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segunda-feira, 21 de março de 2011

Dicas Automotivas: Sensor de estacionamento


Vez por outra nos deparamos com aquelas vagas apertadas na rua, no estacionamento de shoppings, supermercados ou até dentro do próprio condomínio, que nos fazem suar ao volante de tantas manobras que temos que fazer para entrar ou sair do lugar. E agradecemos quando há alguém que nos diz até que milímetro podemos dar a ré. Alguns carros, porém, contam com uma ajudinha extra na hora da baliza, pois já vêm equipados com sensores de estacionamento.

Esses sensores são aparelhos que detectam obstáculos a certa distância do veículo e avisam ao condutor, por meio de sinais sonoros, a distância desse objeto do veículo. Em alguns casos, o sensor mostra inclusive a distância, em metros, do obstáculo. A novidade é que agora esses sensores já podem ser adquiridos como itens opcionais e instalados em qualquer veículo.

Funcionamento

O mecanismo do sensor se baseia em ondas de ultrassom. “As ondas são emitidas pelo sensor e, de acordo com o tempo que levam para refletir em algum objeto que esteja a determinada distância do sensor, acionam o sinal sonoro, que se torna mais intermitente quanto menor a distância do objeto”, explica Nicholaas Fuldauer, diretor administrativo da empresa Dalgas Precision Equipments.

A instalação é bastante simples, feita, na maioria das vezes, nas concessionárias ou em lojas de autopeças. A única desvantagem, vista por alguns proprietários de veículos, é que para instalar um sensor de estacionamento é necessário perfurar o parachoque (ou paralama, caso o sensor seja instalado na dianteira do veículo).

Mercado em expansão

Atualmente, os sensores podem ser adquiridos com grande facilidade, inclusive pela internet. Seu preço tem variado de R$ 99,00 a R$ 900,00. “É preciso ter cuidado, pois a grande maioria dos produtos que estão no mercado não detectam pontos cegos e você acaba pagando pouco por um produto que não desempenha bem a sua função”, alerta Fuldauer. “É melhor pagar um pouco mais e ter a garantia de um produto que vai desempenhar sua função de segurança”.

A penetração do produto no mercado ainda sofre certo preconceito por parte de alguns motoristas que consideram o sensor um artigo indicado apenas para quem ‘não sabe fazer baliza’. Na opinião do diretor Nicholaas Fuldauer, esse argumento cai por terra quando se percebe o quanto o sensor facilita a rotina do condutor: “As vagas em estacionamento estão cada vez mais apertadas e o sensor vem a facilitar muito as manobras. Graças a ele, com duas manobras você faz a baliza”, complementa.

Fonte: Bradesco Seguros

Capitan & Silveira Corretora de Seguros
Rua da Mooca, 1291 - Sala 16 - Mooca/SP
Tel:(11) 2779-7262 Cel(11) 7212-8868
www.csloja.com.br

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Dicas de Sites para seu dia-a-dia!!!



01. Quando for comprar qualquer coisa não deixe de consultar o site Gastarpouco.
www.gastarpouco.com

02. Serviço dos cartórios de todo o Brasil, que permite solicitar documentos via internet:
www.cartorio24horas.com.br/index.php

03. Site de procura e reserva de hotéis em todo o Brasil,por cidade, por faixa de preços, reservas etc.:
www.hotelinsite.com.br

04. Site que permite encontrar o transporte terrestre entre duas cidades, a transportadora, preços e horários:
https://appweb.antt.gov.br/transp/secao_duas_localidades.asp'

05. Encontre a Legislação Federal e Estadual por assunto ou por número, além de súmulas dos STF, STJ e TST:
www.soleis.adv.br

06. Tenha a telinha do aeroporto de sua cidade em sua casa,chegadas e partidas:
www.infraero.gov.br/pls/sivnet/voo_top3v.inip_cd_aeroporto_ini=
07. Encontre a melhor operadora para utilizar em suas chamadas telefônicas:
http://sistemas.anatel.gov.br/sipt/Atualizacao/Importanteaspp'

08. Encontre a melhor rota entre dois locais em uma mesma cidade ou entre duas cidades, sua distância, além de localizar a rua de sua cidade:
www.mapafacil.com.br

09. Encontre o mapa da rua das cidades, além de localizar cidades:
http://mapas.terra.com.br/Callejero/home.asp

10 Confira as condições das estradas do Brasil, além da distância entre as cidades:
www.dnit.gov.br

11. Caso tenha seu veiculo furtado, antes mesmo de registrar ocorrência na polícia, informe neste site o furto.O comunicado às viaturas da DPRF é imediato:
www..dprf.gov.br/ver.cfmlink==form_alerta

12. Tenha o catálogo telefônico do Brasil inteiro em sua casa. Procure o telefone daquele amigo que estudou contigo no colégio:
www.102web.com.br

13. Confira os melhores cruzeiros,datas, duração,preços, roteiros, etc.:
www.bestpricecruises.com/default.asp

14.. Vacina anti-câncer (pele e rins). OBS: ESTA VACINA DEVE SER SOLICITADA PELO MÉDICO ONCOLOGISTA:
www.vacinacontraocancer.com.br/hybricell/home.html

15. Indexador de imagens do Google - captura tudo que é foto e filme de dentro de seu computador e os agrupa, como você desejar:
www.picasa.com

16. Semelhante ao Internet Explorer , porem muito mais rápido e eficiente, e lhe permite adicionar os botões que desejar, ou seja, manipulado como você o desejar:
www.mozilla.org.br/firefox

17. Site de procura, semelhante ao GOOGLE:
www.gurunet.com

18. Site que lhe dá as horas em qualquer lugar do mundo:
www.timeticker.com/main.htm

19. Site que lhe permite fazer pesquisas dentro de livros:
www.a9.com

20. Site que lhe diz tudo do Brasil desde o descobrimento por Cabral:
www.historiadobrasil.com.br

21. Site que o ajuda a conjugar verbos em 102 Idiomas:
www.verbix.com

22. Site de conversão de Unidades:
www.webcalc.com.br/conversões/area.html

23. Site para envio de e-mails pesados, acima de 50Mb:
www.dropload.com

24. Site para envio de e-mails pesados, sem limite de capacidade:
www.sendthisfile.com

25. Site que calcula qualquer correção desde 1940 até hoje, informando todos os índices disponíveis no mercado financeiro.. Grátis para Pessoa Física:
www.debit.com.br

26. Site que lhe permite falar e ver pela internet com outros computadores,ou LHE PERMITE FALAR DE SEU COMPUTADOR COM TELEFONES FIXOS E CELULARES EM QUALQUER LUGAR DO MUNDO GRÁTIS -Decomputador paracomputador, voz + imagem. De computador para telefone fixo ou celular:
www.skype.com

27. Site que lhe permite ler jornais e revistas de todo o mundo.
www.indkx.com/index.htm

28 .. Site de câmaras virtuais, funcionando 24 hs por dia ao redor do mundo:
www.earthcam.com

Compartilhe esta informação com os amigos!!!


Caso prefira, você pode entrar em contato comigo pelos seguintes números telefônicos:
Celular: (11) 7212-8868
Comercial: (11) 2779-7262 (11) 4975-5504 (11) 2867-9045

Agradecemos pelo interesse e ficamos à sua disposição para qualquer necessidade.

Trabalhamos com os seguintes produtos: Seguro de Automóvel, Fiança Locatícia, Seguro de Vida, Previdência, Consórcio, Alarmes Monitorados, Rastreador Ituran com Seguro, Rastreador para Moto etc.

att,


Reginaldo Silveira - Corretor de Seguros
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sábado, 30 de outubro de 2010

Qual é a lógica das letras nas placas dos carros?


A ordem das letras e números tem a ver com o lugar em que o veículo é emplacado. Esse esquema começou a ser adotado em fevereiro de 1990, quando as placas amarelas (com duas letras e quatro números) foram substituídas pelas cinza (com três letras). Cada estado tem suas combinações próprias (veja tabela abaixo), distribuídas pela frota local em ordem cronológica de licenciamento ou emplacamento.

É possível encontrar placas com cidades e combinações "trocadas". Isso acontece porque, se um veículo é emplacado originariamente em um lugar e o endereço do proprietário muda, troca-se apenas a indicação de cidade e estado. Ou seja, um carro licenciado em Camaçari, Bahia, com a combinação JOL pode perfeitamente estar rodando com a indicação "São Paulo, SP". Isso porque o primeiro emplacamento ocorreu na Bahia.

É possível escolher as letras e números da chapa do automóvel. Assim, mulheres chamadas Beatriz podem encomendar a combinação BIA e donos de BMW ostentar placas BMW. Mas também não é a festa da uva: em São Paulo, por exemplo, são proibidas combinações que formem palavras consideradas obscenas ou constrangedoras, como CUS, GAY e CKH.



Estado - Paraná

Série inicial - AAA-0001

Série final - BEZ-9999



Estado - São Paulo

Série inicial - BFA-0001

Série final - GKI-9999



Estado - Minas Gerais

Série inicial - GKJ-0001

Série final - HOK-9999



Estado - Maranhão

Série inicial - HOL-0001

Série final - HQE-9999



Estado - Mato Grosso do Sul

Série inicial - HQF-0001

Série final - HTW-9999



Estado - Ceará

Série inicial - HTX-0001

Série final - HZA-9999



Estado - Sergipe

Série inicial - HZB-0001

Série final - IAP-9999



Estado - Rio Grande do Sul

Série inicial - IAQ-0001

Série final - JDO-9999



Estado - Distrito Federal

Série inicial - JDP-0001

Série final - JKR-9999



Estado - Bahia

Série inicial - JKS-0001

Série final - JSZ-9999



Estado - Pará

Série inicial - JTA-0001

Série final - JWE-9999



Estado - Amazonas

Série inicial - JWF-0001

Série final - JXY-9999



Estado - Mato Grosso

Série inicial - JXZ-0001

Série final - KAU-9999



Estado - Goiás

Série inicial - KAV-0001

Série final - KFC-9999



Estado - Pernambuco

Série inicial - KFD-0001

Série final - KME-9999



Estado - Rio de Janeiro

Série inicial - KMF-0001

Série final - LVE-9999



Estado - Piauí

Série inicial - LVF-0001

Série final - LWQ-9999



Estado - Santa Catarina

Série inicial - LWR-0001

Série final - MMM-9999



Estado - Paraíba

Série inicial - MMN-0001

Série final - MOW-9999



Estado - Espírito Santo

Série inicial - MOX-0001

Série final - MTZ-9999



Estado - Alagoas

Série inicial - MUA-0001

Série final - MVK-9999



Estado - Tocantins

Série inicial - MVL-0001

Série final - MXG-9999



Estado - Rio Grande do Norte

Série inicial - MXH-0001

Série final - MZM-9999



Estado - Acre

Série inicial - MZN-0001

Série final - NAG-9999



Estado - Roraima

Série inicial - NAH-0001

Série final - NBA-9999



Estado - Rondônia

Série inicial - NBB-0001

Série final - NEH-9999



Estado - Amapá

Série inicial - NEI-0001

Série final - NFB-9999



Estado - Novas combinações liberadas para Goiás

Série inicial - NFC-0001

Série final - NGZ-9999



CINZA

As mais usadas, identificam os automóveis particulares



BRANCA

Colocadas em automóveis oficiais



VERMELHA

Aplicadas em veículos como táxis, ônibus, caminhões e lotações – os chamados "veículos de aluguel"



AZUL

Carros em teste de montadoras. Quando há as letras "CC", significa que são de consulados



VERDE

Oficinas e lojas as utilizam para demonstrar que o carro está passando por test drive



VERDE E AMARELA

São colocadas em veículos de autoridades federais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário



PRETA

Em automóveis antigos, são um atestado de que o modelo, em geral de colecionador, é todo original

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sábado, 23 de outubro de 2010

ALERTA: COMBATE AO ROUBO/FURTO DE VEÍCULOS


ATENÇÃO: O registro de um Alerta não dispensa o registro da ocorrência na Polícia Civil.


O SISTEMA ALERTA

O Sistema Alerta tem por objetivo divulgar, imediatamente após o registro, informações de ocorrências de furto/roubo de veículos nas últimas 72 horas. A probabilidade de recuperação de um veículo é maior nas primeiras horas após a ocorrência do fato, assim, o Sistema Alerta supre uma importante necessidade como uma eficiente ferramenta no combate ao roubo e furto de veículos.

Acesse o site: http://www.dprf.gov.br/PortalInternet/alerta.faces

Caso o furto/roubo do veículo a ser registrado tenha ocorrido há mais de 72 horas, verifique junto a Delegacia onde registrou a ocorrência se os dados já estão no sistema RENAVAM, que é a base nacional de cadastro de informações de veículos automotores. O Alerta permite o registro de ocorrências com mais de 72 horas, entretanto, a ocorrência permanecerá na base somente para consultas.

O registro de um Alerta também pode ser feito por telefone. Basta ligar para o número da Polícia Rodoviária Federal, o 191.

