sábado, 3 de outubro de 2009

Orientações sobre seguros para condomínios


Seguro Condomínio

O que é obrigatório no Seguro-condomínio?
A contratação do primeiro seguro deve ser realizada, no máximo, até 120 dias da concessão do Habite-se. Recomendando-se, no entanto, que seja feita a contratação tão logo a ocupação do imóvel seja iniciada. As renovações deverão ser continuadas, sem interrupções, e com uma periodicidade anual quando não prevista na convenção.
Tanto a Lei nº. 4.591 como o Novo Código Civil estabelecem a obrigatoriedade da contratação de seguro que cubra toda a edificação contra o risco de incêndio ou outro evento qualquer, que possa causar destruição total ou parcial das instalações seguradas. O síndico, de acordo com a mesma lei, responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada.
Uma vez que a legislação não especifica que outros eventos devem ser segurados além de incêndio, deixando vaga a definição das coberturas obrigatórias, deve-se contratar um seguro que garanta todos os eventos a que o condomínio esteja efetivamente sujeito, entre os quais destacamos: raio, explosão, queda de aeronaves, danos elétricos, vendaval, impacto de veículos, quebra de vidros, roubo, e os seguros de responsabilidade civil do condomínio, síndico, dos portões e veículos.
Cumpre lembrar que a responsabilidade pela renovação do seguro recai sobre o síndico, em cujo mandato a apólice foi emitida, não se justificando a insuficiência de coberturas em apólices vencidas, como isenção de responsabilidade do síndico no caso de sinistro, sendo, portanto, essencial a revisão de valores e de coberturas a cada renovação.
Quais são os condomínios obrigados a contratar seguro?
A partir da concessão do Habite-se, todos eles, indistintamente, garantindo não só as áreas comuns, mas as unidades autônomas. A exceção fica para os condomínios horizontais, onde cada condômino constrói sua própria casa e adquire apenas a cota de terreno, além de uma fração das áreas comuns. Nesse caso, apenas as áreas comuns devem ser seguradas.
Vale pontuar que nos condomínios onde existam unidades autônomas financiadas pelo SFH, ocorrem uma superposição de contratos de seguro: o do condomínio, que é obrigatório por lei; e o do mutuário, que é obrigatório por contrato. Porém, um não invalida ou substitui legalmente o outro nem há dispositivo em lei que obrigue o condomínio a isentar o condômino, proprietário de unidade segurada pelo SFH, da despesa de seguro-condominial, pois essa é uma despesa ordinária.
Há diversos tipos de enquadramento reconhecidos pelas seguradoras, que definem as tarifas a serem cobradas. Podemos citar:
·Residenciais verticais ocupados, exclusivamente, por apartamentos.
·Residenciais verticais ocupados, predominantemente, por apartamentos.
·Mistos verticais ocupados por apartamentos, escritórios e comércio em geral.
·Escritórios verticais ocupados, exclusivamente, por escritórios.
·Escritórios verticais ocupados, predominantemente, por escritórios.
·Comerciais verticais ocupados por escritórios e comércio em geral.
·Residenciais horizontais ocupados, exclusivamente, por casas.
·Residenciais horizontais somente as áreas comuns.
·Residenciais horizontais para veraneio.
O que garante cada uma das coberturas?
·Incêndio.
O que é coberto: danos decorrentes de incêndio, raio, explosão de qualquer causa e origem, queda de aeronaves e desmoronamento ou ruína decorrente de incêndio. As instalações cobertas são, respectivamente: áreas comuns, unidades autônomas e equipamentos pertencentes ao condomínio. Nas unidades autônomas, o que se cobre é a construção (paredes, pisos, forros, esquadrias, portas, janelas, louças e metais sanitários, tubulações elétrica e hidráulica, acabamento e pintura).
O que não é coberto: móveis, armários embutidos, carpetes, tapetes, decoração, vestuário, animais, plantas, bebidas, utensílios, equipamentos e objetos de uso pessoal dos condôminos.
·Danos elétricos.
O que é coberto: danos decorrentes de queima provocada por sobrecarga na rede elétrica, que provoque avarias nos componentes eletroeletrônicos dos equipamentos, desde que pertencentes ao condomínio e instalados nas áreas comuns.
O que não é coberto: equipamentos eletroeletrônicos, quaisquer que sejam pertencentes aos condôminos. Quanto aos equipamentos pertencentes ao condomínio: fadiga, final de vida útil, queima decorrente de alagamento, chuva, infiltração, partes e componentes não-eletroeletrônicos mesmo que formando um único conjunto com os demais.
·Vendaval.
O que é coberto: danos decorrentes de ventos com velocidade superior a 54 km/h, que provoquem danos às áreas comuns, unidades autônomas e equipamentos pertencentes ao condomínio. Nas unidades autônomas, o que se cobre é a construção (paredes, pisos, forros, esquadrias, portas, janelas, louças e metais sanitários, tubulações elétrica e hidráulica, acabamento e pintura).
O que não é coberto: móveis, armários embutidos, carpetes, tapetes, decoração, vestuário, animais, plantas, bebidas, utensílios, equipamentos e objetos de uso pessoal dos condôminos. Quanto ao condomínio, danos decorrentes de temporal, chuva forte mesmo acompanhados de ventos superiores a 54 km/h.
·Impacto de veículos.
O que é coberto: danos decorrentes de impacto de veículos terrestres contra as áreas comuns da edificação, instalações e equipamentos pertencentes ao condomínio.
O que não é coberto: danos causados a veículos de terceiros, inclusive condôminos, visto que a cobertura destina-se, exclusivamente, às instalações pertencentes ao condomínio.
·Quebra de vidros.
O que é coberto: danos decorrentes de quebra quando causados por impacto de objetos, de todos os vidros fixos instalados nas áreas comuns do condomínio e, no caso de edifícios com fachada de vidros, dos vidros que compõem a fachada do prédio.
O que não é coberto: vidros que não sejam fixos, vidros externos que não componham a fachada e quaisquer vidros instalados nas áreas privativas das unidades autônomas.
·Roubo.
O que é coberto: roubo de equipamentos pertencentes ao condomínio, instalados no interior do edifício e com comprovação de origem.
O que não é coberto: móveis, armários embutidos, carpetes, tapetes, decoração, vestuário, animais, plantas, bebidas, utensílios, equipamentos e objetos de uso pessoal dos condôminos. Também não cobre veículos porque possuem cobertura específica.
·Responsabilidade civil do condomínio.
O que é coberto: o reembolso, ao condomínio, por danos materiais causados a terceiros, inclusive condôminos, em decorrência de acidentes havidos nas áreas comuns do edifício, que estejam relacionados à conservação das instalações pertencentes ao condomínio.
O que não é coberto: danos reclamados por condôminos, que estejam relacionados a alagamento, infiltração, chuva, entupimento, vazão insuficiente ou ruptura de tubulações, roubo e impermeabilização. Também não cobre veículos porque possuem cobertura específica.
·Responsabilidade civil do síndico.
O que é coberto: o reembolso, ao condomínio, por prejuízos materiais que esse venha comprovar, em decorrência de ato, fato, omissão ou negligência do síndico no exercício de suas atribuições.
O que não é coberto: reclamações contra o síndico decorrentes de apropriação indébita, fraude, roubo, furto, estelionato, aplicação de multas e danos morais.
·Responsabilidade civil dos portões.
O que é coberto: o reembolso, ao condomínio, por danos materiais causados a veículos de terceiros, inclusive condôminos, em decorrência de acidentes causados por defeito no funcionamento de portões automáticos pertencentes ao condomínio ou do acionamento indevido dos mesmos por funcionários do condomínio.
O que não é coberto: acidentes causados por inabilidade dos condôminos, por descumprimento desses quanto ao tempo de abertura e fechamento dos portões ou nos quais o condomínio não possa ser considerado responsável pelo sinistro. Não estão cobertas também as despesas com locação de veículos durante o período de reparos.
·Responsabilidade civil dos veículos simples.
O que é coberto: o reembolso, ao condomínio, pela indenização devida por esses, em decorrência de roubo e incêndio de veículos de terceiros, inclusive dos condôminos, quando regularmente guardados no interior do condomínio.
O que não é coberto: danos de qualquer espécie a veículos, salvo roubo total, furto qualificado total e incêndio de automóveis, excluindo-se expressamente o furto simples ou desaparecimento inexplicável de veículos, o roubo ou furto de acessórios, atos de vandalismo, colisão, riscos, manchas e danos decorrentes de tentativa de roubo ou roubo parcial.
·Responsabilidade civil dos veículos global.
O que é coberto: além das coberturas existentes na Responsabilidade Civil Simples, que garantem também o reembolso, ao condomínio, pela indenização devida por esses, em decorrência de danos de colisão provocados por manobristas habilitados, devidamente registrados pelo condomínio.
O que não é coberto: além das exclusões aplicáveis à cobertura de responsabilidade civil dos veículos simples - exceto colisão, esse seguro não cobre reclamações de acidentes provocados por condôminos e/ou por estranhos, que não os manobristas habilitados, bem como a locação de veículos durante o período de reparo.
Qual o valor das coberturas?
Para incêndio, devemos tomar por base o valor da reconstrução do edifício, considerando-se uma construção nova. No cálculo, são desconsiderados o custo do terreno, a depreciação pela idade ou estado de conservação atual e o valor comercial do ponto, pois o objetivo é viabilizar a reconstrução do edifício.
Para as demais coberturas, uma parte delas é proporcional à cobertura de incêndio, tais como: danos elétricos, vendaval, impacto de veículos e vidros. Já as coberturas de Responsabilidade Civil, todas elas são calculadas com base no padrão do edifício e no tipo de atividade: residencial, comercial e etc.
Quais são os erros mais comuns?
Há vários erros recorrentes, tanto de síndicos como de administradores experientes, os quais provocam diversos contratempos, atrasos no atendimento ou mesmo resultam na perda de direito à indenização. Vejamos alguns exemplos.
Na utilização da apólice:
·Avisar sinistros verbalmente ou por e-mail, sem as informações necessárias, tais como: data e hora, circunstâncias do ocorrido, bens atingidos e dados dos envolvidos. A falta de informações adequadas impede o registro formal do sinistro junto às seguradoras.
·Mandar reparar ou permitir o reparo de instalações ou equipamentos, sem prévio aviso do sinistro, e anuência da seguradora, presumindo que, por serem emergenciais, podem ser realizados à revelia, o que não procede, pois os contratos não prevêem reembolso de qualquer despesa efetuada sem expressa autorização da seguradora.
·Recomendar a moradores que realizem 03 orçamentos prévios, no caso de danos a veículos, uma vez que as seguradoras são quem fornecem a relação de oficinas credenciadas para orçamento e reparo, sendo que o procedimento de tomada de orçamentos prévios apenas irá atrasar o início dos reparos e confundir o morador.
·Atribuir a determinados eventos causas não compatíveis ou relacionadas ao sinistro, buscando forçar o enquadramento do sinistro às clausulas da apólice, sem comprovação, tal como, por exemplo, considerar danos decorrentes de chuva forte como sendo vendaval.
·Buscar transferir à seguradora despesas relativas à conservação de rotina do edifício ou manutenção de equipamentos reconhecidamente defeituosos, inoperantes ou que estejam chegando ao final de vida útil. As seguradoras avaliam o estado dos equipamentos e instalações no momento do sinistro e, usualmente, recusam a indenização em situações como essa.
·Deixar de reclamar sinistros no interior das unidades autônomas, ao presumir que não estão cobertas na apólice ou que incêndios provocados acidentalmente por condôminos no interior de suas unidades não estão amparados pela apólice. A lei garante a cobertura mesmo quando o incêndio tem origem em área privativa do edifício.
Na renovação do seguro:
.Manter as coberturas, principalmente a de incêndio, com base na apólice anterior, sem reavaliá-las, iludindo-se com a expectativa de que a continuidade da renovação, sem alteração das coberturas, isenta o síndico da responsabilidade.
·Delegar a terceiros a responsabilidade pela aprovação do seguro, pois essa é pessoal e intransferível do síndico, não havendo recurso legal que transfira essa atribuição a terceiros, o que já não ocorre com a administração do condomínio, que pode ser delegada a empresas especializadas.
·Presumir que a cobertura de incêndio deve ser contratada pela soma dos valores de venda das unidades autônomas, provocando o superdimensionamento das importâncias seguradas. A indenização, em caso de sinistro, está limitada ao valor de reconstrução do edifício e não inclui o terreno nem as fundações do imóvel.
·Admitir, ainda no mesmo contexto, que a cobertura de incêndio deve ser contratada com base no valor depreciado do imóvel, considerando sua idade e estado de conservação. Para que a indenização alcance um valor equivalente ou, no mínimo, próximo ao de reconstrução, é preciso contratar o seguro desprezando esses fatores.
·Deixar de adquirir seguro de Responsabilidade Civil dos Veículos, acreditando que a convenção por si só irá evitar a condenação judicial do condomínio em caso de roubo. Admite-se, atualmente, que a responsabilidade do condomínio seja caracterizada por falha, negligência ou omissão desse no controle de entrada e saída de pessoas e de veículos e não apenas pela simples guarda do veículo.
Autor: Pedro Bento Carlos Neto.
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Porto Seguro promove venda de bicicleta elétrica exclusiva






