sexta-feira, 9 de março de 2012

Primeiros Socorros

Os primeiros socorros são medidas que devem ser tomadas para garantir a vida de pessoas em casos de acidentes (em casa ou na rua), ou de problemas emergenciais de saúde. A primeira orientação é sempre manter a calma e procurar ajuda do resgate - em casos de acidentes - pelo telefone 193 ou da ambulância - em casos clínicos - pelo telefone 192.

Enquanto o socorro não chega, existem alguns cuidados que podem ser tomados, de acordo com cada quadro:

Acidentes de Automóvel  
O que fazer em casos de acidentes de automóvel (enquanto aguarda o socorro):
  • mantenha a vítima na posição em que foi encontrada após o acidente, para evitar maiores lesões;
  • veja se ela está consciente e, se estiver, pergunte a ela como se sente;
  • veja se existe alguma coisa impedindo sua respiração (Ex: dentadura; caso houver, retire-a);
  • veja se há respiração (coloque seu ouvido perto do nariz e boca da vítima para ouvir e sentir, ao mesmo tempo olhe para seu peito para ver se há movimento). Caso ela não esteja respirando, faça respiração boca a boca;
  • veja se há circulação sanguínea (pegue o pulso da vítima, e procure sentir se há pulsação). Caso não exista, faça a massagem toráxica;
  • veja se há grandes hemorragias e, se este for o caso, procure estancá-las. Ex: manter uma toalha

    Afogamento 
    Afogamento é a asfixia (impossibilidade de respirar) provocada por aspiração de líquidos que entopem o aparelho respiratório.

    A temperatura do corpo pode baixar (hipotermia), pode haver enjôo, vômito, tremores, dores de cabeça, mal estar, cansaço, dores musculares (principalmente no abdômen). Em casos especiais pode haver parada respiratória, ou ainda uma parada cardiorrespiratória.

    O que fazer?
    Quem presta socorro deve evitar entrar na água e sim procurar lançar ao alcance da vítima algum objeto que a ajude a boiar, ou se apoiar; só então é seguro se aproximar dela, deixando sempre um braço livre para o nado e utilizando o outro braço para manter o queixo da vítima fora da água, apoiando seu peito. O socorrista não pode permitir que a vítima o agarre.

    Após o resgate, os procedimentos são:
  • Acalmar a vítima, fazê-la descansar e aquecê-la substituindo as roupas molhadas por secas, oferecendo-lhe casacos, cobertores e bebidas quentes.
  • Mantenha a vítima deitada de costas, vire sua cabeça ou todo o corpo de lado para que não ocorra aspiração de líquidos.
  • Em vítimas que não estão respirando, fazer a respiração boca a boca.
 
Choque Elétrico
O choque elétrico, causado por altas descargas de energia, é sempre grave e pode causar problemas na circulação do sangue e pode, em alguns casos, parar o coração e o pulmão. Na pele, podem aparecer duas pequenas áreas de queimaduras (geralmente de 3º grau) a de entrada e de saída da corrente elétrica.

Primeiras providências:
  • Desligue o aparelho da tomada ou a chave geral.
    Se tiver que usar as mãos para movimentar a pessoa, envolva-as em jornal ou um saco de papel.
  • Empurre a vítima para longe da fonte de eletricidade com um objeto seco e não-condutor de corrente, como um cabo de vassoura, tábua, corda seca, cadeira de madeira ou bastão de borracha.


O que fazer:
  • Se a vítima parar de respirar, faça a ressuscitação.
    Cubra as queimaduras com uma gaze ou com um pano bem limpo.
  • Se a pessoa estiver acordada, deite-a de costas, com as pernas elevadas. Se estiver desacordada, deite-a de lado.
    Se for preciso, cubra a pessoa com um cobertor e mantenha-a calma.
Convulsões 
A convulsão é uma alteração que ocorre no cérebro e que pode provocar espasmos musculares, movimentos desordenados e perda da consciência. As convulsões podem ter diversas causas: acidentes com traumatismo de crânio, febre alta, epilepsia, alcoolismo, drogas, determinados medicamentos, tumores cerebrais, lesões no cérebro e choque elétrico.



