TJDFT. Seguro. Quebra de perfil.
É dever da seguradora, no ato da contratação, realizar o levantamento dos dados necessários para a realização do seguro. Não há quebra de perfil quando a seguradora tem conhecimento de que o segurado tem filhos em idade que lhes permite conduzir veículos automotores.
Integra do acórdão Acórdão: Apelação Cível n. 2005.01.1.058247-3, da comarca de Brasília.
Relator: Des. Iran de Lima.
Data da decisão: 29.11.2006.
Órgão : Sexta Turma Cível
Classe : APC - Apelação Cível
Nº. Processo : 2005.01.1.058247-3
Apelante : Geraldo Affonso Campos de Oliveira
Apelado : Unibanco Aig Seguros S/A
Relator Des. : IRAN DE LIMA
Revisor Des. : FÁBIO EDUARDO MARQUES
EMENTA: PROCESSO CIVIL - SEGURO – QUEBRA DE PERFIL – RECURSO PROVIDO.
É dever da seguradora, no ato da contratação, realizar o levantamento dos dados necessários para a realização do seguro. Não há quebra de perfil quando a seguradora tem conhecimento de que o segurado tem filhos em idade que lhes permite conduzir veículos automotores. Sentença reformada.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores da Sexta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, IRAN DE LIMA - Relator, FÁBIO EDUARDO MARQUES - Revisor, JAIR SOARES - Vogal, sob a presidência do Desembargador JAIR SOARES, em CONHECER. PROVER, POR MAIORIA. VENCIDO O REVISOR, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília-DF, 29 de novembro de 2006.
Desembargador Iran de Lima
Relator
RELATÓRIO
GERALDO AFFONSO CAMPOS DE OLIVEIRA propôs ação de indenização em desfavor do UNIBANCO – AIG – SEGUROS S/A pleiteando o recebimento da quantia de R$ 14.000,00 (catorze mil reais) em razão do furto do seu veículo que se encontrava segurado, o que lhe foi negado, sob o argumento de que o evento não possui cobertura técnica, tendo em vista que a utilização do veículo contraria o disposto na cláusula 25.
A sentença de fl. 108 a 113, cujo relatório se adota como complemento, foi proferida pelo ilustre Juiz de Direito Substituto da 15ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, que julgou improcedente o pedido e condenou o autor no pagamento das custas e nos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Em sede de recurso aviado tempestivamente, fls. 116 a 122, o apelante aduz em síntese que a cláusula 25 não se encontra inserida em nenhum documento expedido pelo banco e enviado ao apelante. Aduz ainda que os argumentos com relação ao condutor principal, estacionamento, garagem, vigilância permanente são meros devaneios para se furtar o cumprimento do que lhe determina o contrato de seguro. Cita jurisprudência.
Recurso recebido, fl. 125, preparado, fl. 123 e sem contra-razões, fl. 127.
É o relatório.
VOTOS
O Senhor Desembargador IRAN DE LIMA - Relator
Razão assiste ao apelante quando pretende a reforma da sentença, uma vez que é da responsabilidade da seguradora, no ato da contratação, fazer o levantamento de todos os atos necessários para a realização do seguro.
Este é o entendimento deste Tribunal, como se vê da seguinte ementa:
“PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - SEGURO - QUEBRA DE PERFIL - VEÍCULO CONDUZIDO POR TERCEIRO FILHO DO SEGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1)É ônus da seguradora, no ato da contratação, fazer o levantamento de todos os dados que julgar necessários para a realização do seguro, não havendo que se falar em omissão de dados referentes ao perfil do segurado após a ocorrência de sinistro em que esteja envolvido terceiro (filho do segurado) como condutor do veículo. 2)Tendo o consumidor que alugar outro veículo para sua locomoção e dos seus familiares em razão de desídia da seguradora no pagamento da indenização previamente contratada, deve a sociedade empresária arcar com os ônus daí decorrentes, inclusive com a reparação pecuniária do valor desembolsado pelo segurado.” (2003.01.1.040174-9 APC, Relator AQUINO PERPÉTUO, 1ª Turma Cível, julgado em 15/08/2005, DJ 29/11/2005 p. 407).