Felisa, a bicicleta elétrica da Porto Seguro, pode ser testada e adquirida nos Centros Automotivos da companhia localizados na Grande São Paulo.

Apostando em novos conceitos de mobilidade urbana, a partir da expertise adquirida com bicicletas, e atendendo aos pedidos de clientes e simpatizantes, a Porto Seguro passa a vender as bicicletas elétricas que desenvolveu recentemente, mas que eram utilizadas exclusivamente para atendimento de vistoria e socorro aos clientes no seguro de auto.

Agora, para que todos tenham acesso à novidade, tanto clientes como não clientes Porto Seguro poderão adquirir um dos dois modelos das bicicletas elétricas expostas nos Centros Automotivos Porto Seguro Aeroporto, Aricanduva, Indianópolis, Bela Vista, Morumbi, Nove de Julho, Pacaembu, Penha, Rio Branco e Santo Amaro.

"Estamos lançando uma edição limitada da Felisa, nossa bicicleta elétrica, para venda. O objetivo é propor essa nova solução de mobilidade na cidade, no qual experimentamos e apostamos para nossos serviços. Esse conceito já é muito comum na Ásia e vem ganhando espaço na Europa, onde o uso da bicicleta vai muito além do lazer", afirma o vice-presidente executivo da Porto Seguro, Fábio Luchetti.

Segundo Luchetti, a companhia tem como principal objetivo oferecer uma alternativa capaz de fazer deslocamentos de pequenas distâncias mais facilmente. "Sabemos que a cidade de São Paulo possui uma topografia complicada, por isso a bicicleta elétrica é uma ótima opção, principalmente para aqueles que utilizam o veículo para ir trabalhar ou que usam veículos de duas rodas na atividade profissional", explica. "O ciclista pedala em trechos 'fáceis' e 'acelera' nas subidas."

O projeto foi inspirado nos artigos e apontamentos do engenheiro Felicio Sadalla, que há 30 anos já utilizava uma bicicleta elétrica, montada por ele mesmo, para percorrer os 13 km que separavam sua casa do trabalho.

A discussão sobre o desenvolvimento de veículos elétricos vem crescendo, na medida em que a sociedade e lideranças de todo o mundo discutem formas de reduzir a emissão de poluentes e suas consequências danosas ao meio-ambiente e à vida na Terra. Nesse contexto, a bicicleta cumpre seu papel sustentável e ainda oferece uma vantagem adicional na complicada fluidez do tráfego. A Porto Seguro resolveu promover essa idéia por ela ser totalmente compatível com sua identidade corporativa. Além disso, a prática comprova: os socorristas-ciclistas, com bicicletas elétricas, chegam 25% mais rápido ao atendimento, garantindo mais qualidade de vida e a simpatia dos segurados.

BicicletasDesde 2008 a Porto Seguro aposta na bicicleta como transporte urbano viável. As ações da companhia incluem:- Empréstimo e estacionamento nos bicicletários do UseBike em parceria com o Metrô (4 mil empréstimos e guarda de outras 4 mil bicicletas ao mês);- Serviços de socorro e vistoria de veículos realizados por ciclistas - Bike Socorro e Bike Vistoria - já somaram 40 mil atendimentos. Até o fim do ano serão 50 bicicletas elétricas em serviço na Grande SP;- Assistência técnica domiciliar às bicicletas pessoais dos segurados Auto.

FelisaProduzida no Brasil, a bicicleta elétrica foi construída sob encomenda da Porto Seguro com know how e apoio de designers, construtores e ciclistas, e recebeu o nome originado das sílabas iniciais de Felicio Sadalla (Feli-Sa), para homenagear o inspirador do projeto.

Preço*R$ 2.390,00 para clientes Porto Seguro.R$ 2.990,00 para não clientes.

Pagamento facilitado no cartão Porto Seguro Visa, em até 10 vezes sem juros.
*Incluindo: Garantia de fábrica (6 meses no motor e 1 ano no quadro) e Assistência 24 horas por 6 meses.

Seguro

A Porto Seguro também desenvolveu um seguro específico para esta bicicleta, contra roubo e danos por acidente, que poderá ser contratado no momento da compra. Na apólice, a assistência 24 horas será garantida durante a vigência de um ano.

Disponível para demonstração e venda nos Centros Automotivos Porto Seguro da Grande São Paulo (verificar em http://www.portoseguro.com.br/).

CaracterísticasA Felisa foi planejada especialmente para uso urbano, proporcionando conforto e facilidade nas ladeiras. Foi construída em São Paulo pela ProX Bike, indústria há mais de 12 anos no mercado. Seu design foi elaborado pela OZ Design, agência que criou a nova logomarca da Porto Seguro.

Único componente importado, o motor (e módulo eletrônico) está posicionado no centro da roda traseira, configuração escolhida por apresentar melhor estabilidade nas subidas. É movido pela corrente gerada por três baterias compactas, de chumbo-ácido, ligadas em série. O chumbo tem uso regulamentado pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e suas baterias são recicláveis e tem descarte assegurado por lei ambiental.

Segundo dados do CEMPRE (Compromisso Empresarial para Reciclagem), o Brasil recicla 99,5% das baterias que produz.

FICHA TÉCNICAMotor/potência: 36V / 350W (aproximadamente 0,5 hp);Baterias: 12V e 9Ah;Carregamento de bateria: 200 a 300 ciclos, dependendo do hábito de uso;Tempo de recarga: 4 a 6 horas, dependendo da carga remanescente;Autonomia aproximada: 15 km a 40 km de percurso, variável conforme peso do ciclista e pela otimização da relação pedal + motor;Quadro: alumínio;Câmbio: Shimano Tourney, de 21 marchas;Velocidade máxima aproximada: 35 km/h;Equipamentos de segurança fornecidos: retrovisores direito e esquerdo, farol dianteiro e lanterna traseira, velocímetro e sirene;Acessórios que acompanham: valise-alforje e squeeze personalizados, chaveiro com duas chaves de contato elétrico e carregador da bateria; Atende todas as exigências do CONTRAN; é obrigatório (e consciente) o uso de capacete;Disponível em dois modelos, um na cor azul e outro na cor vermelha.
Fonte: RAF Comunicação
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quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Paga menos quem é mais prudente.

As mulheres continuam sendo vistas como mais responsáveis pelas seguradoras. Tanto que as empresas mantêm os descontos para clientes do sexo feminino. E algumas ainda oferecem produtos e serviços diferenciados.
Pelo menos quando o assunto é seguro do automóvel as mulheres continuam le­­vando vantagem em relação aos homens. Mas desde que tenham o mesmo perfil. As empresas do setor ainda consideram as clientes do sexo feminino mais pru­­dentes no trânsito e responsáveis por estragos menos significativos quando se envolvem em acidentes. Algumas seguradoras oferecem serviços diferenciados para a mulher, mas todas elas têm em comum preços menores. A dife­ren­ça nos valores é, em média, de 6%.

Ramiro Fernandes Dias, diretor Executivo do Sindicato das Segu­radoras no Paraná e Mato Grosso do Sul, diz que há cerca de cinco anos era menos frequente a oferta de preços diferenciados para as mulheres, ao contrário do que acontece hoje. Até mesmo na faixa de 18 a 24 anos de idade, completa Dias, quando o seguro é mais caro para ambos os sexos, elas pagam menos. “Há empresas que colocam em seus produtos alguma per­­fumaria, como motorista ou serviço de táxi, por exemplo”, co­­menta o diretor do sindicato.

É o caso da SulAmérica Seguros e Previdência, que desenvolveu o Auto Mulher, um produto que privilegia a segurança, item apontado como essencial pelas mulheres em uma pesquisa feita pela seguradora. A companhia oferece, após a meia-noite, um motorista para a mulher que estiver dirigindo sozinha ou num carro só com mulheres. O Motorista Amigo tam­­bém pode ser acionado em qualquer momento em que a se­­gurada não estiver em condições de dirigir. Ela também pode chamar um profissional para trocar o pneu do carro ou um mecânico em caso de pane (inclusive falta de ga­­solina) quantas vezes for necessário.

Carlos Alberto Trindade, vice-presidente de Auto e Massificados da SulAmérica, cita, ainda, a opção de contratar a franquia ze­­ro. Nesse caso, mesmo que o pre­juí­zo não supere o valor da franquia, a seguradora paga o conserto do veículo segurado no primeiro sinistro. E para que o produto fi­­que ainda mais feminino, o livreto pós-venda tem até uma fragrância exclusiva.
Na Porto Seguro, uma das maio­­res seguradoras do Brasil, a vantagem que a mulher tem em relação ao cliente do sexo masculino é o desconto. Os produtos e serviços oferecidos são os mesmos para homens e mulheres. O segurado tem troca de pneus, chaveiro, táxi gratuito em caso de remoção do veículo, assistência para o motorista que não esteja em condições de dirigir e desconto na renovação da carteira de habilitação, por exem­­plo.