  • agitação, movimentos bruscos e espamos musculares;
  • salivação intensa (espumar pela boca);
  • olhar vago e fixo ou “revirar os olhos”;
  • morder língua e lábios;
  • perda de urina e fezes;
  • perda dos sentidos.

O que fazer com relação à vítima:
  • afaste objetos que podem machucá-la;
  • proteja sua cabeça com a mão, roupa ou travesseiro;
  • tente fazer com que sua cabeça fique na posição lateral, para que a saliva escorra e ela não se engasgue;
  • não coloque objetos em sua boca para segurar-lhe a língua;
  • deixe seus braços e pernas livres;
  • afrouxe suas roupas;
  • verifique se há alguma obstrução em suas vias aéreas;
  • limpe as secreções para facilitar a respiração;
  • marque a duração da convulsão.


Passada a convulsão:
  • se a vítima quiser dormir, deixe-a descansar até a chegada do socorro;
  • não dê remédios ou água, pois os reflexos ainda estão prejudicados e ela pode engasgar;
  • não a deixe sozinha, pois ela estará com os reflexos prejudicados e pode se machucar seriamente;
  • caso a convulsão seja provocada por um acidente ou atropelamento, não a retire do local e aguarde a chegada do socorro.
     
    Corpos Estranhos e Asfixia  
    Crianças pequenas podem, sem querer, colocar pequenos objetos em partes do corpo, em especial no nariz, boca e ouvidos. Esses objetos são, na maioria das vezes, peças de brinquedos, sementes, moedas, bolinhas de papel e grampos.


    Casos de obstrução:

    • No ouvido: não tente tirar objetos que estejam muito profundos e não bata na cabeça para que o objeto saia (a não ser que se trate de um inseto vivo). Pingue algumas gotas de óleo mineral morno (vire a cabeça para que o óleo e o objeto possam escorrer para fora), e procure ajuda médica especializada imediatamente.
    • Nos olhos: não deixe a vítima esfregar ou apertar os olhos, pingue algumas gotas de soro fisiológico ou de água morna no olho atingido. Se isso não resolver, cubra os 2 olhos com compressas de gaze, sem apertar, e procure um médico. Se o objeto estiver cravado no olho, não tente retirá-lo, cubra-os e procure ajuda médica. Se não for possível fechar os olhos, cubra-os com um cone de papel grosso (por exemplo, um copo) e procure ajuda médica imediata.
    • No nariz: oriente a vítima para respirar somente pela boca, e assoar o nariz. Não coloque nada no nariz para tentar retirar o objeto. Se ele não sair, procure auxílio médico.
    • Na garganta: nunca tente puxar os objetos da garganta ou abrir a boca para ver o seu interior. Deixe a pessoa tossir com força, este é o melhor caminho quando não há sufocamento (asfixia). Se o objeto for pontiagudo e a pessoa reclamar de dor, procure um médico. Se a pessoa não conseguir tossir com força, falar ou chorar, e sua pele se tornar azulada, é sinal de que o objeto está entupindo as vias respiratórias, o que significa que há asfixia.

    Desmaios
    O desmaio é uma reação automática do corpo, provocada pela falta de oxigênio ou açúcar no cérebro. A perda de consciência e queda do corpo pode ter diversas causas: excesso de calor, cansaço, falta de alimentos, etc, e é caracterizada por palidez, suores frios, falta de forças e pulso fraco.


