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sábado, 4 de setembro de 2010

Contribuintes terão IPVA restituído em caso de roubo ou sinistro do veículo


Contribuintes terão IPVA restituído em caso de roubo ou sinistro do veículo

Os contribuintes que tiverem seus veículos furtados, roubados ou com perda total terão direito à restituição do valor referente ao pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida terá validade para os casos ocorridos a partir de 2010 e o pedido de restituição deve ser feito no ano seguinte. O Decreto 12.301, que procede essa alteração no regulamento do IPVA, foi publicado no Diário Oficial do Estado em agosto.

Os que têm direito a essa restituição devem procurar uma unidade da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), através dos SACs ou nas inspetorias fazendárias, e apresentar o boletim de ocorrência. Mas para ter seu IPVA restituído, o proprietário precisa estar em dia com o fisco. Mais informações podem ser obtidas no call center da Sefaz, pelo 0800-071-0071.

A restituição vai acontecer no ano seguinte ao do furto, roubo ou sinistro, se o proprietário tiver feito o pagamento do IPVA. “O dono do veículo poderá solicitar a restituição à Sefaz, mediante compensação com outros débitos de IPVA devidos pelo contribuinte ou em moeda corrente, quando não for possível a compensação”, explicou Aline Lessa, gerente de IPVA da Sefaz.

De acordo com a nova medida, a base de cálculo do IPVA corresponderá ao valor proporcional ao número de meses do ano em que o veículo permaneceu na propriedade do usuário. “Nos casos dos veículos furtados, roubados ou sinistrados durante o ano de 2010, o saldo credor referente ao IPVA pago poderá ser transferido para o próximo veículo ou restituído no exercício seguinte”, explicou Cláudio Meirelles, superintendente de Administração Tributária da Sefaz. A restituição será feita no ano seguinte ao roubo ou sinistro, se o veículo permaneceu na condição de roubado durante o exercício anterior.

Exemplo

Caso o contribuinte tenha pago R$ 400 pelo IPVA do seu veículo no exercício de 2010, mas tenha a sua propriedade roubada em junho e permaneça sem o carro até o final do ano, ele deve levar o boletim de ocorrência até uma unidade da Sefaz no exercício seguinte, ou seja, em 2011. O cidadão terá de volta cerca de R$ 200, valor equivalente ao período que permaneceu sem o automóvel. O montante poderá ser transferido para o IPVA do próximo veículo ou recebido em moeda corrente.

Em outra hipótese, mas com o mesmo valor do IPVA, caso o proprietário permaneça por três meses sem o veículo, ele também terá direito à restituição, dessa vez de aproximadamente R$ 100. O mesmo vale para os veículos com perda total e com registro de baixa do veículo já cadastrado pelo Detran.

O usuário terá o ressarcimento proporcional ao número de meses do ano em que o veículo permaneceu na sua propriedade. Vale ressaltar que a restituição não engloba o valor pago pelo seguro obrigatório e pela taxa de licenciamento, mas apenas o IPVA.

Capitan & Silveira Corretora de Seguros SS Ltda
Rua da mooca, 1291 - Sala 16 - Mooca/SP
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sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Dicas: Entendendo os numeros de chassi

Entendendo os numeros de chassi

Os números e letras que compõem a numeração do chassi possuem regras que foram implantadas na década de 80 (ISO 3779) e servem para todos os fabricantes de veículos instalados em qualquer lugar do mundo. No Brasil essa numeração passou a valer a partir de 1986/87 quando as motos começaram a ter dois números gravados iguais para dificultar fraudes. composto de 17 dígitos o VIN (vehicle identification number) é dividido em quatro partes que quando decifradas podem informar dados sobre o fabricante, o modelo e o ano de fabricação.

A norma manda assim :ABCDEFGHIJKLMNOPQo numero total gravado no chassi, cada letra é um campo do código
AB= código do país.
A seguir as determinações dos veiculos de países que são mais comuns por aqui e que realmente nos interessam:

JA-J0 Japão
KF-KK Israel
LA-L0 China
ML-MR Tailândia
PL-PR Malásia
RF-RK Taiwan
SA-SM Grã Bretanha
SN-ST Alemanha
TJ-TP Tchecoslováquia
U5-U7 Slováquia
VA-VE Áustria
VF-VR França
WA-W0 Alemanha
ZA-ZR Itália
1A-10 Estados Unidos
2A-20 Canadá
3A-3W México
4A-40 Estados Unidos
5A-50 Estados Unidos
8A-8E Argentina
8F-8K Chile
8L-8R Equador
9A-9E Brasil
9L-9R Paraguay
9S-9W Uruguai
93-99 Brasil
90 Não determinado

CD Código do fabricante.
Cada fabricante que produz mais de 500 unidades por ano possui seu código, portanto é impossível listar todos aqui.