A seguradora também oferece serviços para a residência (reparos hidráulicos, elétricos, desentupimento, chaveiro, conserto de eletrodomésticos, entre outros); Help Desk com atendimento pessoal ou via telefone para problemas com computadores; e Pet Residência (consultas veterinárias gratuitas e desconto em diversos estabelecimentos). Para o segurado tem Car­­tão Porto Seguro Visa, com benefícios do Programa de Relaciona­men­­to e serviços exclusivos da Cen­­­­tral de Conveniência, como pin­­­­tura e pequenas reformas; descontos em restaurantes, teatros e espetáculos, e UseBike, que disponibiliza bicicletários com bikes para empréstimo e paraciclos para que o segurado guarde a própria bicicleta.

Uma rápida pesquisa mostra que cada seguradora procura in­­cluir produtos e serviços que tornem seus produtos diferentes. A Marítima, por exemplo, cobre em um sinistro, além do valor da franquia, outras pequenas batidas que vão se acumulando durante a vi­­gência da apólice. E a Bradesco rea­­liza sorteios mensais de R$ 50 mil.

Boa cliente
A funcionária pública Maria Al­­fonsine Klingelfuss dirige há 22 anos e conta que sempre fez seguro para todos os automóveis que teve. Desde 2006 ela está com um Fiat Uno, que comprou zero quilômetro e já saiu da concessionária segurado. Atualmente, Maria é clien­­te da Azul Seguros. Como ela nunca teve de acionar a seguradora, tem bônus e paga menos pelo seguro. “Na última vez que renovei gastei cerca de R$ 1 mil”, diz ela.

As vantagens oferecidas para as mulheres acabaram levando ho­­mens donos de veículos a fazer al­­gumas manobras para que o se­­guro saísse em nome de uma mu­­lher com o intuito de aproveitar os benefícios. Corretores e companhias seguradoras fizeram um trabalho de conscientização para coibir essa prática e com resultado positivo. Mas ainda há quem tente enganar a seguradora. Vale lembrar que o questionário de perfil preenchido com informações falsas pode resultar na recusa da co­­bertura de um sinistro.
Fonte: Publicado em 30/09/2009 Viviane Favretto
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quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Atenção!!! Pequenos erros do cliente levam à perda da cobertura do seguro

A seguradora disse não. Atordoado com o prejuízo, o cliente reclama com a atendente de telemarketing, recorre à Justiça, cria um site de protesto.

Muitas vezes sua briga é justa, mas em grande parte dos casos a cobertura é negada por erros do próprio segurado - erros que nem sempre são intencionais.

Todo contrato de seguro começa com um questionário que vai definir o perfil do usuário.

É aquela folha de papel que receberá as informações mais importantes para determinar o custo da apólice.

Aí, um cliente impaciente preenche as linhas sem capricho. Diz que é o principal condutor, quando todos os dias seu filho de 19 anos usa o carro para ir à faculdade.

Afirma que tem garagem coberta em casa, quando, na verdade, o carro é um sem-teto, dorme na rua. Deus o livre e guarde, mas se o pior acontecer...

Como não correr riscos de perder a cobertura
O segurado tem que se preocupar em passar as informações com transparência, pois seguradoras partem do princípio que o cliente age de boa fé ao fornecer seus dados.

Ser coerente ao dizer qual a quilometragem média rodada por mês e preencher corretamente os endereços de casa e do trabalho, entre outras ações, evitam grandes aborrecimentos - afirma Carlos Alberto Trindade Filho, vice-presidente de Planos Elementares da SulAmérica Seguros.

Intencional ou não, uma fraude é sempre uma fraude.
As seguradoras têm seus motivos.

Hoje, cerca de 10% das indenizações pagas são fruto de fraudes. É um valor significativo, pois apenas em 2008 foram gastos R$ 11 bilhões em cobertura por roubo de veículos no Brasil.

Essa conta inclui desde acidentes criminosamente forjados até atos considerados lícitos pelos clientes, como assumir a culpa em uma colisão para reparar o carro de um terceiro que não tinha seguro.

Às vezes o consumidor acha que agir assim é normal. "Seguro foi feito para isso", pensam. Muitas pessoas não entendem o que é uma fraude. No fim, todos pagam, pois tais práticas aumentam ainda mais o custo das apólices - diz Carlos Alberto.

As seguradoras também podem negar a cobertura caso seja comprovado que houve imprudência do motorista: sofrer um acidente por andar em alta velocidade sobre piso molhado, colidir ao avançar um sinal de trânsito ou por trafegar pela contramão, por exemplo.

Direitos e obrigações nas entrelinhas Acidentes ou defeitos causados por negligência na manutenção do carro também podem levar à perda da indenização. É o que acontece quando fica comprovado que o motor quebrou por falta de óleo.

Em qualquer desses casos, cabe à seguradora provar que houve imprudência ou negligência. Este é o papel das equipes de vistoriadores treinados para detectar a falta de cuidado.

Dois atingidos e um fujão
A maioria das negativas envolve terceiros. Eis um exemplo real: um carro seguia por uma via expressa quando foi abalroado por outro.

O automóvel atingido foi jogado para cima de outro veículo, mas o carro que deu início à confusão fugiu.

O dono do segundo veículo atingido solicitou a cobertura do terceiro à sua seguradora, mas havia um detalhe: o boletim de ocorrência, no qual ambos narraram que a culpa cabia a um motorista que sequer parou.

A indenização ao terceiro foi negada.

Opções erradas na hora de fazer um contrato também podem causar prejuízos. Para baixar o preço pago pela apólice, o médico Luís Henrique Rocha optou por um seguro com franquia elevada, que é o valor pago pelo cliente em caso de sinistro.

Mês passado, seu Mégane derrapou na pista suja de óleo e bateu em um barranco: - Tive que pagar R$ 3.900 de franquia, o triplo do normal para meu carro e perfil. Achava que jamais usaria o seguro e, por isso, não me importava com o quanto teria de pagar em caso de acidente.

Fonte: O Globo

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sexta-feira, 14 de agosto de 2009

O que é DPVAT?

I - O que é DPVAT?

É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), criado pela Lei n° 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92, 11.482/07 e 11.945/09, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

II - O que cobre e o que não cobre o Seguro DPVAT?

A seguradora efetuará o pagamento das indenizações a seguir especificadas, por pessoa vitimada:

1. Morte: Caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

2. Invalidez Permanente: Caso a vítima de acidente de trânsito venha a se invalidar permanentemente em virtude do acidente, ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, a quantia que se apurar, tomando-se por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela de Danos Corporais Totais, constante do anexo à Lei n.º 6.194/74, tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

3. Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): Caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima terá direito ao recebimento de uma indenização, a título de reembolso, correspondente ao valor das respectivas despesas, até o limite definido em tabela de ampla aceitação no mercado, tendo como teto máximo o valor vigente na época da ocorrência do sinistro.

Os valores correspondentes às indenizações, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, sujeitam-se à correção monetária segundo índice oficial regularmente estabelecido e juros moratórios com base em critérios fixados na regulamentação específica de seguro privado.

Não estão cobertos pelo DPVAT:

1. Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);
2. Acidentes ocorridos fora do território nacional;
3. Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais; e
4. Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.

III - Quais são os atuais valores de indenização do DPVAT no caso de envolvimento em acidente de trânsito?

Os valores de indenização por cobertura são os constantes da tabela abaixo, valores estes fixados na Lei 6.194/74, por meio da Lei 11.482, de 31/05/2007:

Morte
R$ 13.500,00
Invalidez Permanente (1)
até R$ 13.500,00
Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS) (2)
até R$ 2.700,00

(1) A quantia que se apurar, tomará por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com os critérios estabelecidos no §1º, e seus incisos, do art. 3º da Lei n.º 6.194/74, e com a tabela de Danos Corporais Totais, constante do anexo daquela Lei, tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

(2) Os valores de indenização de DAMS serão pagos até o limite definido em tabela de ampla aceitação no mercado, tendo como teto máximo o valor vigente na data de ocorrência do sinistro.

Os valores de indenização de tal tabela deverão ter, como limite mínimo, os valores constantes da Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). O Seguro DPVAT assegura à vítima o reembolso de despesas médico-hospitalares, desde que devidamente comprovadas, efetuadas pela rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde, quando em caráter privado, vedada a cessão de direitos, bem como veda o reembolso quando o atendimento for realizado pelo SUS, sob pena de descredenciamento do estabelecimento de saúde do SUS, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.OBSERVAÇÕES:

1. Qualquer indenização será paga com base no valor vigente na data da ocorrência do sinistro, em cheque nominal aos beneficiários, descontável no dia e na praça da sucursal que fizer a liquidação, no prazo de trinta dias da entrega dos documentos.

O pagamento também poderá ser realizado através de depósito ou transferência eletrÔnica de dados (TED) para a conta corrente ou conta poupança do beneficiário, observada a legislação do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

2. O valor da indenização do DPVAT não tem relação com o valor salário mínimo vigente no país. Os valores de indenização do seguro DPVAT são os fixados pela Lei 11.482/07.

IV - É possível receber mais de uma indenização em decorrência de um mesmo acidente em coberturas diferentes?

As indenizações por morte e invalidez permanente não são cumulativas. No caso de ocorrência da morte da vítima em decorrência do mesmo acidente que já havia propiciado o pagamento de indenização por invalidez permanente, a sociedade seguradora pagará a indenização por morte, deduzida a importância já paga por invalidez permanente. Já no caso de ter sido efetuado algum reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS) este não poderá ser descontado de qualquer pagamento por morte ou invalidez permanente que venha a ser pago em decorrência de um mesmo acidente.

V - Quem tem direito a receber a indenização?

Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, podem requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.

Se, por exemplo, em uma batida, há dois carros envolvidos, cada um com quatro ocupantes, e também um pedestre, e se as nove pessoas forem atingidas, todas terão direito a receber indenizações do DPVAT separadamente.

VI - Quem são os beneficiários do seguro?

1. Em caso de Morte:
Na ocorrência de morte, a indenização será paga de acordo com o disposto no art. 792 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

2. Em caso de Invalidez Permanente:
A própria vítima.

3. Em caso de Reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS):
A própria vítima.

Observação 1: O Seguro DPVAT assegura à vítima o reembolso de despesas médico-hospitalares, desde que devidamente comprovadas, efetuadas pela rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde, quando em caráter privado, vedada a cessão de direitos, bem como veda o reembolso quando o atendimento for realizado pelo SUS, sob pena de descredenciamento do estabelecimento de saúde do SUS, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

Observação 2: Deixando a vítima beneficiários incapazes, a indenização será liberada em nome de quem detiver o encargo de sua guarda, sustento ou despesas, conforme dispuser alvará judicial.

