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sábado, 4 de setembro de 2010

Como resolver problemas em estacionamento?


Como resolver problemas em estacionamento?

É difícil encontrar quem já não enfrentou um problema em estacionamento, seja na garagem do próprio prédio onde mora, no shopping, no restaurante, etc. A Pro Teste e o Procon orientam sobre os direitos e deveres nos dez casos mais comuns: Veja:


1. Furtaram o rádio e os CDs de meu carro na garagem de meu prédio. O que faço?

Sugestão para solução:
Normalmente, na taxa de condomínio está prevista uma verba para segurança que inclui o pagamento de vigias, a instalação de circuito interno de TV, portões automáticos, etc. Se este for o caso de seu prédio, peça uma indenização sem medo, porque você será restituído. Mas se o seu condomínio não possuir aparato de segurança, o posicionamento da Justiça não é unânime. Se você quiser uma indenização, argumente que a área de circulação interna é privativa dos moradores e o controle de entrada e saída nas dependências do condomínio é do porteiro. Isso o ajudará a ser bem-sucedido. A mesma regra vale para o caso de seu carro aparecer arranhado ou amassado.

Portanto, havendo algum prejuízo, seja furto ou dano, chame imediatamente o síndico, zelador, porteiro, vigia, subsíndico ou algum membro dos conselhos do condomínio (é importante a presença de um representante dele), anote o problema no livro de reclamações e registre a ocorrência na delegacia. Não sendo nada resolvido amigavelmente, a saída é o Judiciário.


2. Como meu prédio não tem garagem, deixo o carro em um estacionamento. O que devo fazer se ele aparecer amassado ou for furtado?

Sugestão para solução:
O estacionamento é responsável por seu carro e tem obrigação de cobrir prejuízos que venham a ocorrer. Não aceite o argumento do estacionamento de que a batida foi feita por outro usuário. Mesmo que tenha sido, é problema do estabelecimento cobrar do culpado. Em caso de roubo, quase sempre a Justiça condena os estacionamentos a pagar indenização. Então, se você não conseguir resolver amigavelmente, vale a pena tentar na Justiça.


3. Quebraram a janela de meu carro em um shopping. O que faço?

Sugestão para solução:
Dificilmente um shopping resolve o problema de imediato. Mas a Justiça vem entendendo que cabe indenização, já que os centros comerciais atraem pessoas por oferecer produtos, serviços e segurança em um só lugar. Se ocorrer um dano em seu carro dentro de um shopping, é prova de que o sistema de segurança do local não foi eficiente, cabendo então uma indenização. Mas não se esqueça de registrar o ocorrido na administração do shopping. Assim que você perceber o dano causado em seu carro, procure um segurança do local que ele o conduzirá à administração do shopping para que as providências sejam tomadas.


4. Fiz compras em um supermercado e quando voltei meu carro não estava mais lá. O que faço?

Sugestão para solução:
Apesar de a maioria dos estacionamentos de supermercados ser gratuita, você também pode pedir uma indenização ao supermercado se, ao voltar de suas compras, não encontrar mais seu carro onde deixou. Os supermercados usam os estacionamentos como uma forma de captar clientes e devem, portanto, oferecer um estacionamento seguro. Dessa forma, a Justiça entende que o dever de guarda, vigilância e custódia dos carros é decorrente de um serviço complementar pago indiretamente quando o consumidor faz compras no supermercado e, por isso, cabe a indenização.

Caso isso aconteça com você, chame o responsável pelo supermercado, reclame por escrito no livro de reclamações da empresa e faça o registro da ocorrência na polícia. O mesmo procedimento vale para estacionamentos de restaurantes e outros locais que prestam serviços e têm estacionamento sem manobristas.



5. Bateram em meu carro em um estacionamento de restaurante que tem manobrista. Posso pedir indenização ao restaurante?

Sugestão para solução:
Claro. No momento em que você entrega a chave de seu carro, o estabelecimento passa a ser responsável por ele. E não importa para você se o estacionamento é próprio do restaurante ou se o serviço é terceirizado. O fato é que o restaurante assume o risco de guardar seu carro. E é o restaurante quem deve indenizá-lo. Não se deixe enganar: ser ressarcido pela empresa terceirizada é problema do restaurante, não seu.


6. Fui multado por estacionamento em local indevido, mas no horário indicado na multa eu estava jantando em um restaurante com manobrista. O que faço?

Sugestão para solução:
A partir do momento que você entrega a chave de seu carro a um manobrista, o estabelecimento se torna responsável por seu carro e é obrigado a devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu. Por isso, se o manobrista cometer alguma infração com seu carro enquanto você janta, você precisa preencher um recurso para transferência da multa para o ?real infrator?. Se a empresa não aceitar seu argumento, entre na Justiça ou procure uma entidade de defesa do consumidor, como a Pro Teste (que atende exclusivamente associados) para intermediação do caso. Guarde sempre notais fiscais ou comprovantes de pagamentos de restaurantes, pois eles servem como provas para processos na Justiça.


