1 - Não desperdice combustível
• Use a marcha apropriada para a velocidade desejada.
• Dirija naturalmente, evitando altas rotações do motor.
• Desligue o motor em caso de paradas prolongadas.
• Controle sempre a pressão dos pneus.
• Mantenha os vidros fechados sempre que possível.
• O ar condicionado aumenta o consumo em até 25%.
2 - Não julge erroneamente seu motor
• O uso do ar condicionado influencia no desempenho veicular, diminuindo a força total disponível do motor.
• Combustível adulterado dificulta a partida, estabilidade da marcha lenta, aumenta o consumo e causa falhas no motor.
• Abasteça sempre em postos com confiável padrão de qualidade do combustível.
3 - Não mate o seu motor de sede
• Confira o nível do reservatório do líquido de arrefecimento com o motor frio, verificando os limites de mínimo e máximo.
• Ao completar o reservatório utilize o aditivo especificado pela VW, nunca use somente água.
4 - Não maltrate sua caixa de marchas
• Engate e desengate as marchas de modo suave, garantindo que todo o curso do pedal de embreagem seja acionado.
• Pise na embreagem por 2 segundos antes de engatar a marcha à ré.
5 - De olho no óleo
• Não exceda o limite admissível de óleo do motor, pois comprometerá o correto funcionamento do mesmo.
• Com o motor desligado por alguns minutos, verifique o nível de óleo do mesmo.
• Ao completar o volume, ou na troca de óleo do motor, utilize somente os produtos especificados pela VW, conforme orientação do manual de manutenção e garantia.
6 - Não gaste desnecessariamente
• A manutenção preventiva evita reparos desnecessarios, garantindo a sua segurança.
• Troque as velas, filtros de combustível e de ar do seu veículo e inspecione as correias conforme plano de manutenção.
7 - Aos vícios
• Só use o pedal da embreagem para as trocas de marchas.
• Não fique com o pé apoiado no pedal sem necessidade.
• Use a alavanca de câmbio somente para as trocas de marchas.
• Não apoie a mão sobre a alavanca sem necessidade.
8 - Não esqueça de fazer as inspeções previstas no Plano de Manutenção
9 - Leia toda a literatura de bordo do seu Volkswagen
10 - Não se esqueça das orientações acima
Visite nosso site: www.csloja.com.br
Contato/Duvidas sobre seguros: Tel(011) 2779-7262 Cel(011) 7212-8868
blog da capitan e silveira seguros,rastreadores, informática, cotidiano etc...
sexta-feira, 6 de agosto de 2010
Gol é o veículo mais furtado, aponta estudo
Estudo realizado pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSeg), com base no banco de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), aponta que o veículo mais visado por criminosos é o VW/Gol, líder do ranking de veículo furtados/roubados em todo o Brasil no primeiro semestre de 2010.
O estudo aponta que 191.347 carros, motos, caminhões e ônibus foram furtados ou roubados em todo o país entre janeiro e junho, um número aproximado de 1.060 veículos por dia. O ranking que lista os dez veículos mais visados, trás sete carros e três motocicletas.[2]
No topo da lista está o VW/Gol, cujo representa sozinho 11,45% do total dos veículos furtados ou roubados; em seguida está a motocicleta Honda/CG 125 com 6,82% do total. A lista segue com: Fiat/Uno, 6,06%; Fiat/Palio, 5,28%; Honda/CG 150, 3,97%; GM/Corsa, 3,15%; GM/Celta, 2,20%; Honda/CBX, 2,10%; VW/Fusca, 1,87%; e VW/Parati, 1,65%.
Fonte: http://www.segs.com.br
Visite nosso site: www.csloja.com.br
Contato/Duvidas sobre seguros: Tel(011) 2779-7262
O estudo aponta que 191.347 carros, motos, caminhões e ônibus foram furtados ou roubados em todo o país entre janeiro e junho, um número aproximado de 1.060 veículos por dia. O ranking que lista os dez veículos mais visados, trás sete carros e três motocicletas.[2]
No topo da lista está o VW/Gol, cujo representa sozinho 11,45% do total dos veículos furtados ou roubados; em seguida está a motocicleta Honda/CG 125 com 6,82% do total. A lista segue com: Fiat/Uno, 6,06%; Fiat/Palio, 5,28%; Honda/CG 150, 3,97%; GM/Corsa, 3,15%; GM/Celta, 2,20%; Honda/CBX, 2,10%; VW/Fusca, 1,87%; e VW/Parati, 1,65%.
Fonte: http://www.segs.com.br
Visite nosso site: www.csloja.com.br
Contato/Duvidas sobre seguros: Tel(011) 2779-7262
quarta-feira, 4 de agosto de 2010
Entenda o seguro de automóveis
Tipos de coberturas
• Quais são as coberturas para danos ao veículo segurado?
• Quais são as coberturas para danos a terceiros?
• Quais são as coberturas para danos causados aos passageiros do veículo segurado?
• Coberturas adicionais
• Qual a diferença entre seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos Automotores (RCF-V), de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e o DPVAT?
• O que não está coberto
Quais são as coberturas para danos ao veículo segurado?
Você encontra disponíveis no mercado, basicamente, dois tipos de coberturas:
Compreensiva
Inclui os seguintes riscos: colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; dano causado pela carga transportada; dano causado quando o veículo estiver sendo transportado; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação; ressaca, vendaval, granizo e terremoto; raio; incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial (partes).
Roubo, furto e incêndio
Cobertura mais limitada, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total.
Os critérios de indenização em caso de perda total, de acordo com a forma de contratação são:
Modalidade “valor de mercado referenciado”
No caso de sinistro com indenização integral do veículo segurado, o valor da indenização será obtido através de consulta à tabela de avaliação de veículos, chamada “tabela de referência”, que deve estar definida na apólice.
Não podem ser adotadas tabelas elaboradas pelas próprias seguradoras. Praticamente a totalidade das empresas utiliza a tabela FIPE, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
Na negociação do contrato, você pode escolher um “fator de ajuste”, percentual que será aplicado sobre o valor encontrado na tabela de referência. O objetivo desse recurso é ajustar o valor da tabela ao valor de mercado real do seu veículo, consideradas suas características particulares, como estado de conservação, opcionais e diferenças regionais.
Por exemplo, na tabela de referência o seu carro vale R$ 20 mil, mas devido ao estado de conservação em que se encontra, você deseja contratar o seguro em R$ 22 mil. O fator de ajuste terá sido de 110%.
No caso de você ter feito um seguro por valor de mercado referenciado para o carro zero quilômetro que acabou de comprar, a indenização, em caso de perda total, deverá considerar a cotação de um modelo zero quilômetro do seu carro, durante o período de 90 dias. A partir dos 90 dias, a cotação utilizada será a de um veículo usado, do ano-modelo do veículo segurado.
Modalidade “valor determinado”
No caso de uma indenização integral, garante a indenização de uma quantia fixa, estipulada no contrato. Essa modalidade de contratação é aceita com restrições pela maioria das seguradoras, mas é a única aceita em algumas regiões, por determinação legal. As seguradoras colocam, de forma geral, limites mínimos e máximos para a escolha do valor segurado.
As possibilidades de contratação que estão disponíveis no mercado resultam em quatro opções para você escolher o critério de indenização em caso de perda total, que são:
• compreensiva com valor de mercado referenciado
• compreensiva com valor determinado
• roubo, furto e incêndio com valor referenciado
• roubo, furto e incêndio com valor determinado
Quais são as coberturas para danos a terceiros?
A cobertura para riscos de danos a terceiros é a Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), que garante o reembolso de indenizações que você seja obrigado a pagar devido a danos causados a outras pessoas ou a proprietários de bens materiais. Prevê também o pagamento de advogado e custas judiciais.
A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) cobre os riscos de danos materiais ou pessoais a terceiros, sendo que os danos pessoais podem ser corporais (físicos) ou morais. Ao contratar esse seguro, você passa a ter o direito ao reembolso – até o limite determinado na sua apólice – de indenizações que seja obrigado a pagar, judicial ou extrajudicialmente, por ter provocado danos pessoais ou materiais a outros.