DEFGH Código do equipamento.
Esta parte é deixada para que cada fabricante use como quiser. Normalmente dizem respeito a modelos, versões ou até mesmo equipamentos que possam vir instalados de fábrica. É o único lugar onde a letra "O" pode aparecer.

I Dígito de checagem.
Este dígito é usado como resultado de uma conta que checa o número do chassi. Para cada letra da seqüência é adotado um valor:


A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z.......
1 2 3 4 5 6 7 8 9 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1 2 3 4......

Cada valor ou número é multiplicado por um fator de acordo com a sua posição:

A B C D E F G H I J K L M N O P Q
8 7 6 5 4 3 2 10 0 9 8 7 6 5 4 3 2

O resultado é somado;
o total é dividido por 11;
este é o dígito de checagem. Caso o resultado seja "10" o dígito de checagem será "X".

J Ano do modelo.
O ano do modelo normalmente vale de 1º de setembro do ano anterior a 31 de agosto do ano indicado.

A 1980 2010
B 1981 2011
C 1982 2012
D 1983 2013
E 1984 2014
F 1985 2015
G 1986 2016
H 1987 2017
J 1988 2018
K 1989 2019
L 1990 2020
M 1991 2021
N 1992 2022
P 1993 2023
R 1994 2024
S 1995 2025
T 1996 2026
V 1997 2027
W 1998 2028
X 1999 2029
Y 2000 2030
1 2001 2031
2 2002 2032
3 2003 2033
4 2004 2034
5 2005 2035
6 2006 2036
7 2007 2037
8 2008 2038
9 2009 2039

e o padrão se repete a cada 30 anos...

K Código da fábrica.
Para cada unidade que o fabricante possuir ao redor do mundo é determinado um código diferente.

LMNOPQ Número serial.
Pode ser resetado a cada nova versão ou não a critério do fabricante.

Note que a seqüência é de A para Z, depois de 1 para 9, depois 0.

As letras I, O, Q não são normalmente usadas pela possibilidade de serem confundidas com os números "1" e "0".

O código inteiro pode variar de acordo com a legislação local.

Tem esse site que decodifica os números de chassis:
http://www.analogx.com/cgi-bin/cgivin.exe?Mode=Decode&VIN=9FFNP41AX2M000001&Submit=Decode


Fonte: Alumini Fabricante de Placas S/A

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terça-feira, 3 de agosto de 2010

STJ. Infrações cometidas com veículo furtado devem ser transferidas à seguradora

O Departamento de Trânsito (Detran) deve providenciar, em caso de infrações cometidas com veículo furtado, a baixa do nome do proprietário e o subsequente registro em nome da seguradora que ficou sub-rogada em todos os direitos sobre o automóvel.

O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Vera Cruz Seguradora S/A.

No caso, o proprietário teve o veículo furtado durante o período de vigência da apólice do seguro contratado com a seguradora Vera Cruz. O automóvel não foi recuperado pela polícia dentro do prazo estipulado no contrato, o que levou a seguradora a indenizá-lo. No entanto, um ano e meio após registrar a ocorrência, passou o proprietário a receber, em seu nome, diversas multas computadas na habilitação. Inconformado, o motorista ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização entendendo que competia à seguradora tomar providências no sentido de impedir que as multas fossem lançadas em seu nome.

O pedido foi acolhido em primeiro grau. O juiz sentenciou a seguradora a fazer a transferência do veículo para sua razão social e a retirar todas as multas provenientes do automóvel sob pena de multa diária.

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a seguradora alegou que buscou solucionar a questão junto ao Detran (RJ), mas não foi possível em razão da impossibilidade de transferir as multas de um veículo não localizado para o seu nome.

Argumentou, ainda, que o fato de o motorista receber multas é consequência de erro da Secretaria de Segurança por não ter feito o bloqueio do veículo a partir do registro de furto ou roubo.

Entretanto o Tribunal estadual manteve a sentença.

A empresa de seguros, então, recorreu ao STJ reiterando que a obrigação que lhe foi imposta é de impossível cumprimento por não ser a causadora do dano moral.

Ao votar, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que o Detran faz exigências inviáveis e inexequíveis, como a vistoria de um automóvel que não se acha mais na posse do seu proprietário, nem da seguradora. Dessa forma, o ministro excluiu da condenação da seguradora a multa diária estabelecida na sentença e confirmada pelo TJ.

No mais, o relator, determinou a imediata expedição de ofício ao Detran RJ, ordenando a baixa do nome do proprietário do veículo, a partir da data do furto, e o subsequente registro em nome da seguradora.

Processos: R. Esp. 1003372

Postado por LiaTatiana

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