VII - Quais as categorias de veículos automotores abrangidas pelo DPVAT?

Categoria 1 - Automóveis particulares;
Categoria 2 - Táxis e carros de aluguel;
Categoria 3 - Ônibus, microÔnibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);
Categoria 4 - MicroÔnibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, microÔnibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais);
Categoria 9 - Motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares; e
Categoria 10 - Máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, quando licenciados, camionetas tipo "pick-up" de até 1.500 Kg de carga, caminhões e outros veículos. Esta categoria inclui também:

I - Veículos que utilizem "chapas de experiência" e "chapas de fabricante", para trafegarem em vias pÚblicas, dispensando-se, nos respectivos bilhetes de seguro, o preenchimento de características de identificação dos veículos, salvo a espécie e o nÚmero de chapa;

II - Tratores de pneus, com reboques acoplados à sua traseira destinados especificamente a conduzir passageiros a passeio, mediante cobrança de passagem, considerando-se cada unidade da composição como um veículo distinto para fim de tarifação;

III - Veículos enviados por fabricantes a concessionários e distribuidores, que trafegam por suas próprias rodas, para diversos pontos do País, nas chamadas "viagens de entrega", desde que regularmente licenciados, terão cobertura por meio de bilhete Único emitido exclusivamente a favor de fabricantes e concessionários, cuja cobertura vigerá por um ano;

IV - Caminhões ou veículos "pick-up" adaptados ou não, com banco sobre a carroceria para o transporte de operários, lavradores ou trabalhadores rurais aos locais de trabalho; e

V – Reboques e semi-reboques destinados ao transporte de passageiros e de carga.

VIII - O que é o Consórcio DPVAT?

Para operar no seguro DPVAT, as sociedades seguradoras deverão aderir, simultaneamente, aos dois consórcios específicos, um englobando as categorias 1, 2, 9 e 10 e o outro, as categorias 3 e 4.

Cada um dos consórcios terá como entidade líder uma seguradora especializada no seguro DPVAT, podendo a mesma seguradora ser a entidade líder dos dois consórcios.

Qualquer uma das sociedades seguradoras pertencentes aos consórcios se obriga a receber as solicitações de indenização e reclamações que lhes forem apresentadas pelos segurados ou beneficiários.

Os pagamentos de indenizações serão realizados pelos consórcios, representados por seus respectivos líderes.

Ficam excluídos dos consórcios:

I - os seguros de veículos pertencentes aos órgãos da Administração PÚblica Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional dos Governos Estaduais que, por força de legislação estadual, estejam obrigados a contratar seguros em sociedade seguradora sob controle acionário de qualquer dos referidos órgãos pÚblicos e a canalizar recursos para programas de seguro rural, respeitadas as normas tarifárias e condições aprovadas pelo CNSP; e

II - veículos enviados por fabricantes a concessionários e distribuidores, que trafegam por suas próprias rodas, para diversos pontos do País, nas chamadas "viagens de entrega", desde que regularmente licenciados, terão cobertura por meio de bilhete Único emitido exclusivamente a favor de fabricantes e concessionários, cuja cobertura vigerá por um ano.

Para os veículos excluídos dos consórcios, o seguro DPVAT será operado de forma independente por sociedade seguradora.

Observação: A partir de 1º de janeiro de 2008, consórcios foram criados em substituição aos convênios ora existentes.


IX - Como contratar?

Para as categorias pertencentes aos Consórcios DPVAT, a contratação do seguro obedecerá aos seguintes procedimentos:

1 - No caso de veículos sujeitos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, o bilhete de seguro será emitido, exclusivamente, com o Certificado de Registro e Licenciamento Anual.

a) Para o Consórcio que inclui as categorias 1, 2, 9 e 10, o prêmio de seguro será pago conjuntamente com a cota Única ou com a primeira parcela do IPVA.

b) Para o Consórcio que inclui as categorias 3 e 4, será permitido o pagamento do prêmio do seguro em nÚmero de parcelas não superior ao do parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, conforme disposto na Resolução CNSP 154/06, ou, exclusivamente no ano de 2009, em parcela Única que deverá ter vencimento até a data do emplacamento ou licenciamento anual do respectivo veículo, conforme definido na Resolução CNSP Nº192/08.

A forma de cobrança do prêmio para esse Consórcio em 2009 deve ser definida em função de acordos operacionais entre o DETRAN de cada Estado e o Consórcio DPVAT.

c) No primeiro licenciamento do veículo, o valor do prêmio será calculado de forma proporcional, considerando-se o nÚmero de meses entre o mês de licenciamento, inclusive, e dezembro do mesmo ano.

d) Nas categorias 1, 2, 9 e 10, a data de vencimento para pagamento do prêmio do Seguro DPVAT coincidirá com a data de vencimento para recolhimento da quota Única ou da primeira prestação do IPVA.

e) Nas categorias 3 e 4, a data de vencimento para pagamento do prêmio do Seguro DPVAT coincidirá com a data de vencimento para o recolhimento da quota Única ou das prestações do IPVA, se for utilizado a primeiro opção de pagamento do prêmio disposta na alínea “b”.

2 - No caso de veículos isentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a contratação do Seguro DPVAT será efetuada juntamente com o emplacamento ou no licenciamento anual.

3 - Na primeira contratação, o valor do prêmio será calculado de forma proporcional, considerando-se o nÚmero de meses entre o mês de contratação, inclusive, e dezembro do mesmo ano.

4 - O pagamento do prêmio deverá ser efetuado somente na rede bancária.

5 - Para os veículos excluídos dos Consórcios, o Seguro DPVAT será operado de forma independente por cada sociedade seguradora.

X - Qual é a vigência do Seguro?

Corresponderá ao ano civil.

Os veículos novos estão sujeitos à aplicação de "pro-rata". Um veículo adquirido no mês de julho, por exemplo, deve pagar apenas 6/12 do prêmio, pois estará coberto durante 6 meses no seu primeiro ano de circulação.

XI - Posso transferir meu bilhete de seguro de um veículo para outro?

Não. Em caso de transferência de propriedade do veículo, o bilhete de seguro se transfere automaticamente para o novo proprietário, independentemente de endosso.

XII - Pode um veículo ter mais de dois bilhetes de seguro DPVAT?

É vedada a emissão de mais de um bilhete de seguro para o mesmo veículo. Na hipótese de ocorrer duplicidade de seguro, prevalecerá sempre o seguro mais antigo.

XIII - O que acontece se o proprietário deixar de pagar o DPVAT?

Todo proprietário de veículo deve manter o Seguro Obrigatório DPVAT em dia, conforme determina as normas em vigor.

O não pagamento do seguro acarreta a seguinte implicação: o veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização, estando o proprietário sujeito às penalidades previstas na legislação.

Além disso, em atendimento ao disposto no art. 112 do Decreto-lei nº 73/66, com redação dada pela Lei Complementar 126/07, as pessoas que deixarem de contratar os seguros legalmente obrigatórios, sem prejuízo de outras sanções legais, será aplicada multa de o dobro do valor do prêmio.

XIV - O pagamento do DPVAT pode ser parcelado?

Para o Consórcio que inclui as categorias 1, 2, 9 e 10 não é permitido o parcelamento do pagamento dos prêmios do Seguro DPVAT.

Para o Consórcio que inclui as categorias 3 e 4, o pagamento do prêmio do seguro DPVAT poderá ser realizado de forma parcelada, sendo que, o número de parcelas não poderá ser superior ao do parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, observado o disposto no item IX.

XV - Quem está coberto pelo Seguro?

Todas as pessoas, transportadas ou não, que foram vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga. A cobertura abrangerá, inclusive, danos pessoais causados aos proprietários e motoristas dos veículos, seus beneficiários e dependentes.

XVI - Todas as Seguradoras participam dos Consórcios DPVAT?

Para operar o seguro DPVAT, as sociedades seguradoras deverão aderir, simultaneamente, aos dois Consórcios específicos, um englobando as categorias 1, 2, 9 e 10 e o outro as categorias 3 e 4.

O contrato de constituição do Consórcio deverá conter as regras de adesão e retirada das seguradoras e suas alterações deverão ser previamente aprovadas pela SUSEP.

XVII - Quanto custa o Seguro?

Os prêmios tarifários (sem a incidência de IOF*), por categoria, são estabelecidos através da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados n.º 192, de 2008, em:

Categoria Prêmio Tarifário(R$)
1 89,61
2 89,61
3 339,74
4 210,65
9 254,16
10 93,79

(*) IOF:
- O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre os prêmios tarifários, na forma da legislação específica. Exemplo: Prêmio bruto = Prêmio tarifário x (1 + alíquota do IOF), o prêmio bruto é o efetivamente cobrado ao segurado.

- A alíquota do IOF no seguro DPVAT, atualmente, é de 0,38%, de acordo com o disposto no Decreto 6.306/07, redação dada pelo Decreto 6.339/08, de 03/01/2008.

Observação: Adicionalmente ao prêmio tarifário do seguro, será cobrado o valor de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos), a título de custo da emissão e da cobrança da apólice ou do bilhete do Seguro DPVAT, em atendimento ao disposto nos §§ 3º e 4º do art. 12 da Lei Nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, incluídos pelo artigo 30 da Lei Nº 11.945, de 4 de junho de 2009.

XVIII - Como obter a indenização no caso de acidentes?

O procedimento para receber a indenização do Seguro Obrigatório DPVAT é simples e dispensa a ajuda de intermediários. O interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários.

Os pedidos de indenização do DPVAT devem ser feitos através de quaisquer seguradoras consorciadas. Basta que o interessado escolha a seguradora de sua preferência e apresente a documentação necessária.

Em caso de dúvida, o beneficiário deve ligar para a Central de Atendimento dos Consórcios DPVAT: 0800-0221204, ou consultar o site dos Consórcios na internet www.dpvatseguro.com.br, ou, ainda, ligar para a central de atendimento da SUSEP: 0800-0218484.

XIX - Quais são os documentos necessários para obter a indenização?

