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sábado, 4 de setembro de 2010

Contribuintes terão IPVA restituído em caso de roubo ou sinistro do veículo


Contribuintes terão IPVA restituído em caso de roubo ou sinistro do veículo

Os contribuintes que tiverem seus veículos furtados, roubados ou com perda total terão direito à restituição do valor referente ao pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida terá validade para os casos ocorridos a partir de 2010 e o pedido de restituição deve ser feito no ano seguinte. O Decreto 12.301, que procede essa alteração no regulamento do IPVA, foi publicado no Diário Oficial do Estado em agosto.

Os que têm direito a essa restituição devem procurar uma unidade da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), através dos SACs ou nas inspetorias fazendárias, e apresentar o boletim de ocorrência. Mas para ter seu IPVA restituído, o proprietário precisa estar em dia com o fisco. Mais informações podem ser obtidas no call center da Sefaz, pelo 0800-071-0071.

A restituição vai acontecer no ano seguinte ao do furto, roubo ou sinistro, se o proprietário tiver feito o pagamento do IPVA. “O dono do veículo poderá solicitar a restituição à Sefaz, mediante compensação com outros débitos de IPVA devidos pelo contribuinte ou em moeda corrente, quando não for possível a compensação”, explicou Aline Lessa, gerente de IPVA da Sefaz.

De acordo com a nova medida, a base de cálculo do IPVA corresponderá ao valor proporcional ao número de meses do ano em que o veículo permaneceu na propriedade do usuário. “Nos casos dos veículos furtados, roubados ou sinistrados durante o ano de 2010, o saldo credor referente ao IPVA pago poderá ser transferido para o próximo veículo ou restituído no exercício seguinte”, explicou Cláudio Meirelles, superintendente de Administração Tributária da Sefaz. A restituição será feita no ano seguinte ao roubo ou sinistro, se o veículo permaneceu na condição de roubado durante o exercício anterior.

Exemplo

Caso o contribuinte tenha pago R$ 400 pelo IPVA do seu veículo no exercício de 2010, mas tenha a sua propriedade roubada em junho e permaneça sem o carro até o final do ano, ele deve levar o boletim de ocorrência até uma unidade da Sefaz no exercício seguinte, ou seja, em 2011. O cidadão terá de volta cerca de R$ 200, valor equivalente ao período que permaneceu sem o automóvel. O montante poderá ser transferido para o IPVA do próximo veículo ou recebido em moeda corrente.

Em outra hipótese, mas com o mesmo valor do IPVA, caso o proprietário permaneça por três meses sem o veículo, ele também terá direito à restituição, dessa vez de aproximadamente R$ 100. O mesmo vale para os veículos com perda total e com registro de baixa do veículo já cadastrado pelo Detran.

O usuário terá o ressarcimento proporcional ao número de meses do ano em que o veículo permaneceu na sua propriedade. Vale ressaltar que a restituição não engloba o valor pago pelo seguro obrigatório e pela taxa de licenciamento, mas apenas o IPVA.

Capitan & Silveira Corretora de Seguros SS Ltda
Rua da mooca, 1291 - Sala 16 - Mooca/SP
Tel(11) 2779-7262 (11) 2048-1940
E-mail: capitan_silveira@ig.com.br
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sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Seguro Automóvel - Dicas Importantes

* Ao acionar os serviços de 24 horas na ocasião da remoção do veículo, sempre conferir o check-list apresentado pelo prestador da Seguradora

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é identificada por (05) categorias representadas pela seguinte graduação:

Categoria A – Condutor do veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral
Categoria B – Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o motorista
Categoria C – Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas
Categoria D – Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista
Categoria E – Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora de enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer

Nota Importante: Esteja atento ao prazo de validade do exame médico de sua C.N.H.

No licenciamento do veículo deverá ser observado a placa do veículo, considerando sempre seu final

Final 1 - Abril
Final 2 - Maio
Final 3 - Junho
Final 4 - Julho
Finais 5 e 6 - Agosto
Final 7 - Setembro
Final 8 - Outubro
Finais 9 e 0 - Novembro
Final 0 - Dezembro

O licenciamento deve ser feito até o último dia útil do mês correspondente ao final da placa do veículo.
Lembre-se: a falta do licenciamento em dia acarreta em problemas para o condutor/segurado como a apreensão do veículo, multas e sete pontos na carteira (representada como infração gravíssima).

Franquia: É a participação obrigatória do Segurado em eventual ocorrência de sinistro parcial (colisão ou roubo localizado).

Nos casos de Perda Total e nos atendimentos a Terceiros não se aplica a Franquia.

É recomendável não deixar nenhum tipo de documento no interior do veículo que constem dados pessoais (telefone, endereço, CPF e outros), para que em caso de Furto/Roubo, terceiros não venham a utilizar estas informações indevidamente.

Ao vender um veículo, cuidado com anúncios em jornais onde estarão expostos seu nome, endereço e telefone. Muitos roubos ocorrem quando alguém interessado na compra do veículo sai para testá-lo.

Não é recomendável transitar com o veículo em locais alagados por água de chuva ou por transbordo de rios ou mar, pois é entendido como agravamento de risco pelas Seguradoras e não são eventos indenizáveis.

Rastreadores/Bloqueadores – Para os veículos que possuem rastreadores é recomendável que se faça um teste periódico para certificar-se de seu bom funcionamento.

Boletim de Ocorrência – Não existe a obrigatoriedade da realização do Boletim de Ocorrência em acidentes sem vítimas. Porém julgamos aconselhável o seu registro principalmente quando houver terceiros envolvidos.

Fonte: Jorge Couri

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