sábado, 3 de outubro de 2009

Saiba evitar roubos e furtos de notebooks!!!


O notebook é o sonho de consumo de muitas pessoas, incluindo quadrilhas e assaltantes que se especializam em roubos e furtos destes portáteis. Para que o uso do laptop não vire um pesadelo é importante seguir algumas dicas de segurança.

Hoje segundo a consultoria IDC Brasil, os notebooks equivalem a 4,1% das vendas de desktops no País, devendo somar 218.400 unidades vendidas entre os 5,2 milhões de micros que serão comercializados este ano.

Por aqui, o valor do equipamento é 2,6 vezes maior do que o de um desktop, o que transforma o caro portátil uma fonte de renda interessante para assaltantes.

"Eles revendem o equipamento roubado por menos da metade de seu valor - em média mil a 1.500 reais", informa o delegado Oswaldo Nico Gonçalves, superintendente do Garra (Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos da Polícia Civil do Estado de São Paulo).

Alvos fáceis

Grandes centros comerciais e aeroportos são locais de maior ocorrência de roubos e furtos de notebooks.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, os locais mais visados são bairros como Jardins, Itaim e as regiões das avenidas Engenheiro Luís Carlos Berrini, Morumbi, Santo Amaro, Marginal Pinheiros, além dos aeroportos de Congonhas e Cumbica.

"Estamos fazendo um trabalho de conscientização nas empresas da região para que os executivos avaliem se é realmente necessário levar o notebook do trabalho para casa", informa Dejair Rodrigues, delegado titular do 96º Distrito Policial, na zona sul paulistana.

No Aeroporto Internacional de Congonhas, em São Paulo, onde circulam mais de 45 mil pessoas por dia, as ocorrências caíram 37,5% em relação a 2004, revela a Delegacia de Atendimento ao Turismo (Deartur).

Entre janeiro e outubro de 2004 foram registrados 31 furtos de notebooks em Congonhas - 33 em todo o ano passado. No mesmo período deste ano foram registradas 24 ocorrências no aeroporto.

"Estamos em contato com a Infraero para realizar uma campanha para divulgar dicas de segurança para os usuários de notebooks nos aeroportos de São Paulo", afirma o delegado Antonio Carlos Bueno Torres, diretor da divisão da Deatur.

Crime da mala

Em aeroportos, a dica básica de segurança é que o usuário não se descuide da bagagem de mão com o notebook, especialmente enquanto compra um lanche, visita uma loja ou faz um telefonema.

"Ao menor sinal de desatenção do usuário, o assaltante troca a mala com o notebook por uma maleta falsa, que tem revistas ou um tijolo dentro. Muitas pessoas só se dão conta do furto muito tempo depois", informa o delegado Torres.

Fique esperto

Atualmente, os assaltantes contam com olheiros que observam usuários de notebooks em eventos, na saída de empresas, hotéis ou aqueles que se descuidam do notebook na rua enquanto falam ao telefone.

Os olheiros avisam assaltantes que estão em motocicletas. Estes realizam assaltos à mão armada contra motoristas ou mesmo passageiros em táxis, explica o delegado Nico.

Veja as dicas do superintendente do Garra para prevenir roubos e furtos de laptops:

. Evite usar a maleta tradicional do notebook. Porcure carregar o equipamento em uma mochila comum;

. Quando levar o notebook no carro ou pegar um táxi, o usuário deve colocar o equipamento no porta-malas antes de sair do estacionamento;

. Não se desligue do notebook. Muitas pessoas param para falar ao celular ou no telefone público e deixam a mala com o laptop no chão. Isso é um prato cheio para os assaltantes.

Fones brancos

Segundo Nico, os usuários de iPod, tocador digital da Apple, também começam a ser visados pelos assaltantes.

"No parque do Ibirapuera, onde muitas pessoas que vão correr levam o tocador de músicas digitais no braço, ou em lugares de grande concentração de pessoas, os fones brancos dos iPods já indicam alvos fáceis para assaltantes", observa o delegado.