O RCF-V, relativo a danos corporais, representa uma cobertura chamada de “segundo risco”, pois o DPVAT, seguro obrigatório de responsabilidade civil, pago no licenciamento do veículo, é considerado primeiro risco.
Ou seja, o seguro que você contratou facultativamente vai complementar o valor de eventual indenização por danos corporais causados a outras pessoas, que estiver acima da quantia indenizatória paga pelo DPVAT.
O mesmo conceito de segundo risco se aplica ao seguro “Carta Verde”, obrigatório para veículos em viagem a países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai). O “Carta Verde” abrange danos corporais e materiais causados a terceiros, incluindo pagamento de honorários de advogado de defesa e custas judiciais, se for o caso.
Quais são as coberturas para danos causados aos passageiros do veículo segurado – Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)?
Num acidente de trânsito, o motorista e todos os passageiros do carro segurado (se feridos), ou seus beneficiários, recebem indenização por despesas médicas e hospitalares, por morte ou invalidez permanente (total ou parcial).
No caso de despesas médico-hospitalares, a indenização corresponderá aos gastos devidamente comprovados, limitados ao valor contratado. No caso de morte ou invalidez permanente, a quantia da indenização corresponderá à quantia que está definida na apólice e será paga por passageiro, em valores iguais e únicos.
No caso de invalidez permanente parcial, a indenização é calculada de acordo com critérios definidos pela Susep (Superintendência de Seguros Privados, autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela fiscalização e regulamentação do setor de seguros), segundo tabela que deve constar do contrato do seguro do seu automóvel.
Exemplo
Valor segurado para invalidez permanente: R$ 10 mil
Valor segurado para morte: R$ 10 mil
O acidente no trânsito causou uma fratura não consolidada no maxilar inferior de um dos passageiros do seu carro. O atendimento médico-hospitalar custou R$ 7 mil.
A tabela da Susep estabelece indenização correspondente a 20% do valor contratado na apólice. Ou seja, o passageiro do seu carro será indenizado em R$ 2 mil, acrescidos do reembolso do DPVAT, fixado em R$ 2,7 mil, quantia máxima em valores de 2009. Ficam a descoberto R$ 2,3 mil.
Embora esse passageiro do seu carro tenha sido tratado, não resistiu aos ferimentos do mesmo acidente e morreu. A indenização do APP em caso de morte é o valor total segurado, nesse exemplo, de R$ 10 mil. Desta quantia, serão descontados os R$ 2 mil anteriormente pagos pela seguradora, restando R$ 8 mil para os familiares ou dependentes da vítima receberem.
Coberturas adicionais:
Você pode, ainda, contratar coberturas adicionais ao seguro do seu automóvel. Para cada uma das coberturas adicionais, é cobrado um prêmio e definido um limite máximo de indenização.
Entre as coberturas adicionais destacam-se as garantias de indenização para:
• Acessórios: aparelhos de som, imagem e comunicação, originais de fábrica ou não, instalados em caráter permanente no seu carro, como rádio, DVD, CD player, televisores etc;
• Carrocerias de caminhões;
• Equipamentos de serviço de caminhões: guindastes, plataformas elevatórias etc;
• Blindagem: o automóvel segurado, se for blindado, de fábrica ou não, pode contratar cobertura para esse risco;
• Vidros: reparo ou reposição dos vidros laterais, traseiro e para-brisa, em caso de quebra, trinca ou qualquer dano. Algumas seguradoras oferecem também cobertura para faróis, lanternas e retrovisores.
Ainda que os vidros estejam cobertos pela garantia básica do veículo, esta cobertura se justifica por não estar sujeita à franquia do veículo, geralmente superior ao valor dos vidros, quando danificados sem outros danos ao veículo;
• Kit gás: no caso de um acidente que atinja o equipamento de gás combustível, ou de furto ou roubo do veículo. Para o risco ser aceito, caso o equipamento não seja original de fábrica, você precisa apresentar a documentação de que a conversão foi feita legalmente;
• Carro reserva: quando o seu automóvel sofre um acidente, cujo conserto supera o valor da franquia, ou ainda, quando é roubado ou furtado, entra em cena o carro-reserva.
O aluguel é pago pela seguradora pelo período contratado na apólice. Em geral, o carro-reserva é um modelo popular, básico, com quilometragem livre e proteção (seguro);
• Assistência 24h: os serviços gratuitos incluídos nessa cobertura são variados e cada seguradora tem o seu cardápio. Mas, frente à concorrência acirrada, as empresas oferecem praticamente os mesmos serviços, ou seja, socorro mecânico; reboque em caso de acidente ou de pane do seu carro; remoção médica; acompanhante em caso de hospitalização; despachante; chaveiro; eletricista; troca de pneus; motorista substituto, quando você passa mal durante uma viagem e fica impossibilitado de dirigir; e motorista amigo, que dirige o seu carro, quando você sai de casa, do trabalho ou da faculdade e resolveu contrariar a Lei Seca; entre outras facilidades;
• Despesas extraordinárias: pagamento de indenização adicional visando ao reembolso de despesas referentes à emissão ou baixa de documentos, quando ocorre perda total do veículo, sem necessidade de comprovação;
• Lucros cessantes: se você utiliza o automóvel para trabalhar (táxi, por exemplo), pode ser conveniente contratar cobertura de lucros cessantes. Caso aconteça um acidente com o automóvel ou o roubo do mesmo, você receberá diárias pelos dias em que não trabalhou enquanto seu carro estava na oficina para conserto, ou até que a indenização seja paga. Na apólice estão definidos o valor de cada diária e o limite máximo de dias indenizáveis;
• Extensão de perímetro: se você viajar para países da América do Sul, fora do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai), essa garantia expande a abrangência da cobertura de danos ao veículo. A ampliação da região de cobertura também pode ser contratada para o risco de Responsabilidade Civil Facultativa;
• Valor de novo: geralmente a cobertura para veículo zero quilômetro garante, em caso de perda total, indenização pelo valor de carro zero quilômetro idêntico ao seu.
O valor do automóvel é apurado na tabela de referência que consta do seu contrato – caso o sinistro tenha ocorrido no período de 90 dias, contados a partir da data de saída do veículo da concessionária.
A contratação da cobertura “valor de novo” amplia esse prazo de 90 dias para 180 dias. Essa cobertura, no entanto, só se aplica a apólices contratadas na modalidade “valor de mercado referenciado”.
Qual a diferença entre seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos Automotores (RCF-V), de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e o DPVAT?
Além de ser obrigatório, o DPVAT garante indenizações a todas as vítimas de acidente de trânsito causado por veículo automotor, em todo o território nacional, independentemente de apuração de culpa. Mas o DPVAT não garante prejuízos materiais.
O RCF-V, por sua vez, é um seguro facultativo que garante a você o reembolso de prejuízos materiais e corporais de terceiros, até o limite da cobertura contratada.
Já o APP, também de caráter facultativo, indeniza o motorista e os passageiros transportados no seu carro, se vierem a sofrer lesões corporais ou morte.
O que não está coberto
Depois de destacar as principais coberturas do seguro de automóveis que você encontrará no mercado, Tudo Sobre Seguros vai informá-lo quanto aos riscos que não estão cobertos.
Prejuízos não indenizáveis, causados por automóvel segurado, geralmente provocam situações de conflito e contrariedades. No entanto, na maioria das vezes, o motivo de insatisfação é o desconhecimento das regras do seguro.
Vale lembrar que a recusa do pagamento da indenização pode decorrer de:
• riscos excluídos ou prejuízos não indenizáveis: riscos e situações que não estão cobertos pelo seguro;
• perda de direitos: situações nas quais o segurado perde o direito de ser indenizado;
• descumprimento das obrigações do segurado: deveres que o segurado não cumpre determinam a perda de direitos sobre o seguro.
