sábado, 4 de fevereiro de 2012

Dicas proteção cuidados Notebooks Laptops Smatphone roubo furto



SEGURO PARA SEU NOTEBOOK, SMARTPHONE, TABLET, CÂMERA FOTOGRÁFICA OU CÂMERA FILMADORA

Você já pensou em contratar um seguro para seu notebook, smartphone (iPhone, BlackBerry entre outros), iPad ou outros modelos de tablets, e até mesmo câmeras fotográficas e filmadoras e assim, garantir a reposição do equipamento no caso de danos ou sinistros?

Se você locomove-se com frequência e não pode correr o risco de ficar sem acesso a sua principal ferramenta de trabalho e comunicação, entre em contato com a Porto Seguro e conheça mais este produto.


O seguro para Equipamentos Portáteis oferecido pela Porto Seguro garante na cobertura básica: incêndio, raio ou explosão e impacto de veículos terrestres e aeronaves. Você pode optar também pelas coberturas opcionais, que incluem subtração de bens (exceto quando o equipamento for deixado em veículos), danos elétricos, garantia internacional e garantia para acessórios.

                       COBERTURAS

 

Cobertura Básica
  • Danos Físicos ao Bem (DFB)
    Garante Incêndio, raio ou explosão de qualquer natureza e suas consequências; e Impacto de veículos terrestres e aeronaves.
Coberturas Opcionais
  • Subtração de bens
    Garante a subtração do equipamento, mediante o rompimento de obstáculo ou ameaça direta, exceto quando o equipamento for deixado em veículos;
  • Garantia Internacional
    Contratada esta cobertura, o cliente terá extensão das garantias contratadas para sinistros ocorridos fora do Brasil;
  • Acessórios
    Contratada esta cobertura, o cliente terá extensão das garantias contratadas para os periféricos e acessórios utilizados junto ao equipamento e adquiridos separadamente do bem segurado.
  • Danos Elétricos
    Garante danos causados por oscilações e descargas elétricas de energia, além de curtos-circuitos que afetem o equipamento;

PARA CONTRATAÇÃO DO SEGURO, ACESSE NO SITE A OPÇÃO COMO CONTRATAR, OU ENTRE EM CONTATO COM SEU CORRETOR MUNIDO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

  • Características do equipamento (marca, modelo e número de série);
  • Cópia da Nota Fiscal.

No caso de equipamentos importados:

  • Invoice, documento fiscal do País de origem;
  • Guia do importador.

Principais restrições:

  • Equipamentos com mais de 3 (três) anos de fabricação;

Este seguro não abrange os seguintes riscos:

  • Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;
  • Queda, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes dos riscos cobertos;
  • Extorsão, apropriação indébita, estelionato, furto qualificado e roubo praticados contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
  • Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente;
  • Negligência na utilização dos aparelhos, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
  • Utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho.

Faça a simulação e contrate on-line.

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Dicas para o test-drive em um carro novo



               Confira os principais pontos que precisam ser avaliados

 

Comprar um carro novo é um evento especial e um investimento razoavelmente elevado. Por isso, ainda que você tenha se decidido por um determinado modelo por uma série de outras razões (como design, preço ou confiança na marca), é imprescindível fazer um test-drive antes de assinar o cheque.

Dessa forma, você não vai correr o risco de ter que conviver com um modelo que apresenta alguma característica que você não tolera. Veja, abaixo, as dicas.
Primeiro, encare o test-drive com seriedade. Isso significa não só prestar a máxima atenção nos detalhes do carro, mas deixar isso evidente – o que ajuda a convencer o vendedor que você está mesmo interessado em comprar o veículo e, em contrapartida, fornecer todas as informações que você precisa de forma clara e objetiva.


Ao pesquisar opções para o futuro morador da garagem, vale a pena pensar quais são as características mais compatíveis com as condições a que o carro vai ser submetido. Por exemplo, se você pega trânsito intenso, ladeiras ou ruas esburacadas, estradas asfaltadas ou de terra, entre outros.

Esse tipo de demanda deve estar em sua cabeça na hora do test-drive. A avaliação, aliás, começa antes de ligar o motor. Sente-se no banco do motorista e analise o acesso aos comandos básicos do carro, itens do console, painel e a praticidade dos porta-objetos espalhados na parte interna. Ajuste o banco com atenção e veja se você encontra uma posição confortável de dirigir.

