Contran obriga instalação de rastreador
Veículos nacionais e importados fabricados a partir de 2009 deverão, obrigatoriamente, sair das concessionárias equipados com dispositivo antifurto. A decisão foi tomada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Segundo a nova norma, publicada na Resolução 245, o item antifurto deverá ter um sistema que possibilite o bloqueio e o rastreamento do veículo. Segundo o Contran, só ficam excluídos da obrigação os veículos de uso bélico.
Apesar da instalação do sistema, caberá aos proprietários de automóveis, motos, ônibus e caminhões decidir se ativarão ou não o serviço de rastreamento.
A decisão vem para cumprir a Lei Complementar 121, que estabeleceu o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.
Especificação
O Denatran (Departamento nacional de Trânsito) terá 90 dias para definir as especificações dos dispositivos de bloqueio e de rastreamento.
Segundo empresas que instalam e monitoram sistemas de rastreamento, a eficiência dos equipamentos antifurtos pode chegar a 90%.
A Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) não se manifestou sobre o assunto, mas confirma que negociará com o Denatran o formato do equipamento.
Já as seguradoras, que trabalham em conjunto com empresas que prestam serviço de rastreamento, analisam o impacto que a medida causará no cálculo das apólices de seguro.
PREJUÍZO
O roubo de veículos gera prejuízo de cerca de R$ 700 milhões por ano, segundo dados do Denatran (Departamento nacional de Trânsito). Em média, são roubados anualmente no Brasil 380 mil carros e 200 mil são recuperados. A norma do Contran visa inibir o furto e aumentar o número de resgate.
Volkswagen já havia ‘experimentado’ tecnologia
A Volkswagen considera ter um passo à frente em relação às concorrentes quanto a adaptação dos veículos para a implantação de rastreadores.
Em maio de 2005, a empresa iniciou a instalação do sistema antifurto na linha Golf. Devido à alta adesão dos clientes, em março deste ano todos os modelos produzidos no Brasil saíram da fábrica equipados com o item.
A intenção era reduzir em até 40% o valor pago no seguro por seus clientes. No entanto, por “mudanças estratégicas”, em junho a montadora parou de instalar o produto.
Motos
Se a experiência da Volkswagen com o Golf confirmar-se quando a nova norma entrar em vigor, o mercado de duas rodas será o mais beneficiado.
O índice de roubo de motocicletas disparou de 2006 para este ano e, conseqüentemente, o custo do seguro subiu. No caso dos modelos de 250 cc, o valor da apólice chegou a dobrar.
Fonte: Diário do Grande ABC
Acesse nosso site www.csloja.com.br e conheça o Rastreador Ituran para Carros e Motos a partir de R$ 49,00 mensais!!!
Capitan & Silveira Cor Seguros
Rua da Mooca, 1291 - Sala 16 - Mooca/SP
Tel(011) 2779-7262 (011) 2048-1940
E-mail.: capitan_silveira@ig.com.br
Site...: www.csloja.com.br
blog da capitan e silveira seguros,rastreadores, informática, cotidiano etc...
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
sábado, 28 de agosto de 2010
TJDFT. Seguro. Quebra de perfil.
TJDFT. Seguro. Quebra de perfil.
É dever da seguradora, no ato da contratação, realizar o levantamento dos dados necessários para a realização do seguro. Não há quebra de perfil quando a seguradora tem conhecimento de que o segurado tem filhos em idade que lhes permite conduzir veículos automotores.
Integra do acórdão Acórdão: Apelação Cível n. 2005.01.1.058247-3, da comarca de Brasília.
Relator: Des. Iran de Lima.
Data da decisão: 29.11.2006.
Órgão : Sexta Turma Cível
Classe : APC - Apelação Cível
Nº. Processo : 2005.01.1.058247-3
Apelante : Geraldo Affonso Campos de Oliveira
Apelado : Unibanco Aig Seguros S/A
Relator Des. : IRAN DE LIMA
Revisor Des. : FÁBIO EDUARDO MARQUES
EMENTA: PROCESSO CIVIL - SEGURO – QUEBRA DE PERFIL – RECURSO PROVIDO.
É dever da seguradora, no ato da contratação, realizar o levantamento dos dados necessários para a realização do seguro. Não há quebra de perfil quando a seguradora tem conhecimento de que o segurado tem filhos em idade que lhes permite conduzir veículos automotores. Sentença reformada.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores da Sexta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, IRAN DE LIMA - Relator, FÁBIO EDUARDO MARQUES - Revisor, JAIR SOARES - Vogal, sob a presidência do Desembargador JAIR SOARES, em CONHECER. PROVER, POR MAIORIA. VENCIDO O REVISOR, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília-DF, 29 de novembro de 2006.
Desembargador Iran de Lima
Relator
RELATÓRIO
GERALDO AFFONSO CAMPOS DE OLIVEIRA propôs ação de indenização em desfavor do UNIBANCO – AIG – SEGUROS S/A pleiteando o recebimento da quantia de R$ 14.000,00 (catorze mil reais) em razão do furto do seu veículo que se encontrava segurado, o que lhe foi negado, sob o argumento de que o evento não possui cobertura técnica, tendo em vista que a utilização do veículo contraria o disposto na cláusula 25.
A sentença de fl. 108 a 113, cujo relatório se adota como complemento, foi proferida pelo ilustre Juiz de Direito Substituto da 15ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, que julgou improcedente o pedido e condenou o autor no pagamento das custas e nos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Em sede de recurso aviado tempestivamente, fls. 116 a 122, o apelante aduz em síntese que a cláusula 25 não se encontra inserida em nenhum documento expedido pelo banco e enviado ao apelante. Aduz ainda que os argumentos com relação ao condutor principal, estacionamento, garagem, vigilância permanente são meros devaneios para se furtar o cumprimento do que lhe determina o contrato de seguro. Cita jurisprudência.
Recurso recebido, fl. 125, preparado, fl. 123 e sem contra-razões, fl. 127.
É o relatório.
