domingo, 15 de agosto de 2010

FGTS + CONSÓRCIO= CASA PRÓPRIA

FGTS + CONSÓRCIO= CASA PRÓPRIA

O que é o FGTS?
O FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - é um fundo composto por depósitos bancários em dinheiro,compulsório, vinculado, realizado pelo empregadorem favor do trabalhador, visando formar umapoupança que poderá ser resgatada nas hipóteses previstas em lei.

Esses depósitos rendem juros e correção monetária,sendo que, ao final do período de 1 (um) ano, asoma de todos os depósitos equivalerá a um salário bruto mensal.

Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores regidos pela CLT,ou seja, com Carteira de Trabalho assinada
a partir de 05/10/1988. Antes dessa data odireito ao FGTS dependia de opção do
trabalhador. Também têm direito ao FGTSos trabalhadores rurais, os temporários,
os avulsos, os safreiros, os atletasprofissionais e, a depender da vontade do
empregador, os empregados domésticos.

Qual o valor do depósito?
Oito por cento do salário pago oudevido ao trabalhador. No casode contrato de trabalho firmadonos termos da Lei n° 9.601/98, opercentual é reduzido para 2%. OFGTS não é descontado do salário,é obrigação do empregador.

As contas do FGTS têm rendimento?
Sim. Todo dia 10 (dez) elas recebem a atualizaçãomonetária mensal mais juros de 3% (três por cento)ao ano.

Quais são as principais possibilidades de saque do FGTS?
• Demissões sem justa causa;
• Aposentadoria;
• Quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos; a partir de 1º de junho de
1990, fora do regime do FGTS;
• Oferta de lance em consórcio de imóveis;
• Complementação da Carta de Crédito deConsórcio para aquisição de um imóvel
de maior valor;
• Amortização extraordinária ou liquidação de saldo devedor de consórcio de imóvel;
• Pagamento de parte das prestações de consórcio de imóvel.

O que é um consórcio de imóveis?
Consórcio é um sistema que reúne um grupo de pessoas com interesse comum para compra de bens imóveis, por meio de autofinanciamento.
Nesse sistema o valor do bem é diluído num prazo predeterminado. Em resumo, trata-se de uma poupança programada visando a compra futura de um imóvel.

O que é uma administradora de consórcio?
O consórcio tem como prestadora de serviço uma administradora, devidamente autorizada pelo Banco Central, órgão responsável pela regulamentação
do setor, para gestão dos interesses do grupo de consorciados. A administradora cobra, pela prestação do serviço, uma taxa de administração que varia de acordo com cada empresa, modalidade do consórcio e prazo do plano. Cabe à administradora não apenas administrar como também zelar pela saúde financeira do grupo.

O que é a Assembleia?
A Assembleia Geral Ordinária, realizada em dia, hora e local informados pela administradora, destina-se à contemplação dos consorciados, bem como ao atendimento e à prestação de informações.

Como funciona a Contemplação?
Por meio de Sorteios e Lances, realizados nas assembleias mensais dos grupos de consórcio.

Como funciona o Sorteio?
De acordo com a disponibilidade do caixa, um ou mais participantes do grupo serão sorteados para receber sua Carta de Crédito, no valor do plano a que aderiu,
independentemente do número de prestações que tenha pago. O Sorteio serve apenas para definição da ordem de recebimento do crédito, uma vez que todos os participantes do Grupo o receberão até o final do plano.

O que é Lance?
É o direito do consorciado concorrer à contemplação, mediante a antecipação de parcelas oferecidas por ocasião das assembleias dos grupos. Dependendo da
disponibilidade de caixa do grupo, será contemplado o maior lance, de acordo com as regras contratuais.

O que é Carta de Crédito?
É a denominação utilizada para identificar o crédito de consórcio.
Trata-se de uma ordem de faturamento emitida pela administradora, com a qual o consorciado irá adquirir o imóvel de sua livre escolha. Para tanto,deverão ser apresentadas as garantias exigidas pela administradora, de forma a preservar os interesses dos próprios consorciados.

É possível dar lances utilizando os recursos da conta
do FGTS do consorciado?
Sim, 100% (cem por cento) do saldo do FGTS pode ser utilizado para ofertar lances.
Para tanto, o consorciado deverá apresentar o extrato da conta do Fundo de Garantia à
administradora.

Há outra possibilidade de uso do FGTS que não
seja para dar lance?
Sim. O consorciado pode ainda utilizar o FGTS para:
• complementar o valor da carta de crédito para adquirir imóvel de maior valor, ou seja, se você possui um consórcio cuja carta de crédito é de R$30.000,00 e quer adquirir um imóvel no valor de R$ 40.000,00, poderá sacar R$ 10.000,00 do FGTS como complemento;

Carta de Crédito FGTS Valor do Imóvel
R$ 30.000,00 + R$ 10.000,00 = R$ 40.000,00

• amortizar ou liquidar o saldo devedor do consórcio de imóvel;
• pagar parte das prestações do consórcio de imóvel.

A escolha de um imóvel com valor inferior ao da Carta de Crédito acarretará perda de dinheiro para o consorciado?
Não. Caso o consorciado contemplado escolha um imóvel de menor valor, o saldo restante da Carta de Crédito, a critério do consorciado, poderá ser utilizado para:
• pagamento das obrigações financeiras, vinculadas ao imóvel, em favor de cartórios ou seguradoras, limitado a 10% (dez por cento) do valor da Carta de Crédito;
• quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato de adesão;
• devolução do crédito em espécie ao consorciado quando suas obrigações financeiras, para com o grupo, estiverem integralmente quitadas.

Como são atualizadas as prestações e a Carta de Crédito?
O valor das prestações e do crédito é atualizado a cada período de 12 (doze) meses, contados a partir do mês da assembleia de inauguração do grupo, com base no índice de reajuste estabelecido no contrato (Ex.: INCC, CUB, etc.).

Fonte: http://www.abac.org.br/

Contato/Duvidas sobre consórcio de imóvel: Tel(011) 2779-7262

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