Dentre as principais exclusões e situações que podem promover a perda do direito de cobertura para perdas e danos causados pelo automóvel, destacam-se:
1. Riscos excluídos:
• guerra, rebelião, insurreição ou revolução;
• confisco, nacionalização, destruição, requisição ou apreensão efetivada por qualquer ato de autoridade civil ou militar;
• tumultos, motins, greves, "lock-out" e quaisquer outras perturbações de ordem pública;
• outras convulsões da natureza, além das cobertas, que são: alagamento, enchente, inundação, ressaca, vendaval, granizo e terremoto;
• trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;
• radiações ionizantes, contaminação por radioatividade;
• participação do veículo segurado em competições, apostas e provas de velocidade;
• inobservância das disposições legais, tais como excesso de lotação de passageiros, transporte de passageiros em locais não apropriados, reboque por veículo não apropriado;
• desgastes, depreciação pelo uso, falhas de material, defeitos mecânicos ou da instalação elétrica;
• multas, fianças e despesas relativas a ações ou processos criminais;
• poluição ou contaminação ao meio ambiente.
Não estão cobertos, também, os danos a terceiros causados a:
• ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos do segurado, bem como a quaisquer parentes e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente;
• empregados ou prepostos do segurado, quando a seu serviço;
• sócio-dirigente ou dirigentes de empresa do segurado;
• bens de terceiros em poder do segurado.
2. Perda de direitos:
A seguradora poderá recusar o pagamento do sinistro nas seguintes situações:
• declarações inexatas ou omissas feitas pelo segurado, que possam ter influído na aceitação da proposta ou no preço do seguro. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultarem de má-fé do segurado, a seguradora poderá indenizar o sinistro e cobrar a diferença de prêmio;
• condução do veículo por pessoa sem habilitação legal;
• uso do automóvel para fim diferente do declarado na apólice;
• sinistro causado por dolo (má intenção);
• fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado, com a intenção de obter benefícios ilícitos do seguro;
• agravamento intencional do risco por iniciativa do segurado ou do condutor do veículo;
• acidentes ocorridos em consequência direta e indireta de quaisquer alterações mentais do condutor, devido ao uso de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas;
• descumprimento, por parte do segurado, das obrigações por parte do segurado das obrigações constantes nas condições contratuais do seguro e na apólice.
3. Obrigações do segurado:
• providenciar o mais rápido possível todas as medidas ao seu alcance para proteger o veículo que sofreu um acidente (sinistro) e evitar que os prejuízos aumentem;
• avisar imediatamente às autoridades policiais, no caso de roubo ou furto, total ou parcial, do veículo segurado;
• comunicar o sinistro rapidamente à seguradora, relatando com detalhes o que aconteceu. É importante informar dia, hora, local exato e circunstância do acidente, nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas, providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecer o ocorrido;
• não iniciar a reparação de danos sem a vistoria da seguradora;
• avisar imediatamente à seguradora da ocorrência de fatos que possam ser caracterizados como risco de responsabilidade civil;
• informar à seguradora sobre qualquer reclamação, citação, intimação, carta ou documento que receber relacionado ao acidente;
• só finalizar acordo judicial ou extrajudicial com as vítimas, seus beneficiários e herdeiros depois que obtiver autorização, por escrito, da seguradora;
• manter o veículo em bom estado de conservação e segurança;
• comunicar à seguradora, imediatamente, qualquer fato ou alteração que tenha afetado o veículo durante a vigência da apólice, principalmente:
• contratação ou cancelamento de outro seguro do mesmo automóvel;
• transferência de propriedade;
• modificações no veículo, ou no seu uso, ou mudança de domicílio.
4. Bens não compreendidos no seguro (cobertura específica):
A garantia de equipamentos de som, áudio e comunicação, originais de fábrica ou não, requer a contratação de uma cobertura específica, visando, principalmente, ao risco de furto parcial.
Na hipótese de indenização integral, se o acessório for original para o modelo do veículo, o valor da tabela de referência (FIPE) já inclui o valor do acessório.
5. Inadimplência:
No caso de você não pagar uma parcela do prêmio até o vencimento, o fim da vigência da sua apólice poderá ser antecipado.
A seguradora deverá comunicar a inadimplência e emitir um endosso de redução do prazo de validade da apólice (vigência).
Proporcionalmente às parcelas do prêmio já pagas será calculado um novo prazo de vigência, com base na Tabela de Prazo Curto.
Exemplo
Seguro de um ano, com início de vigência em 15 de março de 2008, financiado em quatro parcelas, com vencimentos em 15 de março, 15 de abril, 15 de maio e 15 de junho.
Supondo que a parcela de 15 de maio não tenha sido paga até o vencimento, o término da vigência do seguro será alterado para 13 de julho de 2008.
Segundo a Tabela de Prazo Curto, o pagamento de 50% do prêmio (duas parcelas de um total de quatro) dá direito a 120 dias de cobertura.
Fonte: Susep
Visite nosso site: www.csloja.com.br
Contato/Duvidas sobre seguros: Tel(011) 2779-7262
• Quais são as coberturas para danos ao veículo segurado?
• Quais são as coberturas para danos a terceiros?
• Quais são as coberturas para danos causados aos passageiros do veículo segurado?
• Coberturas adicionais
• Qual a diferença entre seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos Automotores (RCF-V), de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e o DPVAT?
• O que não está coberto
Quais são as coberturas para danos ao veículo segurado?
Você encontra disponíveis no mercado, basicamente, dois tipos de coberturas:
Compreensiva
Inclui os seguintes riscos: colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; dano causado pela carga transportada; dano causado quando o veículo estiver sendo transportado; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação; ressaca, vendaval, granizo e terremoto; raio; incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial (partes).
Roubo, furto e incêndio
Cobertura mais limitada, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total.
Os critérios de indenização em caso de perda total, de acordo com a forma de contratação são:
Modalidade “valor de mercado referenciado”
No caso de sinistro com indenização integral do veículo segurado, o valor da indenização será obtido através de consulta à tabela de avaliação de veículos, chamada “tabela de referência”, que deve estar definida na apólice.
Não podem ser adotadas tabelas elaboradas pelas próprias seguradoras. Praticamente a totalidade das empresas utiliza a tabela FIPE, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
Na negociação do contrato, você pode escolher um “fator de ajuste”, percentual que será aplicado sobre o valor encontrado na tabela de referência. O objetivo desse recurso é ajustar o valor da tabela ao valor de mercado real do seu veículo, consideradas suas características particulares, como estado de conservação, opcionais e diferenças regionais.
Por exemplo, na tabela de referência o seu carro vale R$ 20 mil, mas devido ao estado de conservação em que se encontra, você deseja contratar o seguro em R$ 22 mil. O fator de ajuste terá sido de 110%.
No caso de você ter feito um seguro por valor de mercado referenciado para o carro zero quilômetro que acabou de comprar, a indenização, em caso de perda total, deverá considerar a cotação de um modelo zero quilômetro do seu carro, durante o período de 90 dias. A partir dos 90 dias, a cotação utilizada será a de um veículo usado, do ano-modelo do veículo segurado.
Modalidade “valor determinado”
No caso de uma indenização integral, garante a indenização de uma quantia fixa, estipulada no contrato. Essa modalidade de contratação é aceita com restrições pela maioria das seguradoras, mas é a única aceita em algumas regiões, por determinação legal. As seguradoras colocam, de forma geral, limites mínimos e máximos para a escolha do valor segurado.
As possibilidades de contratação que estão disponíveis no mercado resultam em quatro opções para você escolher o critério de indenização em caso de perda total, que são:
• compreensiva com valor de mercado referenciado
• compreensiva com valor determinado
• roubo, furto e incêndio com valor referenciado
• roubo, furto e incêndio com valor determinado
Quais são as coberturas para danos a terceiros?
A cobertura para riscos de danos a terceiros é a Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), que garante o reembolso de indenizações que você seja obrigado a pagar devido a danos causados a outras pessoas ou a proprietários de bens materiais. Prevê também o pagamento de advogado e custas judiciais.