A primeira dica para os usuários destes players é não chamar a atenção. Quem não desgruda do iPod deve evitar exibir o tocador em locais de grande concentração de pessoas e trocar os fones originais por modelos mais comuns.

Seguro

Além de tomar precauções também é possível fazer um seguro do notebook, o que costuma ser viável para máquinas novas e de alto valor.

A seguradora Porto Seguro, por exemplo, oferece seguros para notebooks com até dois anos de uso. No contrato é cobrada uma taxa de 10% do valor do notebook, mais 60 reais pela apólice e 7% de IOF.

Outra dica é ficar de olho na cobertura do seguro. Muitos contratos não cobrem furtos simples, somente roubos e furtos qualificados.

Autor/fonte: Daniela Braun

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A Assistência 24 Horas é um serviço prestado aos clientes da Capitan & Silveira Seguros com o objetivo de tirar você de qualquer emergência, seja ela causada por avaria mecânica em seu carro ou por acidente.

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Se o carro não andar...Muitos clientes não sabem que pane mecânica também possibilita o uso da assistência 24 horas.
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Seguradoras:
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Residencial: 0800.727.8118 (demais localidades)
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Seu filho completou 18 anos? Veja o que muda em sua vida


Jovens condutores: um problema mundial

Recebí hoje uma correspondência periódica da Insweb, a maior corretora de seguros virtual do planeta. Nesta edição, eles abordam a entrada dos jovens no mercado segurador automotivo. Vejamos as similaridades entre o que se passa nos EUA, e o que acontece por aquí, quando seu filho atinge a idade necessária para obter sua primeira habilitação.
Imagine o cenário: não apenas a rotina de idas e vindas à escola, mas seu garoto acaba de passar na prova de direção, e está pronto para começar a rodar por aí. Uma ótima notícia, não? Isto significa que não ele precisa mais de sua carona para frequentar a escola, você não precisa mais ajustar seu calendário apertado às intermináveis atividades dele, e talvez seu filhote até lhe ajude nos seus compromissos. Mas ganhar um novo condutor em casa significa apenas boas notícias?
Muitos pais nessa situação não pensam assim. Possivelmente porque isto também significa majoração nos custos dos seguros - você poderá pagar quase o dôbro - haverá mais gente disputando a direção do veículo, e você estará começando a se preocupar sobre que tipo de condutor seu melhor amigo irá se tornar.
Na citada edição, a Insweb focou em dicas de segurança para pais de adolescentes recém habilitados - também aplicáveis aos próprios rebentos. Na próxima edição, irão focar no acesso a tarifas menos elevadas quando da inclusão dos jovens condutores. Eis um resumo, com adaptação às regras brasileiras:
Siga a legislação: se o seu filho possui habilitação provisória, de categoria AB, deve se ater às regras, e não sair por aí dirigindo um caminhão. Minha sugestão: se ele foi autuado por infração gravíssima, não espere o Detran lhe suspender a carta: faça-o você mesmo.
Imponha limites: mesmo que não haja restrições legais, você deve colocar as regras, especialmente no uso noturno do veículo. Nos EUA 54% dos acidentes fatais ocorrem nos finais de semana, e deles, quase a metade ocorre no período das 23:00 às 05:00 horas. Estudos mostram que a presença de outros passageiros adolescentes agrava sobremaneira o risco de acidentes. Minha recomendação: combine com um taxista de sua confiança as idas e vindas das baladas da garotada. Deixe o carro na garagem.
Oriente sobre o uso de celulares: qual outra causa de distração do motorista de hoje? Diversos órgãos têm reportado que mais e mais jovens estão usando celulares enquanto dirigem. Minha dica: evite você mesmo dar continuidade ar uma conversa com seu filho, quando perceber que ele está dirigindo ao atender sua ligação. Peça para ele parar, se fôr importante, ou ligue depois.
Converse sobre bebida e direção. O álcool também é um importante fator de risco de acidentes fatais para jovens. Esteja seguro de que seu filho conhece os riscos da direção sob efeito do álcool, e que a tolerância dele no sangue é muito baixa na legislação vigente. Sugiro que você mesmo dê o exemplo: quando sair de um jantar com a família, e beber acima da conta, peça a ele para dirigir, se este não tiver lhe acompanhado na bebida. Do contrário, peça a alguém habilitado na família para fazê-lo. Você é o exemplo a ser seguido.
Escolha um veículo seguro: esteja certo de que você deu a ele um carro cuja concepção privilegia a segurança, em detrimento da performance. Se assegure também de que ele têm consciência da importância do uso do cinto de segurança. Minha percepção a respeito: por quê dar a ele um carro com potência acima de 100 cv, se ele pode ir e vir com outro de 80cv? O novo carro é dele, não seu.
Dê umas voltas com ele: uma outra boa dica é acompanhá-lo periodicamente em percursos. Muitos jovens dirigem de maneira segura nos primeiros meses, e então rapidamente se mostram muito confiantes, deixando de respeitar regras básicas e as leis a cumprir. Se você o acompanha regularmente, poderá observar sua eventual mudança de hábitos, e corrigí-las a tempo. Lembre-se de que acidentes de carro lideram as causas de mortes de jovens entre 15 e 20 anos.
Feitas as adaptações necessárias, esse texto se encaixa muito bem na realidade brasileira, com uma agravante: nossos jovens são frequentemente assaltados, violentados e ameaçados nas ruas, o que torna ainda mais preocupante o uso de veículos pelos nossos filhos. Não bastasse o ímpeto irrascível da garotada, temos a bandidagem à espreita, pronta para aumentar nossa angústia, a cada noite de balada.
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Porto Seguro oferece produtos alternativos