VOTOS
O Senhor Desembargador IRAN DE LIMA - Relator
Razão assiste ao apelante quando pretende a reforma da sentença, uma vez que é da responsabilidade da seguradora, no ato da contratação, fazer o levantamento de todos os atos necessários para a realização do seguro.
Este é o entendimento deste Tribunal, como se vê da seguinte ementa:
“PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - SEGURO - QUEBRA DE PERFIL - VEÍCULO CONDUZIDO POR TERCEIRO FILHO DO SEGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1)É ônus da seguradora, no ato da contratação, fazer o levantamento de todos os dados que julgar necessários para a realização do seguro, não havendo que se falar em omissão de dados referentes ao perfil do segurado após a ocorrência de sinistro em que esteja envolvido terceiro (filho do segurado) como condutor do veículo. 2)Tendo o consumidor que alugar outro veículo para sua locomoção e dos seus familiares em razão de desídia da seguradora no pagamento da indenização previamente contratada, deve a sociedade empresária arcar com os ônus daí decorrentes, inclusive com a reparação pecuniária do valor desembolsado pelo segurado.” (2003.01.1.040174-9 APC, Relator AQUINO PERPÉTUO, 1ª Turma Cível, julgado em 15/08/2005, DJ 29/11/2005 p. 407).
A verificação quanto a existência de garagem para guardar o veículo segurado deveria ter sido feita antes da finalização do referido contrato, o que levaria à retificação da afirmação ou a não assinatura da proposta de seguro.
A alegação de quebra de perfil em face de um dos filhos do apelante utilizar o carro por 50% (cinqüenta por cento) do tempo, não afasta a responsabilidade da seguradora, até porque, como se verifica do documento de fl. 76, juntado pela própria apelada, o apelante informou à seguradora que tinha filhos residindo com ele e que esses filhos tinham as idades de 18, 20 e 21 anos.
Se a seguradora tinha a informação de que os filhos do apelante tinham idade para dirigir, certamente também sabia que esses filhos poderiam utilizar o veículo segurado a qualquer tempo, desde que habilitados para tanto.
Além do mais, o veículo furtado, no momento do sinistro não se encontra em poder de ninguém, já que foi furtado durante a noite, em frente à residência do apelante.
Os documentos de fls. 52 a 56, juntados pela seguradora se referem a terceiros, estranhos à lide, devendo ser desconsiderados.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso, para reformar a sentença de primeiro grau e julgar procedente o pedido inicial, para condenar a seguradora a pagar o valor da indenização prevista no contrato de seguro em razão do sinistro, com juros a contar da citação inicial e correção monetária a partir de quando o valor era devido. Inverto a sucumbência.
É como voto.
O Senhor Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES - Revisor
Versa a lide sobre contrato de seguro de veículo automotor, que foi subtraído defronte da residência do segurado, cuja indenização foi negada com base na cláusula 25, alíneas “a” e “b”, das Condições Gerais da Apólice. Afirma-se desconhecimento dessa cláusula, segundo o documento encaminhado pela seguradora ao segurado. Pede-se condenação ao pagamento de R$ 14.000,00, atualizados desde a data em que devia cumprir a obrigação e acrescidos de juros.
A r. sentença considera a natureza do contrato de seguro e conclui pela perda do direito à cobertura porque o segurado efetuou declarações inexatas e omitiu informações para aceitação ou tarifação do seguro.
Sentença publicada no DJ de 24.04.2006.
Apelação do autor em 27.04.2006.
Alega que foi acolhida a defesa com base em dispositivo contratual inexistente, qual seja a cláusula 25, bem assim vigilância habitual e permanência do veículo em garagem, enquanto que a subtração deste em via pública não isenta a seguradora.
Preparo regular (fls. 123).
Recurso recebido no duplo efeito (fls. 125).
Contra-razões ausentes, apesar da intimação (fls. 126).
Decido.
Presentes os pressupostos, conheço do recurso.
Passo ao mérito da apelação.
Do exame daquilo que é essencial, não assiste razão ao apelante para sua irresignação.
O contrato de seguro refere-se à ocorrência de evento futuro e incerto, porém, restrito ao risco assumido.
A proposta do segurado (fls. 06) afirma estacionamento integral, ou seja, haveria a permanência do veículo, no período noturno (pernoite) e diurno (horário comercial), em “ambiente devidamente fechado, apropriado para guarda de veículos com portão, grade ou corrente e com vigilância permanente durante o período em que o veículo lá permanecer, próximo à residência, trabalho ou escola”.
O documento que define “estacionamento integral” (resumo das condições gerais) foi juntado aos autos pelo próprio apelante à sua petição inicial, admitindo, pois, o encaminhamento pela seguradora.
Consta dos autos, entretanto, que antes da subtração o veículo havia sido estacionado em via pública para pernoite, segundo declaração do segurado à seguradora (fls. 85), embora ciente o segurado do resumo das condições gerais do seguro, entre elas, a necessidade de estacionamento integral.
Assim, a perda do direito decorre de dispositivo de lei.
O artigo 765 do Código Civil dispõe:
“Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido”.
Efetivamente a circunstância de o veículo permanecer estacionado à noite fora da garagem, em frente à residência do segurado, influi no risco assumido e, por conseqüência, na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, de maneira que a seguradora, diante dos fatos narrados e comprovados nos autos, não pode ser obrigada a prestar a garantia do contrato.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso.
É como voto.
O Senhor Desembargador JAIR SOARES - Presidente e Vogal
A finalidade do contrato de seguro, como todos sabem, é cobrir risco determinado. Um dos riscos no seguro de veículo é o furto ou roubo. Portanto, não se compreende que a eventualidade do veículo ser furtado fora da garagem esteja excluída a cobertura, pois, como por sinal lembrou o eminente advogado, da tribuna, veículo é para circular na rua, para servir de meio de locomoção àqueles que dele se utilizam, e não permanecer na garagem protegido da ação de meliantes.
