudarão você a gastar o seu rico dinheirinho!

Tela

Não são todas as Tablets que reproduzem a sensação “iPhone” que esperamos ao manuseá-las.
Por quê? Simples, o tipo de tela. Temos 2 tipos de telas, as capacitivas e as resistivas.
As capacitivas são aquelas que suportam “mult-touch” (toques multiplos), ou seja, você consegue ter uma experiência mais próxima do que Apple proporciona em seus equipamentos, possibilitando zoom com 2 dedos, tela super sensivel ao toque etc.
E há também as resistivas, que são exatamente o oposto das capacitivas, onde você receberá de brinde uma “caneta” para navegar pela Tablet, ou então, terá que ter os famosos “dedos de aço” para mexer nas coisas!
As telas capacitivas geralmente são feitas de LED ou até mesmo OLED (emissor de luz  orgânico ou fotoemissor) e as resistivas geralmente são de LCD.
Vale a pena ressaltar que quanto mais qualidade mais caro a coisa fica! Fiquem atentos a resolução máxima da tablet que vocês estão “namorando”, pois elas podem variar de 800 x 600 até 1200 x 768, que por menor que pareça a diferença, você notará facilmente quando estiver com ela nas suas mãos!

Processadores e Memória RAM

Hoje vemos tablets que vão de 7 a 10 polegadas, com processadores “Single-core” e “Dual-core”. A diferença fica clara já na própria descrição, as com Duplo Processadores são em teoria e prática mais rápidas que as trabalham com processador único.
Mas não pensem que as Tablets Single-core são fracas ou deixam a desejar, pois aí mora o perigo. O tão aclamado iPad – Primeira Geração é Single-core, daí vocês já podem ter uma idéia do que elas são capazes!
A dica é, descobrir qual o processador que a Tablet utiliza. Para ter uma experiência agradável e não ter a aquela sensação de que: “O que foi que fiz com o meu dinheiro!”, procure por Tablets que utilizem ARM Cortex 7 ou superiores. Caso você esteja buscando o iPad ou o Samgung Galaxy Tp1010, compre sem medo!  Quanto a memória, quanto mais melhor, mas o mínimo fica sendo 512 megas para poder ter um bom “multi-tasking”, ou seja, a capacidade de realizar múltiplas tarefas ao mesmo tempo!

Bateria

Fiquem atentos! Muitas xing-lings não chegam a durar 4 horas navegando na Internet! Portanto, leiam as especificações, e se ainda tiverem dúvidas, postem aqui para que possa ajudá-los a encontrar a informação correta. A minha Tablet por exemplo, chega a durar até 7 horas sob uso moderado!

Armazenamento

Todas as Tablets possuem memória interna para armazenamento, podendo ser de 2 a 64gb. A dica fica sendo se ela tem ou não suporte para armazenamento externo, como cartões de memória ou até mesmo o que chamamos de USB Host, que é a capacidade de utilizar a porta USB da própria Tablet para ler unidades de armazenamento, tais como pen-drives, HDs etc.

Conectividade

Wi-fi embutido é meio que um padrão, onde recomendo ficar atento se a mesma suporta ou não o tipo de rede que você tem em casa ou no trabalho! Procure saber se há suporte Bluetooth (caso isso seja essencial para você) e se tem suporte a rede de dados de telefonia, o famoso 3G. Os tablets mais famosos como Xoom, Galaxy Tab 10.1, Asus Transformer e HTC Flyer já estão vindo com suporte a rede 4G somente disponível para o povo lá fora. Espera-se que aqui no Brasil chegue antes da copa! Vamos torcer…

Acessórios

Não é bem uma dica, mas se você quer comprar uma Tablet para utilizar como Câmera Digital, verifique se a camera tem boa resolução. A LG lançou nos EUA o modelo G-Slate, que vem com Android 3.0, e 3D! Isso mesmo, pronta para assistir e gerar conteúdo 3D, pois vem com 2 câmeras traseiras para gerar o efeito!
Outros velhos conhecidos são os suportes (docks), teclados, cases (maletas) e as películas de proteção da tela.

E por último, o Sistema Operacional!

De todas disponíveis aqui no Brasil, temos somente em 2 “sabores”: iOS da Apple e o Android da Google. Vocês podem me perguntar: Qual é diferença? e a minha resposta é: Gosto. Os dois fazem as mesmas coisas, só que de maneiras diferentes. Vale a dica que o sistema operacional Android vem em diversas versões, desde a 1.5 a 3.2, sendo a 3.2 a ultima versão e disponivel somente para algumas tablets!