Proteção Auto acessível a todos

Em 2004, a Porto Seguro adquiriu a operação brasileira da Axa Seguros, multinacional francesa, quando sua matriz determinou a venda das operações de seguros na América do Sul. Nascia assim, um laboratório de experiências, utilizado de forma muito criativa e responsável pela Porto Seguro, para apontar novas oportunidades de negócios.
Azul Seguros, uma marca pouco conhecida. Pois esta é uma de suas opções para o primeiro acesso, como cliente, ao restrito mercado de seguros de automóveis. Uma empresa que tem como retaguarda, nada menos que o grupo Porto Seguro.
As seguradoras brasileiras operam com produtos extremamente sofisticados, e que não levam em consideração o potencial crescimento de novos mercados, de clientes com baixo poder aquisitivo, ou mais abastados, mas que não se importam com serviços adicionais, e preferem pagar menos pelo seu seguro. Foi nesse mercado que a Azul Seguros decidiu concentrar suas atenções.
Quem gosta de luxo, deve se acostumar a acreditar que está pagando caro por ele, e que serviços extravagantes nunca vêm de graça. Encanador, carro reserva, lanchinho, você pode gostar, mas precisa? Pense nisso antes de contratar seu seguro.
E a ousadia da seguradora não pára por aí. Ciente de que os bancos possuem uma enorme força de vendas, por meio de suas operações de crédito, que obrigam a contratação de seguros, ou de agências, que possuem metas para cumprir, a Porto Seguro investe em inovações, para estar sempre à frente do mercado, que vive correndo atrás da poeira.
A seguradora, após investir no fornecimento de serviços de rastreamento a seus clientes, por meio de empresas de terceiros, adquiriu finalmente o know-how para operar o produto, e agora está vendendo-o. Para todos. Especialmente aqueles que não dispõem de recursos para comprar um seguro, e têm como alternativa a proteção de um rastreador, para garantir seu patrimônio.
Sabe-se que o risco de acidentes depende muito do comportamento do condutor ao volante, mas as ocorrências de roubo, não. Todos somos alvo da criminalidade, indistintamente. A alternativa de rastrear e imobilizar um veículo, faz uma enorme diferença, para aqueles que não têm condições de comprar um seguro, sejam eles consumidores com restrições cadastrais, ou com orçamento familiar que não permite esse luxo.
Se você conseguir entrar no mercado segurador, como cliente, verá que, com o tempo, as seguradoras irão disputar sua apólice. Mas o primeiro passo deve ser dado, com a aquisição de um rastreador, por exemplo. A partir daí, tudo fica mais fácil. E para ajudá-lo nessa tarefa, nós estamos à sua disposição. Consulte sempre um corretor de seguros.
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Orientações sobre seguros para condomínios