A vítima, ou seu beneficiário, deve dirigir-se à seguradora apresentando os seguintes documentos:

– Indenização por morte:
a) certidão de óbito;
b) registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente; e
c) prova da qualidade de beneficiário.
– Indenização por invalidez permanente:
a) laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais, de acordo com os percentuais da tabela constante do anexo à Lei 6.194/74;
b) registro da ocorrência expedido pela autoridade policial competente.
- Indenização de despesas de assistência médica e suplementares:
a) prova das despesas médicas efetuadas;
b) prova de que as despesas referidas na alínea "a" decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre;
c) registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, da qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima.Caso seja detectada falha, de ordem formal, em um dos documentos ou a existência de indícios de fraude, deverá a sociedade seguradora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da documentação, notificar o interessado, com "aviso de recebimento", solicitando os documentos ou esclarecimentos necessários à elucidação dos fatos.
- Quando as declarações contidas em documento apresentado não caracterizarem a ocorrência de sinistro coberto, por não comprovarem a existência de acidente com veículo automotor de via terrestre, a produção de dano pessoal ou o nexo causal entre esses fatos, deverá a sociedade seguradora:
a) notificar a vítima ou, em caso de morte, seu herdeiro legal ou mandatário devidamente constituído, da falha encontrada, por meio de correspondência com "aviso de recebimento", a ser expedida no prazo máximo de quinze dias contados da data de entrega da documentação; e
b) data de expedição da notificação, encaminhar à SUSEP cópia do inteiro teor da correspondência enviada.

- Uma vez esclarecidos os fatos ou sanada, pelo interessado, a falha indicada na notificação expedida pela sociedade seguradora, esta deverá pagar a indenização no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da resposta.

XX - Existe necessidade de nomear procurador para recebimento da indenização?

Não há necessidade de nomear procurador para recebimento de indenização de seguro DPVAT, que poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários. Caso seja nomeado procurador, faz-se necessário apresentar a procuração.

XXI - Qual é o prazo para o recebimento da indenização?

O prazo para liberação do pagamento é de 30 (trinta) dias, nos casos em que a documentação apresentada encontra-se completa e regular. Havendo pendências na documentação, o prazo de 30 (trinta) dias é suspenso e reiniciado a partir da data em que as mesmas forem solucionadas.

XXII - Qual é a diferença entre Seguro facultativo de RCF-V, APP e o DPVAT?

A Lei 6.194/74 introduziu como obrigatório o Seguro de DPVAT com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo território nacional, independente de apuração de culpa.

Estão cobertas todas as pessoas, transportadas ou não, que forem vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga.

Neste ramo não se consideram como vítimas apenas os terceiros envolvidos. Qualquer pessoa, mesmo o filho do motorista, pode receber a indenização se estiver no interior do veículo acidentado. Não estão cobertos os danos materiais causados a terceiros.

Para complementar a cobertura do seguro DPVAT poderíamos contemplar os seguintes seguros, oferecidos de forma facultativa pelo mercado segurador:

RCF- V : Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos. Existem duas coberturas:
- Danos Materiais: por esta cobertura, caso o segurado seja o responsável, a seguradora reembolsa os prejuízos materiais de terceiros.

- Danos Corporais: por esta cobertura, caso o segurado seja o responsável, a seguradora reembolsa os prejuízos relacionados a danos corporais (ferimentos, lesões ou morte) causados a terceiros.

APP: Acidentes Pessoais de Passageiros. Esta cobertura visa indenizar os passageiros ou seus beneficiários, transportado pelo veículo segurado por lesões ou morte que venham a sofrer.

Nestes casos, as garantias ficam limitadas ao valor da importância segurada contratada. Os contratos prevêem importâncias seguradas distintas, por veículo, para as garantias de danos materiais, de danos corporais e de APP. Observamos ainda que, de acordo com as normas vigentes, a garantia de danos corporais concedida pelo seguro de RCF-V somente deve responder, em cada reclamação, pela parte da indenização que exceder os limites vigentes na data do sinistro para as coberturas do seguro obrigatório de DPVAT.

Este dispositivo evita que haja duplicidade de cobertura, nos casos em que ambos os seguros estejam cobrindo o mesmo risco.

XXIII - Existe a possibilidade de isentar do pagamento do seguro obrigatório os proprietários de veículos que possuam apólices de seguros com empresas privadas?

Não. O Seguro DPVAT possui sua contratação obrigatória por Lei.

Destaca-se ainda que o objetivo do seguro DPVAT é de indenizar a vítima ou a seu beneficiário em decorrência de morte, invalidez permanente ou despesas de assistência médica e suplementar em acidente de trânsito. O mesmo não indeniza os danos materiais causados ao proprietário do veículo que tenha se envolvido em acidente ou roubo.

XXIV - Quem procurar em caso de dúvidas?

1. FENASEG - CONSÓRCIO DPVAT Rua Senador Dantas, 74 – 5 ° e 6° andares Centro - Rio de Janeiro, RJ - CEP: 20.031-201 Tel: 0800-0221204. Site oficial do Seguro DPVAT: http://www.dpvatseguro.com.br/

2. SUSEP – Central de Atendimento
Avenida Presidente Vargas, 730 – Centro – Rio de Janeiro, RJ – CEP: 20071-900
Tel: 0800-0218484

XXV - Quais são as normas que regem o DPVAT?

1. Lei N.º 6.194, de 19 de dezembro de 1974, dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não - DPVAT.

2. Lei N.º 8.441, de 13 de julho de 1992, altera dispositivos da Lei n.º 6.194 de 19 de dezembro de 1974.

3. Lei N.º 11.482, de 31 de maio de 2007, que altera dispositivos da Lei n.º 6.194 de 19 de dezembro de 1974.

4. Lei N.º 11.945, de 4 de junho de 2009, que altera dispositivos da Lei n.º 6.194 de 19 de dezembro de 1974.

5. Decreto N.º 2.867, de 8 de dezembro de 1998, dispõe sobre a repartição de recursos provenientes do Seguro DPVAT.

6. Portaria Interministerial 4.044/98

7. Resolução CNSP N.º 192, de 16 de dezembro de 2008, dispõe sobre as condições tarifárias do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não – Seguro DPVAT, e dá outras providências.

8. Resolução CNSP N.º 153, de 8 de dezembro de 2006, dispõe sobre a Constituição das Provisões Técnicas do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT.

9. Resolução CNSP N.º 154, de 8 de dezembro de 2006, altera e consolida as Normas Disciplinadoras do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT.

10. Resolução CNSP N.º 196, de 16 de dezembro de 2008, que altera o art. 11 do anexo a Resolução CNSP n.º 154, de 8 de dezembro de 2006.

11. Circular SUSEP N.º 373, de 27 de agosto de 2008, que altera e consolida as instruções complementares para a operação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não – Seguro DPVAT.

Obs.: As Leis e o Decreto podem ser encontrados no site www.presidencia.gov.br e os demais normativos neste Sítio.

XXVI - Como fazer uma reclamação contra uma Seguradora junto à SUSEP?

Para instruir corretamente um processo de reclamação junto à SUSEP, agilizando inclusive sua conclusão, o interessado deverá encaminhar as informações e cópias de documentos a seguir discriminados:

· Cópia dos documentos apresentados à seguradora quando do pedido de indenização;
· Cópia de quaisquer documentos que a Seguradora tenha entregue ao interessado quando do processo de regulação e/ou pagamento da indenização;
· Documento de registro da ocorrência policial (Boletim de ocorrência ou Certidão de ocorrência ou Portaria da Polícia Civil) em fotocópia autenticada, frente e verso;
· Documentação do procurador, quando for o caso: Procuração original por Instrumento PÚblico ou por Instrumento Particular, desde que específica para o recebimento do DPVAT. Caso o procurador represente vítima / beneficiário não alfabetizado, deverá apresentar original ou cópia da Procuração por Instrumento PÚblico, não necessitando ser essa procuração específica para o recebimento do DPVAT. De qualquer procuração apresentada deverão constar os endereços completos do outorgante e do outorgado.

a) Em caso de Morte:
- Documentação da vítima: • Certidão de óbito;• Certidão de auto de necropsia (se a morte não se deu de imediato ou se a causa da morte não estiver descrita com clareza na Certidão de óbito);• Certidão de nascimento ou casamento;• Carteira de identidade ou trabalho;• CPF.
- Documentação do beneficiário:
• Certidão de casamento com data atualizada;
• Certidão de casamento da vítima, se casada anteriormente, indicando separação judicial ou divórcio, se aplicável;
• Prova de companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Carteira de trabalho com prova de dependência ou Declaração de concubinato, informando a existência de filhos com a vítima, feita pela declarante e expedida em cartório, com duas testemunhas (caso a companheira tenha tido filhos com a vítima), ou Declaração de concubinato, informando a convivência marital de pelo menos cinco anos, sem a existência de filhos com a vítima, feita pela declarante e expedida em cartório, com duas testemunhas (caso a companheira não tenha tido filhos com a vítima), ou Alvará Judicial.
- Descendentes:
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Declaração de Únicos Herdeiros, informando o estado civil da vítima e se deixou filhos ou companheira;• Termo de Tutela ou Alvará Judicial (em caso de beneficiário menor de idade).
- Ascendentes:
• Carteira de identidade;
• CPF;
• Certidão de nascimento da vítima;
• Declaração de Únicos Herdeiros , informando o estado civil da vítima e se deixou filhos ou companheira.
- Colaterais:
• Carteira de identidade;
• CPF;
• Certidão de nascimento da vítima;
• Certidão de óbito dos pais;
• Certidão de óbito do cÔnjuge ou filhos, se houver;
• Certidão de casamento com data de emissão atualizada, indicando separação judicial ou divórcio, se aplicável;
• Declaração de Únicos Herdeiros , informando o estado civil da vítima e se deixou filhos ou companheira.

b) Em caso de Invalidez Permanente ou de Reembolso de DAMS:
• Certidão de nascimento ou casamento da vítima;
• Carteira de identidade ou trabalho da vítima;
• CPF da vítima;
• Laudo do Instituto Médico Legal da circunscrição do acidente, atestando o estado de invalidez permanente, bem como quantificando e qualificando as lesões físicas ou psíquicas da vítima. No caso de alienação mental, deverá ser nomeado um curador e apresentado um Termo de Curatela;
• Relatório do médico e/ou dentista;
• Comprovante de desembolsos.
Superintendência de Seguros Privados

Fonte: Susep

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DÚVIDAS DOS SEGURADOS SOBRE SEGURO DE AUTOMÓVEIS

1) Qual a legislação vigente para Seguro de Automóveis?

R. É a Circular SUSEP Nº 269/2004, publicada em 04 de outubro de 2004. Ela estabelece, altera e consolida as regras e critérios complementares de funcionamento e de operação dos contratos de seguros de automóveis, com inclusão ou não, de forma conjugada, da cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos e/ou acidentes pessoais de passageiros. Esta Circular, além de definir regras específicas para o seguro de automóvel, estabelece que aplicam-se também a tais seguros todas as disposições da Circular SUSEP Nº 256, de 16 de junho de 2004, a qual dispõe sobre a estruturação mínima das Condições Contratuais e das Notas Técnicas Atuariais dos Contratos de Seguros de Danos em geral.

2) Existem quantas modalidades de Seguro de Automóvel?

R. Há duas modalidades no Seguro de Automóveis: Valor Determinado e Valor de Mercado Referenciado. As Seguradoras podem oferecer a contratação apenas na modalidade Valor Determinado, apenas na modalidade Valor de Mercado Referenciado, ou em ambas. O segurado deverá contratar o seguro na modalidade que mais lhe convier, dentre as oferecidas pela Seguradora de sua escolha.