E, antes de sair com o carro, combine o tempo do test-drive com o vendedor. Uma simples voltinha no quarteirão não servirá para você avaliar o carro. Vale, antes de ir até a concessionária, planejar um trajeto que contemple as situações de seu dia-a-dia que você listou anteriormente.

Não ligue o rádio durante o trajeto e evite conversas que tirem o seu foco da avaliação do veículo. Um carro novo dificilmente terá barulhos que inevitavelmente aparecem em um usado, mas é essencial você fazer, por exemplo, uma comparação do nível de ruído com o carro que você possui atualmente.

Tente avaliar os mais diversos aspectos do carro, sempre tendo em mente as situações de uso mais constante. Por exemplo: como a suspensão se comporta em curvas ou em uma rua esburacada; se, em trânsito intenso, o motor tem uma boa elasticidade. Lembre-se que, assim como o design dos modelos varia muito, o seu comportamento também acaba sendo bem diferente em determinadas situações.

Fonte: Revista Quatro Rodas
Por Bruno Roberti

Capitan & Silveira Corretora de Seguros SS Ltda
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Dicas para escolher o seguro do seu carro novo


Pequenos detalhes para escolher um um seguro bom e barato

 

Você comprou seu primeiro carro e, antes de tirá-lo da concessionária, lembrou-se de que ainda precisa fazer o seguro. Por onde começar? Saiba que hoje em dia é cada vez mais difícil achar diferenças expressivas de preço entre uma seguradora e outra. A maioria delas trabalha com margens semelhantes. O grande segredo para conseguir bom preço é escolher um bom corretor. Caso ainda não tenha um, consulte amigos, colegas e conhecidos. Na primeira conversa, é preciso verificar se ele oferece variedade de planos que sejam modernos, competitivos e, de preferência, em seguradoras de renome. Quanto mais intimidade o corretor tiver com a estrutura da companhia, mais fácil será o trâmite caso você precise usar o seguro ou solucionar alguma dúvida. Não se assuste com nomes de companhias aparentemente desconhecidas. Não é raro grandes grupos internacionais – às vezes empresas bem antigas em seu país de origem – oferecerem planos por aqui.

Não economize na cobertura

Depois é hora de escolher o valor da cobertura. Há duas opções: o valor determinado (você escolhe quanto quer receber em caso de sinistro) ou o de mercado (recebe-se o valor do carro segundo uma tabela). Como o mercado está aquecido e os preços estão subindo, o mais recomendável é o preço de mercado. Optar por um valor determinado hoje é prejuízo quase certo. A base mais utilizada é a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Ao escolher a modalidade, há quem opte, para economizar, apenas pela cobertura contra furto e roubo. Essa economia, porém, não vale muito a pena. “Roubo, furto e colisão representam 70% do preço de um seguro. Mas, se tirar a cobertura contra terceiros, você não encontra um seguro 30% mais barato. A diferença é mínima no valor final, coisa entre 5% e 10%. As seguradoras têm números que indicam que os que se dispõem a abrir mão do seguro contra colisão em geral estão mais sujeitos ao roubo”, afirma Paulo Umeki, diretor do setor de automóveis da Liberty Seguros.
Regra semelhante vale para serviços que vêm sendo incorporados aos seguros. Atualmente, mesmo as coberturas mais básicas trazem guincho e chaveiro 24 horas, além de proteção para pane seca. Tirá-los barateia muito pouco hoje em dia. Mas o motorista pode dispensar o guincho 24 horas caso seu veículo seja novo e já conte com a assistência de fábrica ou via cartão de crédito. Vale lembrar que o preço médio desses serviços fica em torno de 100 reais por ano (pouco mais de 8 reais por mês).