No tocante à informação, fornecida pelo segurado no momento da contratação do seguro, de que o veículo permanecia na garagem, sem dúvida, tem influência para cálculo do prêmio, não podendo ser motivo para se afastar a cobertura, pois, se assim fosse, teria que ser afastado por cláusula expressa a cobertura no caso de subtração, ocorrida, como ocorreu na hipótese quando o veículo estava na rua, onde, por sinal, a maior parte dos veículos ficam quando saem da garagem dos proprietários.
O disposto no art. 765, segundo o qual o segurado e o segurador são obrigados a guardar, na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes, não é suficiente para afastar o objeto principal do seguro, qual seja, a cobertura contratada.
Rogando vênia ao eminente Revisor, acompanho o eminente Relator.
DECISÃO
Conhecido. Provido, por maioria. Vencido o Revisor.
Fonte: http://www.cc2002.com.br
Capitan & Silveira Corretora de Seguros SS Ltda
Rua da mooca, 1291 - Sala 16 - Mooca/SP
Tel.:(011) 2779-7262 (011) 2048-1940
E-mail.: capitan_silveira@ig.com.br
Sie.: http://www.csloja.com.br
É dever da seguradora, no ato da contratação, realizar o levantamento dos dados necessários para a realização do seguro. Não há quebra de perfil quando a seguradora tem conhecimento de que o segurado tem filhos em idade que lhes permite conduzir veículos automotores.
Integra do acórdão Acórdão: Apelação Cível n. 2005.01.1.058247-3, da comarca de Brasília.
Relator: Des. Iran de Lima.
Data da decisão: 29.11.2006.
Órgão : Sexta Turma Cível
Classe : APC - Apelação Cível
Nº. Processo : 2005.01.1.058247-3
Apelante : Geraldo Affonso Campos de Oliveira
Apelado : Unibanco Aig Seguros S/A
Relator Des. : IRAN DE LIMA
Revisor Des. : FÁBIO EDUARDO MARQUES
EMENTA: PROCESSO CIVIL - SEGURO – QUEBRA DE PERFIL – RECURSO PROVIDO.
É dever da seguradora, no ato da contratação, realizar o levantamento dos dados necessários para a realização do seguro. Não há quebra de perfil quando a seguradora tem conhecimento de que o segurado tem filhos em idade que lhes permite conduzir veículos automotores. Sentença reformada.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores da Sexta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, IRAN DE LIMA - Relator, FÁBIO EDUARDO MARQUES - Revisor, JAIR SOARES - Vogal, sob a presidência do Desembargador JAIR SOARES, em CONHECER. PROVER, POR MAIORIA. VENCIDO O REVISOR, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília-DF, 29 de novembro de 2006.
Desembargador Iran de Lima
Relator
RELATÓRIO
GERALDO AFFONSO CAMPOS DE OLIVEIRA propôs ação de indenização em desfavor do UNIBANCO – AIG – SEGUROS S/A pleiteando o recebimento da quantia de R$ 14.000,00 (catorze mil reais) em razão do furto do seu veículo que se encontrava segurado, o que lhe foi negado, sob o argumento de que o evento não possui cobertura técnica, tendo em vista que a utilização do veículo contraria o disposto na cláusula 25.
A sentença de fl. 108 a 113, cujo relatório se adota como complemento, foi proferida pelo ilustre Juiz de Direito Substituto da 15ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, que julgou improcedente o pedido e condenou o autor no pagamento das custas e nos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Em sede de recurso aviado tempestivamente, fls. 116 a 122, o apelante aduz em síntese que a cláusula 25 não se encontra inserida em nenhum documento expedido pelo banco e enviado ao apelante. Aduz ainda que os argumentos com relação ao condutor principal, estacionamento, garagem, vigilância permanente são meros devaneios para se furtar o cumprimento do que lhe determina o contrato de seguro. Cita jurisprudência.
Recurso recebido, fl. 125, preparado, fl. 123 e sem contra-razões, fl. 127.
É o relatório.
VOTOS
O Senhor Desembargador IRAN DE LIMA - Relator
Razão assiste ao apelante quando pretende a reforma da sentença, uma vez que é da responsabilidade da seguradora, no ato da contratação, fazer o levantamento de todos os atos necessários para a realização do seguro.
Este é o entendimento deste Tribunal, como se vê da seguinte ementa:
“PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - SEGURO - QUEBRA DE PERFIL - VEÍCULO CONDUZIDO POR TERCEIRO FILHO DO SEGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1)É ônus da seguradora, no ato da contratação, fazer o levantamento de todos os dados que julgar necessários para a realização do seguro, não havendo que se falar em omissão de dados referentes ao perfil do segurado após a ocorrência de sinistro em que esteja envolvido terceiro (filho do segurado) como condutor do veículo. 2)Tendo o consumidor que alugar outro veículo para sua locomoção e dos seus familiares em razão de desídia da seguradora no pagamento da indenização previamente contratada, deve a sociedade empresária arcar com os ônus daí decorrentes, inclusive com a reparação pecuniária do valor desembolsado pelo segurado.” (2003.01.1.040174-9 APC, Relator AQUINO PERPÉTUO, 1ª Turma Cível, julgado em 15/08/2005, DJ 29/11/2005 p. 407).
A verificação quanto a existência de garagem para guardar o veículo segurado deveria ter sido feita antes da finalização do referido contrato, o que levaria à retificação da afirmação ou a não assinatura da proposta de seguro.
A alegação de quebra de perfil em face de um dos filhos do apelante utilizar o carro por 50% (cinqüenta por cento) do tempo, não afasta a responsabilidade da seguradora, até porque, como se verifica do documento de fl. 76, juntado pela própria apelada, o apelante informou à seguradora que tinha filhos residindo com ele e que esses filhos tinham as idades de 18, 20 e 21 anos.
Se a seguradora tinha a informação de que os filhos do apelante tinham idade para dirigir, certamente também sabia que esses filhos poderiam utilizar o veículo segurado a qualquer tempo, desde que habilitados para tanto.
