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domingo, 13 de março de 2011

Devolução do IPVA de veículos roubados

Você teve seu carro roubado/furtado? Pois saiba que você pode obter o reembolso do valor do IPVA.

No Estado de São Paulo, por exemplo, quase 12 milhões de reais serão devolvidos esse ano aos contribuintes que estiverem nessa situação, o que corresponde a cerca de 43 mil veículos.

Em São Paulo, os pagamentos serão efetuados no Banco do Brasil, de acordo com a seguinte regra:

•15 de março de 2011: ocorrências entre 01/01/2010 e 31/03/2010;
•31 de março de 2011: ocorrências entre 01/04/2010 e 30/06/2010;
•15 de abril de 2011: ocorrências entre 01/07/2010 e 30/09/2010;
•29 de abril de 2011: ocorrências entre 01/10/2010 e 31/12/2010.

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sábado, 4 de setembro de 2010

Contribuintes terão IPVA restituído em caso de roubo ou sinistro do veículo


Contribuintes terão IPVA restituído em caso de roubo ou sinistro do veículo

Os contribuintes que tiverem seus veículos furtados, roubados ou com perda total terão direito à restituição do valor referente ao pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida terá validade para os casos ocorridos a partir de 2010 e o pedido de restituição deve ser feito no ano seguinte. O Decreto 12.301, que procede essa alteração no regulamento do IPVA, foi publicado no Diário Oficial do Estado em agosto.

Os que têm direito a essa restituição devem procurar uma unidade da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), através dos SACs ou nas inspetorias fazendárias, e apresentar o boletim de ocorrência. Mas para ter seu IPVA restituído, o proprietário precisa estar em dia com o fisco. Mais informações podem ser obtidas no call center da Sefaz, pelo 0800-071-0071.

A restituição vai acontecer no ano seguinte ao do furto, roubo ou sinistro, se o proprietário tiver feito o pagamento do IPVA. “O dono do veículo poderá solicitar a restituição à Sefaz, mediante compensação com outros débitos de IPVA devidos pelo contribuinte ou em moeda corrente, quando não for possível a compensação”, explicou Aline Lessa, gerente de IPVA da Sefaz.

De acordo com a nova medida, a base de cálculo do IPVA corresponderá ao valor proporcional ao número de meses do ano em que o veículo permaneceu na propriedade do usuário. “Nos casos dos veículos furtados, roubados ou sinistrados durante o ano de 2010, o saldo credor referente ao IPVA pago poderá ser transferido para o próximo veículo ou restituído no exercício seguinte”, explicou Cláudio Meirelles, superintendente de Administração Tributária da Sefaz. A restituição será feita no ano seguinte ao roubo ou sinistro, se o veículo permaneceu na condição de roubado durante o exercício anterior.

Exemplo

Caso o contribuinte tenha pago R$ 400 pelo IPVA do seu veículo no exercício de 2010, mas tenha a sua propriedade roubada em junho e permaneça sem o carro até o final do ano, ele deve levar o boletim de ocorrência até uma unidade da Sefaz no exercício seguinte, ou seja, em 2011. O cidadão terá de volta cerca de R$ 200, valor equivalente ao período que permaneceu sem o automóvel. O montante poderá ser transferido para o IPVA do próximo veículo ou recebido em moeda corrente.

Em outra hipótese, mas com o mesmo valor do IPVA, caso o proprietário permaneça por três meses sem o veículo, ele também terá direito à restituição, dessa vez de aproximadamente R$ 100. O mesmo vale para os veículos com perda total e com registro de baixa do veículo já cadastrado pelo Detran.

O usuário terá o ressarcimento proporcional ao número de meses do ano em que o veículo permaneceu na sua propriedade. Vale ressaltar que a restituição não engloba o valor pago pelo seguro obrigatório e pela taxa de licenciamento, mas apenas o IPVA.

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sábado, 31 de julho de 2010

Pagamento do IPVA deve ser proporcional

Pagamento do IPVA deve ser proporcional

É importante saber que, mesmo que você compre o carro nos últimos meses ou até mesmo semanas do ano, deve pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Mas, em vez de pagar o valor integral, a cobrança é proporcional ao número de meses de propriedade no ano. Por exemplo, quem comprar um automóvel em novembro só vai pagar 2/12 do valor
total, já que o utilizará por apenas dois meses. Se o valor total do IPVA é R$ 700, o proprietário pagará R$ 117. Segundo a Central de IPVA da Secretaria da Fazenda de São Paulo, deve-se pagar o IPVA referente ao mês inteiro, mesmo que se tenha comprado o carro no último dia do mês. Mas o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) alerta que o vencimento ocorre em 30 dias após a aquisição do veículo. Caso o proprietário não pague na data devida pagará multa.

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quinta-feira, 18 de junho de 2009

Devolução proporcional do IPVA

Lei garante devolução proporcional do IPVA de veículos roubados ou furtados.

É comum e pode ocorrer com qualquer um. Ter o veículo roubado ou furtado é um transtorno que gera prejuízos de diferentes ambitos:trauma emocional,perda financeira e, muitas vezes, até profissional.

Desde agosto passado, porém, os moradores de todo o Estado de São Paulo que forem vitimas do crime podem amenizar um pouco a perda financeira.

Pela regulamentação assinada pelo governador José Serra da lei n° 13.032, de maio de 2008, fica garantida a devolução proporcional do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) aos donos de veículos roubados ou furtados. Desta forma, os contribuintes deixam de pagar imposto por um bem do qual não mais usufruem.

Válida para todos os proprietários de carros e/ou de motos roubados ou furtados no território do Estado de São Paulo a partir de 1° de janeiro de 2008, a lei estabelece o direito de reembolso para quem fizer o Boletim de Ocorrência (BO) e não tiver débitos com o Detran, sendo desnecessário qualquer outro procedimento. O BO pode ser feito na unidade policial mais próxima ao local do roubo ou, se não houve violência ou ameaça grave na prática do crime, até pela internet (www.ssp.sp.gov.br).

Cálculo
A restituição será calculada a partir da contagem de meses do ano em que o contribuinte ficou sem carro (1/12 por mês), contando o mês cheio, ou seja, o desconto vale para o período seguinte á ocorrência.
Se o veículo for subtraído antes do pagamento da primeira parcela do IPVA, a vítima deverá pagar apenas 1/12 do tributo por meio de guia de recolhimento disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda (http://www.fazenda.sp.gov.br/).
No caso de uma ou mais prestações do imposto já terem sido pagas, ela será reembolsada pela diferença entre o valor já pago do tributo e a quantia equivalente aos meses em que foi privada do uso do veículo. Assim, por exemplo, a pessoa que pagou o IPVA em uma única parcela em janeiro e teve seu carro furtado em fevereiro receberá de volta 9/12 (equivalentes ao período de março á dezembro) do total do imposto.

Se o veículo for encontrado, o imposto volta á valer no mesmo mês. Os meses cheios em que o proprietário ficou sem carro têm desconto garantido.

Para receber a devolução, o contribuinte deverá aguardar notificação no endereço de correspondencia incluso na documentação do veículo.

O aviso deve ser enviado até 28 de fevereiro do ano seguinte, infomando o montante a receber.

O pagamento será feito pelas agências da Nossa Caixa. Os contribuintes que, por qualquer motivo, não receberem este comunicado terão de solicitar o reembolso pessoalmente no posto de atendimento da Secretaria da Fazenda.

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