A mentira custa caro

Embora haja sites especializados em cotações , o melhor é não fechar o negócio pela internet. Use essa cotação online para ir ao corretor, que em geral oferece condições diferenciadas e mais atraentes, além de permitir algum tipo de negociação. Ao preencher seu perfil, nem pense em lançar mão de mentirinhas, como dizer que guarda o automóvel na garagem do trabalho quando, na verdade, ele passa o dia na rua. Ou “esquecer” de incluir seu filho de 18 anos na lista dos motoristas mais comuns. É o tipo de detalhe que pode colocar em risco sua indenização, pois a seguradora provavelmente vai investigar – e comprovar a fraude.
Outro truque é colocar o seguro do veículo que é usado pelo casal em nome da mulher e afirmar que ela o utiliza por mais tempo. Sim, mulheres pagam menos, mas o que a seguradora vai verificar é o percentual de uso de cada motorista. Se comprovar que o homem fica com o carro 90% do tempo, também pode haver problemas.

A força das estatísticas

Foi-se o tempo em que o seguro era só um percentual sobre o valor do carro. Para precificar melhor a cobertura, as empresas criaram questionários cada vez mais detalhados. Pessoas mais jovens com modelos esportivos pagam mais. Usuários mais velhos e casados pagam menos. O bairro onde o veículo pernoita e se ele tem dispositivos de segurança também contam muito. Para tudo são levadas em conta estatísticas. Mas é aqui que você pode levar alguma vantagem. Como as seguradoras se baseiam apenas nas estatísticas da sua carteira de segurados, o prêmio de um determinado modelo pode variar de uma empresa para a outra. Por exemplo, se entre os clientes de uma seguradora o Stilo é mais roubado que um Golf, então o prêmio de um Stilo tende a ser mais caro que em outras empresas nas quais o Golf é mais roubado. Por isso é bom solicitar ao corretor a cotação em várias companhias.
Segurados que se comportam bem – ou seja, que não têm registros de sinistro – são premiados com os bônus, que pertencem ao usuário, não à seguradora. Significa que, se na renovação você resolve trocar de companhia, leva consigo os bônus, que são um desconto progressivo para o tempo que ficar sem sinistro (acidentes ou roubos). Esses bônus variam de 10% a 15% do primeiro para o segundo ano e, depois, entre 6% e 7% por ano. Os bônus são divididos em classes. Caso ocorra um sinistro, em geral não se perdem todos os bônus, mas apenas os de uma classe.

Cotação em primeiro lugar

Um erro muito comum de quem compra um zero-quilômetro é escolher o modelo primeiro, comprá-lo e só depois fazer o seguro. Em alguns casos, o prêmio pode ser tão caro que até poderia fazê-lo mudar de idéia. Só que depois da compra é tarde demais.

Bê-á-bá do seguro

  • Apólice: documento que a seguradora emite para o segurado depois da assinatura do contrato
  • Bônus: desconto concedido ao segurado conforme seu histórico de sinistros
  • Franquia: parte que será paga pelo segurado em caso de reparo no carro
  • Indenização: valor que o segurado recebe da seguradora em caso de perda total
  • Prêmio: valor que o segurado paga à seguradora
  • Sinistro: ocorrência de prejuízo com o veículo (acidente, roubo etc.)

A exceção

Mesmo que você tenha uma corretor de confiança e que disponha de ótimos preços, há um caso em que vale cotar em outro lugar. Há montadoras que fecham convênio com seguradoras para conseguir preços especiais, que são oferecidos na concessionária no ato da compra. É o caso de alguns utilitários esportivos e jipes, cujo seguro pode cair até pela metade.

Fonte: Revista Quatro Rodas
Por Luíz Perez

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SEGUROS

    O Contrato de Seguro é um acordo pelo qual uma das partes se obriga, mediante a cobrança de um preço, a indenizar a outra de um perigo ou de um prejuízo eventual.

    A obrigação do segurador é indenizar e a do segurado é pagar os prêmios e observar as condições gerais e particulares do contrato.


    Instrumentos Contratuais:
    A proposta - é o documento cujo conteúdo representa a vontade do segurado. a proposta contem as condições pretendidas para o seguro.

    A apólice - é o documento emitido pelo segurador e constitui o contrato de seguro. Para agilizar a contratação de determinada modalidade de seguro, pode ser utilizado o bilhete de seguro, que dispensa a obrigatoriedade da proposta e substitui a apólice.

    É o caso do bilhete de seguro incêndio residencial e do bilhete de seguro DPVAT, este último sendo emitido atualmente junto ao documento único de trânsito - DUT.

