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terça-feira, 3 de agosto de 2010

STJ. Infrações cometidas com veículo furtado devem ser transferidas à seguradora

O Departamento de Trânsito (Detran) deve providenciar, em caso de infrações cometidas com veículo furtado, a baixa do nome do proprietário e o subsequente registro em nome da seguradora que ficou sub-rogada em todos os direitos sobre o automóvel.

O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Vera Cruz Seguradora S/A.

No caso, o proprietário teve o veículo furtado durante o período de vigência da apólice do seguro contratado com a seguradora Vera Cruz. O automóvel não foi recuperado pela polícia dentro do prazo estipulado no contrato, o que levou a seguradora a indenizá-lo. No entanto, um ano e meio após registrar a ocorrência, passou o proprietário a receber, em seu nome, diversas multas computadas na habilitação. Inconformado, o motorista ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização entendendo que competia à seguradora tomar providências no sentido de impedir que as multas fossem lançadas em seu nome.

O pedido foi acolhido em primeiro grau. O juiz sentenciou a seguradora a fazer a transferência do veículo para sua razão social e a retirar todas as multas provenientes do automóvel sob pena de multa diária.

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a seguradora alegou que buscou solucionar a questão junto ao Detran (RJ), mas não foi possível em razão da impossibilidade de transferir as multas de um veículo não localizado para o seu nome.

Argumentou, ainda, que o fato de o motorista receber multas é consequência de erro da Secretaria de Segurança por não ter feito o bloqueio do veículo a partir do registro de furto ou roubo.

Entretanto o Tribunal estadual manteve a sentença.

A empresa de seguros, então, recorreu ao STJ reiterando que a obrigação que lhe foi imposta é de impossível cumprimento por não ser a causadora do dano moral.

Ao votar, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que o Detran faz exigências inviáveis e inexequíveis, como a vistoria de um automóvel que não se acha mais na posse do seu proprietário, nem da seguradora. Dessa forma, o ministro excluiu da condenação da seguradora a multa diária estabelecida na sentença e confirmada pelo TJ.

No mais, o relator, determinou a imediata expedição de ofício ao Detran RJ, ordenando a baixa do nome do proprietário do veículo, a partir da data do furto, e o subsequente registro em nome da seguradora.

Processos: R. Esp. 1003372

Postado por LiaTatiana

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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Carro inundado? Veja o que fazer!


Dicas para evitar o problema, o relato de quem já passou por ele e quais são os prejuízos.



Desligar o carro e abandoná-lo. Pode parecer absurdo, mas essa é a recomendação tanto das seguradoras quando de especialistas aos motoristas que tiverem seus carros atingidos por alagamentos. Rubens Venosa, engenheiro mecânico e proprietário da oficina Motor Max, alerta que o veículo deve ser desligado assim que a água atinge o assoalho. Caso contrário, ela entrará pelos filtros de ar e afetará o motor, comprometendo as partes internas do carro – o chamado calço hidráulico. “Dependendo da altura em que a água está, até a onda que o caminhão faz quando passa ao seu lado é perigosa”, completa Rubens.



Marcel Baloni, corretor de seguros, dá a mesma orientação aos seus clientes. A Susep (Superintendência de Seguros Privados) estima que, em relação a 2008, houve um aumento de 70% nos casos de danos causados pela chuva. “Algumas seguradoras têm restrições, mas a maioria das empresas com as quais trabalho (Porto Seguro, Allianz, entre outras) cobre prejuízos por enchente, desde que o motorista desligue o carro e não fique insistindo em dar partida”, afirma Marcel. Ele ainda acrescenta que, como a cobertura de cada seguradora varia, o ideal é ficar atento às condições gerais do contrato ou consultar o corretor.



Segundo o engenheiro mecânico Ricardo Bock, só é aconselhável seguir com o carro por uma via alagada se a água ainda não tiver alcançado metade na roda. “Nessa situação, o motorista deve andar em primeira marcha, na faixa de torque ideal do motor”, afirma.