A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) cobre os riscos de danos materiais ou pessoais a terceiros, sendo que os danos pessoais podem ser corporais (físicos) ou morais. Ao contratar esse seguro, você passa a ter o direito ao reembolso – até o limite determinado na sua apólice – de indenizações que seja obrigado a pagar, judicial ou extrajudicialmente, por ter provocado danos pessoais ou materiais a outros.
O RCF-V, relativo a danos corporais, representa uma cobertura chamada de “segundo risco”, pois o DPVAT, seguro obrigatório de responsabilidade civil, pago no licenciamento do veículo, é considerado primeiro risco.
Ou seja, o seguro que você contratou facultativamente vai complementar o valor de eventual indenização por danos corporais causados a outras pessoas, que estiver acima da quantia indenizatória paga pelo DPVAT.
O mesmo conceito de segundo risco se aplica ao seguro “Carta Verde”, obrigatório para veículos em viagem a países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai). O “Carta Verde” abrange danos corporais e materiais causados a terceiros, incluindo pagamento de honorários de advogado de defesa e custas judiciais, se for o caso.
Quais são as coberturas para danos causados aos passageiros do veículo segurado – Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)?
Num acidente de trânsito, o motorista e todos os passageiros do carro segurado (se feridos), ou seus beneficiários, recebem indenização por despesas médicas e hospitalares, por morte ou invalidez permanente (total ou parcial).
No caso de despesas médico-hospitalares, a indenização corresponderá aos gastos devidamente comprovados, limitados ao valor contratado. No caso de morte ou invalidez permanente, a quantia da indenização corresponderá à quantia que está definida na apólice e será paga por passageiro, em valores iguais e únicos.
No caso de invalidez permanente parcial, a indenização é calculada de acordo com critérios definidos pela Susep (Superintendência de Seguros Privados, autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela fiscalização e regulamentação do setor de seguros), segundo tabela que deve constar do contrato do seguro do seu automóvel.
Exemplo
Valor segurado para invalidez permanente: R$ 10 mil
Valor segurado para morte: R$ 10 mil
O acidente no trânsito causou uma fratura não consolidada no maxilar inferior de um dos passageiros do seu carro. O atendimento médico-hospitalar custou R$ 7 mil.
A tabela da Susep estabelece indenização correspondente a 20% do valor contratado na apólice. Ou seja, o passageiro do seu carro será indenizado em R$ 2 mil, acrescidos do reembolso do DPVAT, fixado em R$ 2,7 mil, quantia máxima em valores de 2009. Ficam a descoberto R$ 2,3 mil.
Embora esse passageiro do seu carro tenha sido tratado, não resistiu aos ferimentos do mesmo acidente e morreu. A indenização do APP em caso de morte é o valor total segurado, nesse exemplo, de R$ 10 mil. Desta quantia, serão descontados os R$ 2 mil anteriormente pagos pela seguradora, restando R$ 8 mil para os familiares ou dependentes da vítima receberem.
Coberturas adicionais:
Você pode, ainda, contratar coberturas adicionais ao seguro do seu automóvel. Para cada uma das coberturas adicionais, é cobrado um prêmio e definido um limite máximo de indenização.
Entre as coberturas adicionais destacam-se as garantias de indenização para:
• Acessórios: aparelhos de som, imagem e comunicação, originais de fábrica ou não, instalados em caráter permanente no seu carro, como rádio, DVD, CD player, televisores etc;
• Carrocerias de caminhões;
• Equipamentos de serviço de caminhões: guindastes, plataformas elevatórias etc;
• Blindagem: o automóvel segurado, se for blindado, de fábrica ou não, pode contratar cobertura para esse risco;
• Vidros: reparo ou reposição dos vidros laterais, traseiro e para-brisa, em caso de quebra, trinca ou qualquer dano. Algumas seguradoras oferecem também cobertura para faróis, lanternas e retrovisores.
Ainda que os vidros estejam cobertos pela garantia básica do veículo, esta cobertura se justifica por não estar sujeita à franquia do veículo, geralmente superior ao valor dos vidros, quando danificados sem outros danos ao veículo;
• Kit gás: no caso de um acidente que atinja o equipamento de gás combustível, ou de furto ou roubo do veículo. Para o risco ser aceito, caso o equipamento não seja original de fábrica, você precisa apresentar a documentação de que a conversão foi feita legalmente;
• Carro reserva: quando o seu automóvel sofre um acidente, cujo conserto supera o valor da franquia, ou ainda, quando é roubado ou furtado, entra em cena o carro-reserva.
O aluguel é pago pela seguradora pelo período contratado na apólice. Em geral, o carro-reserva é um modelo popular, básico, com quilometragem livre e proteção (seguro);
• Assistência 24h: os serviços gratuitos incluídos nessa cobertura são variados e cada seguradora tem o seu cardápio. Mas, frente à concorrência acirrada, as empresas oferecem praticamente os mesmos serviços, ou seja, socorro mecânico; reboque em caso de acidente ou de pane do seu carro; remoção médica; acompanhante em caso de hospitalização; despachante; chaveiro; eletricista; troca de pneus; motorista substituto, quando você passa mal durante uma viagem e fica impossibilitado de dirigir; e motorista amigo, que dirige o seu carro, quando você sai de casa, do trabalho ou da faculdade e resolveu contrariar a Lei Seca; entre outras facilidades;
• Despesas extraordinárias: pagamento de indenização adicional visando ao reembolso de despesas referentes à emissão ou baixa de documentos, quando ocorre perda total do veículo, sem necessidade de comprovação;
• Lucros cessantes: se você utiliza o automóvel para trabalhar (táxi, por exemplo), pode ser conveniente contratar cobertura de lucros cessantes. Caso aconteça um acidente com o automóvel ou o roubo do mesmo, você receberá diárias pelos dias em que não trabalhou enquanto seu carro estava na oficina para conserto, ou até que a indenização seja paga. Na apólice estão definidos o valor de cada diária e o limite máximo de dias indenizáveis;
• Extensão de perímetro: se você viajar para países da América do Sul, fora do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai), essa garantia expande a abrangência da cobertura de danos ao veículo. A ampliação da região de cobertura também pode ser contratada para o risco de Responsabilidade Civil Facultativa;
• Valor de novo: geralmente a cobertura para veículo zero quilômetro garante, em caso de perda total, indenização pelo valor de carro zero quilômetro idêntico ao seu.
O valor do automóvel é apurado na tabela de referência que consta do seu contrato – caso o sinistro tenha ocorrido no período de 90 dias, contados a partir da data de saída do veículo da concessionária.
A contratação da cobertura “valor de novo” amplia esse prazo de 90 dias para 180 dias. Essa cobertura, no entanto, só se aplica a apólices contratadas na modalidade “valor de mercado referenciado”.
Qual a diferença entre seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos Automotores (RCF-V), de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e o DPVAT?
Além de ser obrigatório, o DPVAT garante indenizações a todas as vítimas de acidente de trânsito causado por veículo automotor, em todo o território nacional, independentemente de apuração de culpa. Mas o DPVAT não garante prejuízos materiais.
O RCF-V, por sua vez, é um seguro facultativo que garante a você o reembolso de prejuízos materiais e corporais de terceiros, até o limite da cobertura contratada.
Já o APP, também de caráter facultativo, indeniza o motorista e os passageiros transportados no seu carro, se vierem a sofrer lesões corporais ou morte.
O que não está coberto
Depois de destacar as principais coberturas do seguro de automóveis que você encontrará no mercado, Tudo Sobre Seguros vai informá-lo quanto aos riscos que não estão cobertos.
Prejuízos não indenizáveis, causados por automóvel segurado, geralmente provocam situações de conflito e contrariedades. No entanto, na maioria das vezes, o motivo de insatisfação é o desconhecimento das regras do seguro.
Vale lembrar que a recusa do pagamento da indenização pode decorrer de:
• riscos excluídos ou prejuízos não indenizáveis: riscos e situações que não estão cobertos pelo seguro;
• perda de direitos: situações nas quais o segurado perde o direito de ser indenizado;
• descumprimento das obrigações do segurado: deveres que o segurado não cumpre determinam a perda de direitos sobre o seguro.