3) Quais são as principais garantias oferecidas?

R. Em geral, verifica-se que as Garantias Principais são:
Compreensiva (colisão, incêndio e roubo); Incêndio e Roubo; Colisão e Incêndio; Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V - Ver Pergunta 18); Acidentes Pessoais de Passageiros (APP - Ver Pergunta 21).
Mas há ainda outras garantias que poderão ser contratadas mediante cobrança de prêmio respectivo, como por exemplo:

· Acessórios: Garante a indenização dos prejuízos causados aos acessórios do veículo pelos mesmos riscos previstos na apólice contratada. Entende-se como acessório, original de fábrica ou não, rádio e toca-fitas, Cd players, televisores, etc, desde que fixados em caráter permanente no veículo segurado.

· Blindagem: Está coberta por esta garantia, a blindagem do veículo segurado, contra eventos cobertos pela apólice.

· Carroceria: Garante indenização, no caso de danos causados à carroceria do veículo segurado, desde que o sinistro seja decorrente de um dos riscos cobertos na apólice.

· Cobertura de Assistência 24 Horas: Tem como objetivo indenizar ao segurado por prejuízos oriundos de assistência ao veículo segurado e a seus ocupantes, em caso de acidente ou pane mecânica e/ou elétrica.

· Danos Morais: Garante ao Segurado o reembolso da indenização por danos morais causados a terceiros, pela qual vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo judicial ou extrajudicial autorizado de modo expresso pela seguradora. Em geral, somente pode ser contratada em conjunto com a cobertura de RCF-V.

· Despesas Extraordinárias: Garante ao segurado, em caso de indenização integral, uma quantia estipulada no contrato de seguro, para o pagamento de despesas extras relativas a documentação do veículo, etc.

· Equipamentos: Garante a indenização dos prejuízos causados aos equipamentos do veículo pelos mesmos riscos previstos na apólice contratada. Entende-se como equipamento, qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado, exceto áudio e vídeo.

· Extensão de Perímetro para os Países da América do Sul: Através desta garantia, o Segurado poderá ampliar a área de abrangência do seguro do seu veículo para os países da América do Sul.

· Valor de Novo (aplicável à modalidade de valor de mercado referenciado): Garante ao Segurado, no caso de indenização integral, a indenização referente a Cobertura de Casco pelo Valor de Novo do veículo, nos casos em que o sinistro ocorra dentro do prazo definido na apólice e superior ao prazo mínimo já previsto na norma ( que é de 90 dias), contados da entrega do veículo ao segurado.

Obs.: Valor de Novo é o valor do veículo zero km na data de ocorrência do sinistro constante na tabela de referência definida nas condições contratuais do seguro.
Nas apólices celebradas com a garantia de Valor de Mercado Referenciado para veículo zero km, é obrigatória a fixação contratual do período de tempo, não inferior a noventa dias, em que o veículo sinistrado com indenização integral será indenizado pelo Valor de Novo, contado a partir da data de entrega do veículo ao segurado, devendo a Sociedade Seguradora definir expressamente as condições necessárias para que seja aceita a cobertura como Valor de Novo.

4) Como é calculado o prêmio de seguro?
R. Existem diversas técnicas para o cálculo de prêmio de seguro, envolvendo vários parâmetros estatísticos. A SUSEP não define forma para a elaboração. Assim, as Seguradoras possuem liberdade de estabelecer a forma de fixação do prêmio, a qual deverá ser enviada à SUSEP por meio da Nota Técnica Atuarial.

De uma forma bastante simplificada, os pr êmios podem ser calculados conforme demonstrado nos exemplos abaixo:

Exemplos de Cálculo do Prêmio de Seguro:
Carteira: 1.000 veículos segurados
Importância Segurada = R$ 10.000,00 cada veículo, no ato da contratação
Despesas Administrativas = 10%, Comissão de Corretagem = 15%,
Margem de Segurança = 3%, Lucro = 5%

1ª Hipótese – Sinistros de Indenização Integral pagos pelo VMR (os valores de indenização são diferenciados porque são estabelecidos na data do pagamento da indenização com base na tabela de referência)
1 indenização de R$ 10.000,00 + 2 indenizações de R$ 9.000,00 + 2 indenizações de R$ 8.000,00 = R$ 44.000,00
Taxa de Risco = 44.000/(1.000 x 10.000) x 100 = 0,44 %
Prêmio de Risco = 0,44% x 10.000 = R$ 44,00
Prêmio Puro = 44 x (1 + 0,03) = R$ 45,32
Prêmio Comercial = 45,32 / (1 – 0,10 – 0,15 – 0,05) = R$ 64,74

2ª Hipótese – Sinistros de Indenização Integral pagos pelo VD (os valores de indenização são fixos)
5 indenizações de R$ 10.000,00 = R$ 50.000,00
Taxa de Risco = 50.000/(1.000 x 1 0.000) x 100 = 0,50 %
Prêmio de Risco = 0,50% x 10.000 = R$ 50,00
Prêmio Puro = 50 x (1 + 0,03) = R$ 51,50
Prêmio Comercial = 51,50 / (1 – 0,10 – 0,15 – 0,05) = R$ 73,57
Note que, o Prêmio pago na modalidade VD é maior que o Prêmio pago na modalidade VMR.

5) No caso de indenização integral do veículo por acidente ou roubo, como será a indenização pela modalidade de Valor Determinado (VD) e Valor de Mercado Referenciado (VMR)?


R. Se havia cobertura para tais riscos, na modalidade Valor Determinado, a indenização será a quantia fixada na apólice.
Se a contratação ocorreu na modalidade Valor de Mercado Referenciado, a indenização será determinada de acordo com o valor constante da tabela de referência de cotação para o veículo na data da liquidação do sinistro (data em que o valor da indenização está disponível para o segurado), conjugado ainda com o fator de ajuste, que é um percentual a ser aplicado sobre essa tabela e que deve estar definido na apólice e na proposta do seguro.

Esse fator de ajuste deverá levar em consideração as características particulares e o estado de conservação do veículo. A aplicação do fator de ajuste tornará a indenização maior ( se superior a 100%) ou menor (se inferior a 100%) em relação à cotação do veículo na tabela de referência.
Ao segurado cabe propor o valor da Importância Segurada do veículo (na modalidade VD) e o fator de ajuste (na modalidade VMR). Mas a Seguradora poderá ou não aceitar a realização do seguro.

6) O que significa Indenização Integral?

R. A Indenização Integral do veículo fica caracterizada quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem o valor apurado a partir da aplicação de determinado percentual sobre o valor contratado. Este percentual deverá constar das Condições Contratuais do seguro, sendo fixado com observância dos seguintes limites máximos :

I) Na contratação de seguro de veículo na modalidade Valor Determinado – Até 75% do valor determinado na apólice.

II) Na contratação de seguro de veículo na modalidade Valor de Mercado Referenciado – Até 75% do valor do veículo, apurado pela aplicação do fator de ajuste contratado, sobre o valor do veículo segurado na tabela de referência estabelecida no contrato, em vigor na data do aviso de sinistro.

Exemplo:
1ª Hipótese – Valor Determinado
Valor Determinado na Apólice: R$ 10.000,00
Percentual contratado para caracterização de indenização integral: 75%, que é o valor máximo possível.

Desse modo, qualquer sinistro com valor igual ou superior a R$ 7.500,00 (75% de R$ 10.000,00) irá caracterizar a indenização integral do veículo.

Se o percentual contratado fosse de 65%, qualquer sinistro com valor igual ou superior a R$ 6.500,00 (65% de R$ 10.000,00) é que caracterizaria a indenização integral do veículo.
2ª Hipótese – Valor de Mercado Referenciado

Valor Apurado na Tabela na data de aviso do sinistro, considerando-se o ano de fabricação, marca e modelo: R$ 10.000,00
Fator de Ajuste contratado: 1,10
Valor do Veículo: R$ 10.000,00 x (1,10) = R$ 11.000,00
Percentual contratado para caracterização de indenização integral: 75%, que é o valor máximo possível.

Desse modo, qualquer sinistro com valor igual ou superior a R$ 8.250,00 (75% de R$ 11.000,00) irá caracterizar a indenização integral do veículo.

Se o percentual contratado fosse de 65%, qualquer sinistro com valor igual ou superior a R$ 7.150,00 (65% de R$ 11.000,00) é que caracterizaria a indenização integral do veículo.

7) O que é Questionário de Avaliação do Risco?

R. O Questionário de Avaliação do Risco é uma série de perguntas que a seguradora faz para definir o perfil do segurado e desta forma, poder avaliar melhor o risco que ela irá assumir.

Algumas Seguradoras concedem descontos ou agravam (aumentam) o valor do prêmio de seguro de acordo com as respostas fornecidas pelo segurado. Dentre as perguntas mais comuns estão:

· Idade do principal condutor do veículo.
· Tempo de habilitação do principal condutor do veículo.
· Sexo do principal condutor do veículo.
· Região de Circulação do Veículo
· Se possui garagem ou estacionamento fechado para o veículo segurado.
· Qual a utilização do veículo (profissional, locomoção diária ou lazer).
· Se possui dispositivos de Segurança ( Rastreadores via Satélite, Bloqueadores, ...)

OBS:
No caso de perguntas subjetivas feitas no questionário de avaliação do risco, a seguradora não poderá negar a indenização caso o segurado preste declarações incorretas.


ATENÇÃO: Veja o que estabelece o art. 766 do Código Civil:

Art. 766. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.

Parágrafo único. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio .

Desta forma, mentir intencionalmente no questionário para se pagar prêmio menor poderá acarretar a perda do direito à indenização!

A seguradora poderá estabelecer como critério de aceitação que o segurado possua algum dispositivo de segurança. Entretanto, não poderá impor que este seja adquirido em empresa conveniada. Porém, poderá fornecê-lo gratuitamente ou orientar o segurado na aquisição.

8) Quais os procedimentos no caso de sinistro?.

R. O segurado deverá contatar o policial mais próximo e solicitar que seja lavrada a ocorrência com a emissão do respectivo Boletim de Ocorrências (BO) ou BRAT, comunicando o sinistro, o mais breve possível, à Seguradora. Deverá também preencher o Aviso de Sinistro e juntar os documentos necessários, conforme relação constante das Condições Contratuais para a liquidação do sinistro, para ter direito à indenização.

9) Quais os documentos necessários para a comprovação do sinistro? A seguradora pode exigir testemunhas?

R. A documentação básica exigida encontra-se discriminada nas Condições Contratuais, que são entregues ao segurado pela seguradora.

Após a entrega de todos os documentos solicitados pela seguradora, esta terá um prazo máximo de 30 dias para efetuar o pagamento da indenização. No caso de dúvida fundada e justificável, a seguradora poderá solicitar novos documentos, e nesta situação a contagem de tempo será suspensa e reiniciada após a entrega dos novos documentos solicitados.