Além do mais, o veículo furtado, no momento do sinistro não se encontra em poder de ninguém, já que foi furtado durante a noite, em frente à residência do apelante.
Os documentos de fls. 52 a 56, juntados pela seguradora se referem a terceiros, estranhos à lide, devendo ser desconsiderados.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso, para reformar a sentença de primeiro grau e julgar procedente o pedido inicial, para condenar a seguradora a pagar o valor da indenização prevista no contrato de seguro em razão do sinistro, com juros a contar da citação inicial e correção monetária a partir de quando o valor era devido. Inverto a sucumbência.
É como voto.
O Senhor Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES - Revisor
Versa a lide sobre contrato de seguro de veículo automotor, que foi subtraído defronte da residência do segurado, cuja indenização foi negada com base na cláusula 25, alíneas “a” e “b”, das Condições Gerais da Apólice. Afirma-se desconhecimento dessa cláusula, segundo o documento encaminhado pela seguradora ao segurado. Pede-se condenação ao pagamento de R$ 14.000,00, atualizados desde a data em que devia cumprir a obrigação e acrescidos de juros.
A r. sentença considera a natureza do contrato de seguro e conclui pela perda do direito à cobertura porque o segurado efetuou declarações inexatas e omitiu informações para aceitação ou tarifação do seguro.
Sentença publicada no DJ de 24.04.2006.
Apelação do autor em 27.04.2006.
Alega que foi acolhida a defesa com base em dispositivo contratual inexistente, qual seja a cláusula 25, bem assim vigilância habitual e permanência do veículo em garagem, enquanto que a subtração deste em via pública não isenta a seguradora.
Preparo regular (fls. 123).
Recurso recebido no duplo efeito (fls. 125).
Contra-razões ausentes, apesar da intimação (fls. 126).
Decido.
Presentes os pressupostos, conheço do recurso.
Passo ao mérito da apelação.
Do exame daquilo que é essencial, não assiste razão ao apelante para sua irresignação.
O contrato de seguro refere-se à ocorrência de evento futuro e incerto, porém, restrito ao risco assumido.
A proposta do segurado (fls. 06) afirma estacionamento integral, ou seja, haveria a permanência do veículo, no período noturno (pernoite) e diurno (horário comercial), em “ambiente devidamente fechado, apropriado para guarda de veículos com portão, grade ou corrente e com vigilância permanente durante o período em que o veículo lá permanecer, próximo à residência, trabalho ou escola”.
O documento que define “estacionamento integral” (resumo das condições gerais) foi juntado aos autos pelo próprio apelante à sua petição inicial, admitindo, pois, o encaminhamento pela seguradora.
Consta dos autos, entretanto, que antes da subtração o veículo havia sido estacionado em via pública para pernoite, segundo declaração do segurado à seguradora (fls. 85), embora ciente o segurado do resumo das condições gerais do seguro, entre elas, a necessidade de estacionamento integral.
Assim, a perda do direito decorre de dispositivo de lei.
O artigo 765 do Código Civil dispõe:
“Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido”.
Efetivamente a circunstância de o veículo permanecer estacionado à noite fora da garagem, em frente à residência do segurado, influi no risco assumido e, por conseqüência, na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, de maneira que a seguradora, diante dos fatos narrados e comprovados nos autos, não pode ser obrigada a prestar a garantia do contrato.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso.
É como voto.
O Senhor Desembargador JAIR SOARES - Presidente e Vogal
A finalidade do contrato de seguro, como todos sabem, é cobrir risco determinado. Um dos riscos no seguro de veículo é o furto ou roubo. Portanto, não se compreende que a eventualidade do veículo ser furtado fora da garagem esteja excluída a cobertura, pois, como por sinal lembrou o eminente advogado, da tribuna, veículo é para circular na rua, para servir de meio de locomoção àqueles que dele se utilizam, e não permanecer na garagem protegido da ação de meliantes.
No tocante à informação, fornecida pelo segurado no momento da contratação do seguro, de que o veículo permanecia na garagem, sem dúvida, tem influência para cálculo do prêmio, não podendo ser motivo para se afastar a cobertura, pois, se assim fosse, teria que ser afastado por cláusula expressa a cobertura no caso de subtração, ocorrida, como ocorreu na hipótese quando o veículo estava na rua, onde, por sinal, a maior parte dos veículos ficam quando saem da garagem dos proprietários.
O disposto no art. 765, segundo o qual o segurado e o segurador são obrigados a guardar, na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes, não é suficiente para afastar o objeto principal do seguro, qual seja, a cobertura contratada.
Rogando vênia ao eminente Revisor, acompanho o eminente Relator.
DECISÃO
Conhecido. Provido, por maioria. Vencido o Revisor.
Fonte: http://www.cc2002.com.br
Capitan & Silveira Corretora de Seguros SS Ltda
Rua da mooca, 1291 - Sala 16 - Mooca/SP
Tel.:(011) 2779-7262 (011) 2048-1940
E-mail.: capitan_silveira@ig.com.br
Sie.: http://www.csloja.com.br
sexta-feira, 27 de agosto de 2010
Links Úteis - Descubra quantos donos teve sua moto:
Links Úteis - Descubra quantos donos teve sua moto:
Descubra quantos donos teve sua moto:
http://www.dpvatseguro.com.br/sisconext/Consulta1.asp
Site com logomarcas de motos para tirar matriz para adesivos:
http://www.brandsoftheworld.com/
Mapas de cidades e estadas da até para fazer rotas.
http://br.map24.com
Um site fundamental para procurar aquelas peças mais difíceis é o Peças On-line:
http://www.pecas-on-line.com.br
O site faz a busca no estoque de várias concessionárias espalhadas pelo Brasil. by Cardozo_II
Download de apostila sobre pilotagem em esportivas que o DirtyHarry colocou pra download:
http://www.dnquake.com.br/arquivos/curso_pilotagem.pdf
Repertório de avaliações de equipamentos de proteção e acessórios; excelente!
www.motorcyclegearreview.com
Sua Moto esta sem seguro? Conheça o Rastreador Ituran para Motos a partir de R$ 49,00 mensais, visite nosso site www.csloja.com.br e saiba mais sobre o Ratreador Ituran para Motos.