A verificação quanto a existência de garagem para guardar o veículo segurado deveria ter sido feita antes da finalização do referido contrato, o que levaria à retificação da afirmação ou a não assinatura da proposta de seguro.
A alegação de quebra de perfil em face de um dos filhos do apelante utilizar o carro por 50% (cinqüenta por cento) do tempo, não afasta a responsabilidade da seguradora, até porque, como se verifica do documento de fl. 76, juntado pela própria apelada, o apelante informou à seguradora que tinha filhos residindo com ele e que esses filhos tinham as idades de 18, 20 e 21 anos.
Se a seguradora tinha a informação de que os filhos do apelante tinham idade para dirigir, certamente também sabia que esses filhos poderiam utilizar o veículo segurado a qualquer tempo, desde que habilitados para tanto.
Além do mais, o veículo furtado, no momento do sinistro não se encontra em poder de ninguém, já que foi furtado durante a noite, em frente à residência do apelante.
Os documentos de fls. 52 a 56, juntados pela seguradora se referem a terceiros, estranhos à lide, devendo ser desconsiderados.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso, para reformar a sentença de primeiro grau e julgar procedente o pedido inicial, para condenar a seguradora a pagar o valor da indenização prevista no contrato de seguro em razão do sinistro, com juros a contar da citação inicial e correção monetária a partir de quando o valor era devido. Inverto a sucumbência.
É como voto.
O Senhor Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES - Revisor
Versa a lide sobre contrato de seguro de veículo automotor, que foi subtraído defronte da residência do segurado, cuja indenização foi negada com base na cláusula 25, alíneas “a” e “b”, das Condições Gerais da Apólice. Afirma-se desconhecimento dessa cláusula, segundo o documento encaminhado pela seguradora ao segurado. Pede-se condenação ao pagamento de R$ 14.000,00, atualizados desde a data em que devia cumprir a obrigação e acrescidos de juros.
A r. sentença considera a natureza do contrato de seguro e conclui pela perda do direito à cobertura porque o segurado efetuou declarações inexatas e omitiu informações para aceitação ou tarifação do seguro.
Sentença publicada no DJ de 24.04.2006.
Apelação do autor em 27.04.2006.
Alega que foi acolhida a defesa com base em dispositivo contratual inexistente, qual seja a cláusula 25, bem assim vigilância habitual e permanência do veículo em garagem, enquanto que a subtração deste em via pública não isenta a seguradora.
Preparo regular (fls. 123).
Recurso recebido no duplo efeito (fls. 125).
Contra-razões ausentes, apesar da intimação (fls. 126).
Decido.
Presentes os pressupostos, conheço do recurso.
Passo ao mérito da apelação.
Do exame daquilo que é essencial, não assiste razão ao apelante para sua irresignação.
O contrato de seguro refere-se à ocorrência de evento futuro e incerto, porém, restrito ao risco assumido.
A proposta do segurado (fls. 06) afirma estacionamento integral, ou seja, haveria a permanência do veículo, no período noturno (pernoite) e diurno (horário comercial), em “ambiente devidamente fechado, apropriado para guarda de veículos com portão, grade ou corrente e com vigilância permanente durante o período em que o veículo lá permanecer, próximo à residência, trabalho ou escola”.
O documento que define “estacionamento integral” (resumo das condições gerais) foi juntado aos autos pelo próprio apelante à sua petição inicial, admitindo, pois, o encaminhamento pela seguradora.
Consta dos autos, entretanto, que antes da subtração o veículo havia sido estacionado em via pública para pernoite, segundo declaração do segurado à seguradora (fls. 85), embora ciente o segurado do resumo das condições gerais do seguro, entre elas, a necessidade de estacionamento integral.
Assim, a perda do direito decorre de dispositivo de lei.
O artigo 765 do Código Civil dispõe:
“Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido”.
Efetivamente a circunstância de o veículo permanecer estacionado à noite fora da garagem, em frente à residência do segurado, influi no risco assumido e, por conseqüência, na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, de maneira que a seguradora, diante dos fatos narrados e comprovados nos autos, não pode ser obrigada a prestar a garantia do contrato.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso.
É como voto.