Dentre as principais exclusões e situações que podem promover a perda do direito de cobertura para perdas e danos causados pelo automóvel, destacam-se:
1. Riscos excluídos:
• guerra, rebelião, insurreição ou revolução;
• confisco, nacionalização, destruição, requisição ou apreensão efetivada por qualquer ato de autoridade civil ou militar;
• tumultos, motins, greves, "lock-out" e quaisquer outras perturbações de ordem pública;
• outras convulsões da natureza, além das cobertas, que são: alagamento, enchente, inundação, ressaca, vendaval, granizo e terremoto;
• trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;
• radiações ionizantes, contaminação por radioatividade;
• participação do veículo segurado em competições, apostas e provas de velocidade;
• inobservância das disposições legais, tais como excesso de lotação de passageiros, transporte de passageiros em locais não apropriados, reboque por veículo não apropriado;
• desgastes, depreciação pelo uso, falhas de material, defeitos mecânicos ou da instalação elétrica;
• multas, fianças e despesas relativas a ações ou processos criminais;
• poluição ou contaminação ao meio ambiente.
Não estão cobertos, também, os danos a terceiros causados a:
• ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos do segurado, bem como a quaisquer parentes e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente;
• empregados ou prepostos do segurado, quando a seu serviço;
• sócio-dirigente ou dirigentes de empresa do segurado;
• bens de terceiros em poder do segurado.
2. Perda de direitos:
A seguradora poderá recusar o pagamento do sinistro nas seguintes situações:
• declarações inexatas ou omissas feitas pelo segurado, que possam ter influído na aceitação da proposta ou no preço do seguro. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultarem de má-fé do segurado, a seguradora poderá indenizar o sinistro e cobrar a diferença de prêmio;
• condução do veículo por pessoa sem habilitação legal;
• uso do automóvel para fim diferente do declarado na apólice;
• sinistro causado por dolo (má intenção);
• fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado, com a intenção de obter benefícios ilícitos do seguro;
• agravamento intencional do risco por iniciativa do segurado ou do condutor do veículo;
• acidentes ocorridos em consequência direta e indireta de quaisquer alterações mentais do condutor, devido ao uso de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas;
• descumprimento, por parte do segurado, das obrigações por parte do segurado das obrigações constantes nas condições contratuais do seguro e na apólice.
3. Obrigações do segurado:
• providenciar o mais rápido possível todas as medidas ao seu alcance para proteger o veículo que sofreu um acidente (sinistro) e evitar que os prejuízos aumentem;
• avisar imediatamente às autoridades policiais, no caso de roubo ou furto, total ou parcial, do veículo segurado;
• comunicar o sinistro rapidamente à seguradora, relatando com detalhes o que aconteceu. É importante informar dia, hora, local exato e circunstância do acidente, nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas, providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecer o ocorrido;
• não iniciar a reparação de danos sem a vistoria da seguradora;
• avisar imediatamente à seguradora da ocorrência de fatos que possam ser caracterizados como risco de responsabilidade civil;
• informar à seguradora sobre qualquer reclamação, citação, intimação, carta ou documento que receber relacionado ao acidente;
• só finalizar acordo judicial ou extrajudicial com as vítimas, seus beneficiários e herdeiros depois que obtiver autorização, por escrito, da seguradora;
• manter o veículo em bom estado de conservação e segurança;
• comunicar à seguradora, imediatamente, qualquer fato ou alteração que tenha afetado o veículo durante a vigência da apólice, principalmente:
• contratação ou cancelamento de outro seguro do mesmo automóvel;
• transferência de propriedade;
• modificações no veículo, ou no seu uso, ou mudança de domicílio.
4. Bens não compreendidos no seguro (cobertura específica):
A garantia de equipamentos de som, áudio e comunicação, originais de fábrica ou não, requer a contratação de uma cobertura específica, visando, principalmente, ao risco de furto parcial.
Na hipótese de indenização integral, se o acessório for original para o modelo do veículo, o valor da tabela de referência (FIPE) já inclui o valor do acessório.
5. Inadimplência:
No caso de você não pagar uma parcela do prêmio até o vencimento, o fim da vigência da sua apólice poderá ser antecipado.
A seguradora deverá comunicar a inadimplência e emitir um endosso de redução do prazo de validade da apólice (vigência).
Proporcionalmente às parcelas do prêmio já pagas será calculado um novo prazo de vigência, com base na Tabela de Prazo Curto.
Exemplo
Seguro de um ano, com início de vigência em 15 de março de 2008, financiado em quatro parcelas, com vencimentos em 15 de março, 15 de abril, 15 de maio e 15 de junho.
Supondo que a parcela de 15 de maio não tenha sido paga até o vencimento, o término da vigência do seguro será alterado para 13 de julho de 2008.
Segundo a Tabela de Prazo Curto, o pagamento de 50% do prêmio (duas parcelas de um total de quatro) dá direito a 120 dias de cobertura.
Fonte: Susep
Visite nosso site: www.csloja.com.br
Contato/Duvidas sobre seguros: Tel(011) 2779-7262
Dicas úteis: Flex – O que é?
Flex – O que é?
A tecnologia Flex é fruto de pesquisas norte-americanas, européias e japonesas, que se iniciaram na década de 80. Foi criado um motor inteligente, que reconhece o teor de álcool
em mistura com a gasolina e ajusta automaticamente a operação do motor às condições mais favoráveis ao uso da mistura em questão.
Como funciona?
Sensores existentes no sistema de injeção de combustível enviam informações para um programa de computador, que analisa e quantifica a mistura entre álcool e gasolina no tanque. Os sensores são de:
* Temperatura;
* Velocidade;
* Rotação;
* E sonda lambda* (localizada no escapamento).
*Ela detecta a composição do gás de escape.
Com essas informações, uma unidade de comando eletrônico adapta o funcionamento do motor ao combustível, mantendo a performance do veículo.
Fique de olho:
* Quando abastecido só com álcool, o veículo tende a oferecer melhor desempenho;
* Quando abastecido só com gasolina, o veículo tende a oferecer melhor autonomia;
* A principal queixa dos consumidores é a de que os flex abastecidos com álcool consomem mais do que os motores que funcionam somente com esse combustível. A explicação é a seguinte: para poder trabalhar com álcool e gasolina simultaneamente, o flex tem uma taxa de compressão intermediária, abaixo do nível ideal, fazendo com que o motor não aproveite a máxima energia contida no álcool.
* A tecnologia flex permite baixar o índice de emissão de poluentes;
* O kit de gás natural veicular pode ser instalado nos motores flex;
* Não há risco de problemas de partida nos dias frios quando abastecido apenas com álcool, porque no compartimento no motor flex existe um reservatório de gasolina para partida a frio.
Veja o caso do Gol Total Flex (testes realizados pela Quatro Rodas):
Veículo Combustível Km/l
Gol Total Flex 100% Gasolina 7,64
Gol Total Flex 100% álcool 5,29
Gol Total Flex 50% gasolina/50% álcool 6,37
Vale lembrar
O consumidor só terá vantagem no uso do automóvel bicombustível se o litro do álcool estiver custando até 70% do preço da gasolina. Para saber qual deles é mais vantajoso, basta dividir o preço do álcool (A) pelo da gasolina (G) e multiplicar o resultado por 100. Caso esse número seja maior que 70, compensa abastecer com a gasolina.
Exemplo:
A (R$ 1,15) / G (R$ 2,30) x 100 = 50 (vantagem para o álcool). Quanto à manutenção, o importante é não deixar gasolina no reservatório de partida a frio por muito tempo, pois ela pode gerar uma goma e entupir o orifício de passagem do combustível, deixando o sistema de partida a frio sem funcionar.
Fonte:http://www.itatotal.com.br
visite nosso site: www.csloja.com.br
Contato/Duvidas sobre seguros: Tel(011) 2779-7262
A tecnologia Flex é fruto de pesquisas norte-americanas, européias e japonesas, que se iniciaram na década de 80. Foi criado um motor inteligente, que reconhece o teor de álcool
em mistura com a gasolina e ajusta automaticamente a operação do motor às condições mais favoráveis ao uso da mistura em questão.