Fonte: Policia Rodoviaria Federal

Proteja seu veículo contra roubo, visite nosso site ou solicite através do e-mail: capitan_silveira@ig.com.br um orçamento de seguro ou rastreador para seu veículo ou moto.

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sábado, 4 de setembro de 2010

APRENDA A DIRIGIR BEM COM TODA SEGURANÇA



APRENDA A DIRIGIR BEM COM TODA SEGURANÇA

Dicas importantes para os motoristas:


Não "espiche" as marchas em excesso (fazer o motor rodar a mais de 3 mil giros).

Quando estiver trafegando por ruas esburacadas, procure andar em baixa velocidade e sempre que cruzar em elevações ou buracos (como lombadas e quebra-molas) mantenha a embreagem pressionada ou pare e arranque vagarosamente.

Se você cruzar com alguma marcha engatada, sem pisar na embreagem, as engrenagens da sua caixa de marchas vão sentir uma enorme pressão e você uma enorme sacudida.

Para evitar problemas nas viagens, os motoristas precisam estar atentos às condições das vias e, principalmente, à forma de conduzir os veículos. ?Dirigir na cidade e na estrada são duas coisas completamente diferentes?.

?Um trabalho de alta velocidade tem um comportamento completamente diferente. O contato do pneu no asfalto a uma velocidade de 100 quilômetros por hora é 90% menor que com o carro parado?.

Velocidade ideal

Os motoristas devem evitar trafegar no limite de velocidade permitido nas rodovias. O ideal é 80 quilômetros por hora. Quanto maior a velocidade, maior o perigo. Os motoristas não estão competindo?.

Distância entre veículos

Em caso de chuva, o ideal é uma distância de três segundos. Para pista seca, dois segundos já são suficientes?, aponta o especialista em direção defensiva.

Ultrapassagem segura

Para garantir uma ultrapassagem segura, os motoristas devem seguir alguns passos importantes antes de realizar a manobra. Segundo o o especialista em direção defensiva, a primeira atitude é garantir visibilidade total da ultrapassagem. O motorista não deve colar no carro a ser ultrapassado e, aos poucos levar o carro à esquerda, para visualizar a pista no sentido contrário (em caso de mão dupla). Caso esteja na mesma velocidade do veículo a ser ultrapassado, o motorista deve manter um carro de distância. Ao iniciar a manobra, o motorista deve ter aceleração máxima para garantir maior velocidade. ?Não existe meia ultrapassagem. Não dá para desistir no meio. Portanto, é fundamental aguardar o momento oportuno.?

Neblina

Em caso de neblina na pista, os motoristas devem usar faróis baixos e, caso conte com o acessório, o farol de neblina deve ser ligado. ?Não existe nenhuma outra hipótese para esse caso?.

Chuva

Para conduzir na chuva, o especialista alerta que mais importante que reduzir a velocidade é manter a distância de segurança (três segundos). ?O motorista deve manter a firmeza no volante e, caso passe por um poça, deve seguir com a mesma aceleração. Frear ou acelerar demais facilita o desequilíbrio do veículo?.

Como segurar o volante?

Segundo o especialista, a forma ideal de segurar o volante é, em comparação a um relógio, no horário dez para as duas. Caso o carro tenha air bag, a posição ideal muda para quinze para as três.

Como frear?

A freada do bom motorista não marca o chão?. É com essa frase que o especialista define uma freada segura. Ele aponta que o motorista deve manter o limite de travamento do veículo, não deixar que as rodas arrastem travadas pela pista, o que faz com que o veículo fique descontrolado. ?Com a roda travada, o motorista vira o volante e o carro segue em linha reta?, finalizou.

Antes de pôr o pé na estrada...

Além das dicas para uma condução mais segura, os motoristas também devem estar atentos à parte mecânica dos veículos. Uma revisão antes da viagem é fundamental. ?A primeira coisa é não deixar para ver o carro de última hora. Os motoristas devem agendar uma revisão com pelo menos uma semana de antecedência?, alerta o mecânicos.

O motorista deve checar os itens de segurança, nível de óleo, as ferramentas, o macaco do carro e o extintor de incêndio. ?É importante fazer uma revisão das lanternas, além de um alinhamento da direção e calibragem dos pneus. Se o pneu não estiver calibrado, o carro desalinha e a viagem fica insegura.?

Dentro da oficina mecânica, também são verificados a suspensão, os freios e o rolamento das rodas. As correias do motor, os filtros de ar, de óleo e de combustível também passam por uma revisão.



Inspeções periódicas:

Verificar o nível do óleo

Cheque o nível de óleo do motor a cada semana. Para fazer essa inspeção o carro deve estar em local plano, com o motor frio, após ter ficado algumas horas em descanso. O nível correto deve ficar entre as marcas mínima e máxima da vareta. Lembre-se que óleo em excesso pode sujar as velas e o sistema de alimentação nos carros com carburador. Ao contrário, a falta de óleo compromete a lubrificação das partes móveis internas, podendo causar o travamento ou desgaste prematuro do motor. Se tiver de completar o nível, utilize óleo da mesma marca, especificação e classificação da do óleo original.

Completar a água do radiador

Verifique o líquido do sistema de refrigeração (radiador e vaso de expansão) sempre com o motor frio. Faça isso a cada semana, de preferência logo pela manhã, antes de sair de casa. O nível correto deve ficar entre as marcas máxima e mínima do reservatório de expansão. Nunca deixe o frentista do posto abrir a tampa do radiador ou reservatório com o motor quente. A água aquecida aumenta de volume e se perde quando a tampa é liberada. Em caso de superaquecimento, espere o motor esfriar totalmente antes de completar o nível. Feito isso, ligue o motor e adicione a água fria aos poucos. Isso evita um choque térmico que poderia causar o empenamento do cabeçote e outros problemas mais sérios ao veículo.


Profundidade dos sucos dos pneus

Desenhados para escoar a água em contato com a banda de rodagem, os sulcos dos pneus devem manter uma profundidade mínima de 1,6 mm. Abaixo dessa medida, passam a perder a aderência quando em contato com o chão molhado ou em condições de baixo atrito. Além disso, carros com pneus lisos estão sujeitos a multa na estrada. Alguns modelos de pneus vêm com indicador de desgaste, em geral uma marca gravada ou marca de tinta na borracha. Por isso, não se esqueça de fazer o rodízio de pneus a cada 10 mil km - para tornar o desgaste mais uniforme- e não hesite em trocá-los quando estiverem gastos.


Lavagem do motor nos postos

Os carros equipados com injeção eletrônica são mais sensíveis à água durante as lavagens. Por isso evite limpar o motor com muita freqüência nos postos de abastecimento. A água sob pressão pode infiltrar nos terminais e sensores do sistema de ignição e bloquear o contato elétrico, impedindo o motor de funcionar. Em modelos com central eletrônica instalada dentro do cofre do motor, pode haver uma pane nesse componente. Se a lavagem do motor for inevitável, envolva a central eletrônica com um plástico e evite esguichar água sob pressão nos terminais.


Calibragem dos pneus

Verifique a calibragem dos pneus semanalmente. Ela deve ser checada sempre com os pneus frios, de preferência pela manhã, no posto mais próximo de sua casa, assim que começar a rodar. A explicação é simples: quando o carro está em movimento o atrito da roda com o piso aquece os pneus. Isso aumenta o volume interno de ar e faz com que a pressão se eleve. Qualquer calibragem nessas condições vai apontar uma medição alterada.


Cuidados com a Bateria

Relegada ao esquecimento, a bateria do carro também requer manutenção. Nas baterias não seladas, verifique e complete o líquido a cada 30 dias, reduzindo essa freqüência no verão, período em que há maior evaporação. Use sempre água destilada. Evite a água de torneira, pois esta contém elementos químicos ou metais que podem comprometer a vida útil da bateria. Nas baterias seladas, o orifício de ventilação dos elementos deve estar sempre desobstruído para evitar o acúmulo de gases em seu interior e uma eventual explosão.

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SEU CARRO QUEBROU? E AGORA? O QUE PODE SER??? dicas aqui!


SEU CARRO QUEBROU? E AGORA?O QUE PODE SER??? dicas aqui!

Quem já não passou pelo menos uma vez na vida por esta situação constrangedora com um carro? Para evitar ficar horas parado sem saber o que fazer e melhor ainda saber diagnosticar uma falha e fazer a manutenção preventiva, aqui vão algumas dicas de como identificar os problemas mais comuns e ajudar a resolve-los.

1. O carro parou, o que pode ser ?

BATERIA
Se a luz indicativa da bateria no painel estiver acesa, o problema pode ser com ela ou com o alternador, que pode estar com defeito ou quebrado. Quando isso acontece, a energia da bateria é usada até o fim sem que haja a reposição da carga. Levando o carro até um auto-elétrico, o problema será resolvido com uma recarga na bateria ou realizando-se sua troca. Se for o alternador, ele também pode ser recondicionado ou, em um caso mais grave, trocado.

BOBINA
Pode haver um superaquecimento da bobina, peça responsável por gerar a corrente de alta tensão que provoca a faísca nas velas. Quando isso ocorre, pode ser um sinal de desgaste da peça. Ela pára de produzir corrente e o carro não liga. O jeito é esperar que esfrie.
Para acelerar o processo, desligue a chave, abra o capô e coloque um pano molhado sobre a bobina. Esperando cerca de dez minutos, o carro volta a ligar. Trata-se de uma solução de emergência. Assim que puder, passe em um auto-elétrico e troque a peça.

BOMBA DE COMBUSTÍVEL
Muitas vezes a bomba de combustível falha e não consegue mandar o líqüido na pressão ideal para o sistema. Em carros com injeção eletrônica, uma maneira de saber se ela está funcionando é fechar os vidros e tentar dar a partida. Nesse momento é possível ouvir o zumbido da peça funcionando. Se não escutar esse barulho, o problema certamente está na bomba. No caso de carro com carburador, pode-se desencaixar dele a mangueira do combustível e pedir a alguém que acione a partida. Normalmente, a gasolina sairá pela mangueira. Se isso não acontecer, ela está com defeito. Trocá-la é um procedimento rápido e que pode ser feito no local por um mecânico experiente.

CORREIA DENTADA
Ligada ao eixo do comando de válvulas, a correia é acionada pelo motor. Pode se partir, geralmente em movimento. À menor suspeita de que tenha se rompido, pare o carro e não tente dar a partida. A troca só deve ser feita em oficina ou concessionária. Mesmo assim, ajuda ter uma de reserva. Os fornecedores da peça recomendam sua substituição a cada 40 000 ou 50000 quilômetros.

MOTOR "AFOGADO"
O motor pode parar de funcionar com o carro em movimento ou nem dar a partida. Ele pode ter ?afogado? por excesso de combustível. Provavelmente uma falha no sensor de temperatura provocou o problema. O afogamento ocorre com mais freqüência em carros equipados com carburador. Aguarde um tempo e experimente ligá-lo de novo. Se não der certo, chame a assistência técnica.

TAMPA DO DISTRUBUIDOR
Tampa do distribuidor trincada não deixa o carro funcionar. Quando isso acontece, a distribuição de energia para as velas fica prejudicada, ocasionando fuga de corrente elétrica. A solução é trocar a tampa, o que se pode fazer até sozinho com um mínimo de conhecimento sobre mecânica.

2. Problemas corriqueiros

O MOTOR DEMORA P/ PEGAR E PERDE RENDIMENTO. QUANDO FUNCIONA ENGASGA OU FALHA
- Combustível adulterado
- Tanque de combustível com sujeira
- Bicos injetores entupidos ou sujos
- Vela cansada
- Cabo das velas com defeito
- Carburador sujo
- Platinado gasto
- Cachimbo gasto
- Filtro de combustível entupido
- Bomba de combustível com defeito
Após identificar o problema, troque a peça danificada ou leve-a para conserto. Procure oficinas de sua confiança ou a própria concessionária.



CARRO COMEÇOU A TREPIDAR
- Coxim do motor defeituoso
- Platô e disco de fricção defeituosos
- Um ou dois cabos de vela podem ter se soltado ou, ainda, podem ter se partido
- Se a trepidação é no volante, é problema de balanceamento ou alinhamento das rodas
- A suspensão está com defeito

O CARRO ESTÁ CONSUMINDO MAIS COMBUSTÍVEL
- Vela cansada
- Bicos injetores sujos ou entupidos
- Filtro de combustível entupido
- Óleo do motor vencido, perdendo a capacidade de lubrificação
- Correia do motor ou correia dentada frouxa
- O motor está sendo forçado e as marchas não estão sendo usadas corretamente
- Pneus descalibrados e/ou muito desgastados
- Estilo agressivo de dirigir
- Combustível adulterado
- Tubo e filtro do respiro do óleo do cárter entupido

CUIDADOS QUE PODEM SER OBSERVADOS PARA RESOLVER O PROBLEMA:

- Calibrar os pneus regularmente de acordo com as especificações do manual do proprietário
- Procurar abastecer em postos confiáveis e não se decidir apenas pelo menor preço
- Trocar o óleo dentro dos prazos estipulados no manual
- Fazer revisão preventiva em oficina de confiança ou concessionária
- Limpar o tubo do respiro do óleo do cárter e trocar esse filtro
- Fazer alinhamento regularmente



AS MARCHAS ARRANHAM DURANTE ENGATE
- Embreagem com defeito no platô ou disco desgastado
- Pedal da embreagem mal regulado, muito alto ou muito baixo
- Trambulador do câmbio mal ajustado ou sincronizador desgastado ou com defeito
- Em situação mais extrema, dentes da engrenagem muito desgastados ou até quebrados

CAMBIO PODE TER VAZAMENTO DE ÓLEO ?
Mancha de óleo no chão embaixo da caixa de câmbio, seja ele manual ou automático, indica um vazamento. Ele acontece quando as juntas estão defeituosas ou se ocorreu espanamento das roscas do bujão. Se a mancha não for grande, leve o carro até uma oficina de confiança. Se for
muito grande, chame um guincho, lembrando que, no caso de carro com câmbio automático, tem que ser o do tipo plataforma.