A viabilidade da recuperação de um carro atingido pela enchente depende do valor do veículo, da existência de seguro e do alcance dos danos. O motor não é a única parte do carro que pode ser comprometida pela água. Rubens Venosa explica que o conserto da mecânica é simples, porque envolve apenas a limpeza de peças e a troca de lubrificantes. O problema maior ocorre quando a parte eletrônica é atingida, pois isso pode significar a perda do módulo eletrônico, que, em alguns carros, chega ao valor de 20 mil reais.



Conserto: preços e tempo de espera


César Alves é funcionário da área comercial da Saddy Motores, uma das maiores retíficas de São Paulo, e diz não ter recebido nenhum automóvel com calço hidráulico neste ano. “Os carros atingidos pelas últimas enchentes estão sofrendo perda total. Quando o carro boia, por exemplo, não pega só o motor. É o carro inteiro. Não dá para recuperar”, afirma César. Ele acrescenta que a recuperação do motor de um carro nacional popular fica por volta de R$ 3.400 e leva de sete a dez dias.


Já Tony Ricardo Toledo, gerente da Box 7, oficina de São Paulo que trabalha com higienização de carros, percebeu um aumento de 80% na demanda pelos serviços da loja neste mês. “Os automóveis que não têm a parte elétrica danificada e precisam apenas do serviço de limpeza ficam de 3 a 4 dias na oficina e os custos variam de 500 a mil reais”, afirma Tony.


Prejuízos a longo prazo


Não são apenas os veículos em movimento que são vítimas das enchentes. Marco Rossi teve seu carro atingido no estacionamento do seu local de trabalho, no dia 20 deste mês. A água invadiu o automóvel até uma altura de aproximadamente 10 cm. “Eu não sabia se tinha afetado a parte elétrica e o motor, mesmo assim resolvi arriscar e ligar. Deu tudo certo. Só tive que retirar a água, pacientemente, com o tapete”, lembra. Apenas o assoalho e o forro das portas e laterais foram danificados e tiveram que ser trocados. O carro ainda está sendo reparado.


André Silva, analista de sistemas, também teve uma triste surpresa ao buscar seu carro na oficina, em dezembro de 2008. “Trabalho ao lado do lugar onde o carro estava. Aparentemente, era um local seguro e o carro estava no elevador hidráulico para troca de óleo. Mas a água da chuva ultrapassou os 2 metros e nenhum funcionário acionou o botão que suspenderia e salvaria o veículo”, lembra André.


A água danificou a parte elétrica do carro, o kit de som, o tambor traseiro e a pastilha de freio dianteira. Ele tinha seguro, mas não compensava acioná-lo, pois a franquia era superior ao valor dos reparos.


Alguns prejuízos apareceram depois. Por causa do contato com a água, o escapamento e a válvula de liberação do líquido de arrefecimento enferrujaram e precisaram ser trocados. “Foi a primeira vez que meu carro foi atingido pela enchente e espero que tenha sido a última”, desabafa André.


Fonte: Auto Esporte(Mariane Domingos)


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quarta-feira, 7 de outubro de 2009

O que é e para que serve um seguro residencial?


Hoje em dia, aumenta cada vez mais o número de pessoas que procuram proteger o seu patrimônio adquirindo uma apólice de seguro residencial.
Isso acontece porque aos poucos os consumidores percebem que as apólices residenciais não custam caro e podem evitar grandes prejuízos.
Além do mais, as seguradoras estão incrementando o produto, apostando em novas coberturas e na assistência 24 horas.
O seguro residencial é um tipo de seguro que garante o seu imóvel e diversos bens móveis contra vários riscos como:

incêndio, queda de raio ou explosão;
roubo ou furto qualificado de bens;
vendaval ou chuva de granizo;
danos elétricos;
queda de aeronaves e impacto de veículos;
quebra de vidros;
tumultos e greves;
responsabilidade civil familiar;
despesas de aluguel, mudanças e moradia temporária.