Seguro Condomínio

O que é obrigatório no Seguro-condomínio?
A contratação do primeiro seguro deve ser realizada, no máximo, até 120 dias da concessão do Habite-se. Recomendando-se, no entanto, que seja feita a contratação tão logo a ocupação do imóvel seja iniciada. As renovações deverão ser continuadas, sem interrupções, e com uma periodicidade anual quando não prevista na convenção.
Tanto a Lei nº. 4.591 como o Novo Código Civil estabelecem a obrigatoriedade da contratação de seguro que cubra toda a edificação contra o risco de incêndio ou outro evento qualquer, que possa causar destruição total ou parcial das instalações seguradas. O síndico, de acordo com a mesma lei, responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada.
Uma vez que a legislação não especifica que outros eventos devem ser segurados além de incêndio, deixando vaga a definição das coberturas obrigatórias, deve-se contratar um seguro que garanta todos os eventos a que o condomínio esteja efetivamente sujeito, entre os quais destacamos: raio, explosão, queda de aeronaves, danos elétricos, vendaval, impacto de veículos, quebra de vidros, roubo, e os seguros de responsabilidade civil do condomínio, síndico, dos portões e veículos.
Cumpre lembrar que a responsabilidade pela renovação do seguro recai sobre o síndico, em cujo mandato a apólice foi emitida, não se justificando a insuficiência de coberturas em apólices vencidas, como isenção de responsabilidade do síndico no caso de sinistro, sendo, portanto, essencial a revisão de valores e de coberturas a cada renovação.
Quais são os condomínios obrigados a contratar seguro?
A partir da concessão do Habite-se, todos eles, indistintamente, garantindo não só as áreas comuns, mas as unidades autônomas. A exceção fica para os condomínios horizontais, onde cada condômino constrói sua própria casa e adquire apenas a cota de terreno, além de uma fração das áreas comuns. Nesse caso, apenas as áreas comuns devem ser seguradas.
Vale pontuar que nos condomínios onde existam unidades autônomas financiadas pelo SFH, ocorrem uma superposição de contratos de seguro: o do condomínio, que é obrigatório por lei; e o do mutuário, que é obrigatório por contrato. Porém, um não invalida ou substitui legalmente o outro nem há dispositivo em lei que obrigue o condomínio a isentar o condômino, proprietário de unidade segurada pelo SFH, da despesa de seguro-condominial, pois essa é uma despesa ordinária.
Há diversos tipos de enquadramento reconhecidos pelas seguradoras, que definem as tarifas a serem cobradas. Podemos citar:
·Residenciais verticais ocupados, exclusivamente, por apartamentos.
·Residenciais verticais ocupados, predominantemente, por apartamentos.
·Mistos verticais ocupados por apartamentos, escritórios e comércio em geral.
·Escritórios verticais ocupados, exclusivamente, por escritórios.
·Escritórios verticais ocupados, predominantemente, por escritórios.
·Comerciais verticais ocupados por escritórios e comércio em geral.
·Residenciais horizontais ocupados, exclusivamente, por casas.
·Residenciais horizontais somente as áreas comuns.
·Residenciais horizontais para veraneio.
O que garante cada uma das coberturas?
·Incêndio.
O que é coberto: danos decorrentes de incêndio, raio, explosão de qualquer causa e origem, queda de aeronaves e desmoronamento ou ruína decorrente de incêndio. As instalações cobertas são, respectivamente: áreas comuns, unidades autônomas e equipamentos pertencentes ao condomínio. Nas unidades autônomas, o que se cobre é a construção (paredes, pisos, forros, esquadrias, portas, janelas, louças e metais sanitários, tubulações elétrica e hidráulica, acabamento e pintura).
O que não é coberto: móveis, armários embutidos, carpetes, tapetes, decoração, vestuário, animais, plantas, bebidas, utensílios, equipamentos e objetos de uso pessoal dos condôminos.
·Danos elétricos.
O que é coberto: danos decorrentes de queima provocada por sobrecarga na rede elétrica, que provoque avarias nos componentes eletroeletrônicos dos equipamentos, desde que pertencentes ao condomínio e instalados nas áreas comuns.
O que não é coberto: equipamentos eletroeletrônicos, quaisquer que sejam pertencentes aos condôminos. Quanto aos equipamentos pertencentes ao condomínio: fadiga, final de vida útil, queima decorrente de alagamento, chuva, infiltração, partes e componentes não-eletroeletrônicos mesmo que formando um único conjunto com os demais.
·Vendaval.