Como funciona?
Sensores existentes no sistema de injeção de combustível enviam informações para um programa de computador, que analisa e quantifica a mistura entre álcool e gasolina no tanque. Os sensores são de:
* Temperatura;
* Velocidade;
* Rotação;
* E sonda lambda* (localizada no escapamento).
*Ela detecta a composição do gás de escape.
Com essas informações, uma unidade de comando eletrônico adapta o funcionamento do motor ao combustível, mantendo a performance do veículo.
Fique de olho:
* Quando abastecido só com álcool, o veículo tende a oferecer melhor desempenho;
* Quando abastecido só com gasolina, o veículo tende a oferecer melhor autonomia;
* A principal queixa dos consumidores é a de que os flex abastecidos com álcool consomem mais do que os motores que funcionam somente com esse combustível. A explicação é a seguinte: para poder trabalhar com álcool e gasolina simultaneamente, o flex tem uma taxa de compressão intermediária, abaixo do nível ideal, fazendo com que o motor não aproveite a máxima energia contida no álcool.
* A tecnologia flex permite baixar o índice de emissão de poluentes;
* O kit de gás natural veicular pode ser instalado nos motores flex;
* Não há risco de problemas de partida nos dias frios quando abastecido apenas com álcool, porque no compartimento no motor flex existe um reservatório de gasolina para partida a frio.
Veja o caso do Gol Total Flex (testes realizados pela Quatro Rodas):
Veículo Combustível Km/l
Gol Total Flex 100% Gasolina 7,64
Gol Total Flex 100% álcool 5,29
Gol Total Flex 50% gasolina/50% álcool 6,37
Vale lembrar
O consumidor só terá vantagem no uso do automóvel bicombustível se o litro do álcool estiver custando até 70% do preço da gasolina. Para saber qual deles é mais vantajoso, basta dividir o preço do álcool (A) pelo da gasolina (G) e multiplicar o resultado por 100. Caso esse número seja maior que 70, compensa abastecer com a gasolina.
Exemplo:
A (R$ 1,15) / G (R$ 2,30) x 100 = 50 (vantagem para o álcool). Quanto à manutenção, o importante é não deixar gasolina no reservatório de partida a frio por muito tempo, pois ela pode gerar uma goma e entupir o orifício de passagem do combustível, deixando o sistema de partida a frio sem funcionar.
Fonte:http://www.itatotal.com.br
visite nosso site: www.csloja.com.br
Contato/Duvidas sobre seguros: Tel(011) 2779-7262
terça-feira, 3 de agosto de 2010
Bullying e ciberbullying – o que fazer com isso?
Por Maria Tereza Maldonado,
psicóloga
Onde estão as fronteiras entre brincadeira, implicância, agressão e perseguição implacável no comportamento de crianças e adolescentes? Como orientá-los para o uso responsável da Internet e do celular, em casa e na escola?
O trabalho conjunto entre famílias e escolas é essencial para criar uma cultura de não tolerância à prática do bullying e do cyberbullying, desenvolvendo uma rede saudável de relacionamentos em que fique claro para todos que “agressão não é diversão”.
E quais são as expressões mais comuns da agressão? Humilhação, apelidos depreciativos, jogos de poder dos “chefes” e dos “populares” da turma que submetem os colegas, intimidando-os para que obedeçam aos seus comandos sob pena de exclusão do grupo, ameaças de agressão física ou constrangimento moral, mensagens difamatórias ou ofensivas.
São ataques maciços à auto-estima que, em muitos casos, estimulam na vítima sentimentos de rejeição, dificuldades de inserção no grupo, medo de ir à escola, crises de angústia e estados depressivos.
O bullying se caracteriza por ações repetitivas de agressão física e/ou verbal com a clara intenção de prejudicar a vítima. O cyberbullying é ainda mais terrível, porque a perseguição é implacável, podendo chegar a 24 horas por dia nos sete dias da semana: a vítima é atacada por mensagens de celular, filmada ou fotografada secretamente em situações constrangedoras que podem ser colocadas na rede.
As escolas que fizeram campanhas anti-bullying bem sucedidas trabalharam com toda a equipe escolar e buscaram a parceria das famílias no sentido de criar uma cultura de não tolerância às ações do bullying e do cyberbullying, colocando os limites devidos e as consequências cabíveis às condutas de agressão, estimulando a expansão dos recursos para fortalecer as vítimas, propiciando aos agressores o bom uso de suas capacidades de liderança e o aumento da empatia, estimulando a ação eficaz das testemunhas.
O resultado é a melhoria da qualidade dos relacionamentos e o uso responsável da tecnologia.
O primeiro passo é a conscientização do problema: ações de bullying acontecem em todas as escolas, públicas e particulares. Quando a escola adota uma postura clara de não tolerância ao bullying, pode elaborar um “contrato de convivência”, a ser apresentado à família no ato da matrícula e a ser trabalhado com todos os alunos e a equipe no cotidiano da escola.
O "contrato de convivência" coloca regras claras, evita muitos episódios de agressão.
Abordar o tema com a turma é importante, especialmente nos casos de apelidos depreciativos e de exclusão, que ocorrem com frequência. São oportunidades de estimular a reflexão: “E se fosse com você?”.
A conversa em grupo também é útil para estimular a criação de recursos para lidar com os episódios de bullying, desestimulando o autor a prosseguir com os ataques.
..............................
mtmaldonado@mtmaldonado.com.br
.............................
(*) Autora dos livros “A face oculta – uma história de bullying e cyberbullying" (Ed. Saraiva) e "Cá entre nós – na intimidade das famílias”( Integrare Editora).
Fonte: www.espacovital.com.br
Visite nosso site e saiba como garantir o fututo de seu filho com o Porto Seguro Previdencia Privada Infantil a partir de R$ 50,00 mensais!!!
Contato/Duvidas sobre seguros: Tel(011) 2779-7262 Cel(011) 7212-8868
site: www.csloja.com.br
psicóloga
Onde estão as fronteiras entre brincadeira, implicância, agressão e perseguição implacável no comportamento de crianças e adolescentes? Como orientá-los para o uso responsável da Internet e do celular, em casa e na escola?
O trabalho conjunto entre famílias e escolas é essencial para criar uma cultura de não tolerância à prática do bullying e do cyberbullying, desenvolvendo uma rede saudável de relacionamentos em que fique claro para todos que “agressão não é diversão”.
E quais são as expressões mais comuns da agressão? Humilhação, apelidos depreciativos, jogos de poder dos “chefes” e dos “populares” da turma que submetem os colegas, intimidando-os para que obedeçam aos seus comandos sob pena de exclusão do grupo, ameaças de agressão física ou constrangimento moral, mensagens difamatórias ou ofensivas.
São ataques maciços à auto-estima que, em muitos casos, estimulam na vítima sentimentos de rejeição, dificuldades de inserção no grupo, medo de ir à escola, crises de angústia e estados depressivos.
O bullying se caracteriza por ações repetitivas de agressão física e/ou verbal com a clara intenção de prejudicar a vítima. O cyberbullying é ainda mais terrível, porque a perseguição é implacável, podendo chegar a 24 horas por dia nos sete dias da semana: a vítima é atacada por mensagens de celular, filmada ou fotografada secretamente em situações constrangedoras que podem ser colocadas na rede.
As escolas que fizeram campanhas anti-bullying bem sucedidas trabalharam com toda a equipe escolar e buscaram a parceria das famílias no sentido de criar uma cultura de não tolerância às ações do bullying e do cyberbullying, colocando os limites devidos e as consequências cabíveis às condutas de agressão, estimulando a expansão dos recursos para fortalecer as vítimas, propiciando aos agressores o bom uso de suas capacidades de liderança e o aumento da empatia, estimulando a ação eficaz das testemunhas.