QUANDO EU VIRO A DIREÇÃO ATÉ O FINAL, UM BARULHO VEM DA RODA
Provavelmente a junta homocinética quebrou ou está para quebrar. Para testar seu funcionamento, vire o volante para um lado até o final do curso e tente sair com o carro. Se ouvir um estalo vindo da roda, realmente a homocinética está quebrada. Troque-a assim que puder.

A DIREÇÃO HIDRAULICA ESTÁ MUITO PESADA. PQ ?
- O fluido pode estar vencido, com o nível baixo ou misturado com água
- Deve-se verificar se há vazamento nas mangueiras ou em suas conexões
- A correia do compressor da direção pode estar frouxa
- As articulações junto ao sistema da direção, como terminais, ligamentos e braços da direção, podem estar com folga. É necessário verificar em uma oficina. Em alguns casos, um ajuste pode resolver. Dependendo da situação ? geralmente em casos de desgaste exagerado ? pode ser necessária a troca das peças danificadas.
- Defeito na caixa de direção
- Verificar alinhamento, cambagem e cáster
- Se a direção hidráulica fizer um ruído estranho ao ser esterçada de um extremo ao outro, esticar a correia soluciona o problema na maioria dos casos.

UM RUÍDO CONTÍNUO E INTENSO VEM DAS RODAS QUANDO O CARRO ESTÁ EM VELOCIDADE CONSTANTE. QUAL É O PROBLEMA?
Se o barulho vier da extremidade do eixo, bem junto das rodas, rolamentos desgastados ou defeituosos podem ser o problema. Os rolamentos evitam o atrito entre o eixo e o cubo da roda. A simples substituição deles eliminará o ruído.

O FREIO PAROU DE FUNCIONAR. COMO DEVO AGIR?
A primeira providência é reduzir as marchas, para que o freio motor ajude a diminuir a velocidade do carro, e puxar o freio de mão gradativamente. Não puxe a alavanca toda de uma só vez. Isso pode fazer o carro dar um ?cavalo-de-pau?. Se você estiver no perímetro urbano e dependendo da velocidade, não haverá tempo para a redução das marchas. Passe para o freio de mão direto. Em rodovias, especialmente em descidas, vale a redução de marchas e o uso do freio de mão até a parada total do veículo ? no acostamento, de preferência.
A falha de freio pode ter, basicamente, as seguintes causas: falta de fluido, vazamento do fluido por mangueira defeituosa, pastilhas ou lonas gastas ou cilindro-mestre (peça próxima do pedal de freio) com defeito.
Primeiro verifique o nível do fluido no reservatório do freio. Se ele estiver normal, o cilindro é a provável causa da perda de freio. Chame o guincho para tirar o carro do local. Aproveite para fazer uma revisão geral ao mandar realizar os reparos.



O MARCADOR DE TEMPERATURA DO PAINEL MOSTRA QUE HÁ SUPERAQUECIMENTO. O QUE FAZER?
Pare o carro imediatamente. Se não fizer isso, ele esquentará ainda mais até queimar a junta do cabeçote ou até mesmo empenar o próprio cabeçote, o que comprometeria seriamente o motor. Com o veículo estacionado, abra o capô e espere o motor esfriar por quinze minutos.
Usando um pano, abra com cuidado a tampa do reservatório de água do radiador para verificar se está vazio. Se estiver, ligue o carro e só então coloque água. Depois disso, verifique se há vazamento em alguma mangueira do radiador ou se a correia da bomba de água está frouxa.
Essas são as causas possíveis do superaquecimento. Se estiver tudo em ordem, ligue o motor novamente e espere aquecer até atingir aproximadamente 90 graus centígrados (verifique no marcador de temperatura no painel). Observe se a ventoinha entra em ação. Se ela não funcionar, desligue o motor. Pode ser que o sensor, um fusível ou ainda a ventoinha estejam queimados. Leve o carro ao mecânico e troque a peça defeituosa.

A LUZ INDICATIVA DA INJEÇÃO ELETRÔNICA ACENDE NO PAINEL. O QUE FAÇO?
Se a luz acendeu mas o motor continuou funcionando, isso indica que há uma falha no sistema elétrico, provavelmente um curto-circuito. Leve o carro a um auto-elétrico para arrumar o defeito. Entretanto, se a luz acendeu e o carro parou em seguida, isso significa que o sistema de injeção está em pane. Não tente mexer. Apenas um mecânico especializado ou uma concessionária pode resolver o problema.

AO LIGAR O MOTOR, SAI MUITA FUMAÇA DO ESCAPAMENTO. O QUE ESTÁ ACONTECENDO?
Fumaça escura é sinal de motor desregulado. Isso aumenta o consumo de combustível. Regular o motor resolve ambos os problemas. Fumaça azulada significa que está havendo queima em excesso do óleo do motor. Pode acontecer no caso de desgaste por quilometragem ou por
uso indevido. As válvulas podem estar com defeito ou mesmo desgastadas.

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sábado, 28 de agosto de 2010

TJDFT. Seguro. Quebra de perfil.

TJDFT. Seguro. Quebra de perfil.

É dever da seguradora, no ato da contratação, realizar o levantamento dos dados necessários para a realização do seguro. Não há quebra de perfil quando a seguradora tem conhecimento de que o segurado tem filhos em idade que lhes permite conduzir veículos automotores.

Integra do acórdão Acórdão: Apelação Cível n. 2005.01.1.058247-3, da comarca de Brasília.
Relator: Des. Iran de Lima.
Data da decisão: 29.11.2006.

Órgão : Sexta Turma Cível
Classe : APC - Apelação Cível
Nº. Processo : 2005.01.1.058247-3
Apelante : Geraldo Affonso Campos de Oliveira
Apelado : Unibanco Aig Seguros S/A
Relator Des. : IRAN DE LIMA
Revisor Des. : FÁBIO EDUARDO MARQUES

EMENTA: PROCESSO CIVIL - SEGURO – QUEBRA DE PERFIL – RECURSO PROVIDO.
É dever da seguradora, no ato da contratação, realizar o levantamento dos dados necessários para a realização do seguro. Não há quebra de perfil quando a seguradora tem conhecimento de que o segurado tem filhos em idade que lhes permite conduzir veículos automotores. Sentença reformada.

ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores da Sexta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, IRAN DE LIMA - Relator, FÁBIO EDUARDO MARQUES - Revisor, JAIR SOARES - Vogal, sob a presidência do Desembargador JAIR SOARES, em CONHECER. PROVER, POR MAIORIA. VENCIDO O REVISOR, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.

Brasília-DF, 29 de novembro de 2006.

Desembargador Iran de Lima
Relator

RELATÓRIO

GERALDO AFFONSO CAMPOS DE OLIVEIRA propôs ação de indenização em desfavor do UNIBANCO – AIG – SEGUROS S/A pleiteando o recebimento da quantia de R$ 14.000,00 (catorze mil reais) em razão do furto do seu veículo que se encontrava segurado, o que lhe foi negado, sob o argumento de que o evento não possui cobertura técnica, tendo em vista que a utilização do veículo contraria o disposto na cláusula 25.
A sentença de fl. 108 a 113, cujo relatório se adota como complemento, foi proferida pelo ilustre Juiz de Direito Substituto da 15ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, que julgou improcedente o pedido e condenou o autor no pagamento das custas e nos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Em sede de recurso aviado tempestivamente, fls. 116 a 122, o apelante aduz em síntese que a cláusula 25 não se encontra inserida em nenhum documento expedido pelo banco e enviado ao apelante. Aduz ainda que os argumentos com relação ao condutor principal, estacionamento, garagem, vigilância permanente são meros devaneios para se furtar o cumprimento do que lhe determina o contrato de seguro. Cita jurisprudência.
Recurso recebido, fl. 125, preparado, fl. 123 e sem contra-razões, fl. 127.
É o relatório.

VOTOS
O Senhor Desembargador IRAN DE LIMA - Relator

Razão assiste ao apelante quando pretende a reforma da sentença, uma vez que é da responsabilidade da seguradora, no ato da contratação, fazer o levantamento de todos os atos necessários para a realização do seguro.
Este é o entendimento deste Tribunal, como se vê da seguinte ementa:

“PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - SEGURO - QUEBRA DE PERFIL - VEÍCULO CONDUZIDO POR TERCEIRO FILHO DO SEGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1)É ônus da seguradora, no ato da contratação, fazer o levantamento de todos os dados que julgar necessários para a realização do seguro, não havendo que se falar em omissão de dados referentes ao perfil do segurado após a ocorrência de sinistro em que esteja envolvido terceiro (filho do segurado) como condutor do veículo. 2)Tendo o consumidor que alugar outro veículo para sua locomoção e dos seus familiares em razão de desídia da seguradora no pagamento da indenização previamente contratada, deve a sociedade empresária arcar com os ônus daí decorrentes, inclusive com a reparação pecuniária do valor desembolsado pelo segurado.” (2003.01.1.040174-9 APC, Relator AQUINO PERPÉTUO, 1ª Turma Cível, julgado em 15/08/2005, DJ 29/11/2005 p. 407).

A verificação quanto a existência de garagem para guardar o veículo segurado deveria ter sido feita antes da finalização do referido contrato, o que levaria à retificação da afirmação ou a não assinatura da proposta de seguro.
A alegação de quebra de perfil em face de um dos filhos do apelante utilizar o carro por 50% (cinqüenta por cento) do tempo, não afasta a responsabilidade da seguradora, até porque, como se verifica do documento de fl. 76, juntado pela própria apelada, o apelante informou à seguradora que tinha filhos residindo com ele e que esses filhos tinham as idades de 18, 20 e 21 anos.
Se a seguradora tinha a informação de que os filhos do apelante tinham idade para dirigir, certamente também sabia que esses filhos poderiam utilizar o veículo segurado a qualquer tempo, desde que habilitados para tanto.
Além do mais, o veículo furtado, no momento do sinistro não se encontra em poder de ninguém, já que foi furtado durante a noite, em frente à residência do apelante.
Os documentos de fls. 52 a 56, juntados pela seguradora se referem a terceiros, estranhos à lide, devendo ser desconsiderados.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso, para reformar a sentença de primeiro grau e julgar procedente o pedido inicial, para condenar a seguradora a pagar o valor da indenização prevista no contrato de seguro em razão do sinistro, com juros a contar da citação inicial e correção monetária a partir de quando o valor era devido. Inverto a sucumbência.
É como voto.


O Senhor Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES - Revisor

Versa a lide sobre contrato de seguro de veículo automotor, que foi subtraído defronte da residência do segurado, cuja indenização foi negada com base na cláusula 25, alíneas “a” e “b”, das Condições Gerais da Apólice. Afirma-se desconhecimento dessa cláusula, segundo o documento encaminhado pela seguradora ao segurado. Pede-se condenação ao pagamento de R$ 14.000,00, atualizados desde a data em que devia cumprir a obrigação e acrescidos de juros.
A r. sentença considera a natureza do contrato de seguro e conclui pela perda do direito à cobertura porque o segurado efetuou declarações inexatas e omitiu informações para aceitação ou tarifação do seguro.
Sentença publicada no DJ de 24.04.2006.
Apelação do autor em 27.04.2006.
Alega que foi acolhida a defesa com base em dispositivo contratual inexistente, qual seja a cláusula 25, bem assim vigilância habitual e permanência do veículo em garagem, enquanto que a subtração deste em via pública não isenta a seguradora.
Preparo regular (fls. 123).
Recurso recebido no duplo efeito (fls. 125).
Contra-razões ausentes, apesar da intimação (fls. 126).
Decido.
Presentes os pressupostos, conheço do recurso.
Passo ao mérito da apelação.
Do exame daquilo que é essencial, não assiste razão ao apelante para sua irresignação.
O contrato de seguro refere-se à ocorrência de evento futuro e incerto, porém, restrito ao risco assumido.
A proposta do segurado (fls. 06) afirma estacionamento integral, ou seja, haveria a permanência do veículo, no período noturno (pernoite) e diurno (horário comercial), em “ambiente devidamente fechado, apropriado para guarda de veículos com portão, grade ou corrente e com vigilância permanente durante o período em que o veículo lá permanecer, próximo à residência, trabalho ou escola”.
O documento que define “estacionamento integral” (resumo das condições gerais) foi juntado aos autos pelo próprio apelante à sua petição inicial, admitindo, pois, o encaminhamento pela seguradora.
Consta dos autos, entretanto, que antes da subtração o veículo havia sido estacionado em via pública para pernoite, segundo declaração do segurado à seguradora (fls. 85), embora ciente o segurado do resumo das condições gerais do seguro, entre elas, a necessidade de estacionamento integral.
Assim, a perda do direito decorre de dispositivo de lei.
O artigo 765 do Código Civil dispõe:

“Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido”.