O Senhor Desembargador JAIR SOARES - Presidente e Vogal
A finalidade do contrato de seguro, como todos sabem, é cobrir risco determinado. Um dos riscos no seguro de veículo é o furto ou roubo. Portanto, não se compreende que a eventualidade do veículo ser furtado fora da garagem esteja excluída a cobertura, pois, como por sinal lembrou o eminente advogado, da tribuna, veículo é para circular na rua, para servir de meio de locomoção àqueles que dele se utilizam, e não permanecer na garagem protegido da ação de meliantes.
No tocante à informação, fornecida pelo segurado no momento da contratação do seguro, de que o veículo permanecia na garagem, sem dúvida, tem influência para cálculo do prêmio, não podendo ser motivo para se afastar a cobertura, pois, se assim fosse, teria que ser afastado por cláusula expressa a cobertura no caso de subtração, ocorrida, como ocorreu na hipótese quando o veículo estava na rua, onde, por sinal, a maior parte dos veículos ficam quando saem da garagem dos proprietários.
O disposto no art. 765, segundo o qual o segurado e o segurador são obrigados a guardar, na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes, não é suficiente para afastar o objeto principal do seguro, qual seja, a cobertura contratada.
Rogando vênia ao eminente Revisor, acompanho o eminente Relator.
DECISÃO
Conhecido. Provido, por maioria. Vencido o Revisor.
Fonte: http://www.cc2002.com.br
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sábado, 28 de agosto de 2010
sexta-feira, 20 de agosto de 2010
As sete maravilhas dos seguros de vida
As sete maravilhas dos seguros de vida são:
1.Compra tempo: Permite que os queridos se concentram em sua dor, ajudando a pagar as despesas de funeral e outras finais.
2.Fornece uma começo fresco: Permite que os queridos começam com contas limpas, ajudando a pagar contas de cartão de crédito, empréstimos e até mesmo a hipoteca.
3.Gera uma renda: Ajuda a substituir a renda perdida para os próximos anos para que os membros sobreviventes da família pode continuar a pagar as necessidades da vida.
4.Oferece flexibilidade: Dá um cônjuge sobrevivo a chance de levar algum tempo fora do trabalho ou mudar para um emprego que oferece uma programação de trabalho mais flexível.
5.Cria oportunidades: podem conceder financiamento para iniciar um negócio, ou pagar a escola para permitir os membros sobreviventes da família de treinar para uma nova carreira.
6.Fundos do futuro: oferece uma forma de fundo de longo prazo, como metas de uma educação universitária para os filhos ou uma aposentadoria segura para o cônjuge sobrevivo.
7.Deixa um legado: aos pais a oportunidade de deixar às gerações futuras o legado de segurança financeira a longo prazo.
A Capitan & Silveira Corretora de Seguros em parceria com a Porto Seguro auxilia você na contratação de um seguro de vida para proteger á quem voce mais ama ¨sua familia¨.
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sábado, 7 de agosto de 2010
Parabéns: Pai, Paizão !
Este homem que eu admiro tanto,
com todas as suas virtudes e também com seus limites.
Este homem com olhar de menino, sempre pronto e atento,
mostrando-me o caminho da vida, que está pela frente.
Este mestre contador de histórias
traz em seu coração tantas memórias,
espalha no meu caminhar muitas esperanças,
certezas e confiança.
Este homem alegre e brincalhão,
mas também, às vezes, silencioso e pensativo,
homem de fé e grande luta,
sensível e generoso.
O abraço aconchegante a me acolher, este homem,
meu pai, com quem aprendo a viver.
Pai, paizinho, paizão...
meu velho, meu grande amigão, conselheiro e leal amigo:
infinito é teu coração.
Obrigado, pai, por orientar o meu caminho,
feito de lutas e incertezas,
mas também de muitas esperanças e sonhos!
Que seu dia seja muito feliz!
Fonte: Padre Marcelo Rossi
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Contato/Duvidas sobre seguros: Tel: (011) 2779-7262 Cel:(011) 7212-8868
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segunda-feira, 2 de agosto de 2010
Como colocar limites nas crianças
Saiba como estabelecer limites e colaborar com o desenvolvimento das crianças.