O resultado é a melhoria da qualidade dos relacionamentos e o uso responsável da tecnologia.
O primeiro passo é a conscientização do problema: ações de bullying acontecem em todas as escolas, públicas e particulares. Quando a escola adota uma postura clara de não tolerância ao bullying, pode elaborar um “contrato de convivência”, a ser apresentado à família no ato da matrícula e a ser trabalhado com todos os alunos e a equipe no cotidiano da escola.
O "contrato de convivência" coloca regras claras, evita muitos episódios de agressão.
Abordar o tema com a turma é importante, especialmente nos casos de apelidos depreciativos e de exclusão, que ocorrem com frequência. São oportunidades de estimular a reflexão: “E se fosse com você?”.
A conversa em grupo também é útil para estimular a criação de recursos para lidar com os episódios de bullying, desestimulando o autor a prosseguir com os ataques.
..............................
mtmaldonado@mtmaldonado.com.br
.............................
(*) Autora dos livros “A face oculta – uma história de bullying e cyberbullying" (Ed. Saraiva) e "Cá entre nós – na intimidade das famílias”( Integrare Editora).
Fonte: www.espacovital.com.br
Visite nosso site e saiba como garantir o fututo de seu filho com o Porto Seguro Previdencia Privada Infantil a partir de R$ 50,00 mensais!!!
Contato/Duvidas sobre seguros: Tel(011) 2779-7262 Cel(011) 7212-8868
site: www.csloja.com.br
Marcadores:
agressão,
apelidos,
Auto-estima feminina,
Bullying,
Ciberbullying,
crianças,
dano moral,
escola,
familia,
humilhação,
internet,
intimidade
Dicas para os cuidados diários com os cabelos
Beox conta com novidades para o tratamento caseiro dos fios.
Para que os cabelos fiquem bonitos e bem tratados, alguns cuidados são fundamentais no dia a dia. A começar na hora do banho, a utilização de um shampoo e condicionador de qualidade fazem toda a diferença, como por exemplo, aqueles com complexos diferenciados. Após o banho, um leave-on que controla os frizz, o volume e ainda possui filtro solar, além de um sérum luminoso para as pontas secas. Para os fios cacheados, um poderoso modelador de cachos. Com todos esses cuidados, os cabelos estarão prontos para brilhar. E foi pensando nesse cabelo dos sonhos que a Beox lança produtos de uso caseiro para tratar as madeixas das brasileiras.
Shampoo ph 5.5 e Condicionador ph 3.5 para Cabelos Naturais – Daily Care Beox
Formulado com hidrahair defense, um complexo de oligoelementos, peptídeos e aminoácidos do trigo, o Shampoo e Condicionador para Cabelos Naurais Daily Care Beox atuam hidratando os cabelos enquanto prolongam a sensação de limpeza, proporcionando corpo e volume aos fios, além de preservá-los leves e soltos por muito mais tempo.
Publicidade:
Shampoo ph 5.5 e Condicionador ph 3.5 para Cabelos Coloridos – Daily Care Beox
Com fórmula protetora especialmente desenvolvida para aumentar a durabilidade da cor dos cabelos coloridos, o Shampoo e Condicionador para Cabelos Coloridos Daily Care Beox agem protegendo a integridade dos pigmentos por muito mais tempo. Sua fórmula é protetora eelaborado com prodew 400, aminoácidos e PCA sódico.
Shampoo ph 5.5 e Condicionador ph 3.5 para Cabelos Quimicamente Tratados – Daily Care Beox
Os produtos vêm com fórmula fortalecedora elaborada como lumini system, manteiga de cereais e extrato de aveia, que revitalizam o brilho e proporcionam maleabilidade aos cabelos, além de nano queratina, que é indicada para aquelas estruturas mais sensibilizadas do fio, reduzindo a porosidade e aumentando a resistência.
Linha Home Care Siller Beox
Linha de uso diário indicada para dar continuidade ao tratamento de matização profissional, preserva o realce do tom platinado dos fios e neutraliza o amarelado ou dourado responsável pelo aspecto envelhecido. Sua formulação elaborada com bio restore, vitamina E, varisoft e um complexo de brilho composto por açaí, acerola e uva, no que resulta em um cabelo hidratante, nutritivo, sedoso e luminoso.
Leave-on 4x1 ph 3.5 – Daily Care Beox
Versátil, possui quatro características que o diferencia de outros no mercado: repara e minimiza a formação de pontas duplas, possui proteção solar, é termo protetor com ação anti-frizz, controlando os fios rebeldes e o volume do cabelo. Fórmula elaborada com Omega Plus, proteína de arroz e luna matrix, que revitalizam o brilho e a maleabilidade do cabelo, além de nano queratina, que é indicada para aquelas estruturas mais sensibilizadas do fio, reduzindo a porosidade e aumentando a resistência.
Ativador e Modelador de Cachos ph 3.5 – Daily Care Beox
Realça os cachos, dando brilho e vida as suas formas. O uso diário revitaliza, hidrata, nutre e condiciona os cabelos, desde a raiz até as pontas. Enriquecido com proteínas da queratina e silicones que formam um filme de sedosidade, acalmando os fios rebeldes e combatendo o ressecamento excessivo da fibra capilar. Contém ativos termoprotetores e stylize w-20, que auxiliam na proteção dos cabelos quando modelados com escova ou prancha.
Sérum Ultra Luminoso Beox
É um concentrado de silicones e polímeros, indicado para cabelos com pontas secas, quebradiças ou duplas. Com alta rentabilidade, forma um delicado filme de proteção sobre a fibra capilar, alinhando as cutículas e reparando as pontas duplas. Desembaraça, confere brilho e sedosidade aos fios, tornando-os visivelmente reparados.
Spray de Brilho Beox
Formulado com silicones reparadores e filtro solar, o produto é um leve spray suficiente para acalmar os fios mais rebeldes, alinhando as cutículas, conferindo brilho, sedosidade e luminosidade instantânea, enquanto preserva leveza e maleabilidade. Indicado para perfumar e impedir que odores de ambientes impregnem no cabelo, comum em lugares fechados.
Serviço:
Beox / A Beox foi fundada em 2005 e conta com uma gama de produtos inovadores para o cuidado com os cabelos, além de se preocupar com a eficiência e com a qualidade dos mesmos. A marca é registrada no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial – e todos os produtos são registrados na Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Para mais informações sobre a linha de produtos da Beox acesse o site www.beox.com.br ou ligue para o SAC (11) 3537-4347
Visite nosso site e conheça o Seguro de Vida Mais Mulher da Porto Seguro
Acesse: www.csloja.com.br
Contato/Duvidas sobre seguros exclusivos para mulheres: Tel(011) 2779-7262
Para que os cabelos fiquem bonitos e bem tratados, alguns cuidados são fundamentais no dia a dia. A começar na hora do banho, a utilização de um shampoo e condicionador de qualidade fazem toda a diferença, como por exemplo, aqueles com complexos diferenciados. Após o banho, um leave-on que controla os frizz, o volume e ainda possui filtro solar, além de um sérum luminoso para as pontas secas. Para os fios cacheados, um poderoso modelador de cachos. Com todos esses cuidados, os cabelos estarão prontos para brilhar. E foi pensando nesse cabelo dos sonhos que a Beox lança produtos de uso caseiro para tratar as madeixas das brasileiras.
Shampoo ph 5.5 e Condicionador ph 3.5 para Cabelos Naturais – Daily Care Beox
Formulado com hidrahair defense, um complexo de oligoelementos, peptídeos e aminoácidos do trigo, o Shampoo e Condicionador para Cabelos Naurais Daily Care Beox atuam hidratando os cabelos enquanto prolongam a sensação de limpeza, proporcionando corpo e volume aos fios, além de preservá-los leves e soltos por muito mais tempo.
Publicidade:
Shampoo ph 5.5 e Condicionador ph 3.5 para Cabelos Coloridos – Daily Care Beox
Com fórmula protetora especialmente desenvolvida para aumentar a durabilidade da cor dos cabelos coloridos, o Shampoo e Condicionador para Cabelos Coloridos Daily Care Beox agem protegendo a integridade dos pigmentos por muito mais tempo. Sua fórmula é protetora eelaborado com prodew 400, aminoácidos e PCA sódico.