Ah, e uma diferença importante para quem quer imprimir documentos: o Android ainda não possui um “driver” para impressão, sendo então impossível imprimir documentos, emails etc. Já no iOS (da Apple), é possível imprimir! Não se esqueça de fazer essa comparação baseando-se nas suas necessidades, talvez imprimir documentos seja um dos principais motivos da sua compra!!!

É possível imprimir em ambos os sistemas operacionais! No Android você precisa prestar atenção no modelo da sua impressora, para poder baixar o driver correto, mas nada que uma busca no Android Market não te ajude! É possível também utilizar o sistema nuvem da Google e imprimir de qualquer lugar do mundo desde que a sua impressora seja compatível com o serviço e registrada!

Espero que essas dicas ajudem vocês a escolher a melhor tablet para a suas necessidades, comprei a minha no começo do ano e estou muito feliz. Fui para a linha “genérica” ou melhor, baixo custo e bons benefícios. Atualmente estou rodando a versão Android 2.3 no meu Nook Color da B&N!

Caso vocês tenham qualquer pergunta ou dúvida, sintam-se a vontade em me contatar pelo blog, facebook, twitter, email e por onde mais puderem!

E por fim, teremos mais um OS para concorrer no mercado atual, o Windows 8! Fiquem atentos para as novidades !

E se curtiram, não esqueçam de clicar e divulgar este post para seus amigos!

Fonte:  Escrito por:

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sábado, 4 de fevereiro de 2012

Dicas proteção cuidados Notebooks Laptops Smatphone roubo furto



SEGURO PARA SEU NOTEBOOK, SMARTPHONE, TABLET, CÂMERA FOTOGRÁFICA OU CÂMERA FILMADORA

Você já pensou em contratar um seguro para seu notebook, smartphone (iPhone, BlackBerry entre outros), iPad ou outros modelos de tablets, e até mesmo câmeras fotográficas e filmadoras e assim, garantir a reposição do equipamento no caso de danos ou sinistros?

Se você locomove-se com frequência e não pode correr o risco de ficar sem acesso a sua principal ferramenta de trabalho e comunicação, entre em contato com a Porto Seguro e conheça mais este produto.


O seguro para Equipamentos Portáteis oferecido pela Porto Seguro garante na cobertura básica: incêndio, raio ou explosão e impacto de veículos terrestres e aeronaves. Você pode optar também pelas coberturas opcionais, que incluem subtração de bens (exceto quando o equipamento for deixado em veículos), danos elétricos, garantia internacional e garantia para acessórios.

                       COBERTURAS

 

Cobertura Básica
  • Danos Físicos ao Bem (DFB)
    Garante Incêndio, raio ou explosão de qualquer natureza e suas consequências; e Impacto de veículos terrestres e aeronaves.
Coberturas Opcionais
  • Subtração de bens
    Garante a subtração do equipamento, mediante o rompimento de obstáculo ou ameaça direta, exceto quando o equipamento for deixado em veículos;
  • Garantia Internacional
    Contratada esta cobertura, o cliente terá extensão das garantias contratadas para sinistros ocorridos fora do Brasil;
  • Acessórios
    Contratada esta cobertura, o cliente terá extensão das garantias contratadas para os periféricos e acessórios utilizados junto ao equipamento e adquiridos separadamente do bem segurado.
  • Danos Elétricos
    Garante danos causados por oscilações e descargas elétricas de energia, além de curtos-circuitos que afetem o equipamento;

PARA CONTRATAÇÃO DO SEGURO, ACESSE NO SITE A OPÇÃO COMO CONTRATAR, OU ENTRE EM CONTATO COM SEU CORRETOR MUNIDO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

  • Características do equipamento (marca, modelo e número de série);
  • Cópia da Nota Fiscal.

No caso de equipamentos importados:

  • Invoice, documento fiscal do País de origem;
  • Guia do importador.

Principais restrições:

  • Equipamentos com mais de 3 (três) anos de fabricação;

Este seguro não abrange os seguintes riscos:

  • Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;
  • Queda, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes dos riscos cobertos;
  • Extorsão, apropriação indébita, estelionato, furto qualificado e roubo praticados contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
  • Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente;
  • Negligência na utilização dos aparelhos, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
  • Utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho.

Faça a simulação e contrate on-line.