10) No caso de indenização integral do veículo, o segurado terá direito a algum tipo de restituição de prêmio?

R. Depende. É facultado à seguradora a não restituição do prêmio na hipótese de ter sido estabelecido nas Condições Contratuais a concessão de descontos no valor prêmio em função da contratação simultânea de mais de uma cobertura. Porém, não dispondo as Condições Contratuais sobre o tema, o segurado tem direito de receber o prêmio proporcionalmente ao número de dias que faltam para se encerrar o seguro, mas somente em relação as coberturas que não foram utilizadas.

Exemplo:
Apólice de Automóvel contratada em 2007
Vigência: 01/01/2007 a 31/12/2007 – 12 meses
Prêmio Casco: R$ 1200,00
Prêmio RCF-V: R$ 120,00
Prêmio APP: R$ 12,00

Cancelamento: Sinistro de Roubo em 30/04/2002 (4 meses de utilização do seguro). Não utilizou as coberturas de RCF-V e APP

1ª Hipótese: Não há previsão de desconto pela contratação de mais de uma cobertura)
Prêmio de Restituição = (120,00 + 12,00) x (8/12) = R$ 88,00

2ª Hipótese:
A seguradora concede um desconto de 10% pela contratação simultânea de mais de uma cobertura – nesse caso, não haverá devolução de prêmio referente às coberturas contratadas e não utilizadas.

11) No caso de cancelamento do seguro sem que tenha havido a indenização integral, como será a restituição do prêmio?

R. Primeiramente, esta rescisão deverá ter a concordância de ambas as partes: segurado e seguradora.

Caso a rescisão seja a pedido da seguradora, esta reterá, do prêmio recebido, além dos emolumentos (Custo de Apólice e IOF), a parte proporcional ao tempo decorrido.

Caso a rescisão seja a pedido do segurado, a seguradora poderá reter, no máximo , além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, constante nas Condições Contratuais entregues ao segurado. A forma de retenção tem de estar definida nas condições contratuais.

Exemplos:
Contrato de seguro com vigência: 01/01/2007 à 31/12/2007 (365 dias)
Prêmio Anual com emolumentos: R$ 1160,00
Emolumentos: R$ 60,00
Prêmio Líquido de emolumentos: R$1100,00
Pedido de Cancelamento: 90 dias após o início da vigência

1ª Hipótese – Cancelamento a pedido do segurado e aceito pela seguradora, sendo previsto nas condições contratuais a retenção máxima
Valor apurado na Tabela de Prazo Curto: 90 dias - a seguradora pode reter 40% do prêmio anual, além dos emolumentos
Prêmio Retido = R$ 60,00 + (R$ 1100,00 x 40%) = R$ 500,00
Valor a ser restituído ao segurado = R$1160,00 – R$500,00 = R$ 660,00

2ª Hipótese – Cancelamento a pedido da seguradora e aceito pelo segurado
Parte Proporcional do Tempo Decorrido: (90 dias / 365 dias) = 24,66%
Prêmio Retido = R$ 60,00 + (R$ 1100,00 x 24,66%) = R$ 331,26
Valor a ser restituído ao segurado = R$ 1160,00 – R$ 331,26 = R$ 828,74

12) Em que casos é vedada a aplicação de franquia?

R. Nos casos de danos causados aos veículo por incêndio, queda de raio e/ou explosão e nos casos de indenização integral do veículo.

13) As avarias constatadas por ocasião da vistoria podem ser deduzidas da indenização?

R. Nos casos de sinistros com indenização integral é vedada a dedução de valores referentes às avarias previamente constatadas.

14) Qual o destino do veículo sinistrado com indenização integral?

R. Após o pagamento da indenização, o veículo (salvado) passa a pertencer à seguradora, que passa a ser responsável por ele. A seguradora deverá observar as normas do CONTRAN com relação à circulação desses veículos.

15) Quando o seguro de Automóvel começa a ter início ?

R. As apólices, os certificados e os endossos terão início e término às 24 (vinte e quatro) horas das datas neles indicadas, observado o que se segue:

Se não houver pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta: o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou em data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
´
Se houve adiantamento para pagamento do prêmio: o início de vigência será a partir da realização da vistoria, exceto para veículos zero quilômetro ou quando se tratar de renovação do seguro na mesma sociedade seguradora. Nesses casos, o início de vigência será a partir da data de recepção da proposta pela seguradora.

16) A Seguradora pode se recusar a fazer o seguro ?

R. Sim. Entretanto, deverá ser especificado, na proposta do seguro, o prazo para aceitação, bem como qualquer procedimento para comunicação da aceitação ou recusa da proposta, especificando os motivos da recusa e observando-se o período máximo de quinze dias, contado da data de recebimento da proposta. A seguradora poderá solicitar, porém apenas uma vez para segurado pessoa física, documentos complementares para melhor análise do risco. Neste caso, o prazo de quinze dias será suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação solicitada.

Caso a seguradora, mesmo após a vistoria, recuse-se a fazer o seguro dentro do prazo de 15 (quinze) dias, os valores pagos pelo segurado deverão ser devolvidos pela seguradora no prazo máximo de 10 (dez) dias.

A seguradora poderá deduzir do valor pago pelo segurado, a parcela correspondente ao período em que houve a cobertura, ou, a seu critério, poderá devolver integralmente esse valor. Devem as condições contratuais dispor sobre esta regra.

Caso a seguradora não restitua o valor no período de 10 (dez) dias, este deverá ser atualizado, de acordo com as normas vigentes, além da aplicação de juros de mora.

Os principais motivos de recusa da proposta pela seguradora são:

· Veículos com parecer recusável na vistoria prévia
· Veículos com chassi remarcados
· Veículos com mais de 10 anos
· Veículos fora de fabricação
· Veículos com modelos especiais (ex.: carros de fibra ou modificados)
· Veículos que apresentem irregularidade de emplacamento
Não há norma que estabeleça em que casos a seguradora deve aceitar ou recusar um seguro.


17) O que são oficinas credenciadas? Quais as vantagens oferecidas por elas?


R. Oficinas Credenciadas são uma rede de oficinas, previamente definidas pela seguradora, que visam conceder ao segurado alguns benefícios, como por exemplo: desconto ou parcelamento da franquia, atendimento diferenciado, com maior rapidez na execução do serviço, sistema de leva-e-traz, garantia da seguradora na qualidade dos serviços realizados.

Para a seguradora, as oficinas credenciadas constituem fator redutor no preço de peças e mão-de-obra, reduzindo consequentemente o custo médio de seus sinistros, além de agilizarem o processo de regulação/ajuste do orçamento e liberação do veículo.

No entanto, a seguradora não pode exigir que o segurado repare seu veículo em uma oficina credenciada, podendo apenas estabelecer vantagens para tal.

18) O que é o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) ?

R. Este seguro visa reembolsar ao segurado a indenização à qual esteja obrigado, judicial ou extrajudicialmente, a pagar em conseqüência de danos corporais e/ou materiais involuntários causados a terceiros.

Existem seguros obrigatórios de Responsabilidade Civil, como por exemplo o DPVAT, e desta forma o seguro de RCF-V deverá ser contratado a 2º Risco destes seguros, isto é, só será acionado no que exceder ao prejuízo que for coberto pelo seguro obrigatório.

Dentre eles, estão:

* Carta Verde:
Trata-se de seguro obrigatório dos veículos brasileiros, de passeio ou aluguel, quando em viagem aos países do Mercosul. Assim, este seguro destina-se, respeitadas suas condições contratuais, a indenizar diretamente ao terceiros ou reembolsar o segurado das despesas pelas quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora., abrangendo:

Danos Corporais e Materiais Causados a Terceiros
Pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado, bem como custas judiciais.

* DPVAT
Este seguro tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. Este seguro possui cobertura de:

Morte
Invalidez Permanente
Despesas de Assistência Médica e Despesas Suplementares (DAMS)

* RCTR-VI (Danos a Terceiros)
Este seguro tem a finalidade de indenizar ou reembolsar ao segurado as quantias pelas quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, por eventos ocorridos durante a vigência do seguro e relativas a:

Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a passageiros
Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros não transportados, à exceção da carga.
Pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado, bem como custas judiciais.

19) Quais as Normas que regulam o seguro de RCF-V?

R. As Circulares SUSEP 27/84 e 106/99 estabelecem as condições padronizadas para este seguro. No entanto, sejam condições padronizadas ou condições elaboradas pela própria seguradora, este seguro tem que atender as demais disposições normativas aplicáveis a seguros de danos.

20) Quais as principais garantias oferecidas pelo seguro de RCF-V?

R. As principais garantias são:
Danos Materiais e Danos Corporais.
Outras garantias:
Danos Morais, Carga e Descarga, Contaminação e/ou Poluição, Veículos Rebocadores, Reboques ou Semi-Reboques desatrelados de rebocadores, Extensão de Cobertura para Países da América do Sul, entre outras.

21) O que é o Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros ?

R. O objetivo deste Seguro é a indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros, quando transportados em veículos de uso particular ou público e destinados a este fim.

Considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, de origem externa, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial dos passageiros ou torne necessário o tratamento médico.

22) Quais as principais garantias oferecidas pelo seguro de APP?

R. As principais garantias são:
Morte e Invalidez Permanente
Outras garantias
Despesas Médico Hospitalares, Extensão para os países da América do Sul, entre outras.

23) Quais as Normas que regulam o Seguro de APP ?

R. São as Circulares SUSEP 302/2005 e 316/2006.

24) Como é calculada a indenização no caso de Seguros de APP ?

R. As indenizações por morte e invalidez permanente no caso dos seguros de APP não se acumulam. Se, depois de paga uma indenização por invalidez permanente, verificar-se a morte do segurado em conseqüência do mesmo acidente, da indenização por morte deve ser deduzida a importância já paga por invalidez permanente.

No caso de indenizações por invalidez permanente, estas, em geral, são calculadas de acordo com a tabela constante na Circular SUSEP 29/91. Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista na tabela para a perda total do órgão, do grau de redução funcional apresentado. Nos casos não especificados na tabela a indenização é estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independente de sua profissão.

Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não poderá exceder a 100%.

* Exemplo:
Importância Segurada Para Invalidez Permanente: R$ 10.000,00
Importância Segurada Para Morte: R$ 10.000,00
1ª Ocorrência: Fratura não consolidada do maxilar inferior
Percentagem apurada na tabela: 20%
Valor da Indenização: R$ 10.000,00 x 20% = R$ 2.000,00
2ª Ocorrência: Morte posterior do Segurado decorrente do mesmo acidente
Valor da Indenização: R$ 10.000,00 – R$ 2.000,00 (já recebidos) = R$ 8.000,00

Fonte: Susep

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quinta-feira, 16 de julho de 2009

Twitter: saiba tudo sobre ele!!!