    O que fazer:
    • tente manter a vítima deitada;
    • veja se ela está consciente, e se estiver, pergunte a ela como se sente;
    • veja se existe alguma coisa impedindo sua respiração (Ex: dentadura; caso houver, retire-a);
    • veja se há respiração (coloque seu ouvido perto do nariz e boca da vítima para ouvir e sentir, ao mesmo tempo olhe para seu peito para ver se há movimento). Caso ela não esteja respirando, faça respiração boca a boca;
    • veja se há circulação sanguínea (pegue o pulso da vítima, e procure sentir se há pulsação). Caso não exista, faça a massagem toráxica;
    • afrouxe roupas desconfortáveis (como camisas de colarinho);
    • mantenha a vítima aquecida;
    • logo que ela recupere os sentidos, ofereça-lhe bebidas açucaradas.

     Enfarte
    O enfarte ou ataque cardíaco é entupimento de uma artéria, o que impede o fluxo do sangue para uma área do coração. Ele pode provocar a morte e por isso necessita de socorro médico imediato.
    Nesses casos, a vítima pode apresentar, além da falta de respiração e pulsação, inconsciência, pele fria e pálida, lábios e unhas azulados.


    O que fazer:
    • Procure socorro médico imediato.
    • Deixe o paciente confortável, mantenha-o calmo, aquecido e com as roupas afrouxadas.
    • Se houver parada cardiorrespiratória, aplique a ressuscitação cardiopulmonar.

    ATENÇÃO:
    NÃO dê nada à vítima para comer, beber ou cheirar, na intenção de reanimá-la.
       
    Envenenamentos 

    Medicamentos, plantas, produtos químicos e corrosivos são as principais causas de envenenamentos ou intoxicação, principalmente nas crianças. Os sinais e sintomas mais comuns são queimaduras nos lábios e na boca, hálito com cheiro da substância ingerida, vômitos, alteração da pulsação, desmaio, convulsões e, até, parada cardiorrespiratória.

    ATENÇÃO:
    • Se a vítima estiver desacordada, NÃO provoque vômitos.
    • NÃO provoque o vômito se a substância engolida for corrosiva ou derivada de petróleo (removedor, gasolina, querosene, polidores, ceras, aguarrás, thinner, graxas, amônia, soda cáustica, água sanitária, etc). Esses produtos causam queimaduras quando engolidos e podem provocar novas queimaduras durante o vômito ou liberar gases tóxicos para os pulmões.

    O que fazer
    • Se possível, identifique o tipo de veneno ingerido e a quantidade.
    • Se a vítima estiver acordada, induza vômitos se o envenenamento foi causado por medicamentos, plantas, comida estragada, álcool, bebidas alcoólicas, cosméticos, tinta, fósforo, naftalina, veneno para ratos ou água oxigenada.
       
      Fratura  
      A fratura é a quebra de um osso causada por uma pancada muito forte, uma queda ou esmagamento.


       
      Há dois tipos de fraturas: 
      Fraturas expostas: ocorrem quando o osso fere e atravessa a pele. As fraturas expostas exigem cuidados especiais, e o ideal é que se cubra o local com um pano limpo ou gaze e procure socorro imediato.
      Fraturas fechadas: apesar do choque, deixam a pele intacta.
       


      • dor ou grande sensibilidade em um osso ou articulação;
      • dificuldade de movimentar a parte afetada, além do adormecimento ou formigamento da região;
      • inchaço e pele arroxeada, acompanhados de uma deformação do membro machucado.


      O que fazer:

      • Procure assistência médica, enquanto isso, mantenha a pessoa calma e aquecida.
        Veja se o ferimento não interrompeu a circulação do sangue.
      • Mantenha o local afetado em nível mais elevado que o resto do corpo e aplique compressas de gelo para diminuir o inchaço, a dor e o hematoma.

      ATENÇÃO:
      • NÃO movimente a vítima até imobilizar o local atingido.
      • NÃO dê qualquer alimento ao ferido, nem mesmo água.


      Entorse (torção):
      É a torção de uma articulação, com lesão dos ligamentos (estrutura que sustenta as articulações). Os cuidados são semelhantes aos da fratura fechada.