    O prazo de vigência de um contrato de seguros é de um ano, entretanto, nada impede que sejam contratados seguros com prazos inferiores ou superiores a um ano.

    O custo do seguro é calculado em função desse prazo. O corretor de seguros é o profissional legalmente autorizado a promover contratos de seguros entre empresas seguradoras e os segurados.

    É um conselheiro, um assessor qualificado, o técnico que pode lhe indicar o melhor e o mais adequado seguro para sua proteção. A cobrança dos prêmios dos seguros é, obrigatoriamente, efetuada através da rede bancária. Há entretanto, um caso em que o pagamento pode ser efetuado diretamente à seguradora: no Seguro de Vida Individual.

    É da competência da Seguradora indicar ao segurado os bancos e respectivas agências e enviar os documentos para pagamento do prêmio até a data limite na nota de seguro.

    MODALIDADES DE SEGUROS

    Seguro de Vida (São três tipos)
    1 - Seguro de vida individual - Durante o período de carência do Seguro Individual, o segurado paga os prêmios devidos, não estando, entretanto, coberto pelo seguro. Neste tipo de seguro, o valor é baseado na idade do segurado na época da contratação do seguro.

    2 - Seguro de vida em grupo - Tem a finalidade de garantir o pagamento ao beneficiário da importância segurada, estabelecida na apólice, quando da morte do segurado. É um contrato temporário com prazo de um ano, ficando a sua renovação a critério do estipulante (pessoa física ou jurídica que contrata o seguro a favor de um segurado) ou da seguradora. Este tipo de seguro deve ser efetivado de duas maneiras: - mediante declaração de saúde feita pelo segurado ou mediaNte prazo de carência. A taxação do seguro de vida em grupo baseia-se na média das idades dos participantes do grupo segurado.

    3- Seguro de acidentes pessoais - tem como objetivo o pagamento de indenização ao segurado ou aos seus beneficiários, no caso de acidente sofrido pelo segurado.(oferece duas coberturas básicas: morte e invalidez permanente; e duas coberturas adicionais: despesas médico-hospitalares e diárias de incapacidade temporária).


    Seguro Saúde
    O objetivo é o reembolso de despesas com cirurgias, tratamentos e consultas médicas e estadias em hospitais realizadas pelo segurado. Atenção: existem empresas que prestam serviços na área de saúde, mas que não são Seguradoras.


    Previdência Privada ou Seguro de Renda
    É uma espécie de aposentadoria complementar, independente daquela devida pelo Governo. Este seguro é oferecido sobre diversas formas, inclusive com a possibilidade de começar a receber uma pensão antes mesmo de se aposentar e até com direito a sacar parte deste pecúlio no caso de enfrentar determinados problemas de saúde.

    Seguro Incêndio
    Sua cobertura básica é em relação a incêndios, queda de raios e explosão de gás de aparelhos de uso doméstico ou utilizados em iluminação. Podem ser segurados ainda riscos adicionais, como explosão seca de aparelhos ou substâncias, dano elétrico e queimadas em zona rural, vendaval, ciclone, furacão, queda de aeronaves, entre outros, mediante o pagamento de uma taxa adicional.


    Seguro de Automóvel
    Este é o mais comum e, dependendo da maneira da contratação poderá cobrir: incêndio, colisão e roubo do veículo do segurado, podendo também indenizar prejuízos decorrentes de acidentes a terceiros (objetos ou pessoas). Lembre-se que a Importância Segurada (IS) deve ser a mais próxima possível do valor de mercado do bem, uma vez que, numa economia de mercado, o bem pode sofrer oscilações de valor. Observe se na apólice consta a marca do veículo, seu ano de fabricação, valor assegurado, o prêmio, a vigência do contrato de seguro e o valor da franquia.

    Seguro Obrigatório (DPVAT)
    Os Danos Pessoais de Veículos Automotores (DPVAT), mais conhecido como seguro obrigatório, é pago anualmente por todos os proprietários de veículos na época do licenciamento, sendo o valor único para todos os veículos de passeio nacionais ou importados. Ele é destinado ao ressarcimento e indenização em casos de atropelamento e acidentes com ferimento, que resultem em invalidez temporária, permanente ou morte, envolvendo transporte individual ou coletivo, por cargas, pessoas transportadas ou não, incluindo proprietários, motoristas, seus beneficiários ou dependentes.