O afeto é essencial na educação dos filhos, porém, os pais não podem se esquecer que colocar limites nas crianças também é necessário. E este é um dos grandes problemas na criação dos filhos, pois há certa desorientação por parte dos pais em relação à autoridade que exercem, alguns até se sentem inseguros em proibir coisas. E colocar limites não significa ser autoritário e privar a liberdade da criança, mas sim demonstrar autoridade.
Estabelecer limites para as crianças pode não ser tarefa fácil, mas é através deles que os pais vão poder ensiná-las a respeitar os outros e a si mesmas, reconhecendo ainda a diferença entre suas necessidades e suas vontades. A criança precisa aprender a esperar sua vez, a compreender que precisa compartilhar, ser gentil e tolerante. Por isso, as regras devem ser claras, objetivas, coerentes e acima de tudo, devem ser mantidas com segurança e firmeza.
Muitas vezes, ao ouvir um não a criança pode ter a reação de chorar, resmungar, brigar, fazendo com que os pais se sintam injustos. É importante que eles estejam prontos para tais reações e não se esqueçam de que os limites são para o bem da criança. A falta de limites da criança pode ter conseqüências negativas, afinal a criança que não aceita regras certamente terá dificuldades para conviver com os outros quando crescer.
Se mesmo com as melhores intenções de poupar os filhos de qualquer tipo de sofrimento os pais satisfizerem todas as suas vontades, podem acabar prejudicando neles o desenvolvimento da capacidade de enfrentar dificuldades e suportar frustrações.
Geralmente, depois do “não” dos pais vem um “por que?” dos filhos. E os pequenos têm sim o direito a uma resposta, Por isso, nada melhor que dialogar e explicar à criança em poucas palavras o porquê tem que obedecer. Por exemplo: “Não suba aí. Você pode cair e se machucar”. Quando um limite é aplicado e a criança entende o motivo para aquela ordem, se sente mais animada para obedecê-la.
Fonte: www.dicasdemulher.com.br
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O afeto é essencial na educação dos filhos, porém, os pais não podem se esquecer que colocar limites nas crianças também é necessário. E este é um dos grandes problemas na criação dos filhos, pois há certa desorientação por parte dos pais em relação à autoridade que exercem, alguns até se sentem inseguros em proibir coisas. E colocar limites não significa ser autoritário e privar a liberdade da criança, mas sim demonstrar autoridade.
Estabelecer limites para as crianças pode não ser tarefa fácil, mas é através deles que os pais vão poder ensiná-las a respeitar os outros e a si mesmas, reconhecendo ainda a diferença entre suas necessidades e suas vontades. A criança precisa aprender a esperar sua vez, a compreender que precisa compartilhar, ser gentil e tolerante. Por isso, as regras devem ser claras, objetivas, coerentes e acima de tudo, devem ser mantidas com segurança e firmeza.
Muitas vezes, ao ouvir um não a criança pode ter a reação de chorar, resmungar, brigar, fazendo com que os pais se sintam injustos. É importante que eles estejam prontos para tais reações e não se esqueçam de que os limites são para o bem da criança. A falta de limites da criança pode ter conseqüências negativas, afinal a criança que não aceita regras certamente terá dificuldades para conviver com os outros quando crescer.
Se mesmo com as melhores intenções de poupar os filhos de qualquer tipo de sofrimento os pais satisfizerem todas as suas vontades, podem acabar prejudicando neles o desenvolvimento da capacidade de enfrentar dificuldades e suportar frustrações.
Geralmente, depois do “não” dos pais vem um “por que?” dos filhos. E os pequenos têm sim o direito a uma resposta, Por isso, nada melhor que dialogar e explicar à criança em poucas palavras o porquê tem que obedecer. Por exemplo: “Não suba aí. Você pode cair e se machucar”. Quando um limite é aplicado e a criança entende o motivo para aquela ordem, se sente mais animada para obedecê-la.
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sábado, 3 de outubro de 2009
Seu filho completou 18 anos? Veja o que muda em sua vida
Jovens condutores: um problema mundial
Recebí hoje uma correspondência periódica da Insweb, a maior corretora de seguros virtual do planeta. Nesta edição, eles abordam a entrada dos jovens no mercado segurador automotivo. Vejamos as similaridades entre o que se passa nos EUA, e o que acontece por aquí, quando seu filho atinge a idade necessária para obter sua primeira habilitação.