Capitan & Silveira Corretora de Seguros
Rua da Mooca, 1291 - Sala 16 - Mooca/SP
Tel(011) 2779-7262
E-mail: capitan_silveira@ig.com.br
Site: http://www.csloja.com.br
Descubra quantos donos teve sua moto:
http://www.dpvatseguro.com.br/sisconext/Consulta1.asp
Site com logomarcas de motos para tirar matriz para adesivos:
http://www.brandsoftheworld.com/
Mapas de cidades e estadas da até para fazer rotas.
http://br.map24.com
Um site fundamental para procurar aquelas peças mais difíceis é o Peças On-line:
http://www.pecas-on-line.com.br
O site faz a busca no estoque de várias concessionárias espalhadas pelo Brasil. by Cardozo_II
Download de apostila sobre pilotagem em esportivas que o DirtyHarry colocou pra download:
http://www.dnquake.com.br/arquivos/curso_pilotagem.pdf
Repertório de avaliações de equipamentos de proteção e acessórios; excelente!
www.motorcyclegearreview.com
Sua Moto esta sem seguro? Conheça o Rastreador Ituran para Motos a partir de R$ 49,00 mensais, visite nosso site www.csloja.com.br e saiba mais sobre o Ratreador Ituran para Motos.
Capitan & Silveira Corretora de Seguros
Rua da Mooca, 1291 - Sala 16 - Mooca/SP
Tel(011) 2779-7262
E-mail: capitan_silveira@ig.com.br
Site: http://www.csloja.com.br
Saiba sobre combustíveis e óleos
Você sabia?
Que no Brasil todo o refino de petróleo é feito pela Petrobrás, exceto por 2 refinarias que não são propriedade dela, e que Ipiranga, Repsol, Distribuidora BR, Shell e Esso são apenas distribuidoras dos produtos do refino da Petrobrás? Dessa forma, todo combustível e óleo que compramos em postos de qq bandeira são na origem o mesmo produto, sendo diferenciados somente pelos aditivos que recebem.
Gasolina
Existem 4 tipos de gasolina: A, C, aditivada e de alta octanagem.
A: É a gasolina pura, de 84 octanas (os valores de octanagem citados são todos aproximados).
C: É a gasolina que vende no posto. Na hora que o caminhão tanque sai do depósito para ir ao posto, é enchido com 75% de gasolina A e 25% de álcool anidro, obtendo-se a gasolina C. A gasolina C tem, por convenção do governo, Petrobrás e montadoras, 88 octanas. Ela recebe esse aditivo de álcool para atingir a octanagem desejada, pois o álcool tem uma octanagem muito maior que a da gasolina. Outras opções para aumento de octanagem não usadas no Brasil são a adição de chumbo, um certo tipo de éter ou naftalina. No Brasil o chumbo foi abolido pois é mais poluente e ataca o catalisador do carro. Nos esteites existe a opção de gasolina com ou sem chumbo ainda (leaded e unleaded).
Gasolina aditivada: É gas. C com aditivos que visam a limpeza do motor. A gasolina é gordurosa, e tende a deixar marcas por onde passa. A aditivada possui detergentes que removem esses resíduos. A gasolina aditivada é boa? É claro que sim! (Isso até eu já sabia).
Mitos da aditivada:
Mito 1: Usar faz mal. Certos vendedores de carro falam, ao nos venderem um carro: "ó, dotor, não usa aditivada não viu." Mas no manual de qq carro, manda usar gasolina aditivada. E aí? A questão é que um carro, em uns 2 ou 3 anos de uso, pode acumular no motor muita sujeira. E ao usar um tanque cheio de aditivada, toda essa craca acumulada pode ser desprendida de uma vez só, entupindo tudo. E qual é a solução? Passar gradativamente a usar a aditivada. Por exemplo, 5 litros num tanque cheio hoje, 10 litros no próximo, até usar somente a gas. aditivada. Isso para um carro. Para o tanque da sua moto, que varia de 10 a 20 litros, coloque menos litros por vez.
Mito 2: Custo. Aditivada é mais caro? Vamos calcular quanto sai a diferença entre a gas. C e a aditivada. O preço por litro é R$ 0,10 de diferença. Supomos que vc coloca 30 litros por semana no seu carro. Por semana, são R$ 3,00 a mais pelo uso da aditivada. Por mês, R$ 12,00. Por ano, R$ 144,00. Então vc perdeu R$ 144,00 por ano em usar a aditivada. Mas uma limpeza de bicos injetores ou carburador pode custar quanto? R$ 200,00? Então, a aditivada acabou saindo mais barato.
Mito 3: Aditivos de motor. Um zé mané vai no posto e compra um aditivo de motor, daqueles que "Limpa e evita a formação de impurezas, vernizes e borras provenientes da combustão". Paga R$ 12,00. Bota o negócio no tanque, todo feliz pq o motor vai ficar limpo. Mas o mané não se tocou que pagou R$ 12,00 pelo aditivo, enquanto poderia ter pago R$ 3,00 pela diferença para a gasolina aditivada.
Você sabia?
Que 3 países, Brasil, Congo e mais um terceiro que não lembro o nome, são os únicos do mundo onde ainda se tem a opção de comum e aditivada? Quem em todo o resto, inclusive na Argentia, não existe gasolina comum, somente aditivada?
Gasolina de alta octanagem: Sai do refino já com 88 octanas. O refino dela é mais caro, para produzir uma gasolina já com 88 octanas. Recebe ainda mais 25% de álcool anidro para ficar com 92 ou 94 octanas, se não me engano. É a mesma coisa que acontece quando vc coloca naftalina no tanque: Aumento de octanagem. Mas esse aumento somente é benéfico em motores de alta taxa de compressão, de 10:1 pra mais. Em motores com taxa baixa, por exemplo, 8:1, não há ganho com a octanagem extra.
