Você teve seu carro roubado/furtado? Pois saiba que você pode obter o reembolso do valor do IPVA.
No Estado de São Paulo, por exemplo, quase 12 milhões de reais serão devolvidos esse ano aos contribuintes que estiverem nessa situação, o que corresponde a cerca de 43 mil veículos.
Em São Paulo, os pagamentos serão efetuados no Banco do Brasil, de acordo com a seguinte regra:
•15 de março de 2011: ocorrências entre 01/01/2010 e 31/03/2010;
•31 de março de 2011: ocorrências entre 01/04/2010 e 30/06/2010;
•15 de abril de 2011: ocorrências entre 01/07/2010 e 30/09/2010;
•29 de abril de 2011: ocorrências entre 01/10/2010 e 31/12/2010.
Capitan & Silveira Corretora de Seguros
Reginaldo Silveira - Corretor de Seguros
Tel(11) 2779-7262 Cel(11) 7212-8868
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domingo, 13 de março de 2011
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
Contran obriga instalação de rastreador
Contran obriga instalação de rastreador
Veículos nacionais e importados fabricados a partir de 2009 deverão, obrigatoriamente, sair das concessionárias equipados com dispositivo antifurto. A decisão foi tomada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Segundo a nova norma, publicada na Resolução 245, o item antifurto deverá ter um sistema que possibilite o bloqueio e o rastreamento do veículo. Segundo o Contran, só ficam excluídos da obrigação os veículos de uso bélico.
Apesar da instalação do sistema, caberá aos proprietários de automóveis, motos, ônibus e caminhões decidir se ativarão ou não o serviço de rastreamento.
A decisão vem para cumprir a Lei Complementar 121, que estabeleceu o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.
Especificação
O Denatran (Departamento nacional de Trânsito) terá 90 dias para definir as especificações dos dispositivos de bloqueio e de rastreamento.
Segundo empresas que instalam e monitoram sistemas de rastreamento, a eficiência dos equipamentos antifurtos pode chegar a 90%.
A Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) não se manifestou sobre o assunto, mas confirma que negociará com o Denatran o formato do equipamento.
Já as seguradoras, que trabalham em conjunto com empresas que prestam serviço de rastreamento, analisam o impacto que a medida causará no cálculo das apólices de seguro.
PREJUÍZO
O roubo de veículos gera prejuízo de cerca de R$ 700 milhões por ano, segundo dados do Denatran (Departamento nacional de Trânsito). Em média, são roubados anualmente no Brasil 380 mil carros e 200 mil são recuperados. A norma do Contran visa inibir o furto e aumentar o número de resgate.
Volkswagen já havia ‘experimentado’ tecnologia
A Volkswagen considera ter um passo à frente em relação às concorrentes quanto a adaptação dos veículos para a implantação de rastreadores.
Em maio de 2005, a empresa iniciou a instalação do sistema antifurto na linha Golf. Devido à alta adesão dos clientes, em março deste ano todos os modelos produzidos no Brasil saíram da fábrica equipados com o item.
A intenção era reduzir em até 40% o valor pago no seguro por seus clientes. No entanto, por “mudanças estratégicas”, em junho a montadora parou de instalar o produto.
Motos
Se a experiência da Volkswagen com o Golf confirmar-se quando a nova norma entrar em vigor, o mercado de duas rodas será o mais beneficiado.
O índice de roubo de motocicletas disparou de 2006 para este ano e, conseqüentemente, o custo do seguro subiu. No caso dos modelos de 250 cc, o valor da apólice chegou a dobrar.
Fonte: Diário do Grande ABC
Acesse nosso site www.csloja.com.br e conheça o Rastreador Ituran para Carros e Motos a partir de R$ 49,00 mensais!!!
Capitan & Silveira Cor Seguros
Rua da Mooca, 1291 - Sala 16 - Mooca/SP
Tel(011) 2779-7262 (011) 2048-1940
E-mail.: capitan_silveira@ig.com.br
Site...: www.csloja.com.br
Veículos nacionais e importados fabricados a partir de 2009 deverão, obrigatoriamente, sair das concessionárias equipados com dispositivo antifurto. A decisão foi tomada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Segundo a nova norma, publicada na Resolução 245, o item antifurto deverá ter um sistema que possibilite o bloqueio e o rastreamento do veículo. Segundo o Contran, só ficam excluídos da obrigação os veículos de uso bélico.
Apesar da instalação do sistema, caberá aos proprietários de automóveis, motos, ônibus e caminhões decidir se ativarão ou não o serviço de rastreamento.
A decisão vem para cumprir a Lei Complementar 121, que estabeleceu o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.
Especificação
O Denatran (Departamento nacional de Trânsito) terá 90 dias para definir as especificações dos dispositivos de bloqueio e de rastreamento.
Segundo empresas que instalam e monitoram sistemas de rastreamento, a eficiência dos equipamentos antifurtos pode chegar a 90%.
A Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) não se manifestou sobre o assunto, mas confirma que negociará com o Denatran o formato do equipamento.