Como venho recebendo muitas perguntas no meu Twitter vi que um post sobre o assunto era inevitável, pensando nisso criei este tutorial básico que vai ser especialmente útil para quem está começando agora. Vou dividir este post em 4 grandes partes: Começando no Twitter, Enviando Mensagens, Um pouco mais sobre sua página no twitter e Como facilitar sua vida no Twitter.

Começando no Twitter

Vamos aos conceitos básicos, você só vai receber atualizações de quem você segue e vice-versa portanto se uma pessoa te seguir e você NÃO segui-la você não receberá as atualizações que ela enviar (a menos que ela coloque @seunick mas veremos isso mais abaixo). Outro ponto é que seus tweets são públicos, a menos que você resolva ’escondê-los’, o que de certa forma eu não recomendo já que isso tira quase toda a utilidade do twitter, lember-se que isso aqui não é o Orkut =D
Algo bem comum de acontecer com todo mundo que começa no Twitter é ficar meio perdido, olha para aquela página inicial e não sabe muito bem para onde ir. Como você já deve estar seguindo seus conhecidos tenho um conselho para você… saia adicionando algumas pessoas aleatoriamente e a partir dessas outras e outras. Pela minha experiência essa é a principal graça do Twitter e você vai acabar conhecendo muita gente interessante além de se divertir com a criatividade das respostas que pode receber dos seus tweets (aqui um bom motivo porque tanta gente vicia nisso).
Mas para não te deixar tão desamparado o Bem Capaz fez aqui uma lista de 10 pessoas com estilos de tweets bem diferentes para você seguir.
Twitter (isso mesmo o Twitter também tem Twitter)
bemcapaz (poxa eu tinha que me tietar um pouco)
cmerigo
kibeloco
rafinhabastos
novo_submarino (várias promoções boas).
mashable (em inglês mas um dos melhores twitters para se seguir)
sansantos
twiitteco (bom para quem ta começando conseguir montar seu network inicial)
pothos
Este último você não vai ver muita mensagem interessante, na verdade trata-se da idéia de alguns pesquisadores de criar um aparelho que avisa quando as plantas precisam de água, adaptaram-no para funcionar via Twitter e pronto, temos o Twitter de uma planta que avisa quando precisa de água, bem bacaninha a idéia e serve para mostrar a versatilidade do twitter.
Enviando Mensagens
Aspecto bem importante do twitter, afinal se for ver bem o Twitter é isso. Existe no site vários atalhos, comandos e funcionalidades que você pode utilizar para facilitar a sua vida na hora de ler ou enviar uma mensagem:
@seunomedeusuário
Repare que ao lado de toda mensagem existe uma seta e uma estrelinha, a seta serve para você responder esta pessoa e a estrela para favoritar o tweet algo muito útil caso você queira ler novamente no futuro. Com relação a seta de resposta você vai atualizar normalmente seu twitter e todos poderão ler, o que mudará será que o respondido aparecerá antes da mensagem. Por exemplo uma mensagem de resposta para mim seria:
@bemcapaz opa tudo bem?
Esta mensagem apareceria normalmente nas atualizações para todos que te seguem mas seria voltada especificamente para mim, logo o twitter identifica-a como um REPLY (resposta). E caso queira ver somente as respostas que recebeu basta clicar na seção do lado direito escrito @seuusuário (antigamente era @replies). Lembrem-se disso e quando quiser ter mais certeza que alguem vai ler algo que você mandou não esqueça de utilizar o @nickdapessoa.
Direct Message
No entanto se você prefere responder diretamente para uma pessoa sem que ninguém mais leia além dela, você pode utilizar a função ‘Direct Message’ ou DM, tal função pode ser feita mais facilmente digitando o seguinte:
D @bemcapaz opa tudo bom? – esta mensagem não apareceria na sua lista de atualizações mas eu a receberia, neste caso tanto faz utilizar a @ ou não
Retweet ou RT
Retuitar, Retweetar, RT (use o que quiser) é o que você fará para passar uma mensagem que tenha gostado muito para todos que te seguem, basta colocar um RT @nickdapessoa e copiar a mensagem que a pessoa enviou. Digamos eu envie o seguinte Tweet ” Cara acordei com sono hoje” e você adorou saber disso e quer compartilhar com todos seus seguidores, basta digitar:
RT @bemcapaz: Cara acordei com sono hoje.
Lembre-se o RT não é um comando oficial do Twitter, portanto você tem que copiar o tweet mesmo e serve justamente para indicar para seus seguidores de onde partiu a mensagem como uma espécie “assino embaixo”. Recurso este bastante utilizado por sinal e um dos pontos fortes do Twitter.
TAGS
Por último para utilizar o sistema de tags (muito importante já que as pessoas as vezes procuram por mensagens através de assuntos) basta inserir um # (famoso jogo da velha) antes da PALAVRA que deseja tagear. Ex:
@bemcapaz: Cansei de assistir o #BBB
Logo se uma pessoa estiver procurando assuntos relacionados ao big brother automaticamente aquela TAG ali aumentará a relevância do meu post para esta busca.
Isso é o básico e essencial que você precisa saber sobre envio de mensagens no Twitter.
Tweetando pelo celular
Aqui uma parte muito interessante do twitter e que foi um fator forte responsáveis pela explosão dele la fora que é poder mandar tweets pelo celular.
Imagina você ta no meio de um show e o cantor de repente cai do palco ou pega fogo espontaneamente ou resolve morder a cabeça de um morcego. Você pode sacar seu celular e imediatamente jogar isso na rede, em partes é o que mostra o porque do Google querer comprar o Twitter e porque ele esta sendo tão comentado – será possivelmente a principal fonte de informações ao vivo/ tempo real do mundo.
Como faço isso?
Simples. Na página principal do Twitter vá na opção SETTINGS e depois na página nova que vai aparecer vá em DEVICES cadastre seu celular com o código do Brasil e um + na frente, por exemplo:
+55 11 5923 1231 - onde 55 é o código do Brasil, 11 caso você more em São Paulo (é o DDD da sua área) e o seu número de celular.
Cheque a opção onde está escrito “It’s ok for Twitter to send txt msg to my phone. Standard Rates Aply.”(lembrando que no Brasil esta função não funciona, somente nos Estados Unidos).
Clique em Save.
Agora o processo pode levar um certo tempo ou não porque como todos sabemos os servidores do Twitter andam meio sobrecarregados. Nesta mesma página deve aparecer um código (qualquer coisa é so ficar dando REFRESH – F5 de tempos em tempos até aparecer)
que você deve enviar no corpo da mensagem do seu celular para o telefone 44 762 4801423 (fornecido na mesma página).
Lembre-se depois de salvar este número como Twitter na sua agenda telefônica porque para todo Tweet via celular você deve enviar para este número.
Pronto, agora você pode atualizar seu twitter de qualquer lugar bastando ter sinal de celular. E não esqueça que a tarifa para um SMS internacional custa mais caro que um enviado para um número no Brasil.
Um pouco mais sobre sua página principal no twitter
Dois pontos importantes para mencionar ainda na sua página principal e que foram adicionadas apenas mais recentemente ao Twitter são o campo de busca e o trending topics, vamos explicar abaixo um pouco mais sobre cada um deles.
Trending Topics
Lembram quando falei de hashtags um pouco acima? Então o trending topics se basea nisso (mas não somente nas hashtags, mas nos termos usados mesmo) e nele aparecerão os 10 termos mais falados recentemente no twitter, ou seja, se algo estiver ali é porque provavelmente ocorreu alguma noticia bombástica de ultima hora e deve haver milhares de pessoas falando sobre o assunto.
Search
A busca do twitter é muito subestimada mas extremamente poderoso. Pense no Google como buscador, você consegue achar assuntos extremamente relevantes mas e se você quer achar algo AGORA? Que acabou de acontecer? O twitter consegue ser muito mais eficiente neste quesito.
Um bom exemplo foi no auge da falação da gripe suina, eu queria informações a respeito no exato momento/de ultima hora e a procurei pela busca do twitter e encontrei o que queria. Porque não utilizei o Google? Simplesmente porque lá eu iria encontrar noticias em qualquer espaço de tempo o que não ia trazer os resultados que eu buscava.
Sites, ferramentas e programas extras para facilitar sua vida no Twitter
Recomendo logo de cara para quem pretende passar um tempo no twitter escolher enter duas ferramentas, ou o Twitterfox (já usei muito ele) ou o TweetDeck (minha preferida atualmente), ambas facilitam sua vida na hora de enviar mensagens ou retuitar mas o Tweetdeck é bem mais poderosa, você pode por exemplo separar as mensagens por tipo (Replies, Normais, Direct Message) e ainda filtrar pessoas especificas além de outras ferramentas.
O Twitter compensa sua simplicidade pela quantidade de utilitários para ele que você pode encontrar pela rede como estatísticas(gráfico de seguidores), plugins para firefox, posts mais lidos ou retweetados e existe até este site que mostra 100 ferramentas para o Twitter, da um trabalho olhar todas mas vale a pena para escolher suas preferidas.
Eu já coloquei ali em cima o link para o Twitterfox no ‘plugins para firefox’ mas vale a ênfase aqui pela utilidade deste programa. Ele faz tudo em uma ferramenta só, e bastante leve que fica rodando em background no seu navegador e atualizando sozinho te enviando as ultimas mensagens, separando os @replies e as ‘Direct Messages’. Enfim uma verdadeira mão na roda oh.
Após toda esta explicação e agora que você já pode se virar tranquilamente pelo Twitter nada como encerrar com algumas estatísticas que foram obtidas da Nielsen Online com relação ao crescimento do Twitter (todos dados obtidos entre fevereiro de 2008 e fevereiro de 2009):
Crescimento de 1382% do número de usuários
É atualmente a mídia social que cresce mais rapidamente (seguido pelo Zimbio com 240% e Facebook com 228%)
O número de visitantes unicos cresceu de 475.000 para 7 milhões
A principal faixa etária dos usuários do twitter esta entre 35 e 49 anos (com 42% sendo desta faixa etária)
62% dos usuários acessa o Twitter do trabalho enquanto 35% acessam de casa (até começarem a bloquear o twitter no trabalho acredito)
Em janeiro de 2009 o Twitter teve 735.000 acessos via celular
A quantidade média de Tweets por usuário é de 240 por trimestre.
O usuário comum acessa o Twitter em torno de 14 vezes ao mês…
… e gasta em média 7 minutos navegando no site
O que mais me chamou atenção foram os 7 minutos navegados no site, pensem só o Twitter é extremamente simples mas acaba tendo tanto conteúdo que prende demais os usuários, e todo mundo percebe que quanto mais você o usa mais dependente você fica.
Para mais informações você pode acessar também o FAQ aqui no Suporte do Twitter (em ingles) e qualquer dúvida que você ainda tenha fique a vontade para perguntar nos comentários abaixo.
Fonte: bemcapaz.net
Por: Fabio Z.