ÓLEOS lubrificantes, sintéticos e minerais
A origem: O mineral é um nível da mistura separada do petróleo que é recolhida. O sintético é uma molécula especial que é selecionada em laboratório e clonada.
A qualidade: O sintético é, via de regra, superior em performance do que o mineral. Mas certos mitos, como por exemplo, "o Fiat Marea só pode usar óleo sintético" são inválidos. Cada veículo tem uma especificação de óleo. Veja abaixo.
A durabilidade: A gasolina e o óleo mineral são originados do petróleo, que é um composto formado a partir de matéria orgânica. Consequentemente, a gas. e o óleo têm validade.
O óleo tem sua validade contada a partir da abertura da embalagem.
Como funciona? No manual de cada veículo vem escrito uma kilometragem ou uma idade para a troca do óleo. Ou em alguns, só a kilometragem. Porém, se vc usa óleo mineral, ele deve ser trocado no período de tempo certo, mesmo que não tenha sido atingida a kilometragem e mesmo que no manual do veículo não seja indicada a necessidade de trocar o óleo mineral no período de tempo, mesmo pq os manuais não exigem que o óleo seja sintético ou mineral.
O valor fixo de validade do óleo mineral pode ser considerado como 6 meses. Em 6 meses, mesmo que não tenha sido atingida a kilometragem de troca, é bom trocar o óleo mineral. Pois, por ser um produto orgânico, assim como a gasolina, perde suas propriedades com o tempo.
Essa é mais uma vantagem do sintético: Não é preciso ser trocado em 6 meses. Para donos de motos muito, mas muito coxinhas, pode ser mais barato usar o óleo sintético (seis vezes mais caro) do que o mineral, pois enquanto o mineral tem q ser trocado bianualmente, o sintético é só quanto atingir a kilometragem.
O uso excessivo: Este é outro item que salvaria muitos motores do travamento. A maior parte do desgaste do motor acontece nos primeiros momentos do uso. Portanto, veículos que andam trechos muito pequenos, por exemplo: De casa ao trabalho, 7 kilômetros, do trabalho à casa, mais 7 km, e assim sucessivamente, tendem a desgastar o óleo mais rapidamente. Nesses casos é recomendado trocar o óleo com metade da kilometragem recomendada no manual. O que fazer? Você eu não sei, mas eu vou trocar sempre na metade da kilometragem de troca, só pra garantir.
A classificação: As 2 classificações de óleo mais importantes que devemos saber são a de viscosidade e a de desempenho.
A de viscosidade, SAE, todo mundo sabe: 20W50: Viscosidade 20 no inverno e viscosidade 50 no verão.
A de desempenho não é tão famosa. Uma vez mandei o mecânico de uma oficina botar na YBR o óleo Yamalube 4 20W5
Fonte: Juliano Assimila
Capitan & Silveira Corretora de Seguros
Rua da Mooca, 1291 - Sala 16 - Mooca/SP
Tel(011) 2779-7262
e-mail: capitan_silveira@ig.com.br
site: http://www.csloja.com.br
Que no Brasil todo o refino de petróleo é feito pela Petrobrás, exceto por 2 refinarias que não são propriedade dela, e que Ipiranga, Repsol, Distribuidora BR, Shell e Esso são apenas distribuidoras dos produtos do refino da Petrobrás? Dessa forma, todo combustível e óleo que compramos em postos de qq bandeira são na origem o mesmo produto, sendo diferenciados somente pelos aditivos que recebem.
Gasolina
Existem 4 tipos de gasolina: A, C, aditivada e de alta octanagem.
A: É a gasolina pura, de 84 octanas (os valores de octanagem citados são todos aproximados).
C: É a gasolina que vende no posto. Na hora que o caminhão tanque sai do depósito para ir ao posto, é enchido com 75% de gasolina A e 25% de álcool anidro, obtendo-se a gasolina C. A gasolina C tem, por convenção do governo, Petrobrás e montadoras, 88 octanas. Ela recebe esse aditivo de álcool para atingir a octanagem desejada, pois o álcool tem uma octanagem muito maior que a da gasolina. Outras opções para aumento de octanagem não usadas no Brasil são a adição de chumbo, um certo tipo de éter ou naftalina. No Brasil o chumbo foi abolido pois é mais poluente e ataca o catalisador do carro. Nos esteites existe a opção de gasolina com ou sem chumbo ainda (leaded e unleaded).
Gasolina aditivada: É gas. C com aditivos que visam a limpeza do motor. A gasolina é gordurosa, e tende a deixar marcas por onde passa. A aditivada possui detergentes que removem esses resíduos. A gasolina aditivada é boa? É claro que sim! (Isso até eu já sabia).
Mitos da aditivada:
Mito 1: Usar faz mal. Certos vendedores de carro falam, ao nos venderem um carro: "ó, dotor, não usa aditivada não viu." Mas no manual de qq carro, manda usar gasolina aditivada. E aí? A questão é que um carro, em uns 2 ou 3 anos de uso, pode acumular no motor muita sujeira. E ao usar um tanque cheio de aditivada, toda essa craca acumulada pode ser desprendida de uma vez só, entupindo tudo. E qual é a solução? Passar gradativamente a usar a aditivada. Por exemplo, 5 litros num tanque cheio hoje, 10 litros no próximo, até usar somente a gas. aditivada. Isso para um carro. Para o tanque da sua moto, que varia de 10 a 20 litros, coloque menos litros por vez.
Mito 2: Custo. Aditivada é mais caro? Vamos calcular quanto sai a diferença entre a gas. C e a aditivada. O preço por litro é R$ 0,10 de diferença. Supomos que vc coloca 30 litros por semana no seu carro. Por semana, são R$ 3,00 a mais pelo uso da aditivada. Por mês, R$ 12,00. Por ano, R$ 144,00. Então vc perdeu R$ 144,00 por ano em usar a aditivada. Mas uma limpeza de bicos injetores ou carburador pode custar quanto? R$ 200,00? Então, a aditivada acabou saindo mais barato.