    Atenção: O seguro obrigatório deve ser recebido ainda que a vítima não possa identificar o veículo que provocou o acidente. O pedido da indenização é simples, mediante apresentação da cópia do boletim de ocorrência expedido pelo DETRAN, deve-se solicitar em qualquer seguradora associada à Federação Nacional de Seguros ou para o seu corretor se seguros. A apresentação do Boletim de Ocorrência é condição básica para reembolso, ressarcimento ou indenização.

    Seguro Educação Na falta do segurado, o seguro garante a educação das pessoas indicadas por ele, podendo cobrir os estudos até o 2º grau ou até a Universidade, dependendo do que estiver estipulado em contrato.

    Seguro de Responsabilidade Civil
    Este seguro visa proteger o segurado contra responsabilidades pecuniárias com relação a terceiros(coisas ou pessoas), por culpa involuntária do segurado ou de pessoas pelas quais deva responder civilmente. Ex: um acidente que ocorra em sua casa, a janela de um vizinho quebrada por um brinquedo de seu filho, alguém que caia do cavalo em sua fazenda, etc.

    Seguro de Fiança Locatícia
    É o seguro que garante o pagamento do aluguel do segurado, dispensando os tradicionais fiadores/avalistas, evitando o constrangimento de se ter que pedir para que terceiros assumam responsabilidades em contratos de locação.

    DICAS PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO
    Todo seguro tem que ser contratado através de uma seguradora. É preciso buscar referências da empresa no mercado e junto aos órgãos de defesa do consumidor.

    Pesquisar preços e negociar o valor do seguro quando da contratação.

    Escolher um bom corretor, pois ele é o representante do segurado junto à sua Seguradora. Verificar se o corretor é pessoa legalmente autorizada junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para realizar contrato.

    Analisar as necessidades reais para não pagar por coberturas que não serão utilizadas. Ler atentamente o contrato antes de assiná-lo (se necessário, pedir uma minuta para analisar com calma). Atenção para as restrições do contrato com a Seguradora, certificar as vantagens e desvantagens das coberturas, bem como o valor a ser indenizado, que pode variar de acordo com cada tipo de contrato. Desconfiar sempre das vantagens em demasia.

    Cuidado com os grupos especializados em fraudes do DAVAT - Seguro Obrigatório. Eles abordam as vítimas nas portas dos hospitais, pedem procuração para receber o seguro e depois somem com o dinheiro.

    Glossário
    Beneficiário - É quem vai receber o valor do seguro, podendo ser titular ou outra pessoa (ou pessoas) indicadas por ele, a qual poderá ser substituída, quando e se o titular desejar.

    Seguradora - É a empresa que assume a responsabilidade pelo pagamento do que for segurado.

    Risco - É um acontecimento que pode ocorrer e contra o qual é feito o seguro.

    Sinistro - É a ocorrência do que está previsto no contrato de seguro.

    Prêmio - É o custo do seguro, o pagamento que será efetuado pelo titular.

    Cobertura - É o valor que será pago pelo segurador na ocorrência do sinistro.

    Carência - Período durante o qual o segurador está isento de indenizar a ocorrência do risco. É mais empregada no seguro de vida individual e no seguro saúde.

    Franquia - O seguro pode ser contratado com ou sem franquia. Ocorrendo a situação indesejável, pode existir ou não um limite que deverá ser coberto pelo próprio segurado e havendo franquia, a seguradora só entra quando o prejuízo ultrapassou o limite. É preciso atenção ao fazer um seguro e saber se o mesmo tem ou não franquia e qual o limite o segurado terá que suportar.

    Renovação - O prazo de validade do seguro, geralmente, é de 12 meses. Quando o mesmo estiver vencendo, é preciso renová-lo. Isso é muito importante para não se ficar descoberto, sem a proteção do Seguro.

    Resseguro - Operação pela qual o segurador, para manter sua responsabilidade nos limites de sua capacidade econômica de indenizar, cede a outro segurador uma parte desta responsabilidade e do prêmio recebido.