Imagine o cenário: não apenas a rotina de idas e vindas à escola, mas seu garoto acaba de passar na prova de direção, e está pronto para começar a rodar por aí. Uma ótima notícia, não? Isto significa que não ele precisa mais de sua carona para frequentar a escola, você não precisa mais ajustar seu calendário apertado às intermináveis atividades dele, e talvez seu filhote até lhe ajude nos seus compromissos. Mas ganhar um novo condutor em casa significa apenas boas notícias?
Muitos pais nessa situação não pensam assim. Possivelmente porque isto também significa majoração nos custos dos seguros - você poderá pagar quase o dôbro - haverá mais gente disputando a direção do veículo, e você estará começando a se preocupar sobre que tipo de condutor seu melhor amigo irá se tornar.
Na citada edição, a Insweb focou em dicas de segurança para pais de adolescentes recém habilitados - também aplicáveis aos próprios rebentos. Na próxima edição, irão focar no acesso a tarifas menos elevadas quando da inclusão dos jovens condutores. Eis um resumo, com adaptação às regras brasileiras:
Siga a legislação: se o seu filho possui habilitação provisória, de categoria AB, deve se ater às regras, e não sair por aí dirigindo um caminhão. Minha sugestão: se ele foi autuado por infração gravíssima, não espere o Detran lhe suspender a carta: faça-o você mesmo.
Imponha limites: mesmo que não haja restrições legais, você deve colocar as regras, especialmente no uso noturno do veículo. Nos EUA 54% dos acidentes fatais ocorrem nos finais de semana, e deles, quase a metade ocorre no período das 23:00 às 05:00 horas. Estudos mostram que a presença de outros passageiros adolescentes agrava sobremaneira o risco de acidentes. Minha recomendação: combine com um taxista de sua confiança as idas e vindas das baladas da garotada. Deixe o carro na garagem.
Oriente sobre o uso de celulares: qual outra causa de distração do motorista de hoje? Diversos órgãos têm reportado que mais e mais jovens estão usando celulares enquanto dirigem. Minha dica: evite você mesmo dar continuidade ar uma conversa com seu filho, quando perceber que ele está dirigindo ao atender sua ligação. Peça para ele parar, se fôr importante, ou ligue depois.
Converse sobre bebida e direção. O álcool também é um importante fator de risco de acidentes fatais para jovens. Esteja seguro de que seu filho conhece os riscos da direção sob efeito do álcool, e que a tolerância dele no sangue é muito baixa na legislação vigente. Sugiro que você mesmo dê o exemplo: quando sair de um jantar com a família, e beber acima da conta, peça a ele para dirigir, se este não tiver lhe acompanhado na bebida. Do contrário, peça a alguém habilitado na família para fazê-lo. Você é o exemplo a ser seguido.
Escolha um veículo seguro: esteja certo de que você deu a ele um carro cuja concepção privilegia a segurança, em detrimento da performance. Se assegure também de que ele têm consciência da importância do uso do cinto de segurança. Minha percepção a respeito: por quê dar a ele um carro com potência acima de 100 cv, se ele pode ir e vir com outro de 80cv? O novo carro é dele, não seu.
Dê umas voltas com ele: uma outra boa dica é acompanhá-lo periodicamente em percursos. Muitos jovens dirigem de maneira segura nos primeiros meses, e então rapidamente se mostram muito confiantes, deixando de respeitar regras básicas e as leis a cumprir. Se você o acompanha regularmente, poderá observar sua eventual mudança de hábitos, e corrigí-las a tempo. Lembre-se de que acidentes de carro lideram as causas de mortes de jovens entre 15 e 20 anos.
Feitas as adaptações necessárias, esse texto se encaixa muito bem na realidade brasileira, com uma agravante: nossos jovens são frequentemente assaltados, violentados e ameaçados nas ruas, o que torna ainda mais preocupante o uso de veículos pelos nossos filhos. Não bastasse o ímpeto irrascível da garotada, temos a bandidagem à espreita, pronta para aumentar nossa angústia, a cada noite de balada.
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