Este tipo de seguro é importante pois, além de garantir o seu patrimônio contra eventuais fatalidades externas, você pode ao mesmo tempo proteger uma grande quantidade de coisas que são indispensáveis para o seu dia-a-dia como móveis, roupas ou eletrodomésticos, que também estão sujeitos à possíveis infortúnios.

A seguradora pode não aceitar meu seguro?


Quando você contrata um seguro, as seguradoras levam em conta uma série de fatores antes de aceitar sua proposta.
É comum relacionar algumas características de risco e seguridade mínimas para cobrir ou não sua residência.
Por conta disso, elas requisitam que você preencha um questionário antes de verificar o preço da apólice e o valor do prêmio.
De acordo com a análise do que foi respondido, ela pode até recusar a contratação do seguro.

Por exemplo: algumas seguradoras avaliam se as residências estão localizadas em lugares com altos índices de roubos, ou em lugares onde é comum haver enchentes e alagamentos. Há casos em que não há cobertura ou a indenização pode ser simplesmente negada.

Se a sua casa for construída total ou parcialmente com materiais de alta combustão (madeira ou telhas de plástico), pode haver o risco de alastramento rápido do fogo, causando um maior prejuízo. Neste caso, a seguradora dificilmente aceita a proposta de seguro.
Quais são as coberturas do seguro residencial?

O seguro residencial cobre, basicamente, incêndios, queda de raio dentro da área do terreno ou edifício onde se localizam os bens segurados e explosão de qualquer natureza (mesmo que de origem externa, botijão de gás ou qualquer substância empregada em aparelhos de uso doméstico). Também podem ser indenizadas as despesas como: providências tomadas para o combate ao fogo, salvamento e proteção dos bens segurados, desentulho do local.
No entanto, por um preço maior, é possível incluir outras coberturas opcionais como:

*roubo e furto qualificado de bens com danos ao seu imóvel o seu conteúdo;
*danos em instalações e componentes elétricos causados a máquinas, equipamentos, aparelhos eletro-eletrônicos de uso exclusivamente doméstico ou instalações elétricas de qualquer tipo, decorrente de variações anormais de tensão, curto-circuito e calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, etc;
*garantia contra danos elétricos causados em conseqüência de queda de raio, desde que ocorrida fora da área ou terreno do imóvel;
*responsabilidade civil familiar que cobre danos materiais ou pessoais causados a terceiros por atos praticados por você, seus dependentes ou empregados;
*garantia de moradia temporária, que cobre o valor da diária e hospedagem caso você tenha que desocupar o imóvel em virtude do evento coberto pelo seguro;
*quebra de vidros;
*alagamento e enchentes;
*desmoronamento e vendaval;
*tumultos ou greves.

As seguradoras também oferecem pacotes fechados com cobertura para todos esses riscos. Em geral esses pacotes são 25% mais baratos do que se fossem contratados separadamente. No entanto, eles geralmente incluem uma série de coberturas que podem não lhe interessar. Muitas vezes é interessante escolher um pacote que permita à você optar pelas coberturas contratadas, pois no final, você poderá economizar com o custo do seguro.

As seguradoras também oferecem coberturas adicionais que permitem o reembolso para pequenos acidentes. Por exemplo, se você contratou uma apólice para danos elétricos e seus eletrodomésticos queimaram em razão de uma oscilação brusca de energia, a seguradora poderá reembolsar o valor do conserto.

Como calcular o custo do seguro residencial?

Em geral, o seguro residencial é um dos mais baratos dentre os seguros existentes.
Enquanto o seguro de automóvel representa cerca de 7% do valor do bem, para proteger sua casa você não gasta mais do que 2,5% do patrimônio segurado. Isso porque, a não ser nos casos de assalto, as chances de alguma catástrofe acontecer com sua residência são pequenas.
O preço menor do seguro residencial é uma boa justificativa para manter o seu patrimônio a salvo.