Mito 3: Aditivos de motor. Um zé mané vai no posto e compra um aditivo de motor, daqueles que "Limpa e evita a formação de impurezas, vernizes e borras provenientes da combustão". Paga R$ 12,00. Bota o negócio no tanque, todo feliz pq o motor vai ficar limpo. Mas o mané não se tocou que pagou R$ 12,00 pelo aditivo, enquanto poderia ter pago R$ 3,00 pela diferença para a gasolina aditivada.
Você sabia?
Que 3 países, Brasil, Congo e mais um terceiro que não lembro o nome, são os únicos do mundo onde ainda se tem a opção de comum e aditivada? Quem em todo o resto, inclusive na Argentia, não existe gasolina comum, somente aditivada?
Gasolina de alta octanagem: Sai do refino já com 88 octanas. O refino dela é mais caro, para produzir uma gasolina já com 88 octanas. Recebe ainda mais 25% de álcool anidro para ficar com 92 ou 94 octanas, se não me engano. É a mesma coisa que acontece quando vc coloca naftalina no tanque: Aumento de octanagem. Mas esse aumento somente é benéfico em motores de alta taxa de compressão, de 10:1 pra mais. Em motores com taxa baixa, por exemplo, 8:1, não há ganho com a octanagem extra.
ÓLEOS lubrificantes, sintéticos e minerais
A origem: O mineral é um nível da mistura separada do petróleo que é recolhida. O sintético é uma molécula especial que é selecionada em laboratório e clonada.
A qualidade: O sintético é, via de regra, superior em performance do que o mineral. Mas certos mitos, como por exemplo, "o Fiat Marea só pode usar óleo sintético" são inválidos. Cada veículo tem uma especificação de óleo. Veja abaixo.
A durabilidade: A gasolina e o óleo mineral são originados do petróleo, que é um composto formado a partir de matéria orgânica. Consequentemente, a gas. e o óleo têm validade.
O óleo tem sua validade contada a partir da abertura da embalagem.
Como funciona? No manual de cada veículo vem escrito uma kilometragem ou uma idade para a troca do óleo. Ou em alguns, só a kilometragem. Porém, se vc usa óleo mineral, ele deve ser trocado no período de tempo certo, mesmo que não tenha sido atingida a kilometragem e mesmo que no manual do veículo não seja indicada a necessidade de trocar o óleo mineral no período de tempo, mesmo pq os manuais não exigem que o óleo seja sintético ou mineral.
O valor fixo de validade do óleo mineral pode ser considerado como 6 meses. Em 6 meses, mesmo que não tenha sido atingida a kilometragem de troca, é bom trocar o óleo mineral. Pois, por ser um produto orgânico, assim como a gasolina, perde suas propriedades com o tempo.
Essa é mais uma vantagem do sintético: Não é preciso ser trocado em 6 meses. Para donos de motos muito, mas muito coxinhas, pode ser mais barato usar o óleo sintético (seis vezes mais caro) do que o mineral, pois enquanto o mineral tem q ser trocado bianualmente, o sintético é só quanto atingir a kilometragem.
O uso excessivo: Este é outro item que salvaria muitos motores do travamento. A maior parte do desgaste do motor acontece nos primeiros momentos do uso. Portanto, veículos que andam trechos muito pequenos, por exemplo: De casa ao trabalho, 7 kilômetros, do trabalho à casa, mais 7 km, e assim sucessivamente, tendem a desgastar o óleo mais rapidamente. Nesses casos é recomendado trocar o óleo com metade da kilometragem recomendada no manual. O que fazer? Você eu não sei, mas eu vou trocar sempre na metade da kilometragem de troca, só pra garantir.
A classificação: As 2 classificações de óleo mais importantes que devemos saber são a de viscosidade e a de desempenho.
A de viscosidade, SAE, todo mundo sabe: 20W50: Viscosidade 20 no inverno e viscosidade 50 no verão.
A de desempenho não é tão famosa. Uma vez mandei o mecânico de uma oficina botar na YBR o óleo Yamalube 4 20W5
Fonte: Juliano Assimila
Capitan & Silveira Corretora de Seguros
Rua da Mooca, 1291 - Sala 16 - Mooca/SP
Tel(011) 2779-7262
e-mail: capitan_silveira@ig.com.br
site: http://www.csloja.com.br
terça-feira, 24 de agosto de 2010
Utilize seu celular para transmitir vídeos ao vivo
Utilize seu celular para transmitir vídeos ao vivo
Já pensou que a partir do seu celular com câmera, conectado a uma rede wi-fi ou 3G, você pode transmitir vídeo ao vivo para a internet? E tem até emissora de TV utilizando a ferramenta para fazer transmissões ao vivo. Já imaginou o que isso poderá proporcionar no futuro? E já imaginou também que, com esta ferramenta, você pode ter seu próprio canal de TV na web? Confira, abaixo, alguns dos sites que disponibilizam o serviço na internet. Cada um deles funciona com uma gama de aparelhos celulares. Portanto, acesse e descubra com qual deles o seu aparelho é compatível.
QIK http://qik.com/
Bambuser http://bambuser.com/
UStream http://www.ustream.tv/
Kyte http://www.kyte.tv/home/index.html
FlixWagon http://www.flixwagon.com/
fonte: Allan Magalhães
Visite nosso site: www.csloja.com.br
Capitan & Silveira Corretora de Seguros
Rua da Mooca, 1291 - Sala 16 - Mooca/SP
Tel: (11) 2779-7262
E-mail: capitan_silveira@ig.com.br
Já pensou que a partir do seu celular com câmera, conectado a uma rede wi-fi ou 3G, você pode transmitir vídeo ao vivo para a internet? E tem até emissora de TV utilizando a ferramenta para fazer transmissões ao vivo. Já imaginou o que isso poderá proporcionar no futuro? E já imaginou também que, com esta ferramenta, você pode ter seu próprio canal de TV na web? Confira, abaixo, alguns dos sites que disponibilizam o serviço na internet. Cada um deles funciona com uma gama de aparelhos celulares. Portanto, acesse e descubra com qual deles o seu aparelho é compatível.