Efetivamente a circunstância de o veículo permanecer estacionado à noite fora da garagem, em frente à residência do segurado, influi no risco assumido e, por conseqüência, na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, de maneira que a seguradora, diante dos fatos narrados e comprovados nos autos, não pode ser obrigada a prestar a garantia do contrato.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso.
É como voto.

O Senhor Desembargador JAIR SOARES - Presidente e Vogal

A finalidade do contrato de seguro, como todos sabem, é cobrir risco determinado. Um dos riscos no seguro de veículo é o furto ou roubo. Portanto, não se compreende que a eventualidade do veículo ser furtado fora da garagem esteja excluída a cobertura, pois, como por sinal lembrou o eminente advogado, da tribuna, veículo é para circular na rua, para servir de meio de locomoção àqueles que dele se utilizam, e não permanecer na garagem protegido da ação de meliantes.
No tocante à informação, fornecida pelo segurado no momento da contratação do seguro, de que o veículo permanecia na garagem, sem dúvida, tem influência para cálculo do prêmio, não podendo ser motivo para se afastar a cobertura, pois, se assim fosse, teria que ser afastado por cláusula expressa a cobertura no caso de subtração, ocorrida, como ocorreu na hipótese quando o veículo estava na rua, onde, por sinal, a maior parte dos veículos ficam quando saem da garagem dos proprietários.
O disposto no art. 765, segundo o qual o segurado e o segurador são obrigados a guardar, na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes, não é suficiente para afastar o objeto principal do seguro, qual seja, a cobertura contratada.
Rogando vênia ao eminente Revisor, acompanho o eminente Relator.


DECISÃO

Conhecido. Provido, por maioria. Vencido o Revisor.

Fonte: http://www.cc2002.com.br

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terça-feira, 24 de agosto de 2010

Para qual a operadora eu estou ligando?

Para qual a operadora eu estou ligando?

É possível saber se o número de celular ao qual estou ligando é da mesma operadora que o meu ou se é de outra? Por exemplo, estou ligando de um chip TIM para um número que eu penso ser da TIM. Como descobrirei se o número é da mesma operadora?

No site da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicação (ABR TELECOM) existe uma ferramenta simples, na qual você fornece o DDD e o número de telefone e o site indica a operadora utilizada. O site mostra a operadora correta mesmo que o usuário tenha se valido da portabilidade para mudar o seu provedor de serviço.

Para acessar o recurso, http://consultanumero.abr.net.br:8080/consultanumero/

Fonte: Allan Magalhães

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3 códigos secretos de emergência no seu celular.

3 códigos secretos de emergência no seu celular.


São 03 códigos que você nunca soube sobre seu celular. Existem algumas coisas que podem ser feitas em caso de emergência, pois é um dispositivo que pode salvar sua vida. Veja o que ele pode fazer por você:

Emergência I (112)
O número universal de emergência para celular é 112
Se você estiver fora da área de cobertura de sua operadora e tiver alguma emergência, disque 112 e o celular irá procurar conexão com qualquer operadora possível para enviar o número de emergência para você, e o mais interessante é que o número 112 pode ser digitado mesmo se o teclado estiver travado. Experimente!

Emergência II (*3370#)
Vamos imaginar que a bateria do seu celular esteja fraca. Para ativar, pressione as teclas: *3370#
Seu celular irá acionar a reserva e você terá de volta 50% de sua bateria. Essa reserva será recarregada na próxima vez que você carregar a bateria.

Emergência III (*#06#)
Para conhecer o número de série do seu celular, pressione os seguintes dígitos: *#06#
Um código de 15 dígitos aparecerá. Este número é único. Anote e guarde em algum lugar seguro. Se seu celular for roubado, ligue para sua operadora e dê esse código. Assim eles conseguirão bloquear seu celular e o ladrão não conseguirá usá-lo de forma alguma. Talvez você fique sem o seu celular, mas pelo menos saberá que ninguém mais poderá usá-lo. Se todos fizerem isso, não haverá mais roubos de celular.

Fonte: Allan Magalhães

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Twitter: Uso correto da hashtag pode aumentar seu número de seguidores.

Twitter: Uso correto da hashtag pode aumentar seu número de seguidores.


Qual bom tuiteiro nunca usou o bom e antigo jogo da velha em umas de suas frases no Twitter? Ainda que sejam hashtags como #prontofalei, #comofas ou #partiu, um dia ou outro, se você ainda não usou uma hashtag, vai acabar usando.

Bom, mas antes o que é hashtag?

Uma das coisas mais difíceis de compreender pelos novos utilizadores é a tag ou hashtag, caracterizada pelo símbolo # (jogo da velha) antes de determinado nome, a qual facilita a pesquisa de interesses e assuntos relevantes como forma de ajudar a ranquear melhor um termo para um assunto do momento, link, debate ou evento. Uma hashtag é uma maneira para que outros usuários encontrem informações sobre uma palavra-chave, mesmo que eles ainda não sigam você.

Navegando em busca de novos blogs, conheci por intermédio do escritor André Telles, publicitário e amigo, o novo blog do portal IDGNow, que ele mesmo escreve e tem como nome #HashTag. E em seu primeiro post, ele cita a importância da utilização desse singelo jogo da velha em suas frases para ganho de novos seguidores.

O que André Telles diz sobre o uso de hashtags?
Um exemplo de uma hashtag popular e que está sendo utilizada há bastante tempo com sucesso é o #followfriday, ou #FF, hashtag usada para que as pessoas recomendem outros usuários no Twitter.

O Social Media Marketing (marketing de – ou em – mídias sociais) tem uma linguagem própria, e aprender os meandros de seu funcionamento pode ser similar a aprender uma nova língua. Alguns dos termos que você precisa saber em um microblog como o Twitter, são tweet, retweet e hashtags. Há toneladas de termos já existentes e novos são criados o tempo todo. São os neologismos.

Seguem algumas ferramentas interessantes sobre hashtags:
http://www.twemes.com – É um bom recurso quando se trata de descobrir novas hashtags e depois seguir usuários. Há uma nuvem de hashtags na ferramenta bastante interessante.

http://www.hashtags.org – Útil para ver as hashtags mais populares ou apenas as mais recentes do Twitter. Como exemplo, acompanhe as estatísticas da hashtag #pergunteaopolvo em http://www.hashtags.org/pergunteaopolvo.

Fonte: Allan Magalhães

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sábado, 14 de agosto de 2010

SAIBA MAIS SOBRE A FRANQUIA DO SEGURO DE VEÍCULOS

SAIBA MAIS SOBRE A FRANQUIA DO SEGURO DE VEÍCULOS

Franquia Normal:
É aquela em que o segurado participa do prejuízo, em caso de sinistro, com um valor estabelecido pela seguradora, previamente de acordo com o modelo do veículo.

Franquia Reduzida:
É aquela em que o segurado participa do prejuízo, em caso de sinistro, com um valor 50% menor do que aquele estabelecido pela seguradora como Franquia Normal, previamente de acordo com o modelo do veículo.

Obs: Dica da Capitan & Silveira Seguros, ao fazer um orçamento de seguro novo ou renovação, peça ao seu corretor de seguros uma simulação de preço com a franquia reduzida, as vezes a diferença de preço é baixa comparado ao da franquia normal!!

Franquia Majorada:
É aquele em que o segurado participa do prejuízo, em caso de sinistro, com um valor 100% maior do que aquele estabelecido pela seguradora como Franquia Normal, previamente de acordo com o modelo do veículo.

Observações: O segurado participará com o valor da franquia, se em caso de sinistro, for constatada perda parcial.

Nos casos de perda total por roubo, furto, incêndio ou colisão que ultrapasse o valor médio de mercado do veículo em 75%, o segurado fica isento dessa responsabilidade.

Não existe franquia para a garantia de Responsabilidade Civil Facultativa. (RCF-V).

Os valores comerciais do seguro oneram de acordo com o valor da Franquia contratada.

Se, por exemplo, for contratada a Franquia Reduzida, o valor final do seguro sofrerá um aumento. Se for contratada a Franquia Majorada, o valor final do seguro sofrerá uma redução.

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Contato/Duvidas sobre seguros de veículos: Tel(011) 2779-7262

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Vai financiar um carro? Especilista aponta os cuidados a serem adotados

Vai financiar um carro? Especilista aponta os cuidados a serem adotados

SÃO PAULO – A facilidade de se comprar um carro zero quilômetro chegou à classe C.

Contudo, na hora de contratar um financiamento, é preciso cuidado para não entrar nas estatísticas do endividamento. Afinal de contas, não é só a parcela da compra que deve ser levada em consideração.

Para o especialista em finanças e desenvolvimento pessoal do Moneyfit, Antonio Fernando De Julio, osconsumidores devem fazer as contas considerando o custo total ao final do plano de financiamento,levando em conta os gastos com impostos e seguros.

“É preciso avaliar e não comprar somente pelo fato da parcela ser bem menor que o salário ou pelapossibilidade do desconto de 50% nas primeiras 12 parcelas”, disse, por meio de nota.

Por isso, De Julio listou os cuidados que os aspirantes a carro zero precisam ter para não ver o sonhose tornar uma dívida impagável.

Compras sem riscos
Para o especialista, um carro popular deve ser adquirido pelo menor número de parcelas possível.

“Poucas pessoas sabem que um veículo zero desvaloriza cerca de 20% no seu primeiro ano de uso”,justificou. Por isso, não vale a pena financiar um popular a longas prestações.

Para De Julio, o melhor a se fazer é financiar um usado mais simples, com médios prazos, e fazer umapoupança ou mesmo um consórcio para tentar uma negociação à vista no veículo zero, dando o usado até como entrada.

Para o especialista, deixar-se levar pelas promoções das concessionárias, que divulgam parcelas de baixo valor e juros próximos a zero, é perigoso. De Julio reforça que é preciso ficar atento ao custo total do financiamento e considerar outros gastos para não enforcar o orçamento.

“Quando se gasta demais, por exemplo, com a compra de um carro sem planejamento, as contas básicas, do dia a dia, também podem ficar prejudicadas e isso resulta no endividamento das famílias”, lembrou.

Fonte: http://noticias.bol.uol.com.br/economia

CONSÓRCIO: INVESTIMENTO INTELIGENTE

A Porto Seguro Consórcio disponibiliza para seus consorciados, muitas possibilidades de adquirir um bem por meio do serviço de consórcios. Entre eles estão: Imóveis residenciais e comerciais, terrenos, ou imóveis para construir ou reformar; Automóveis, 80 meses para pagar livre da taxa de juros; e Equipamentos Profissionais, a melhor opção para quem precisa montar ou renovar seu consultório.

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Imóvel:
O Consórcio Imobiliário da Porto Seguro é a opção mais econômica e planejada para você que vai comprar, construir ou reformar um imóvel. Conheça as melhores vantagens Porto Seguro.

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O Consórcio de Auto Porto Seguro, garante ao consorciado a pontualidade na entrega das cotas contempladas, além de ficar livre da taxa de juros e das alterações de preço pela variação cambial.

Equipamentos Profissionais:
Para profissionais na área da saúde, como, fisioterapeutas, radioterapeutas e médicos em geral, que precisam montar ou renovar seu consultório, o Consórcio de Equipamentos Profissionais da Porto Seguro é a melhor opção.
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terça-feira, 10 de agosto de 2010

Qual é a lógica das letras nas placas dos carros?

Qual é a lógica das letras nas placas dos carros?

A ordem das letras e números tem a ver com o lugar em que o veículo é emplacado. Esse esquema começou a ser adotado em fevereiro de 1990, quando as placas amarelas (com duas letras e quatro números) foram substituídas pelas cinza (com três letras). Cada estado tem suas combinações próprias (veja tabela abaixo), distribuídas pela frota local em ordem cronológica de licenciamento ou emplacamento.

É possível encontrar placas com cidades e combinações "trocadas". Isso acontece porque, se um veículo é emplacado originariamente em um lugar e o endereço do proprietário muda, troca-se apenas a indicação de cidade e estado. Ou seja, um carro licenciado em Camaçari, Bahia, com a combinação JOL pode perfeitamente estar rodando com a indicação "São Paulo, SP". Isso porque o primeiro emplacamento ocorreu na Bahia.