    Rateio - É uma cláusula específica de certos contratos de seguros (em alguns ramos) pela qual, quando o seguro de um bem for contratado por valor inferior ao seu valor real, cabe ao segurado participar do prejuízo na proporção entre o valor real do bem e o valor segurado.

    Fontes bibliográficas:
    - O primeiro Mundo Chegou: - Seguro - SINCOR - ES / FUNENSEG
    - Seguro: Simplicidade e Garantia -SINCOR-MG / SINCOR - ES / FUNENSEG
    - Defenda-se (GDF) - Boletim da Subsecretaria de Defesa do Consumidor - PROCON - DF ano - 01 - Dez/95

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Nome sujo. Seguro pode ser recusado?


Contratar seguro de automóvel não é tarefa das mais simples. Mesmo tendo respondido a uma série de perguntas no ato da proposta – o chamado perfil –, corre-se o risco de ter o seguro recusado sem saber ao certo o porquê.

Em abril, o microempresário Daniel Flosino Lopes fez proposta de seguro para o carro de seu filho à Itaú Seguros. “Entreguei o cheque para a primeira parcela do prêmio no ato da proposta e, como o carro passou pela vistoria, acreditei que ela tinha sido aprovada”, relata. Oito dias depois, Lopes recebeu carta na qual a seguradora informava que recusava o seguro, com base nas Circulares 47/80 e 145/00 da Susep. “Quando conversei com o corretor, ele me disse que algumas seguradoras estavam recusando propostas de pessoas que tivessem restrições no CPF.”

Esse era o caso do filho de Lopes, proprietário do carro, titular do seguro e emitente do cheque.

Para resolver o impasse, Lopes ofereceu pagar à vista o prêmio, “mas o corretor afirmou de que não adiantaria”, conta. Como se não bastasse, o cheque só foi devolvido no dia 5 de maio. “Qualquer pessoa pode, em algum momento, enfrentar problemas de crédito, o que não quer dizer que meu filho seja um devedor contumaz. Sempre cumpriu com suas obrigações”, protesta.

A Itaú Seguros, por meio de sua Assessoria de Imprensa, confirma que a recusa foi baseada nas circulares 47/80 e 145/00 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nenhuma lei ou norma da Susep obriga as seguradoras a divulgarem as razões da recusa, sendo essa é uma atitude de praxe.

A Circular 47/80, informa Edson Donega, do Departamento Técnico Atuarial da Susep, determina que as seguradoras têm o prazo de 15 dias para recusar uma proposta de seguro de automóvel – passado esse prazo, o seguro será considerado aceito. A superintendência, porém, não tem normas sobre quais motivos podem dar causa à recusa. “Cada seguradora estabelece os seus critérios para aceitação ou recusa de riscos”, informa. E a 145/00 estipula quais são os dados que as seguradoras devem informar a quem faz proposta de seguro.

O artigo 765 do Novo Código Civil (NCC), no entanto, diz que o contrato de seguro é da “mais estrita boa-fé”, conforme explica o advogado Sandro Raymundo. Por isso, dependendo do caso, restrição de crédito ou irregularidades no CPF podem ser motivos para recusa de proposta de seguro. “O pagamento do prêmio não é a única obrigação do segurado: o contrato de seguro baseia-se na confiança entre as partes e uma restrição no crédito pode, eventualmente, abalar a confiança da seguradora”, explica. Raymundo ressalta, porém, que é preciso avaliar cada caso individualmente.

O advogado especialista em Seguros Ernesto Tzirulnik acha difícil determinar a causa da recusa do seguro, uma vez que a seguradora não o informou, mas acredita que ela pode ser contestada, porque o artigo 758 do NCC diz que um dos documentos comprobatórios do contrato de seguro é o recibo do pagamento do prêmio. “A Susep regulamenta a cobrança do prêmio antes da aceitação do seguro e não modificou suas normas com o NCC, o que dá brecha para o comportamento da seguradora. Portanto, a prática da cobrança antecipada deveria ser extinta”, opina.

Apesar da regulamentação da Susep, Tzirulnik crê que o consumidor pode exigir a aceitação do seguro com base no recibo de pagamento do prêmio. “Essa é uma questão polêmica, que pode ser levada ao Judiciário e caberá ao juiz decidir sobre a aceitação ou não do seguro.”