Já as seguradoras, que trabalham em conjunto com empresas que prestam serviço de rastreamento, analisam o impacto que a medida causará no cálculo das apólices de seguro.
PREJUÍZO
O roubo de veículos gera prejuízo de cerca de R$ 700 milhões por ano, segundo dados do Denatran (Departamento nacional de Trânsito). Em média, são roubados anualmente no Brasil 380 mil carros e 200 mil são recuperados. A norma do Contran visa inibir o furto e aumentar o número de resgate.
Volkswagen já havia ‘experimentado’ tecnologia
A Volkswagen considera ter um passo à frente em relação às concorrentes quanto a adaptação dos veículos para a implantação de rastreadores.
Em maio de 2005, a empresa iniciou a instalação do sistema antifurto na linha Golf. Devido à alta adesão dos clientes, em março deste ano todos os modelos produzidos no Brasil saíram da fábrica equipados com o item.
A intenção era reduzir em até 40% o valor pago no seguro por seus clientes. No entanto, por “mudanças estratégicas”, em junho a montadora parou de instalar o produto.
Motos
Se a experiência da Volkswagen com o Golf confirmar-se quando a nova norma entrar em vigor, o mercado de duas rodas será o mais beneficiado.
O índice de roubo de motocicletas disparou de 2006 para este ano e, conseqüentemente, o custo do seguro subiu. No caso dos modelos de 250 cc, o valor da apólice chegou a dobrar.
Fonte: Diário do Grande ABC
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sábado, 14 de agosto de 2010
SAIBA MAIS SOBRE A FRANQUIA DO SEGURO DE VEÍCULOS
SAIBA MAIS SOBRE A FRANQUIA DO SEGURO DE VEÍCULOS
Franquia Normal:
É aquela em que o segurado participa do prejuízo, em caso de sinistro, com um valor estabelecido pela seguradora, previamente de acordo com o modelo do veículo.
Franquia Reduzida:
É aquela em que o segurado participa do prejuízo, em caso de sinistro, com um valor 50% menor do que aquele estabelecido pela seguradora como Franquia Normal, previamente de acordo com o modelo do veículo.
Obs: Dica da Capitan & Silveira Seguros, ao fazer um orçamento de seguro novo ou renovação, peça ao seu corretor de seguros uma simulação de preço com a franquia reduzida, as vezes a diferença de preço é baixa comparado ao da franquia normal!!
Franquia Majorada:
É aquele em que o segurado participa do prejuízo, em caso de sinistro, com um valor 100% maior do que aquele estabelecido pela seguradora como Franquia Normal, previamente de acordo com o modelo do veículo.
Observações: O segurado participará com o valor da franquia, se em caso de sinistro, for constatada perda parcial.
Nos casos de perda total por roubo, furto, incêndio ou colisão que ultrapasse o valor médio de mercado do veículo em 75%, o segurado fica isento dessa responsabilidade.
Não existe franquia para a garantia de Responsabilidade Civil Facultativa. (RCF-V).
Os valores comerciais do seguro oneram de acordo com o valor da Franquia contratada.
Se, por exemplo, for contratada a Franquia Reduzida, o valor final do seguro sofrerá um aumento. Se for contratada a Franquia Majorada, o valor final do seguro sofrerá uma redução.
Capitan & Silveira Seguros visite nosso site: www.csloja.com.br
Contato/Duvidas sobre seguros de veículos: Tel(011) 2779-7262
Franquia Normal:
É aquela em que o segurado participa do prejuízo, em caso de sinistro, com um valor estabelecido pela seguradora, previamente de acordo com o modelo do veículo.
Franquia Reduzida:
É aquela em que o segurado participa do prejuízo, em caso de sinistro, com um valor 50% menor do que aquele estabelecido pela seguradora como Franquia Normal, previamente de acordo com o modelo do veículo.
Obs: Dica da Capitan & Silveira Seguros, ao fazer um orçamento de seguro novo ou renovação, peça ao seu corretor de seguros uma simulação de preço com a franquia reduzida, as vezes a diferença de preço é baixa comparado ao da franquia normal!!
Franquia Majorada:
É aquele em que o segurado participa do prejuízo, em caso de sinistro, com um valor 100% maior do que aquele estabelecido pela seguradora como Franquia Normal, previamente de acordo com o modelo do veículo.
Observações: O segurado participará com o valor da franquia, se em caso de sinistro, for constatada perda parcial.
Nos casos de perda total por roubo, furto, incêndio ou colisão que ultrapasse o valor médio de mercado do veículo em 75%, o segurado fica isento dessa responsabilidade.
Não existe franquia para a garantia de Responsabilidade Civil Facultativa. (RCF-V).
Os valores comerciais do seguro oneram de acordo com o valor da Franquia contratada.
Se, por exemplo, for contratada a Franquia Reduzida, o valor final do seguro sofrerá um aumento. Se for contratada a Franquia Majorada, o valor final do seguro sofrerá uma redução.
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