Mesmo sendo um produto "barato", você deve estar atento para detalhes que podem encarecer o preço do produto. Veja abaixo, alguns detalhes importantes sobre a compra de um seguro residencial.


* A cobertura contra roubo é, na maioria dos casos, o item que mais encarece o seguro residencial, porque o risco de roubo ou furto é maior do que os outros sinistros, principalmente nas grandes cidades.

* A inclusão de bens eletrônicos como aparelhos de som, computadores e DVD na cobertura do seguro torna a apólice mais cara do que se for incluído apenas o mobiliário básico como sofá, fogão, etc.

* Para seguro de casas ou apartamentos na praia ou no campo, o custo é bem maior. Isso porque, o risco de assalto aumenta muito e existe uma deterioração mais rápida do imóvel, o que pode ocasionar danos na parte elétrica ou de estrutura. Por conta disso, a maioria das seguradoras fazem uma série de exclusões e exigências para estes casos que são analisados isoladamente.

* Outro dado interessante, muitos contratam um seguro residencial cuja cobertura básica é a de incêndio pelo valor total do imóvel. Fique atento, pois ele deve ser contratado levando-se em conta apenas o valor da reconstrução do imóvel e a reposição de seu conteúdo, já que o terreno não pega fogo.

* Se você mora em apartamento, antes de contratar um seguro residencial verifique a apólice. Você pode evitar pagar duas vezes por uma mesma cobertura, pois a maioria dos condomínios inclui, por exemplo, um item na apólice que cobre desmoronamento e você pode economizar excluindo essa cobertura em sua apólice.

* Se você é morador de edifício, saiba que é possível fazer um seguro coletivo para os bens que você possui em seu apartamento. Neste caso, o preço sai bem mais em conta mas só compensa se os seus vizinhos segurarem valores semelhantes aos seus.

O que fazer em caso de sinistros?

Algumas informações importantes nos casos de sinistro:


a - Avise imediatamente sua seguradora para que ela possa enviar um perito que irá avaliar as perdas e decidir o valor da indenização, pois se isso não for feito, você pode comprometer a indenização, por exemplo, se os bens forem depreciados por chuvas.
b - Nunca inicie reparos/reposições sem autorização da seguradora. Isso pode comprometer a indenização do sinistro.
c - Para incêndio, explosão, queda de raio, quebra de vidros, danos elétricos ou danos causados a terceiros pelos donos da casa, a seguradora deve ser informada sobre o acidente em no máximo sete dias.
d - Acidentes envolvendo danos elétricos, você deverá fazer um relatório à seguradora informando as causas detalhadamente e uma lista descritiva dos bens perdidos.
e - Roubo ou furto, a primeira atitude é lacrar a residência ou mantê-la em segurança, isso porque caso ocorra algum saque após o primeiro, este não será coberto pela seguradora.
f - Ainda sobre roubo ou furto, verifique quais bens foram roubados/furtados e faça um boletim de ocorrência, pois esse documento é necessário para entrar com o aviso de sinistro. Muitas vezes, será exigida a comprovação de pré-existência dos bens, normalmente isso poderá ser feito por notas fiscais, manuais do produto, ou mesmo, caso tenha sito feita uma vistoria prévia e esses bens constem dessa relação.
Caso você possua uma cobertura 24 horas, ela deve ser acionada imediatamente.

Seguros residencias com assistência 24 horas

Assim como nas apólices de veículos, que aos poucos foram agregando mais serviços para os segurados, quase todos os seguros residenciais hoje oferecem assistência 24 horas.As seguradoras procuram oferecer um atendimento personalizado, 24 horas por dia/365 dias por ano, na expectativa de assistir e amparar os segurados em situações difíceis ou emergenciais.
Da mesma forma que os cliente se seguros de automóveis que ao enguiçar o carro, pode chamar um mecânico credenciado pela seguradora; o morador, numa emergência, pode contar com o auxílio de encanadores, chaveiros, seguranças e outros prestadores de serviços.
Fonte: Dinheiro Net
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