Falta clareza na justificativa
Tzirulnik questiona a falta de clareza da carta da Itaú Seguros para Lopes, pois fornecer apenas os números das circulares é de pouco valor para o consumidor. “Ele não fica sabendo, efetivamente, por que a proposta de seguro foi recusada”, explica o advogado. “E mesmo que ele tenha acesso à circular, dificilmente vai entender em que caso foi enquadrado, porque são muitas as hipóteses, além de o texto ser de difícil compreensão.”

Portanto, o advogado diz que a Susep deveria obrigar as seguradoras a explicarem, de forma clara, em que se basearam para a não aceitação do seguro. “O fato de não haver norma sobre motivos para a recusa nem sobre a obrigação de explicá-los para o consumidor permite que as seguradoras recusem seguros pelas mais diversas razões e dá margem a discriminação”, afirma.

Fonte: IGF
 
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Os 10 carros com maior índice de roubos do Brasil em 2011


Roubos mais distribuídos entre os modelos

São Paulo – O número de carros roubados e furtados em 2011 diminuiu ligeiramente em relação a 2010: 255.210 contra 264.381 no ano anterior. Foram cerca de 5 carros roubados ou furtados em cada 1.000. Mas parece que as ocorrências foram mais bem distribuídas. O número 1 da lista dos carros com maior índice de roubos e furtos, o Volkswagen Crossfox, teve um percentual menor que o primeiro lugar de 2010, o já fora de linha Fiat Stilo.

A lista a seguir não considera os carros com maior número absoluto de carros furtados ou roubados, que obviamente são os mais populares. O ranking considera os carros com maior índice de roubo em relação à frota, feito para EXAME.com a pedido da CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), a partir de dados do Denatran.

Dos mais roubados em termos absolutos, Gol, Uno, Palio, Corsa e Celta são os campeões, concentrando quase 40% das ocorrências no país. Esse tipo de dado é usado no cálculo dos preços dos seguros. De acordo com as seguradoras, são preferidos pelos ladrões os carros com peças em comum com outros modelos, principalmente aqueles fora de linha, mais fáceis de revender nos desmanches.

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Seguro-Residencial

O seguro residencial é um dos que têm melhor custo-benefício no mercado, pois normalmente não chega a custar mais do que 1% do valor do imóvel. O seguro não é barato em termos absolutos, mas é uma mão na roda para quem tem um imóvel exposto a desastres naturais ou assaltos. Reformar um imóvel danificado ou repor os bens roubados será, certamente, muito mais caro.

A cobertura básica inclui danos ao imóvel e ao seu conteúdo provocados por incêndio, explosão e fumaça, mas é uma boa ideia proteger os bens contra roubo e furto. Até aparelhos eletrônicos estão cobertos. Há outras coberturas adicionais, como vendaval, danos elétricos (provocados por raios), quebra de vidros, impacto de veículos e aeronaves, home office e responsabilidade civil familiar (cobertura para danos provocados por pessoas da família a terceiros dentro e até fora da residência).

O valor da apólice é calculado sobre o custo de reconstrução da casa e o valor real dos bens em seu interior, e não pelo valor do imóvel ou o valor de nota dos objetos. Na Porto Seguro, por exemplo, um seguro com a cobertura básica (sem franquia), danos elétricos, subtração de bens e responsabilidade civil familiar no valor total de 245.000 reais custará, anualmente, 189,76 reais para um apartamento localizado em São Paulo. Isso corresponde a 0,07% do valor da cobertura. Já para uma casa, o custo seria de 495,34 reais por ano, ou 0,20% do valor da apólice.

Mesmo se decidir incluir as assistências 24 horas – chaveiro, reparos elétricos e hidráulicos e conserto da linha branca – o cliente da Porto Seguro ainda pagaria um pequeno percentual do valor da apólice no seu seguro. O mesmo apartamento com a mesma cobertura sairia por 309,07 reais anuais, ou 0,12% do valor da apólice. E a mesma casa custaria 637,29 reais, ou 0,26% do valor da cobertura.

Fonte: Revista Exame 

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