É possível escolher as letras e números da chapa do automóvel. Assim, mulheres chamadas Beatriz podem encomendar a combinação BIA e donos de BMW ostentar placas BMW. Mas também não é a festa da uva: em São Paulo, por exemplo, são proibidas combinações que formem palavras consideradas obscenas ou constrangedoras, como CUS, GAY e CKH.



Estado - Paraná

Série inicial - AAA-0001

Série final - BEZ-9999



Estado - São Paulo

Série inicial - BFA-0001

Série final - GKI-9999



Estado - Minas Gerais

Série inicial - GKJ-0001

Série final - HOK-9999



Estado - Maranhão

Série inicial - HOL-0001

Série final - HQE-9999



Estado - Mato Grosso do Sul

Série inicial - HQF-0001

Série final - HTW-9999



Estado - Ceará

Série inicial - HTX-0001

Série final - HZA-9999



Estado - Sergipe

Série inicial - HZB-0001

Série final - IAP-9999



Estado - Rio Grande do Sul

Série inicial - IAQ-0001

Série final - JDO-9999



Estado - Distrito Federal

Série inicial - JDP-0001

Série final - JKR-9999



Estado - Bahia

Série inicial - JKS-0001

Série final - JSZ-9999



Estado - Pará

Série inicial - JTA-0001

Série final - JWE-9999



Estado - Amazonas

Série inicial - JWF-0001

Série final - JXY-9999



Estado - Mato Grosso

Série inicial - JXZ-0001

Série final - KAU-9999



Estado - Goiás

Série inicial - KAV-0001

Série final - KFC-9999



Estado - Pernambuco

Série inicial - KFD-0001

Série final - KME-9999



Estado - Rio de Janeiro

Série inicial - KMF-0001

Série final - LVE-9999



Estado - Piauí

Série inicial - LVF-0001

Série final - LWQ-9999



Estado - Santa Catarina

Série inicial - LWR-0001

Série final - MMM-9999



Estado - Paraíba

Série inicial - MMN-0001

Série final - MOW-9999



Estado - Espírito Santo

Série inicial - MOX-0001

Série final - MTZ-9999



Estado - Alagoas

Série inicial - MUA-0001

Série final - MVK-9999



Estado - Tocantins

Série inicial - MVL-0001

Série final - MXG-9999



Estado - Rio Grande do Norte

Série inicial - MXH-0001

Série final - MZM-9999



Estado - Acre

Série inicial - MZN-0001

Série final - NAG-9999



Estado - Roraima

Série inicial - NAH-0001

Série final - NBA-9999



Estado - Rondônia

Série inicial - NBB-0001

Série final - NEH-9999



Estado - Amapá

Série inicial - NEI-0001

Série final - NFB-9999



Estado - Novas combinações liberadas para Goiás

Série inicial - NFC-0001

Série final - NGZ-9999



CINZA

As mais usadas, identificam os automóveis particulares



BRANCA

Colocadas em automóveis oficiais



VERMELHA

Aplicadas em veículos como táxis, ônibus, caminhões e lotações – os chamados "veículos de aluguel"



AZUL

Carros em teste de montadoras. Quando há as letras "CC", significa que são de consulados



VERDE

Oficinas e lojas as utilizam para demonstrar que o carro está passando por test drive



VERDE E AMARELA

São colocadas em veículos de autoridades federais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário



PRETA

Em automóveis antigos, são um atestado de que o modelo, em geral de colecionador, é todo original.

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segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Consórcio para aquisição de bens e a jurisprudência do STJ

Consórcio para aquisição de bens e a jurisprudência do STJ

O mercado de consórcio para aquisição de bens móveis e imóveis registra franco crescimento no Brasil. Segundo a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac), no primeiro semestre do ano, o ramo imobiliário contabilizou aproximadamente 600 mil consorciados ativos. O número de novas cotas cresceu 16,2% em comparação ao mesmo período do ano passado, superando as expectativas do setor.

Mas nem sempre a participação em consórcio termina na aquisição da casa própria ou do carro novo. E quando não há acordo para a anulação do negócio, o destino é o Poder Judiciário. O STJ edita vasta jurisprudência neste tema.

Devolução de parcelas

No consórcio, quando o membro desiste do grupo, ele tem direito à restituição das parcelas pagas, sob pena de se admitir o enriquecimento ilícito dos demais participantes e da administradora do negócio. Porém, o STJ firmou o entendimento de que a devolução não pode ser deferida de forma imediata.

Quem desiste de consórcio tem direito ao reembolso das parcelas pagas, mas apenas 30 dias após o encerramento do grupo, considerando a data prevista no contrato para entrega do último bem.

Taxa de Administração

A taxa de administração, indicada no contrato, é a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, organização e administração do grupo até o seu encerramento. As administradoras de consórcios possuem total liberdade para fixar sua taxa de administração, afirma o STJ.

Legitimidade passiva e ativa

Quando o consorciado desiste ou é excluído de um grupo de consórcio e vai à Justiça cobrar a devolução das parcelas pagas, muitas administradoras tentam se eximir da ação, alegando ilegitimidade. Argumentam que, por serem meras mandatárias de grupo de consórcio, elas não seriam parte legítima para figurar na demanda.

O STJ já firmou o entendimento de que as administradoras têm legitimidade para figurar no polo passivo de ações relativas à devolução de quantia paga pelo consorciado desistente.

Outra questão consolidada na jurisprudência do tribunal é quanto à legitimidade do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para propor ação coletiva em defesa dos direitos dos consorciados.

Estão legitimadas para propor ação coletiva as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre os seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC. O Idec se enquadra nesses requisitos.

Eleição de foro

De acordo com a jurisprudência do STJ, é abusiva cláusula de eleição de foro nos contratos de adesão a grupos de consórcios. Nos casos que envolvem interesses dos consumidores, o foro competente para processamento da ação de exibição de documento para instrução revisional de contrato de consórcio não é eleito no instrumento, devendo prevalecer o do domicílio do consumidor hipossuficiente.

Inadimplência após posse do bem

Quem participa de um consórcio, recebe e usufrui do bem por longo período, e deixa de pagar as prestações, não tem os mesmos direitos de quem desiste ou é excluído do consórcio antes de receber o bem.

Os ministros do STJ entendem que o tema da alienação fiduciária se sobrepõe ao do consórcio. Como o consumidor já usufruiu do bem, as regras incidentes, no caso de posterior inadimplemento, são as do Decreto-Lei n. 911/1969, que trata de alienação fiduciária. (Com informações do STJ).

Fonte: www.espacovital.com.br

CONSÓRCIO: INVESTIMENTO INTELIGENTE

A Porto Seguro Consórcio disponibiliza para seus consorciados, muitas possibilidades de adquirir um bem por meio do serviço de consórcios. Entre eles estão: Imóveis residenciais e comerciais, terrenos, ou imóveis para construir ou reformar; Automóveis, 80 meses para pagar livre da taxa de juros; e Equipamentos Profissionais, a melhor opção para quem precisa montar ou renovar seu consultório.

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Imóvel:
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O Consórcio de Auto Porto Seguro, garante ao consorciado a pontualidade na entrega das cotas contempladas, além de ficar livre da taxa de juros e das alterações de preço pela variação cambial.

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Para profissionais na área da saúde, como, fisioterapeutas, radioterapeutas e médicos em geral, que precisam montar ou renovar seu consultório, o Consórcio de Equipamentos Profissionais da Porto Seguro é a melhor opção.

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sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Gol é o veículo mais furtado, aponta estudo

Estudo realizado pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSeg), com base no banco de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), aponta que o veículo mais visado por criminosos é o VW/Gol, líder do ranking de veículo furtados/roubados em todo o Brasil no primeiro semestre de 2010.


O estudo aponta que 191.347 carros, motos, caminhões e ônibus foram furtados ou roubados em todo o país entre janeiro e junho, um número aproximado de 1.060 veículos por dia. O ranking que lista os dez veículos mais visados, trás sete carros e três motocicletas.[2]

No topo da lista está o VW/Gol, cujo representa sozinho 11,45% do total dos veículos furtados ou roubados; em seguida está a motocicleta Honda/CG 125 com 6,82% do total. A lista segue com: Fiat/Uno, 6,06%; Fiat/Palio, 5,28%; Honda/CG 150, 3,97%; GM/Corsa, 3,15%; GM/Celta, 2,20%; Honda/CBX, 2,10%; VW/Fusca, 1,87%; e VW/Parati, 1,65%.

Fonte: http://www.segs.com.br

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quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Entenda o seguro de automóveis

Tipos de coberturas

• Quais são as coberturas para danos ao veículo segurado?

• Quais são as coberturas para danos a terceiros?

• Quais são as coberturas para danos causados aos passageiros do veículo segurado?

• Coberturas adicionais

• Qual a diferença entre seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos Automotores (RCF-V), de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e o DPVAT?

• O que não está coberto

Quais são as coberturas para danos ao veículo segurado?

Você encontra disponíveis no mercado, basicamente, dois tipos de coberturas:

Compreensiva

Inclui os seguintes riscos: colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; dano causado pela carga transportada; dano causado quando o veículo estiver sendo transportado; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação; ressaca, vendaval, granizo e terremoto; raio; incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial (partes).

Roubo, furto e incêndio

Cobertura mais limitada, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total.

Os critérios de indenização em caso de perda total, de acordo com a forma de contratação são:



Modalidade “valor de mercado referenciado”

No caso de sinistro com indenização integral do veículo segurado, o valor da indenização será obtido através de consulta à tabela de avaliação de veículos, chamada “tabela de referência”, que deve estar definida na apólice.

Não podem ser adotadas tabelas elaboradas pelas próprias seguradoras. Praticamente a totalidade das empresas utiliza a tabela FIPE, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.

Na negociação do contrato, você pode escolher um “fator de ajuste”, percentual que será aplicado sobre o valor encontrado na tabela de referência. O objetivo desse recurso é ajustar o valor da tabela ao valor de mercado real do seu veículo, consideradas suas características particulares, como estado de conservação, opcionais e diferenças regionais.

Por exemplo, na tabela de referência o seu carro vale R$ 20 mil, mas devido ao estado de conservação em que se encontra, você deseja contratar o seguro em R$ 22 mil. O fator de ajuste terá sido de 110%.

No caso de você ter feito um seguro por valor de mercado referenciado para o carro zero quilômetro que acabou de comprar, a indenização, em caso de perda total, deverá considerar a cotação de um modelo zero quilômetro do seu carro, durante o período de 90 dias. A partir dos 90 dias, a cotação utilizada será a de um veículo usado, do ano-modelo do veículo segurado.



Modalidade “valor determinado”

No caso de uma indenização integral, garante a indenização de uma quantia fixa, estipulada no contrato. Essa modalidade de contratação é aceita com restrições pela maioria das seguradoras, mas é a única aceita em algumas regiões, por determinação legal. As seguradoras colocam, de forma geral, limites mínimos e máximos para a escolha do valor segurado.

As possibilidades de contratação que estão disponíveis no mercado resultam em quatro opções para você escolher o critério de indenização em caso de perda total, que são:

• compreensiva com valor de mercado referenciado

• compreensiva com valor determinado

• roubo, furto e incêndio com valor referenciado

• roubo, furto e incêndio com valor determinado

Quais são as coberturas para danos a terceiros?

A cobertura para riscos de danos a terceiros é a Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), que garante o reembolso de indenizações que você seja obrigado a pagar devido a danos causados a outras pessoas ou a proprietários de bens materiais. Prevê também o pagamento de advogado e custas judiciais.

A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) cobre os riscos de danos materiais ou pessoais a terceiros, sendo que os danos pessoais podem ser corporais (físicos) ou morais. Ao contratar esse seguro, você passa a ter o direito ao reembolso – até o limite determinado na sua apólice – de indenizações que seja obrigado a pagar, judicial ou extrajudicialmente, por ter provocado danos pessoais ou materiais a outros.

O RCF-V, relativo a danos corporais, representa uma cobertura chamada de “segundo risco”, pois o DPVAT, seguro obrigatório de responsabilidade civil, pago no licenciamento do veículo, é considerado primeiro risco.

Ou seja, o seguro que você contratou facultativamente vai complementar o valor de eventual indenização por danos corporais causados a outras pessoas, que estiver acima da quantia indenizatória paga pelo DPVAT.

O mesmo conceito de segundo risco se aplica ao seguro “Carta Verde”, obrigatório para veículos em viagem a países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai). O “Carta Verde” abrange danos corporais e materiais causados a terceiros, incluindo pagamento de honorários de advogado de defesa e custas judiciais, se for o caso.

Quais são as coberturas para danos causados aos passageiros do veículo segurado – Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)?

Num acidente de trânsito, o motorista e todos os passageiros do carro segurado (se feridos), ou seus beneficiários, recebem indenização por despesas médicas e hospitalares, por morte ou invalidez permanente (total ou parcial).