7. Deixo meu carro em um estacionamento da prefeitura. Se acontecer algum problema, tenho direito a indenização?

Sugestão para solução:
O estacionamento da prefeitura funciona da mesma forma que um particular. Havendo furto, a prefeitura tem de indenizá-lo. Para isso é preciso que você apresente o tíquete que comprove que seu carro estava naquele local, um registro de ocorrência e todo e qualquer documento que prove o que aconteceu. Mas, nesse caso, a solução não é fácil e um advogado deve ser contratado para levar a ação à Justiça, já que será uma ação contra o poder público.


8. Quando devo acionar o seguro de meu carro para resolver problemas com estacionamentos?

Sugestão para solução:
Mantenha, em qualquer circunstância, um seguro para o seu veículo para cobrir acidentes, principalmente roubos, furtos e batidas. Se o prejuízo for pequeno, cujo valor se aproxime ou pouco ultrapasse o da franquia (um vidro quebrado ou uma leve batida, por exemplo), não compensa acionar seu seguro, já que, além de ter que pagar a franquia, ao usá-lo você deixa de ganhar um desconto para renovação. Contudo, compensa acionar o seguro nos casos de perda total para resolver seu problema mais rápido. E não esqueça: se você optar por acionar o seguro de seu carro para resolver um problema, nada impede que você cobre do estacionamento o valor de sua franquia somado ao bônus que perderá ao renovar o seguro por tê-lo usado. Os Juizados Especiais são uma boa alternativa para pleitear esse direito.


9. Por quanto tempo posso ficar em um estacionamento sem ter que pagar?

Sugestão para solução:
Não há limite e as empresas têm total liberdade para definir as cobranças e os respectivos períodos de tolerância em que os consumidores podem sair sem pagar. Mas tais informações têm que estar bem claras para o consumidor. Se no estacionamento não houver placas alertando sobre as tarifas cobradas e o período de tolerância, o estabelecimento deve ser denunciado por prática abusiva.


10. O estacionamento pode dizer que não se responsabiliza por danos ao veículo no local?

Sugestão para solução:
É praxe dos estacionamentos colocarem avisos de que não se responsabilizam por furtos acontecidos no local. Esta é uma prática abusiva, já que tira do estabelecimento uma responsabilidade contratual de quem presta o serviço de guarda de valores mediante pagamento ou consumo. Em casos mais recentes, a Justiça já entende que os estacionamentos são, sim, responsáveis por furtos ocorridos em estacionamentos e, portanto, devem indenizar as vítimas.

Capitan & Silveira Corretora de Seguros
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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Carro inundado? Veja o que fazer!


Dicas para evitar o problema, o relato de quem já passou por ele e quais são os prejuízos.



Desligar o carro e abandoná-lo. Pode parecer absurdo, mas essa é a recomendação tanto das seguradoras quando de especialistas aos motoristas que tiverem seus carros atingidos por alagamentos. Rubens Venosa, engenheiro mecânico e proprietário da oficina Motor Max, alerta que o veículo deve ser desligado assim que a água atinge o assoalho. Caso contrário, ela entrará pelos filtros de ar e afetará o motor, comprometendo as partes internas do carro – o chamado calço hidráulico. “Dependendo da altura em que a água está, até a onda que o caminhão faz quando passa ao seu lado é perigosa”, completa Rubens.



Marcel Baloni, corretor de seguros, dá a mesma orientação aos seus clientes. A Susep (Superintendência de Seguros Privados) estima que, em relação a 2008, houve um aumento de 70% nos casos de danos causados pela chuva. “Algumas seguradoras têm restrições, mas a maioria das empresas com as quais trabalho (Porto Seguro, Allianz, entre outras) cobre prejuízos por enchente, desde que o motorista desligue o carro e não fique insistindo em dar partida”, afirma Marcel. Ele ainda acrescenta que, como a cobertura de cada seguradora varia, o ideal é ficar atento às condições gerais do contrato ou consultar o corretor.



Segundo o engenheiro mecânico Ricardo Bock, só é aconselhável seguir com o carro por uma via alagada se a água ainda não tiver alcançado metade na roda. “Nessa situação, o motorista deve andar em primeira marcha, na faixa de torque ideal do motor”, afirma.



A viabilidade da recuperação de um carro atingido pela enchente depende do valor do veículo, da existência de seguro e do alcance dos danos. O motor não é a única parte do carro que pode ser comprometida pela água. Rubens Venosa explica que o conserto da mecânica é simples, porque envolve apenas a limpeza de peças e a troca de lubrificantes. O problema maior ocorre quando a parte eletrônica é atingida, pois isso pode significar a perda do módulo eletrônico, que, em alguns carros, chega ao valor de 20 mil reais.



Conserto: preços e tempo de espera


César Alves é funcionário da área comercial da Saddy Motores, uma das maiores retíficas de São Paulo, e diz não ter recebido nenhum automóvel com calço hidráulico neste ano. “Os carros atingidos pelas últimas enchentes estão sofrendo perda total. Quando o carro boia, por exemplo, não pega só o motor. É o carro inteiro. Não dá para recuperar”, afirma César. Ele acrescenta que a recuperação do motor de um carro nacional popular fica por volta de R$ 3.400 e leva de sete a dez dias.