O que é coberto: danos decorrentes de ventos com velocidade superior a 54 km/h, que provoquem danos às áreas comuns, unidades autônomas e equipamentos pertencentes ao condomínio. Nas unidades autônomas, o que se cobre é a construção (paredes, pisos, forros, esquadrias, portas, janelas, louças e metais sanitários, tubulações elétrica e hidráulica, acabamento e pintura).
O que não é coberto: móveis, armários embutidos, carpetes, tapetes, decoração, vestuário, animais, plantas, bebidas, utensílios, equipamentos e objetos de uso pessoal dos condôminos. Quanto ao condomínio, danos decorrentes de temporal, chuva forte mesmo acompanhados de ventos superiores a 54 km/h.
·Impacto de veículos.
O que é coberto: danos decorrentes de impacto de veículos terrestres contra as áreas comuns da edificação, instalações e equipamentos pertencentes ao condomínio.
O que não é coberto: danos causados a veículos de terceiros, inclusive condôminos, visto que a cobertura destina-se, exclusivamente, às instalações pertencentes ao condomínio.
·Quebra de vidros.
O que é coberto: danos decorrentes de quebra quando causados por impacto de objetos, de todos os vidros fixos instalados nas áreas comuns do condomínio e, no caso de edifícios com fachada de vidros, dos vidros que compõem a fachada do prédio.
O que não é coberto: vidros que não sejam fixos, vidros externos que não componham a fachada e quaisquer vidros instalados nas áreas privativas das unidades autônomas.
·Roubo.
O que é coberto: roubo de equipamentos pertencentes ao condomínio, instalados no interior do edifício e com comprovação de origem.
O que não é coberto: móveis, armários embutidos, carpetes, tapetes, decoração, vestuário, animais, plantas, bebidas, utensílios, equipamentos e objetos de uso pessoal dos condôminos. Também não cobre veículos porque possuem cobertura específica.
·Responsabilidade civil do condomínio.
O que é coberto: o reembolso, ao condomínio, por danos materiais causados a terceiros, inclusive condôminos, em decorrência de acidentes havidos nas áreas comuns do edifício, que estejam relacionados à conservação das instalações pertencentes ao condomínio.
O que não é coberto: danos reclamados por condôminos, que estejam relacionados a alagamento, infiltração, chuva, entupimento, vazão insuficiente ou ruptura de tubulações, roubo e impermeabilização. Também não cobre veículos porque possuem cobertura específica.
·Responsabilidade civil do síndico.
O que é coberto: o reembolso, ao condomínio, por prejuízos materiais que esse venha comprovar, em decorrência de ato, fato, omissão ou negligência do síndico no exercício de suas atribuições.
O que não é coberto: reclamações contra o síndico decorrentes de apropriação indébita, fraude, roubo, furto, estelionato, aplicação de multas e danos morais.
·Responsabilidade civil dos portões.
O que é coberto: o reembolso, ao condomínio, por danos materiais causados a veículos de terceiros, inclusive condôminos, em decorrência de acidentes causados por defeito no funcionamento de portões automáticos pertencentes ao condomínio ou do acionamento indevido dos mesmos por funcionários do condomínio.
O que não é coberto: acidentes causados por inabilidade dos condôminos, por descumprimento desses quanto ao tempo de abertura e fechamento dos portões ou nos quais o condomínio não possa ser considerado responsável pelo sinistro. Não estão cobertas também as despesas com locação de veículos durante o período de reparos.
·Responsabilidade civil dos veículos simples.
O que é coberto: o reembolso, ao condomínio, pela indenização devida por esses, em decorrência de roubo e incêndio de veículos de terceiros, inclusive dos condôminos, quando regularmente guardados no interior do condomínio.
O que não é coberto: danos de qualquer espécie a veículos, salvo roubo total, furto qualificado total e incêndio de automóveis, excluindo-se expressamente o furto simples ou desaparecimento inexplicável de veículos, o roubo ou furto de acessórios, atos de vandalismo, colisão, riscos, manchas e danos decorrentes de tentativa de roubo ou roubo parcial.
·Responsabilidade civil dos veículos global.
O que é coberto: além das coberturas existentes na Responsabilidade Civil Simples, que garantem também o reembolso, ao condomínio, pela indenização devida por esses, em decorrência de danos de colisão provocados por manobristas habilitados, devidamente registrados pelo condomínio.
O que não é coberto: além das exclusões aplicáveis à cobertura de responsabilidade civil dos veículos simples - exceto colisão, esse seguro não cobre reclamações de acidentes provocados por condôminos e/ou por estranhos, que não os manobristas habilitados, bem como a locação de veículos durante o período de reparo.