No caso de despesas médico-hospitalares, a indenização corresponderá aos gastos devidamente comprovados, limitados ao valor contratado. No caso de morte ou invalidez permanente, a quantia da indenização corresponderá à quantia que está definida na apólice e será paga por passageiro, em valores iguais e únicos.

No caso de invalidez permanente parcial, a indenização é calculada de acordo com critérios definidos pela Susep (Superintendência de Seguros Privados, autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela fiscalização e regulamentação do setor de seguros), segundo tabela que deve constar do contrato do seguro do seu automóvel.



Exemplo

Valor segurado para invalidez permanente: R$ 10 mil

Valor segurado para morte: R$ 10 mil

O acidente no trânsito causou uma fratura não consolidada no maxilar inferior de um dos passageiros do seu carro. O atendimento médico-hospitalar custou R$ 7 mil.

A tabela da Susep estabelece indenização correspondente a 20% do valor contratado na apólice. Ou seja, o passageiro do seu carro será indenizado em R$ 2 mil, acrescidos do reembolso do DPVAT, fixado em R$ 2,7 mil, quantia máxima em valores de 2009. Ficam a descoberto R$ 2,3 mil.

Embora esse passageiro do seu carro tenha sido tratado, não resistiu aos ferimentos do mesmo acidente e morreu. A indenização do APP em caso de morte é o valor total segurado, nesse exemplo, de R$ 10 mil. Desta quantia, serão descontados os R$ 2 mil anteriormente pagos pela seguradora, restando R$ 8 mil para os familiares ou dependentes da vítima receberem.

Coberturas adicionais:

Você pode, ainda, contratar coberturas adicionais ao seguro do seu automóvel. Para cada uma das coberturas adicionais, é cobrado um prêmio e definido um limite máximo de indenização.

Entre as coberturas adicionais destacam-se as garantias de indenização para:

• Acessórios: aparelhos de som, imagem e comunicação, originais de fábrica ou não, instalados em caráter permanente no seu carro, como rádio, DVD, CD player, televisores etc;

• Carrocerias de caminhões;

• Equipamentos de serviço de caminhões: guindastes, plataformas elevatórias etc;

• Blindagem: o automóvel segurado, se for blindado, de fábrica ou não, pode contratar cobertura para esse risco;

• Vidros: reparo ou reposição dos vidros laterais, traseiro e para-brisa, em caso de quebra, trinca ou qualquer dano. Algumas seguradoras oferecem também cobertura para faróis, lanternas e retrovisores.

Ainda que os vidros estejam cobertos pela garantia básica do veículo, esta cobertura se justifica por não estar sujeita à franquia do veículo, geralmente superior ao valor dos vidros, quando danificados sem outros danos ao veículo;

• Kit gás: no caso de um acidente que atinja o equipamento de gás combustível, ou de furto ou roubo do veículo. Para o risco ser aceito, caso o equipamento não seja original de fábrica, você precisa apresentar a documentação de que a conversão foi feita legalmente;

• Carro reserva: quando o seu automóvel sofre um acidente, cujo conserto supera o valor da franquia, ou ainda, quando é roubado ou furtado, entra em cena o carro-reserva.

O aluguel é pago pela seguradora pelo período contratado na apólice. Em geral, o carro-reserva é um modelo popular, básico, com quilometragem livre e proteção (seguro);

• Assistência 24h: os serviços gratuitos incluídos nessa cobertura são variados e cada seguradora tem o seu cardápio. Mas, frente à concorrência acirrada, as empresas oferecem praticamente os mesmos serviços, ou seja, socorro mecânico; reboque em caso de acidente ou de pane do seu carro; remoção médica; acompanhante em caso de hospitalização; despachante; chaveiro; eletricista; troca de pneus; motorista substituto, quando você passa mal durante uma viagem e fica impossibilitado de dirigir; e motorista amigo, que dirige o seu carro, quando você sai de casa, do trabalho ou da faculdade e resolveu contrariar a Lei Seca; entre outras facilidades;

• Despesas extraordinárias: pagamento de indenização adicional visando ao reembolso de despesas referentes à emissão ou baixa de documentos, quando ocorre perda total do veículo, sem necessidade de comprovação;

• Lucros cessantes: se você utiliza o automóvel para trabalhar (táxi, por exemplo), pode ser conveniente contratar cobertura de lucros cessantes. Caso aconteça um acidente com o automóvel ou o roubo do mesmo, você receberá diárias pelos dias em que não trabalhou enquanto seu carro estava na oficina para conserto, ou até que a indenização seja paga. Na apólice estão definidos o valor de cada diária e o limite máximo de dias indenizáveis;

• Extensão de perímetro: se você viajar para países da América do Sul, fora do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai), essa garantia expande a abrangência da cobertura de danos ao veículo. A ampliação da região de cobertura também pode ser contratada para o risco de Responsabilidade Civil Facultativa;

• Valor de novo: geralmente a cobertura para veículo zero quilômetro garante, em caso de perda total, indenização pelo valor de carro zero quilômetro idêntico ao seu.

O valor do automóvel é apurado na tabela de referência que consta do seu contrato – caso o sinistro tenha ocorrido no período de 90 dias, contados a partir da data de saída do veículo da concessionária.

A contratação da cobertura “valor de novo” amplia esse prazo de 90 dias para 180 dias. Essa cobertura, no entanto, só se aplica a apólices contratadas na modalidade “valor de mercado referenciado”.

Qual a diferença entre seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos Automotores (RCF-V), de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e o DPVAT?

Além de ser obrigatório, o DPVAT garante indenizações a todas as vítimas de acidente de trânsito causado por veículo automotor, em todo o território nacional, independentemente de apuração de culpa. Mas o DPVAT não garante prejuízos materiais.

O RCF-V, por sua vez, é um seguro facultativo que garante a você o reembolso de prejuízos materiais e corporais de terceiros, até o limite da cobertura contratada.

Já o APP, também de caráter facultativo, indeniza o motorista e os passageiros transportados no seu carro, se vierem a sofrer lesões corporais ou morte.

O que não está coberto

Depois de destacar as principais coberturas do seguro de automóveis que você encontrará no mercado, Tudo Sobre Seguros vai informá-lo quanto aos riscos que não estão cobertos.

Prejuízos não indenizáveis, causados por automóvel segurado, geralmente provocam situações de conflito e contrariedades. No entanto, na maioria das vezes, o motivo de insatisfação é o desconhecimento das regras do seguro.

Vale lembrar que a recusa do pagamento da indenização pode decorrer de:

• riscos excluídos ou prejuízos não indenizáveis: riscos e situações que não estão cobertos pelo seguro;

• perda de direitos: situações nas quais o segurado perde o direito de ser indenizado;

• descumprimento das obrigações do segurado: deveres que o segurado não cumpre determinam a perda de direitos sobre o seguro.



Dentre as principais exclusões e situações que podem promover a perda do direito de cobertura para perdas e danos causados pelo automóvel, destacam-se:

1. Riscos excluídos:

• guerra, rebelião, insurreição ou revolução;

• confisco, nacionalização, destruição, requisição ou apreensão efetivada por qualquer ato de autoridade civil ou militar;

• tumultos, motins, greves, "lock-out" e quaisquer outras perturbações de ordem pública;

• outras convulsões da natureza, além das cobertas, que são: alagamento, enchente, inundação, ressaca, vendaval, granizo e terremoto;

• trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;

• radiações ionizantes, contaminação por radioatividade;

• participação do veículo segurado em competições, apostas e provas de velocidade;

• inobservância das disposições legais, tais como excesso de lotação de passageiros, transporte de passageiros em locais não apropriados, reboque por veículo não apropriado;

• desgastes, depreciação pelo uso, falhas de material, defeitos mecânicos ou da instalação elétrica;

• multas, fianças e despesas relativas a ações ou processos criminais;

• poluição ou contaminação ao meio ambiente.

Não estão cobertos, também, os danos a terceiros causados a:

• ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos do segurado, bem como a quaisquer parentes e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente;

• empregados ou prepostos do segurado, quando a seu serviço;

• sócio-dirigente ou dirigentes de empresa do segurado;

• bens de terceiros em poder do segurado.

2. Perda de direitos:

A seguradora poderá recusar o pagamento do sinistro nas seguintes situações:

• declarações inexatas ou omissas feitas pelo segurado, que possam ter influído na aceitação da proposta ou no preço do seguro. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultarem de má-fé do segurado, a seguradora poderá indenizar o sinistro e cobrar a diferença de prêmio;

• condução do veículo por pessoa sem habilitação legal;

• uso do automóvel para fim diferente do declarado na apólice;

• sinistro causado por dolo (má intenção);

• fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado, com a intenção de obter benefícios ilícitos do seguro;

• agravamento intencional do risco por iniciativa do segurado ou do condutor do veículo;

• acidentes ocorridos em consequência direta e indireta de quaisquer alterações mentais do condutor, devido ao uso de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas;

• descumprimento, por parte do segurado, das obrigações por parte do segurado das obrigações constantes nas condições contratuais do seguro e na apólice.

3. Obrigações do segurado:

• providenciar o mais rápido possível todas as medidas ao seu alcance para proteger o veículo que sofreu um acidente (sinistro) e evitar que os prejuízos aumentem;

• avisar imediatamente às autoridades policiais, no caso de roubo ou furto, total ou parcial, do veículo segurado;

• comunicar o sinistro rapidamente à seguradora, relatando com detalhes o que aconteceu. É importante informar dia, hora, local exato e circunstância do acidente, nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas, providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecer o ocorrido;

• não iniciar a reparação de danos sem a vistoria da seguradora;

• avisar imediatamente à seguradora da ocorrência de fatos que possam ser caracterizados como risco de responsabilidade civil;

• informar à seguradora sobre qualquer reclamação, citação, intimação, carta ou documento que receber relacionado ao acidente;

• só finalizar acordo judicial ou extrajudicial com as vítimas, seus beneficiários e herdeiros depois que obtiver autorização, por escrito, da seguradora;

• manter o veículo em bom estado de conservação e segurança;

• comunicar à seguradora, imediatamente, qualquer fato ou alteração que tenha afetado o veículo durante a vigência da apólice, principalmente:

• contratação ou cancelamento de outro seguro do mesmo automóvel;

• transferência de propriedade;

• modificações no veículo, ou no seu uso, ou mudança de domicílio.

4. Bens não compreendidos no seguro (cobertura específica):

A garantia de equipamentos de som, áudio e comunicação, originais de fábrica ou não, requer a contratação de uma cobertura específica, visando, principalmente, ao risco de furto parcial.

Na hipótese de indenização integral, se o acessório for original para o modelo do veículo, o valor da tabela de referência (FIPE) já inclui o valor do acessório.

5. Inadimplência:

No caso de você não pagar uma parcela do prêmio até o vencimento, o fim da vigência da sua apólice poderá ser antecipado.

A seguradora deverá comunicar a inadimplência e emitir um endosso de redução do prazo de validade da apólice (vigência).

Proporcionalmente às parcelas do prêmio já pagas será calculado um novo prazo de vigência, com base na Tabela de Prazo Curto.



Exemplo

Seguro de um ano, com início de vigência em 15 de março de 2008, financiado em quatro parcelas, com vencimentos em 15 de março, 15 de abril, 15 de maio e 15 de junho.

Supondo que a parcela de 15 de maio não tenha sido paga até o vencimento, o término da vigência do seguro será alterado para 13 de julho de 2008.

Segundo a Tabela de Prazo Curto, o pagamento de 50% do prêmio (duas parcelas de um total de quatro) dá direito a 120 dias de cobertura.

Fonte: Susep

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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Carro inundado? Veja o que fazer!


Dicas para evitar o problema, o relato de quem já passou por ele e quais são os prejuízos.



Desligar o carro e abandoná-lo. Pode parecer absurdo, mas essa é a recomendação tanto das seguradoras quando de especialistas aos motoristas que tiverem seus carros atingidos por alagamentos. Rubens Venosa, engenheiro mecânico e proprietário da oficina Motor Max, alerta que o veículo deve ser desligado assim que a água atinge o assoalho. Caso contrário, ela entrará pelos filtros de ar e afetará o motor, comprometendo as partes internas do carro – o chamado calço hidráulico. “Dependendo da altura em que a água está, até a onda que o caminhão faz quando passa ao seu lado é perigosa”, completa Rubens.



Marcel Baloni, corretor de seguros, dá a mesma orientação aos seus clientes. A Susep (Superintendência de Seguros Privados) estima que, em relação a 2008, houve um aumento de 70% nos casos de danos causados pela chuva. “Algumas seguradoras têm restrições, mas a maioria das empresas com as quais trabalho (Porto Seguro, Allianz, entre outras) cobre prejuízos por enchente, desde que o motorista desligue o carro e não fique insistindo em dar partida”, afirma Marcel. Ele ainda acrescenta que, como a cobertura de cada seguradora varia, o ideal é ficar atento às condições gerais do contrato ou consultar o corretor.