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Dicas para o test-drive em um carro novo



               Confira os principais pontos que precisam ser avaliados

 

Comprar um carro novo é um evento especial e um investimento razoavelmente elevado. Por isso, ainda que você tenha se decidido por um determinado modelo por uma série de outras razões (como design, preço ou confiança na marca), é imprescindível fazer um test-drive antes de assinar o cheque.

Dessa forma, você não vai correr o risco de ter que conviver com um modelo que apresenta alguma característica que você não tolera. Veja, abaixo, as dicas.
Primeiro, encare o test-drive com seriedade. Isso significa não só prestar a máxima atenção nos detalhes do carro, mas deixar isso evidente – o que ajuda a convencer o vendedor que você está mesmo interessado em comprar o veículo e, em contrapartida, fornecer todas as informações que você precisa de forma clara e objetiva.


Ao pesquisar opções para o futuro morador da garagem, vale a pena pensar quais são as características mais compatíveis com as condições a que o carro vai ser submetido. Por exemplo, se você pega trânsito intenso, ladeiras ou ruas esburacadas, estradas asfaltadas ou de terra, entre outros.

Esse tipo de demanda deve estar em sua cabeça na hora do test-drive. A avaliação, aliás, começa antes de ligar o motor. Sente-se no banco do motorista e analise o acesso aos comandos básicos do carro, itens do console, painel e a praticidade dos porta-objetos espalhados na parte interna. Ajuste o banco com atenção e veja se você encontra uma posição confortável de dirigir.

E, antes de sair com o carro, combine o tempo do test-drive com o vendedor. Uma simples voltinha no quarteirão não servirá para você avaliar o carro. Vale, antes de ir até a concessionária, planejar um trajeto que contemple as situações de seu dia-a-dia que você listou anteriormente.

Não ligue o rádio durante o trajeto e evite conversas que tirem o seu foco da avaliação do veículo. Um carro novo dificilmente terá barulhos que inevitavelmente aparecem em um usado, mas é essencial você fazer, por exemplo, uma comparação do nível de ruído com o carro que você possui atualmente.

Tente avaliar os mais diversos aspectos do carro, sempre tendo em mente as situações de uso mais constante. Por exemplo: como a suspensão se comporta em curvas ou em uma rua esburacada; se, em trânsito intenso, o motor tem uma boa elasticidade. Lembre-se que, assim como o design dos modelos varia muito, o seu comportamento também acaba sendo bem diferente em determinadas situações.

Fonte: Revista Quatro Rodas
Por Bruno Roberti

Capitan & Silveira Corretora de Seguros SS Ltda
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Dicas para escolher o seguro do seu carro novo


Pequenos detalhes para escolher um um seguro bom e barato

 

Você comprou seu primeiro carro e, antes de tirá-lo da concessionária, lembrou-se de que ainda precisa fazer o seguro. Por onde começar? Saiba que hoje em dia é cada vez mais difícil achar diferenças expressivas de preço entre uma seguradora e outra. A maioria delas trabalha com margens semelhantes. O grande segredo para conseguir bom preço é escolher um bom corretor. Caso ainda não tenha um, consulte amigos, colegas e conhecidos. Na primeira conversa, é preciso verificar se ele oferece variedade de planos que sejam modernos, competitivos e, de preferência, em seguradoras de renome. Quanto mais intimidade o corretor tiver com a estrutura da companhia, mais fácil será o trâmite caso você precise usar o seguro ou solucionar alguma dúvida. Não se assuste com nomes de companhias aparentemente desconhecidas. Não é raro grandes grupos internacionais – às vezes empresas bem antigas em seu país de origem – oferecerem planos por aqui.

Não economize na cobertura

Depois é hora de escolher o valor da cobertura. Há duas opções: o valor determinado (você escolhe quanto quer receber em caso de sinistro) ou o de mercado (recebe-se o valor do carro segundo uma tabela). Como o mercado está aquecido e os preços estão subindo, o mais recomendável é o preço de mercado. Optar por um valor determinado hoje é prejuízo quase certo. A base mais utilizada é a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Ao escolher a modalidade, há quem opte, para economizar, apenas pela cobertura contra furto e roubo. Essa economia, porém, não vale muito a pena. “Roubo, furto e colisão representam 70% do preço de um seguro. Mas, se tirar a cobertura contra terceiros, você não encontra um seguro 30% mais barato. A diferença é mínima no valor final, coisa entre 5% e 10%. As seguradoras têm números que indicam que os que se dispõem a abrir mão do seguro contra colisão em geral estão mais sujeitos ao roubo”, afirma Paulo Umeki, diretor do setor de automóveis da Liberty Seguros.
Regra semelhante vale para serviços que vêm sendo incorporados aos seguros. Atualmente, mesmo as coberturas mais básicas trazem guincho e chaveiro 24 horas, além de proteção para pane seca. Tirá-los barateia muito pouco hoje em dia. Mas o motorista pode dispensar o guincho 24 horas caso seu veículo seja novo e já conte com a assistência de fábrica ou via cartão de crédito. Vale lembrar que o preço médio desses serviços fica em torno de 100 reais por ano (pouco mais de 8 reais por mês).