Qual o valor das coberturas?
Para incêndio, devemos tomar por base o valor da reconstrução do edifício, considerando-se uma construção nova. No cálculo, são desconsiderados o custo do terreno, a depreciação pela idade ou estado de conservação atual e o valor comercial do ponto, pois o objetivo é viabilizar a reconstrução do edifício.
Para as demais coberturas, uma parte delas é proporcional à cobertura de incêndio, tais como: danos elétricos, vendaval, impacto de veículos e vidros. Já as coberturas de Responsabilidade Civil, todas elas são calculadas com base no padrão do edifício e no tipo de atividade: residencial, comercial e etc.
Quais são os erros mais comuns?
Há vários erros recorrentes, tanto de síndicos como de administradores experientes, os quais provocam diversos contratempos, atrasos no atendimento ou mesmo resultam na perda de direito à indenização. Vejamos alguns exemplos.
Na utilização da apólice:
·Avisar sinistros verbalmente ou por e-mail, sem as informações necessárias, tais como: data e hora, circunstâncias do ocorrido, bens atingidos e dados dos envolvidos. A falta de informações adequadas impede o registro formal do sinistro junto às seguradoras.
·Mandar reparar ou permitir o reparo de instalações ou equipamentos, sem prévio aviso do sinistro, e anuência da seguradora, presumindo que, por serem emergenciais, podem ser realizados à revelia, o que não procede, pois os contratos não prevêem reembolso de qualquer despesa efetuada sem expressa autorização da seguradora.
·Recomendar a moradores que realizem 03 orçamentos prévios, no caso de danos a veículos, uma vez que as seguradoras são quem fornecem a relação de oficinas credenciadas para orçamento e reparo, sendo que o procedimento de tomada de orçamentos prévios apenas irá atrasar o início dos reparos e confundir o morador.
·Atribuir a determinados eventos causas não compatíveis ou relacionadas ao sinistro, buscando forçar o enquadramento do sinistro às clausulas da apólice, sem comprovação, tal como, por exemplo, considerar danos decorrentes de chuva forte como sendo vendaval.
·Buscar transferir à seguradora despesas relativas à conservação de rotina do edifício ou manutenção de equipamentos reconhecidamente defeituosos, inoperantes ou que estejam chegando ao final de vida útil. As seguradoras avaliam o estado dos equipamentos e instalações no momento do sinistro e, usualmente, recusam a indenização em situações como essa.
·Deixar de reclamar sinistros no interior das unidades autônomas, ao presumir que não estão cobertas na apólice ou que incêndios provocados acidentalmente por condôminos no interior de suas unidades não estão amparados pela apólice. A lei garante a cobertura mesmo quando o incêndio tem origem em área privativa do edifício.
Na renovação do seguro:
.Manter as coberturas, principalmente a de incêndio, com base na apólice anterior, sem reavaliá-las, iludindo-se com a expectativa de que a continuidade da renovação, sem alteração das coberturas, isenta o síndico da responsabilidade.
·Delegar a terceiros a responsabilidade pela aprovação do seguro, pois essa é pessoal e intransferível do síndico, não havendo recurso legal que transfira essa atribuição a terceiros, o que já não ocorre com a administração do condomínio, que pode ser delegada a empresas especializadas.
·Presumir que a cobertura de incêndio deve ser contratada pela soma dos valores de venda das unidades autônomas, provocando o superdimensionamento das importâncias seguradas. A indenização, em caso de sinistro, está limitada ao valor de reconstrução do edifício e não inclui o terreno nem as fundações do imóvel.
·Admitir, ainda no mesmo contexto, que a cobertura de incêndio deve ser contratada com base no valor depreciado do imóvel, considerando sua idade e estado de conservação. Para que a indenização alcance um valor equivalente ou, no mínimo, próximo ao de reconstrução, é preciso contratar o seguro desprezando esses fatores.
·Deixar de adquirir seguro de Responsabilidade Civil dos Veículos, acreditando que a convenção por si só irá evitar a condenação judicial do condomínio em caso de roubo. Admite-se, atualmente, que a responsabilidade do condomínio seja caracterizada por falha, negligência ou omissão desse no controle de entrada e saída de pessoas e de veículos e não apenas pela simples guarda do veículo.
Autor: Pedro Bento Carlos Neto.
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Porto Seguro promove venda de bicicleta elétrica exclusiva