Shampoo ph 5.5 e Condicionador ph 3.5 para Cabelos Quimicamente Tratados – Daily Care Beox
Os produtos vêm com fórmula fortalecedora elaborada como lumini system, manteiga de cereais e extrato de aveia, que revitalizam o brilho e proporcionam maleabilidade aos cabelos, além de nano queratina, que é indicada para aquelas estruturas mais sensibilizadas do fio, reduzindo a porosidade e aumentando a resistência.
Linha Home Care Siller Beox
Linha de uso diário indicada para dar continuidade ao tratamento de matização profissional, preserva o realce do tom platinado dos fios e neutraliza o amarelado ou dourado responsável pelo aspecto envelhecido. Sua formulação elaborada com bio restore, vitamina E, varisoft e um complexo de brilho composto por açaí, acerola e uva, no que resulta em um cabelo hidratante, nutritivo, sedoso e luminoso.
Leave-on 4x1 ph 3.5 – Daily Care Beox
Versátil, possui quatro características que o diferencia de outros no mercado: repara e minimiza a formação de pontas duplas, possui proteção solar, é termo protetor com ação anti-frizz, controlando os fios rebeldes e o volume do cabelo. Fórmula elaborada com Omega Plus, proteína de arroz e luna matrix, que revitalizam o brilho e a maleabilidade do cabelo, além de nano queratina, que é indicada para aquelas estruturas mais sensibilizadas do fio, reduzindo a porosidade e aumentando a resistência.
Ativador e Modelador de Cachos ph 3.5 – Daily Care Beox
Realça os cachos, dando brilho e vida as suas formas. O uso diário revitaliza, hidrata, nutre e condiciona os cabelos, desde a raiz até as pontas. Enriquecido com proteínas da queratina e silicones que formam um filme de sedosidade, acalmando os fios rebeldes e combatendo o ressecamento excessivo da fibra capilar. Contém ativos termoprotetores e stylize w-20, que auxiliam na proteção dos cabelos quando modelados com escova ou prancha.
Sérum Ultra Luminoso Beox
É um concentrado de silicones e polímeros, indicado para cabelos com pontas secas, quebradiças ou duplas. Com alta rentabilidade, forma um delicado filme de proteção sobre a fibra capilar, alinhando as cutículas e reparando as pontas duplas. Desembaraça, confere brilho e sedosidade aos fios, tornando-os visivelmente reparados.
Spray de Brilho Beox
Formulado com silicones reparadores e filtro solar, o produto é um leve spray suficiente para acalmar os fios mais rebeldes, alinhando as cutículas, conferindo brilho, sedosidade e luminosidade instantânea, enquanto preserva leveza e maleabilidade. Indicado para perfumar e impedir que odores de ambientes impregnem no cabelo, comum em lugares fechados.
Serviço:
Beox / A Beox foi fundada em 2005 e conta com uma gama de produtos inovadores para o cuidado com os cabelos, além de se preocupar com a eficiência e com a qualidade dos mesmos. A marca é registrada no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial – e todos os produtos são registrados na Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Para mais informações sobre a linha de produtos da Beox acesse o site www.beox.com.br ou ligue para o SAC (11) 3537-4347
Visite nosso site e conheça o Seguro de Vida Mais Mulher da Porto Seguro
Acesse: www.csloja.com.br
Contato/Duvidas sobre seguros exclusivos para mulheres: Tel(011) 2779-7262
STJ. Infrações cometidas com veículo furtado devem ser transferidas à seguradora
O Departamento de Trânsito (Detran) deve providenciar, em caso de infrações cometidas com veículo furtado, a baixa do nome do proprietário e o subsequente registro em nome da seguradora que ficou sub-rogada em todos os direitos sobre o automóvel.
O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Vera Cruz Seguradora S/A.
No caso, o proprietário teve o veículo furtado durante o período de vigência da apólice do seguro contratado com a seguradora Vera Cruz. O automóvel não foi recuperado pela polícia dentro do prazo estipulado no contrato, o que levou a seguradora a indenizá-lo. No entanto, um ano e meio após registrar a ocorrência, passou o proprietário a receber, em seu nome, diversas multas computadas na habilitação. Inconformado, o motorista ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização entendendo que competia à seguradora tomar providências no sentido de impedir que as multas fossem lançadas em seu nome.
O pedido foi acolhido em primeiro grau. O juiz sentenciou a seguradora a fazer a transferência do veículo para sua razão social e a retirar todas as multas provenientes do automóvel sob pena de multa diária.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a seguradora alegou que buscou solucionar a questão junto ao Detran (RJ), mas não foi possível em razão da impossibilidade de transferir as multas de um veículo não localizado para o seu nome.
Argumentou, ainda, que o fato de o motorista receber multas é consequência de erro da Secretaria de Segurança por não ter feito o bloqueio do veículo a partir do registro de furto ou roubo.
Entretanto o Tribunal estadual manteve a sentença.
A empresa de seguros, então, recorreu ao STJ reiterando que a obrigação que lhe foi imposta é de impossível cumprimento por não ser a causadora do dano moral.
Ao votar, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que o Detran faz exigências inviáveis e inexequíveis, como a vistoria de um automóvel que não se acha mais na posse do seu proprietário, nem da seguradora. Dessa forma, o ministro excluiu da condenação da seguradora a multa diária estabelecida na sentença e confirmada pelo TJ.
No mais, o relator, determinou a imediata expedição de ofício ao Detran RJ, ordenando a baixa do nome do proprietário do veículo, a partir da data do furto, e o subsequente registro em nome da seguradora.
Processos: R. Esp. 1003372
Postado por LiaTatiana
Visite nosso site: www.csloja.com.br
Contato/Duvidas sobre seguros: Tel(011) 2779-7262 Cel(011) 7212-8868
O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Vera Cruz Seguradora S/A.
No caso, o proprietário teve o veículo furtado durante o período de vigência da apólice do seguro contratado com a seguradora Vera Cruz. O automóvel não foi recuperado pela polícia dentro do prazo estipulado no contrato, o que levou a seguradora a indenizá-lo. No entanto, um ano e meio após registrar a ocorrência, passou o proprietário a receber, em seu nome, diversas multas computadas na habilitação. Inconformado, o motorista ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização entendendo que competia à seguradora tomar providências no sentido de impedir que as multas fossem lançadas em seu nome.
O pedido foi acolhido em primeiro grau. O juiz sentenciou a seguradora a fazer a transferência do veículo para sua razão social e a retirar todas as multas provenientes do automóvel sob pena de multa diária.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a seguradora alegou que buscou solucionar a questão junto ao Detran (RJ), mas não foi possível em razão da impossibilidade de transferir as multas de um veículo não localizado para o seu nome.
Argumentou, ainda, que o fato de o motorista receber multas é consequência de erro da Secretaria de Segurança por não ter feito o bloqueio do veículo a partir do registro de furto ou roubo.
Entretanto o Tribunal estadual manteve a sentença.
A empresa de seguros, então, recorreu ao STJ reiterando que a obrigação que lhe foi imposta é de impossível cumprimento por não ser a causadora do dano moral.
Ao votar, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que o Detran faz exigências inviáveis e inexequíveis, como a vistoria de um automóvel que não se acha mais na posse do seu proprietário, nem da seguradora. Dessa forma, o ministro excluiu da condenação da seguradora a multa diária estabelecida na sentença e confirmada pelo TJ.
No mais, o relator, determinou a imediata expedição de ofício ao Detran RJ, ordenando a baixa do nome do proprietário do veículo, a partir da data do furto, e o subsequente registro em nome da seguradora.
Processos: R. Esp. 1003372
Postado por LiaTatiana
Visite nosso site: www.csloja.com.br
Contato/Duvidas sobre seguros: Tel(011) 2779-7262 Cel(011) 7212-8868
Assinar:
Postagens (Atom)