A mentira custa caro

Embora haja sites especializados em cotações , o melhor é não fechar o negócio pela internet. Use essa cotação online para ir ao corretor, que em geral oferece condições diferenciadas e mais atraentes, além de permitir algum tipo de negociação. Ao preencher seu perfil, nem pense em lançar mão de mentirinhas, como dizer que guarda o automóvel na garagem do trabalho quando, na verdade, ele passa o dia na rua. Ou “esquecer” de incluir seu filho de 18 anos na lista dos motoristas mais comuns. É o tipo de detalhe que pode colocar em risco sua indenização, pois a seguradora provavelmente vai investigar – e comprovar a fraude.
Outro truque é colocar o seguro do veículo que é usado pelo casal em nome da mulher e afirmar que ela o utiliza por mais tempo. Sim, mulheres pagam menos, mas o que a seguradora vai verificar é o percentual de uso de cada motorista. Se comprovar que o homem fica com o carro 90% do tempo, também pode haver problemas.

A força das estatísticas

Foi-se o tempo em que o seguro era só um percentual sobre o valor do carro. Para precificar melhor a cobertura, as empresas criaram questionários cada vez mais detalhados. Pessoas mais jovens com modelos esportivos pagam mais. Usuários mais velhos e casados pagam menos. O bairro onde o veículo pernoita e se ele tem dispositivos de segurança também contam muito. Para tudo são levadas em conta estatísticas. Mas é aqui que você pode levar alguma vantagem. Como as seguradoras se baseiam apenas nas estatísticas da sua carteira de segurados, o prêmio de um determinado modelo pode variar de uma empresa para a outra. Por exemplo, se entre os clientes de uma seguradora o Stilo é mais roubado que um Golf, então o prêmio de um Stilo tende a ser mais caro que em outras empresas nas quais o Golf é mais roubado. Por isso é bom solicitar ao corretor a cotação em várias companhias.
Segurados que se comportam bem – ou seja, que não têm registros de sinistro – são premiados com os bônus, que pertencem ao usuário, não à seguradora. Significa que, se na renovação você resolve trocar de companhia, leva consigo os bônus, que são um desconto progressivo para o tempo que ficar sem sinistro (acidentes ou roubos). Esses bônus variam de 10% a 15% do primeiro para o segundo ano e, depois, entre 6% e 7% por ano. Os bônus são divididos em classes. Caso ocorra um sinistro, em geral não se perdem todos os bônus, mas apenas os de uma classe.

Cotação em primeiro lugar

Um erro muito comum de quem compra um zero-quilômetro é escolher o modelo primeiro, comprá-lo e só depois fazer o seguro. Em alguns casos, o prêmio pode ser tão caro que até poderia fazê-lo mudar de idéia. Só que depois da compra é tarde demais.

Bê-á-bá do seguro

  • Apólice: documento que a seguradora emite para o segurado depois da assinatura do contrato
  • Bônus: desconto concedido ao segurado conforme seu histórico de sinistros
  • Franquia: parte que será paga pelo segurado em caso de reparo no carro
  • Indenização: valor que o segurado recebe da seguradora em caso de perda total
  • Prêmio: valor que o segurado paga à seguradora
  • Sinistro: ocorrência de prejuízo com o veículo (acidente, roubo etc.)

A exceção

Mesmo que você tenha uma corretor de confiança e que disponha de ótimos preços, há um caso em que vale cotar em outro lugar. Há montadoras que fecham convênio com seguradoras para conseguir preços especiais, que são oferecidos na concessionária no ato da compra. É o caso de alguns utilitários esportivos e jipes, cujo seguro pode cair até pela metade.

Fonte: Revista Quatro Rodas
Por Luíz Perez

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