QIK http://qik.com/
Bambuser http://bambuser.com/
UStream http://www.ustream.tv/
Kyte http://www.kyte.tv/home/index.html
FlixWagon http://www.flixwagon.com/
fonte: Allan Magalhães
Visite nosso site: www.csloja.com.br
Capitan & Silveira Corretora de Seguros
Rua da Mooca, 1291 - Sala 16 - Mooca/SP
Tel: (11) 2779-7262
E-mail: capitan_silveira@ig.com.br
Para qual a operadora eu estou ligando?
Para qual a operadora eu estou ligando?
É possível saber se o número de celular ao qual estou ligando é da mesma operadora que o meu ou se é de outra? Por exemplo, estou ligando de um chip TIM para um número que eu penso ser da TIM. Como descobrirei se o número é da mesma operadora?
No site da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicação (ABR TELECOM) existe uma ferramenta simples, na qual você fornece o DDD e o número de telefone e o site indica a operadora utilizada. O site mostra a operadora correta mesmo que o usuário tenha se valido da portabilidade para mudar o seu provedor de serviço.
Para acessar o recurso, http://consultanumero.abr.net.br:8080/consultanumero/
Fonte: Allan Magalhães
Visite nosso site: www.csloja.com.br
Seguros para Notebook, Veículos, Residencias, Consórcio de Veículos e Imóveis, Rastreador para Carros e Motos a partir de R$ 49,00 mensais!!!
É possível saber se o número de celular ao qual estou ligando é da mesma operadora que o meu ou se é de outra? Por exemplo, estou ligando de um chip TIM para um número que eu penso ser da TIM. Como descobrirei se o número é da mesma operadora?
No site da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicação (ABR TELECOM) existe uma ferramenta simples, na qual você fornece o DDD e o número de telefone e o site indica a operadora utilizada. O site mostra a operadora correta mesmo que o usuário tenha se valido da portabilidade para mudar o seu provedor de serviço.
Para acessar o recurso, http://consultanumero.abr.net.br:8080/consultanumero/
Fonte: Allan Magalhães
Visite nosso site: www.csloja.com.br
Seguros para Notebook, Veículos, Residencias, Consórcio de Veículos e Imóveis, Rastreador para Carros e Motos a partir de R$ 49,00 mensais!!!
3 códigos secretos de emergência no seu celular.
3 códigos secretos de emergência no seu celular.
São 03 códigos que você nunca soube sobre seu celular. Existem algumas coisas que podem ser feitas em caso de emergência, pois é um dispositivo que pode salvar sua vida. Veja o que ele pode fazer por você:
Emergência I (112)
O número universal de emergência para celular é 112
Se você estiver fora da área de cobertura de sua operadora e tiver alguma emergência, disque 112 e o celular irá procurar conexão com qualquer operadora possível para enviar o número de emergência para você, e o mais interessante é que o número 112 pode ser digitado mesmo se o teclado estiver travado. Experimente!
Emergência II (*3370#)
Vamos imaginar que a bateria do seu celular esteja fraca. Para ativar, pressione as teclas: *3370#
Seu celular irá acionar a reserva e você terá de volta 50% de sua bateria. Essa reserva será recarregada na próxima vez que você carregar a bateria.
Emergência III (*#06#)
Para conhecer o número de série do seu celular, pressione os seguintes dígitos: *#06#
Um código de 15 dígitos aparecerá. Este número é único. Anote e guarde em algum lugar seguro. Se seu celular for roubado, ligue para sua operadora e dê esse código. Assim eles conseguirão bloquear seu celular e o ladrão não conseguirá usá-lo de forma alguma. Talvez você fique sem o seu celular, mas pelo menos saberá que ninguém mais poderá usá-lo. Se todos fizerem isso, não haverá mais roubos de celular.
Fonte: Allan Magalhães
Visite nosso site: www.csloja.com.br
Faça uma simulação online de seguro para seu notebook através da Porto Seguro e saiba que custa pouco proteger sua ferramenta de trabalho e lazer.
Capitan & Silveira Corretora de Seguros
Rua da Mooca, 1291 - Sala 16 - Mooca - SP
São 03 códigos que você nunca soube sobre seu celular. Existem algumas coisas que podem ser feitas em caso de emergência, pois é um dispositivo que pode salvar sua vida. Veja o que ele pode fazer por você:
Emergência I (112)
O número universal de emergência para celular é 112
Se você estiver fora da área de cobertura de sua operadora e tiver alguma emergência, disque 112 e o celular irá procurar conexão com qualquer operadora possível para enviar o número de emergência para você, e o mais interessante é que o número 112 pode ser digitado mesmo se o teclado estiver travado. Experimente!
Emergência II (*3370#)
Vamos imaginar que a bateria do seu celular esteja fraca. Para ativar, pressione as teclas: *3370#
Seu celular irá acionar a reserva e você terá de volta 50% de sua bateria. Essa reserva será recarregada na próxima vez que você carregar a bateria.
Emergência III (*#06#)
Para conhecer o número de série do seu celular, pressione os seguintes dígitos: *#06#
Um código de 15 dígitos aparecerá. Este número é único. Anote e guarde em algum lugar seguro. Se seu celular for roubado, ligue para sua operadora e dê esse código. Assim eles conseguirão bloquear seu celular e o ladrão não conseguirá usá-lo de forma alguma. Talvez você fique sem o seu celular, mas pelo menos saberá que ninguém mais poderá usá-lo. Se todos fizerem isso, não haverá mais roubos de celular.
Fonte: Allan Magalhães
Visite nosso site: www.csloja.com.br
Faça uma simulação online de seguro para seu notebook através da Porto Seguro e saiba que custa pouco proteger sua ferramenta de trabalho e lazer.
Capitan & Silveira Corretora de Seguros
Rua da Mooca, 1291 - Sala 16 - Mooca - SP
Assinar:
Postagens (Atom)