Já Tony Ricardo Toledo, gerente da Box 7, oficina de São Paulo que trabalha com higienização de carros, percebeu um aumento de 80% na demanda pelos serviços da loja neste mês. “Os automóveis que não têm a parte elétrica danificada e precisam apenas do serviço de limpeza ficam de 3 a 4 dias na oficina e os custos variam de 500 a mil reais”, afirma Tony.


Prejuízos a longo prazo


Não são apenas os veículos em movimento que são vítimas das enchentes. Marco Rossi teve seu carro atingido no estacionamento do seu local de trabalho, no dia 20 deste mês. A água invadiu o automóvel até uma altura de aproximadamente 10 cm. “Eu não sabia se tinha afetado a parte elétrica e o motor, mesmo assim resolvi arriscar e ligar. Deu tudo certo. Só tive que retirar a água, pacientemente, com o tapete”, lembra. Apenas o assoalho e o forro das portas e laterais foram danificados e tiveram que ser trocados. O carro ainda está sendo reparado.


André Silva, analista de sistemas, também teve uma triste surpresa ao buscar seu carro na oficina, em dezembro de 2008. “Trabalho ao lado do lugar onde o carro estava. Aparentemente, era um local seguro e o carro estava no elevador hidráulico para troca de óleo. Mas a água da chuva ultrapassou os 2 metros e nenhum funcionário acionou o botão que suspenderia e salvaria o veículo”, lembra André.


A água danificou a parte elétrica do carro, o kit de som, o tambor traseiro e a pastilha de freio dianteira. Ele tinha seguro, mas não compensava acioná-lo, pois a franquia era superior ao valor dos reparos.


Alguns prejuízos apareceram depois. Por causa do contato com a água, o escapamento e a válvula de liberação do líquido de arrefecimento enferrujaram e precisaram ser trocados. “Foi a primeira vez que meu carro foi atingido pela enchente e espero que tenha sido a última”, desabafa André.


Fonte: Auto Esporte(Mariane Domingos)


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quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Estacionamentos são obrigados a pagar por danos ou roubo de carro.

Responsabilidade vale mesmo quando o serviço for gratuito.

Se a empresa se recusar, consumidor deve acionar à Justiça.

Com o comércio lotado no fim do ano por conta das compras de Natal, o risco de roubos aumenta nos estacionamentos de estabelecimentos como supermercados e shoppings.

A boa notícia para o consumidor é que as empresas que oferecem o serviço são responsáveis pela segurança do veículo, mesmo que ele seja gratuito. Ou seja, terão que pagar pelo carro roubado.

"Não importa se o estacionamento é pago ou não. Ao oferecer o serviço, a companhia passa a ser responsável pelo bem.

O correto é que as empresas contratem seguradoras para arcar com os possíveis prejuízos", afirma Maria Hebe Pereira de Queiroz, advogada especialista em defesa do consumidor.

Na Justiça "Se a companhia se recusar a cumprir a lei, o consumidor deve acioná-la na Justiça. A jurisprudência é bastante clara a favor dele neste sentido", afirma Paulo Arthur Góes, diretor de fiscalização do Procon.

A questão está consolidada nos tribunais do país. Em 1995, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em sua súmula-130 entendimento que deve ser seguido em todas as decisões do órgão que "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".

Em caso de dano causado durante a estadia do cliente na loja, como lataria amassada, a companhia também fica obrigada a ressarcir o consumidor. Isso não ocorre, no entanto, quando ele é o responsável pela batida.

"Quando o condutor é o culpado pelo dano, o estabelecimento não arca com os custos do conserto", esclarece Luis Augusto lldefonso, diretor de relações institucionais da Associação Brasileira dos Lojistas de Shopping (Alshop).

Chá de sumiço A dica para quem costuma deixar objetos de valor em seu carro é para que deixe de fazêlo. Embora a empresa continue responsável pelo eventual roubo de itens deixados no veículo, conseguir o reconhecimento disso é mais difícil.

"Os tribunais têm entendido que nestes casos o consumidor precisa apresentar alguma prova para ser ressarcido", explica Maria Hebe. Quem gosta de deixar o carro nos valets também está protegido legalmente.

"Os serviços de valet também são responsáveis pelo o que acontecer com o veículo", afirma a advogada. Consumidor deve guardar prova Quando perceber que foi roubado ou que seu carro sofreu algum dano, o consumidor deve tomar alguns cuidados.

A administração do estabelecimento onde ele deixou o veículo deve ser avisada do incidente na hora. Na seqüência, ele deve fazer um boletim de ocorrência para registrar o evento. Há outro documento com o qual é preciso se preocupar.

"O consumidor deve guardar o tíquete do estacionamento para poder comprovar o roubo", afirma Paulo Arthur Góes, diretor de fiscalização do Procon-SP.

Caso a empresa se negue a cumprir com sua obrigação, a prova será necessária para garantir a vitória num processo judicial.

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