Segundo o engenheiro mecânico Ricardo Bock, só é aconselhável seguir com o carro por uma via alagada se a água ainda não tiver alcançado metade na roda. “Nessa situação, o motorista deve andar em primeira marcha, na faixa de torque ideal do motor”, afirma.



A viabilidade da recuperação de um carro atingido pela enchente depende do valor do veículo, da existência de seguro e do alcance dos danos. O motor não é a única parte do carro que pode ser comprometida pela água. Rubens Venosa explica que o conserto da mecânica é simples, porque envolve apenas a limpeza de peças e a troca de lubrificantes. O problema maior ocorre quando a parte eletrônica é atingida, pois isso pode significar a perda do módulo eletrônico, que, em alguns carros, chega ao valor de 20 mil reais.



Conserto: preços e tempo de espera


César Alves é funcionário da área comercial da Saddy Motores, uma das maiores retíficas de São Paulo, e diz não ter recebido nenhum automóvel com calço hidráulico neste ano. “Os carros atingidos pelas últimas enchentes estão sofrendo perda total. Quando o carro boia, por exemplo, não pega só o motor. É o carro inteiro. Não dá para recuperar”, afirma César. Ele acrescenta que a recuperação do motor de um carro nacional popular fica por volta de R$ 3.400 e leva de sete a dez dias.


Já Tony Ricardo Toledo, gerente da Box 7, oficina de São Paulo que trabalha com higienização de carros, percebeu um aumento de 80% na demanda pelos serviços da loja neste mês. “Os automóveis que não têm a parte elétrica danificada e precisam apenas do serviço de limpeza ficam de 3 a 4 dias na oficina e os custos variam de 500 a mil reais”, afirma Tony.


Prejuízos a longo prazo


Não são apenas os veículos em movimento que são vítimas das enchentes. Marco Rossi teve seu carro atingido no estacionamento do seu local de trabalho, no dia 20 deste mês. A água invadiu o automóvel até uma altura de aproximadamente 10 cm. “Eu não sabia se tinha afetado a parte elétrica e o motor, mesmo assim resolvi arriscar e ligar. Deu tudo certo. Só tive que retirar a água, pacientemente, com o tapete”, lembra. Apenas o assoalho e o forro das portas e laterais foram danificados e tiveram que ser trocados. O carro ainda está sendo reparado.


André Silva, analista de sistemas, também teve uma triste surpresa ao buscar seu carro na oficina, em dezembro de 2008. “Trabalho ao lado do lugar onde o carro estava. Aparentemente, era um local seguro e o carro estava no elevador hidráulico para troca de óleo. Mas a água da chuva ultrapassou os 2 metros e nenhum funcionário acionou o botão que suspenderia e salvaria o veículo”, lembra André.


A água danificou a parte elétrica do carro, o kit de som, o tambor traseiro e a pastilha de freio dianteira. Ele tinha seguro, mas não compensava acioná-lo, pois a franquia era superior ao valor dos reparos.


Alguns prejuízos apareceram depois. Por causa do contato com a água, o escapamento e a válvula de liberação do líquido de arrefecimento enferrujaram e precisaram ser trocados. “Foi a primeira vez que meu carro foi atingido pela enchente e espero que tenha sido a última”, desabafa André.


Fonte: Auto Esporte(Mariane Domingos)


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sexta-feira, 14 de agosto de 2009

DÚVIDAS DOS SEGURADOS SOBRE SEGURO DE AUTOMÓVEIS

1) Qual a legislação vigente para Seguro de Automóveis?

R. É a Circular SUSEP Nº 269/2004, publicada em 04 de outubro de 2004. Ela estabelece, altera e consolida as regras e critérios complementares de funcionamento e de operação dos contratos de seguros de automóveis, com inclusão ou não, de forma conjugada, da cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos e/ou acidentes pessoais de passageiros. Esta Circular, além de definir regras específicas para o seguro de automóvel, estabelece que aplicam-se também a tais seguros todas as disposições da Circular SUSEP Nº 256, de 16 de junho de 2004, a qual dispõe sobre a estruturação mínima das Condições Contratuais e das Notas Técnicas Atuariais dos Contratos de Seguros de Danos em geral.

2) Existem quantas modalidades de Seguro de Automóvel?

R. Há duas modalidades no Seguro de Automóveis: Valor Determinado e Valor de Mercado Referenciado. As Seguradoras podem oferecer a contratação apenas na modalidade Valor Determinado, apenas na modalidade Valor de Mercado Referenciado, ou em ambas. O segurado deverá contratar o seguro na modalidade que mais lhe convier, dentre as oferecidas pela Seguradora de sua escolha.

3) Quais são as principais garantias oferecidas?

R. Em geral, verifica-se que as Garantias Principais são:
Compreensiva (colisão, incêndio e roubo); Incêndio e Roubo; Colisão e Incêndio; Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V - Ver Pergunta 18); Acidentes Pessoais de Passageiros (APP - Ver Pergunta 21).
Mas há ainda outras garantias que poderão ser contratadas mediante cobrança de prêmio respectivo, como por exemplo:

· Acessórios: Garante a indenização dos prejuízos causados aos acessórios do veículo pelos mesmos riscos previstos na apólice contratada. Entende-se como acessório, original de fábrica ou não, rádio e toca-fitas, Cd players, televisores, etc, desde que fixados em caráter permanente no veículo segurado.

· Blindagem: Está coberta por esta garantia, a blindagem do veículo segurado, contra eventos cobertos pela apólice.

· Carroceria: Garante indenização, no caso de danos causados à carroceria do veículo segurado, desde que o sinistro seja decorrente de um dos riscos cobertos na apólice.

· Cobertura de Assistência 24 Horas: Tem como objetivo indenizar ao segurado por prejuízos oriundos de assistência ao veículo segurado e a seus ocupantes, em caso de acidente ou pane mecânica e/ou elétrica.

· Danos Morais: Garante ao Segurado o reembolso da indenização por danos morais causados a terceiros, pela qual vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo judicial ou extrajudicial autorizado de modo expresso pela seguradora. Em geral, somente pode ser contratada em conjunto com a cobertura de RCF-V.

· Despesas Extraordinárias: Garante ao segurado, em caso de indenização integral, uma quantia estipulada no contrato de seguro, para o pagamento de despesas extras relativas a documentação do veículo, etc.

· Equipamentos: Garante a indenização dos prejuízos causados aos equipamentos do veículo pelos mesmos riscos previstos na apólice contratada. Entende-se como equipamento, qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado, exceto áudio e vídeo.

· Extensão de Perímetro para os Países da América do Sul: Através desta garantia, o Segurado poderá ampliar a área de abrangência do seguro do seu veículo para os países da América do Sul.

· Valor de Novo (aplicável à modalidade de valor de mercado referenciado): Garante ao Segurado, no caso de indenização integral, a indenização referente a Cobertura de Casco pelo Valor de Novo do veículo, nos casos em que o sinistro ocorra dentro do prazo definido na apólice e superior ao prazo mínimo já previsto na norma ( que é de 90 dias), contados da entrega do veículo ao segurado.

Obs.: Valor de Novo é o valor do veículo zero km na data de ocorrência do sinistro constante na tabela de referência definida nas condições contratuais do seguro.
Nas apólices celebradas com a garantia de Valor de Mercado Referenciado para veículo zero km, é obrigatória a fixação contratual do período de tempo, não inferior a noventa dias, em que o veículo sinistrado com indenização integral será indenizado pelo Valor de Novo, contado a partir da data de entrega do veículo ao segurado, devendo a Sociedade Seguradora definir expressamente as condições necessárias para que seja aceita a cobertura como Valor de Novo.

4) Como é calculado o prêmio de seguro?
R. Existem diversas técnicas para o cálculo de prêmio de seguro, envolvendo vários parâmetros estatísticos. A SUSEP não define forma para a elaboração. Assim, as Seguradoras possuem liberdade de estabelecer a forma de fixação do prêmio, a qual deverá ser enviada à SUSEP por meio da Nota Técnica Atuarial.

De uma forma bastante simplificada, os pr êmios podem ser calculados conforme demonstrado nos exemplos abaixo:

Exemplos de Cálculo do Prêmio de Seguro:
Carteira: 1.000 veículos segurados
Importância Segurada = R$ 10.000,00 cada veículo, no ato da contratação
Despesas Administrativas = 10%, Comissão de Corretagem = 15%,
Margem de Segurança = 3%, Lucro = 5%

1ª Hipótese – Sinistros de Indenização Integral pagos pelo VMR (os valores de indenização são diferenciados porque são estabelecidos na data do pagamento da indenização com base na tabela de referência)
1 indenização de R$ 10.000,00 + 2 indenizações de R$ 9.000,00 + 2 indenizações de R$ 8.000,00 = R$ 44.000,00
Taxa de Risco = 44.000/(1.000 x 10.000) x 100 = 0,44 %
Prêmio de Risco = 0,44% x 10.000 = R$ 44,00
Prêmio Puro = 44 x (1 + 0,03) = R$ 45,32
Prêmio Comercial = 45,32 / (1 – 0,10 – 0,15 – 0,05) = R$ 64,74

2ª Hipótese – Sinistros de Indenização Integral pagos pelo VD (os valores de indenização são fixos)
5 indenizações de R$ 10.000,00 = R$ 50.000,00
Taxa de Risco = 50.000/(1.000 x 1 0.000) x 100 = 0,50 %
Prêmio de Risco = 0,50% x 10.000 = R$ 50,00
Prêmio Puro = 50 x (1 + 0,03) = R$ 51,50
Prêmio Comercial = 51,50 / (1 – 0,10 – 0,15 – 0,05) = R$ 73,57
Note que, o Prêmio pago na modalidade VD é maior que o Prêmio pago na modalidade VMR.

5) No caso de indenização integral do veículo por acidente ou roubo, como será a indenização pela modalidade de Valor Determinado (VD) e Valor de Mercado Referenciado (VMR)?


R. Se havia cobertura para tais riscos, na modalidade Valor Determinado, a indenização será a quantia fixada na apólice.
Se a contratação ocorreu na modalidade Valor de Mercado Referenciado, a indenização será determinada de acordo com o valor constante da tabela de referência de cotação para o veículo na data da liquidação do sinistro (data em que o valor da indenização está disponível para o segurado), conjugado ainda com o fator de ajuste, que é um percentual a ser aplicado sobre essa tabela e que deve estar definido na apólice e na proposta do seguro.

Esse fator de ajuste deverá levar em consideração as características particulares e o estado de conservação do veículo. A aplicação do fator de ajuste tornará a indenização maior ( se superior a 100%) ou menor (se inferior a 100%) em relação à cotação do veículo na tabela de referência.
Ao segurado cabe propor o valor da Importância Segurada do veículo (na modalidade VD) e o fator de ajuste (na modalidade VMR). Mas a Seguradora poderá ou não aceitar a realização do seguro.

6) O que significa Indenização Integral?

R. A Indenização Integral do veículo fica caracterizada quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem o valor apurado a partir da aplicação de determinado percentual sobre o valor contratado. Este percentual deverá constar das Condições Contratuais do seguro, sendo fixado com observância dos seguintes limites máximos :

I) Na contratação de seguro de veículo na modalidade Valor Determinado – Até 75% do valor determinado na apólice.

II) Na contratação de seguro de veículo na modalidade Valor de Mercado Referenciado – Até 75% do valor do veículo, apurado pela aplicação do fator de ajuste contratado, sobre o valor do veículo segurado na tabela de referência estabelecida no contrato, em vigor na data do aviso de sinistro.

Exemplo:
1ª Hipótese – Valor Determinado
Valor Determinado na Apólice: R$ 10.000,00
Percentual contratado para caracterização de indenização integral: 75%, que é o valor máximo possível.

Desse modo, qualquer sinistro com valor igual ou superior a R$ 7.500,00 (75% de R$ 10.000,00) irá caracterizar a indenização integral do veículo.

Se o percentual contratado fosse de 65%, qualquer sinistro com valor igual ou superior a R$ 6.500,00 (65% de R$ 10.000,00) é que caracterizaria a indenização integral do veículo.
2ª Hipótese – Valor de Mercado Referenciado

Valor Apurado na Tabela na data de aviso do sinistro, considerando-se o ano de fabricação, marca e modelo: R$ 10.000,00
Fator de Ajuste contratado: 1,10
Valor do Veículo: R$ 10.000,00 x (1,10) = R$ 11.000,00
Percentual contratado para caracterização de indenização integral: 75%, que é o valor máximo possível.

Desse modo, qualquer sinistro com valor igual ou superior a R$ 8.250,00 (75% de R$ 11.000,00) irá caracterizar a indenização integral do veículo.

Se o percentual contratado fosse de 65%, qualquer sinistro com valor igual ou superior a R$ 7.150,00 (65% de R$ 11.000,00) é que caracterizaria a indenização integral do veículo.

7) O que é Questionário de Avaliação do Risco?

R. O Questionário de Avaliação do Risco é uma série de perguntas que a seguradora faz para definir o perfil do segurado e desta forma, poder avaliar melhor o risco que ela irá assumir.