Felisa, a bicicleta elétrica da Porto Seguro, pode ser testada e adquirida nos Centros Automotivos da companhia localizados na Grande São Paulo.

Apostando em novos conceitos de mobilidade urbana, a partir da expertise adquirida com bicicletas, e atendendo aos pedidos de clientes e simpatizantes, a Porto Seguro passa a vender as bicicletas elétricas que desenvolveu recentemente, mas que eram utilizadas exclusivamente para atendimento de vistoria e socorro aos clientes no seguro de auto.

Agora, para que todos tenham acesso à novidade, tanto clientes como não clientes Porto Seguro poderão adquirir um dos dois modelos das bicicletas elétricas expostas nos Centros Automotivos Porto Seguro Aeroporto, Aricanduva, Indianópolis, Bela Vista, Morumbi, Nove de Julho, Pacaembu, Penha, Rio Branco e Santo Amaro.

"Estamos lançando uma edição limitada da Felisa, nossa bicicleta elétrica, para venda. O objetivo é propor essa nova solução de mobilidade na cidade, no qual experimentamos e apostamos para nossos serviços. Esse conceito já é muito comum na Ásia e vem ganhando espaço na Europa, onde o uso da bicicleta vai muito além do lazer", afirma o vice-presidente executivo da Porto Seguro, Fábio Luchetti.

Segundo Luchetti, a companhia tem como principal objetivo oferecer uma alternativa capaz de fazer deslocamentos de pequenas distâncias mais facilmente. "Sabemos que a cidade de São Paulo possui uma topografia complicada, por isso a bicicleta elétrica é uma ótima opção, principalmente para aqueles que utilizam o veículo para ir trabalhar ou que usam veículos de duas rodas na atividade profissional", explica. "O ciclista pedala em trechos 'fáceis' e 'acelera' nas subidas."

O projeto foi inspirado nos artigos e apontamentos do engenheiro Felicio Sadalla, que há 30 anos já utilizava uma bicicleta elétrica, montada por ele mesmo, para percorrer os 13 km que separavam sua casa do trabalho.

