quinta-feira, 18 de junho de 2009

Devolução proporcional do IPVA

Lei garante devolução proporcional do IPVA de veículos roubados ou furtados.

É comum e pode ocorrer com qualquer um. Ter o veículo roubado ou furtado é um transtorno que gera prejuízos de diferentes ambitos:trauma emocional,perda financeira e, muitas vezes, até profissional.

Desde agosto passado, porém, os moradores de todo o Estado de São Paulo que forem vitimas do crime podem amenizar um pouco a perda financeira.

Pela regulamentação assinada pelo governador José Serra da lei n° 13.032, de maio de 2008, fica garantida a devolução proporcional do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) aos donos de veículos roubados ou furtados. Desta forma, os contribuintes deixam de pagar imposto por um bem do qual não mais usufruem.

Válida para todos os proprietários de carros e/ou de motos roubados ou furtados no território do Estado de São Paulo a partir de 1° de janeiro de 2008, a lei estabelece o direito de reembolso para quem fizer o Boletim de Ocorrência (BO) e não tiver débitos com o Detran, sendo desnecessário qualquer outro procedimento. O BO pode ser feito na unidade policial mais próxima ao local do roubo ou, se não houve violência ou ameaça grave na prática do crime, até pela internet (www.ssp.sp.gov.br).

Cálculo
A restituição será calculada a partir da contagem de meses do ano em que o contribuinte ficou sem carro (1/12 por mês), contando o mês cheio, ou seja, o desconto vale para o período seguinte á ocorrência.
Se o veículo for subtraído antes do pagamento da primeira parcela do IPVA, a vítima deverá pagar apenas 1/12 do tributo por meio de guia de recolhimento disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda (http://www.fazenda.sp.gov.br/).
No caso de uma ou mais prestações do imposto já terem sido pagas, ela será reembolsada pela diferença entre o valor já pago do tributo e a quantia equivalente aos meses em que foi privada do uso do veículo. Assim, por exemplo, a pessoa que pagou o IPVA em uma única parcela em janeiro e teve seu carro furtado em fevereiro receberá de volta 9/12 (equivalentes ao período de março á dezembro) do total do imposto.

Se o veículo for encontrado, o imposto volta á valer no mesmo mês. Os meses cheios em que o proprietário ficou sem carro têm desconto garantido.

Para receber a devolução, o contribuinte deverá aguardar notificação no endereço de correspondencia incluso na documentação do veículo.

O aviso deve ser enviado até 28 de fevereiro do ano seguinte, infomando o montante a receber.

O pagamento será feito pelas agências da Nossa Caixa. Os contribuintes que, por qualquer motivo, não receberem este comunicado terão de solicitar o reembolso pessoalmente no posto de atendimento da Secretaria da Fazenda.

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