Algumas Seguradoras concedem descontos ou agravam (aumentam) o valor do prêmio de seguro de acordo com as respostas fornecidas pelo segurado. Dentre as perguntas mais comuns estão:

· Idade do principal condutor do veículo.
· Tempo de habilitação do principal condutor do veículo.
· Sexo do principal condutor do veículo.
· Região de Circulação do Veículo
· Se possui garagem ou estacionamento fechado para o veículo segurado.
· Qual a utilização do veículo (profissional, locomoção diária ou lazer).
· Se possui dispositivos de Segurança ( Rastreadores via Satélite, Bloqueadores, ...)

OBS:
No caso de perguntas subjetivas feitas no questionário de avaliação do risco, a seguradora não poderá negar a indenização caso o segurado preste declarações incorretas.


ATENÇÃO: Veja o que estabelece o art. 766 do Código Civil:

Art. 766. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.

Parágrafo único. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio .

Desta forma, mentir intencionalmente no questionário para se pagar prêmio menor poderá acarretar a perda do direito à indenização!

A seguradora poderá estabelecer como critério de aceitação que o segurado possua algum dispositivo de segurança. Entretanto, não poderá impor que este seja adquirido em empresa conveniada. Porém, poderá fornecê-lo gratuitamente ou orientar o segurado na aquisição.

8) Quais os procedimentos no caso de sinistro?.

R. O segurado deverá contatar o policial mais próximo e solicitar que seja lavrada a ocorrência com a emissão do respectivo Boletim de Ocorrências (BO) ou BRAT, comunicando o sinistro, o mais breve possível, à Seguradora. Deverá também preencher o Aviso de Sinistro e juntar os documentos necessários, conforme relação constante das Condições Contratuais para a liquidação do sinistro, para ter direito à indenização.

9) Quais os documentos necessários para a comprovação do sinistro? A seguradora pode exigir testemunhas?

R. A documentação básica exigida encontra-se discriminada nas Condições Contratuais, que são entregues ao segurado pela seguradora.

Após a entrega de todos os documentos solicitados pela seguradora, esta terá um prazo máximo de 30 dias para efetuar o pagamento da indenização. No caso de dúvida fundada e justificável, a seguradora poderá solicitar novos documentos, e nesta situação a contagem de tempo será suspensa e reiniciada após a entrega dos novos documentos solicitados.

10) No caso de indenização integral do veículo, o segurado terá direito a algum tipo de restituição de prêmio?

R. Depende. É facultado à seguradora a não restituição do prêmio na hipótese de ter sido estabelecido nas Condições Contratuais a concessão de descontos no valor prêmio em função da contratação simultânea de mais de uma cobertura. Porém, não dispondo as Condições Contratuais sobre o tema, o segurado tem direito de receber o prêmio proporcionalmente ao número de dias que faltam para se encerrar o seguro, mas somente em relação as coberturas que não foram utilizadas.

Exemplo:
Apólice de Automóvel contratada em 2007
Vigência: 01/01/2007 a 31/12/2007 – 12 meses
Prêmio Casco: R$ 1200,00
Prêmio RCF-V: R$ 120,00
Prêmio APP: R$ 12,00

Cancelamento: Sinistro de Roubo em 30/04/2002 (4 meses de utilização do seguro). Não utilizou as coberturas de RCF-V e APP

1ª Hipótese: Não há previsão de desconto pela contratação de mais de uma cobertura)
Prêmio de Restituição = (120,00 + 12,00) x (8/12) = R$ 88,00

2ª Hipótese:
A seguradora concede um desconto de 10% pela contratação simultânea de mais de uma cobertura – nesse caso, não haverá devolução de prêmio referente às coberturas contratadas e não utilizadas.

11) No caso de cancelamento do seguro sem que tenha havido a indenização integral, como será a restituição do prêmio?

R. Primeiramente, esta rescisão deverá ter a concordância de ambas as partes: segurado e seguradora.

Caso a rescisão seja a pedido da seguradora, esta reterá, do prêmio recebido, além dos emolumentos (Custo de Apólice e IOF), a parte proporcional ao tempo decorrido.

Caso a rescisão seja a pedido do segurado, a seguradora poderá reter, no máximo , além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, constante nas Condições Contratuais entregues ao segurado. A forma de retenção tem de estar definida nas condições contratuais.

Exemplos:
Contrato de seguro com vigência: 01/01/2007 à 31/12/2007 (365 dias)
Prêmio Anual com emolumentos: R$ 1160,00
Emolumentos: R$ 60,00
Prêmio Líquido de emolumentos: R$1100,00
Pedido de Cancelamento: 90 dias após o início da vigência

1ª Hipótese – Cancelamento a pedido do segurado e aceito pela seguradora, sendo previsto nas condições contratuais a retenção máxima
Valor apurado na Tabela de Prazo Curto: 90 dias - a seguradora pode reter 40% do prêmio anual, além dos emolumentos
Prêmio Retido = R$ 60,00 + (R$ 1100,00 x 40%) = R$ 500,00
Valor a ser restituído ao segurado = R$1160,00 – R$500,00 = R$ 660,00

2ª Hipótese – Cancelamento a pedido da seguradora e aceito pelo segurado
Parte Proporcional do Tempo Decorrido: (90 dias / 365 dias) = 24,66%
Prêmio Retido = R$ 60,00 + (R$ 1100,00 x 24,66%) = R$ 331,26
Valor a ser restituído ao segurado = R$ 1160,00 – R$ 331,26 = R$ 828,74

12) Em que casos é vedada a aplicação de franquia?

R. Nos casos de danos causados aos veículo por incêndio, queda de raio e/ou explosão e nos casos de indenização integral do veículo.

13) As avarias constatadas por ocasião da vistoria podem ser deduzidas da indenização?

R. Nos casos de sinistros com indenização integral é vedada a dedução de valores referentes às avarias previamente constatadas.

14) Qual o destino do veículo sinistrado com indenização integral?

R. Após o pagamento da indenização, o veículo (salvado) passa a pertencer à seguradora, que passa a ser responsável por ele. A seguradora deverá observar as normas do CONTRAN com relação à circulação desses veículos.

15) Quando o seguro de Automóvel começa a ter início ?

R. As apólices, os certificados e os endossos terão início e término às 24 (vinte e quatro) horas das datas neles indicadas, observado o que se segue:

Se não houver pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta: o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou em data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
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Se houve adiantamento para pagamento do prêmio: o início de vigência será a partir da realização da vistoria, exceto para veículos zero quilômetro ou quando se tratar de renovação do seguro na mesma sociedade seguradora. Nesses casos, o início de vigência será a partir da data de recepção da proposta pela seguradora.

16) A Seguradora pode se recusar a fazer o seguro ?

R. Sim. Entretanto, deverá ser especificado, na proposta do seguro, o prazo para aceitação, bem como qualquer procedimento para comunicação da aceitação ou recusa da proposta, especificando os motivos da recusa e observando-se o período máximo de quinze dias, contado da data de recebimento da proposta. A seguradora poderá solicitar, porém apenas uma vez para segurado pessoa física, documentos complementares para melhor análise do risco. Neste caso, o prazo de quinze dias será suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação solicitada.

Caso a seguradora, mesmo após a vistoria, recuse-se a fazer o seguro dentro do prazo de 15 (quinze) dias, os valores pagos pelo segurado deverão ser devolvidos pela seguradora no prazo máximo de 10 (dez) dias.

A seguradora poderá deduzir do valor pago pelo segurado, a parcela correspondente ao período em que houve a cobertura, ou, a seu critério, poderá devolver integralmente esse valor. Devem as condições contratuais dispor sobre esta regra.

Caso a seguradora não restitua o valor no período de 10 (dez) dias, este deverá ser atualizado, de acordo com as normas vigentes, além da aplicação de juros de mora.

Os principais motivos de recusa da proposta pela seguradora são:

· Veículos com parecer recusável na vistoria prévia
· Veículos com chassi remarcados
· Veículos com mais de 10 anos
· Veículos fora de fabricação
· Veículos com modelos especiais (ex.: carros de fibra ou modificados)
· Veículos que apresentem irregularidade de emplacamento
Não há norma que estabeleça em que casos a seguradora deve aceitar ou recusar um seguro.


17) O que são oficinas credenciadas? Quais as vantagens oferecidas por elas?


R. Oficinas Credenciadas são uma rede de oficinas, previamente definidas pela seguradora, que visam conceder ao segurado alguns benefícios, como por exemplo: desconto ou parcelamento da franquia, atendimento diferenciado, com maior rapidez na execução do serviço, sistema de leva-e-traz, garantia da seguradora na qualidade dos serviços realizados.

Para a seguradora, as oficinas credenciadas constituem fator redutor no preço de peças e mão-de-obra, reduzindo consequentemente o custo médio de seus sinistros, além de agilizarem o processo de regulação/ajuste do orçamento e liberação do veículo.

No entanto, a seguradora não pode exigir que o segurado repare seu veículo em uma oficina credenciada, podendo apenas estabelecer vantagens para tal.

18) O que é o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) ?

R. Este seguro visa reembolsar ao segurado a indenização à qual esteja obrigado, judicial ou extrajudicialmente, a pagar em conseqüência de danos corporais e/ou materiais involuntários causados a terceiros.

Existem seguros obrigatórios de Responsabilidade Civil, como por exemplo o DPVAT, e desta forma o seguro de RCF-V deverá ser contratado a 2º Risco destes seguros, isto é, só será acionado no que exceder ao prejuízo que for coberto pelo seguro obrigatório.

Dentre eles, estão:

* Carta Verde:
Trata-se de seguro obrigatório dos veículos brasileiros, de passeio ou aluguel, quando em viagem aos países do Mercosul. Assim, este seguro destina-se, respeitadas suas condições contratuais, a indenizar diretamente ao terceiros ou reembolsar o segurado das despesas pelas quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora., abrangendo:

Danos Corporais e Materiais Causados a Terceiros
Pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado, bem como custas judiciais.

* DPVAT
Este seguro tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. Este seguro possui cobertura de:

Morte
Invalidez Permanente
Despesas de Assistência Médica e Despesas Suplementares (DAMS)

* RCTR-VI (Danos a Terceiros)
Este seguro tem a finalidade de indenizar ou reembolsar ao segurado as quantias pelas quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, por eventos ocorridos durante a vigência do seguro e relativas a:

Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a passageiros
Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros não transportados, à exceção da carga.
Pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado, bem como custas judiciais.

19) Quais as Normas que regulam o seguro de RCF-V?

R. As Circulares SUSEP 27/84 e 106/99 estabelecem as condições padronizadas para este seguro. No entanto, sejam condições padronizadas ou condições elaboradas pela própria seguradora, este seguro tem que atender as demais disposições normativas aplicáveis a seguros de danos.

20) Quais as principais garantias oferecidas pelo seguro de RCF-V?

R. As principais garantias são:
Danos Materiais e Danos Corporais.
Outras garantias:
Danos Morais, Carga e Descarga, Contaminação e/ou Poluição, Veículos Rebocadores, Reboques ou Semi-Reboques desatrelados de rebocadores, Extensão de Cobertura para Países da América do Sul, entre outras.

21) O que é o Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros ?

R. O objetivo deste Seguro é a indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros, quando transportados em veículos de uso particular ou público e destinados a este fim.

Considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, de origem externa, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial dos passageiros ou torne necessário o tratamento médico.

22) Quais as principais garantias oferecidas pelo seguro de APP?

R. As principais garantias são:
Morte e Invalidez Permanente
Outras garantias
Despesas Médico Hospitalares, Extensão para os países da América do Sul, entre outras.

23) Quais as Normas que regulam o Seguro de APP ?

R. São as Circulares SUSEP 302/2005 e 316/2006.

24) Como é calculada a indenização no caso de Seguros de APP ?

R. As indenizações por morte e invalidez permanente no caso dos seguros de APP não se acumulam. Se, depois de paga uma indenização por invalidez permanente, verificar-se a morte do segurado em conseqüência do mesmo acidente, da indenização por morte deve ser deduzida a importância já paga por invalidez permanente.

No caso de indenizações por invalidez permanente, estas, em geral, são calculadas de acordo com a tabela constante na Circular SUSEP 29/91. Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista na tabela para a perda total do órgão, do grau de redução funcional apresentado. Nos casos não especificados na tabela a indenização é estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independente de sua profissão.

Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não poderá exceder a 100%.

* Exemplo:
Importância Segurada Para Invalidez Permanente: R$ 10.000,00
Importância Segurada Para Morte: R$ 10.000,00
1ª Ocorrência: Fratura não consolidada do maxilar inferior
Percentagem apurada na tabela: 20%
Valor da Indenização: R$ 10.000,00 x 20% = R$ 2.000,00
2ª Ocorrência: Morte posterior do Segurado decorrente do mesmo acidente
Valor da Indenização: R$ 10.000,00 – R$ 2.000,00 (já recebidos) = R$ 8.000,00

Fonte: Susep

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