A discussão sobre o desenvolvimento de veículos elétricos vem crescendo, na medida em que a sociedade e lideranças de todo o mundo discutem formas de reduzir a emissão de poluentes e suas consequências danosas ao meio-ambiente e à vida na Terra. Nesse contexto, a bicicleta cumpre seu papel sustentável e ainda oferece uma vantagem adicional na complicada fluidez do tráfego. A Porto Seguro resolveu promover essa idéia por ela ser totalmente compatível com sua identidade corporativa. Além disso, a prática comprova: os socorristas-ciclistas, com bicicletas elétricas, chegam 25% mais rápido ao atendimento, garantindo mais qualidade de vida e a simpatia dos segurados.

BicicletasDesde 2008 a Porto Seguro aposta na bicicleta como transporte urbano viável. As ações da companhia incluem:- Empréstimo e estacionamento nos bicicletários do UseBike em parceria com o Metrô (4 mil empréstimos e guarda de outras 4 mil bicicletas ao mês);- Serviços de socorro e vistoria de veículos realizados por ciclistas - Bike Socorro e Bike Vistoria - já somaram 40 mil atendimentos. Até o fim do ano serão 50 bicicletas elétricas em serviço na Grande SP;- Assistência técnica domiciliar às bicicletas pessoais dos segurados Auto.

FelisaProduzida no Brasil, a bicicleta elétrica foi construída sob encomenda da Porto Seguro com know how e apoio de designers, construtores e ciclistas, e recebeu o nome originado das sílabas iniciais de Felicio Sadalla (Feli-Sa), para homenagear o inspirador do projeto.

Preço*R$ 2.390,00 para clientes Porto Seguro.R$ 2.990,00 para não clientes.

Pagamento facilitado no cartão Porto Seguro Visa, em até 10 vezes sem juros.
*Incluindo: Garantia de fábrica (6 meses no motor e 1 ano no quadro) e Assistência 24 horas por 6 meses.

Seguro

A Porto Seguro também desenvolveu um seguro específico para esta bicicleta, contra roubo e danos por acidente, que poderá ser contratado no momento da compra. Na apólice, a assistência 24 horas será garantida durante a vigência de um ano.

Disponível para demonstração e venda nos Centros Automotivos Porto Seguro da Grande São Paulo (verificar em http://www.portoseguro.com.br/).

CaracterísticasA Felisa foi planejada especialmente para uso urbano, proporcionando conforto e facilidade nas ladeiras. Foi construída em São Paulo pela ProX Bike, indústria há mais de 12 anos no mercado. Seu design foi elaborado pela OZ Design, agência que criou a nova logomarca da Porto Seguro.

Único componente importado, o motor (e módulo eletrônico) está posicionado no centro da roda traseira, configuração escolhida por apresentar melhor estabilidade nas subidas. É movido pela corrente gerada por três baterias compactas, de chumbo-ácido, ligadas em série. O chumbo tem uso regulamentado pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e suas baterias são recicláveis e tem descarte assegurado por lei ambiental.

Segundo dados do CEMPRE (Compromisso Empresarial para Reciclagem), o Brasil recicla 99,5% das baterias que produz.

FICHA TÉCNICAMotor/potência: 36V / 350W (aproximadamente 0,5 hp);Baterias: 12V e 9Ah;Carregamento de bateria: 200 a 300 ciclos, dependendo do hábito de uso;Tempo de recarga: 4 a 6 horas, dependendo da carga remanescente;Autonomia aproximada: 15 km a 40 km de percurso, variável conforme peso do ciclista e pela otimização da relação pedal + motor;Quadro: alumínio;Câmbio: Shimano Tourney, de 21 marchas;Velocidade máxima aproximada: 35 km/h;Equipamentos de segurança fornecidos: retrovisores direito e esquerdo, farol dianteiro e lanterna traseira, velocímetro e sirene;Acessórios que acompanham: valise-alforje e squeeze personalizados, chaveiro com duas chaves de contato elétrico e carregador da bateria; Atende todas as exigências do CONTRAN; é obrigatório (e consciente) o uso de capacete;Disponível em dois modelos, um na cor azul e outro na cor vermelha.
Fonte: RAF Comunicação
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