      Luxação:
      É o deslocamento de um ou mais ossos para fora da sua posição normal na articulação. Os primeiros socorros são os mesmos da fratura fechada. Lembre-se de que NÃO se deve fazer massagens na região, nem tentar recolocar o osso no lugar.

       Picadas de cobra 

      • apresentam um pequeno buraco na cabeça, muitas vezes confundido com uma narina, chamada fosseta loreal;
      • a forma de sua cabeça é triangular e tem pequenas escamas;
      • possuem grandes dentes;
      • na maioria das vezes chamam a atenção, seja pela cor ou por seus ruídos (somente as cascavéis apresentam um chocalho, que o som serve como um tipo de alerta para outros animais).


      • Inchaço e dores, com sensação de formigamento no local da mordida.
      • manchas rosas na pele;
      • pulsação acelerada;
        fraqueza e visão turva;
      • enjôo, vômitos e dificuldades para respirar.


      ATENÇÃO:
      • Não dê álcool à vítima, sedativos ou aspirinas.
      • Nunca faça cortes ou incisões.
      • O uso do torniquete é contra-indicado.


      O que fazer:
      • Solicite socorro médico imediato.
      • Mantenha o local da mordida abaixo do nível do coração. Em seguida, limpe-o com água e sabão.
      • Compressas de gelo ou água fria retardam os efeitos do veneno.  

        Mas lembre: alguns detalhes são muito difíceis de serem notados e existem muitas exceções, portanto é necessário ter cuidado com todas os tipos de cobras.
         
        Queimaduras

        As queimaduras leves, de 1º grau, provocam vermelhidão, inchaço e dor. Nas queimaduras de 2º grau a dor é mais forte e normalmente aparecem bolhas ou umidade na região afetada. Já nas queimaduras graves, de 3º grau, a pele fica esbranquiçada ou carbonizada e há pouca ou nenhuma dor.


        ATENÇÃO:
        • NÃO toque a área afetada.
        • NUNCA fure as bolhas.
        • NÃO tente retirar pedaços de roupa grudados na pele. Se for preciso, recorte em volta da roupa que está sobre a região afetada.
        • NÃO use manteiga, pomada, creme dental ou qualquer outro produto doméstico sobre a queimadura.
        • NÃO cubra a queimadura com algodão.
        • NÃO use gelo ou água gelada para resfriar a região.


        O que fazer:
        • Queimaduras de 1º grau: resfrie o local com água fria, seque-o delicadamente com um pano limpo ou chumaços de gaze, e cubra o ferimento com compressas de gaze.
        • Queimaduras de 2º grau: aplique água fria e cubra a área afetada com compressas de gaze embebida em vaselina estéril; mantenha a região queimada mais elevada do que o resto do corpo, para diminuir o inchaço; dê bastante líquido para a pessoa ingerir e, se houver muita dor, um analgésico.
        • Se a queimadura for extensa ou de 3º grau: procure um médico imediatamente.
        • A queimadura é uma lesão livre de micróbios, por isso tenha cuidado ao manuseá-la e evite ao máximo contaminá-la.



        Queimaduras químicas:
        • Como as queimaduras químicas são sempre graves, retire as roupas da vítima rapidamente, tendo o cuidado de não queimar as próprias mãos.
        • Lave o local com água corrente por 10 minutos (se forem os olhos, 15 minutos), enxugue delicadamente e cubra com um curativo limpo e seco.
        • Procure socorro médico.



        Queimaduras solares graves:
        • Refresque a pele com compressas frias.
        • Faça a pessoa beber bastante líquido, mantendo-a na sombra, em local fresco e ventilado.
          Procure ajuda médica.

          Sangramentos (hemorragias) 
          O controle da hemorragia deve ser feito imediatamente, pois um sangramento forte e não controlado pode causar morte em menos de 5 minutos.

          Sangramentos externos
          A hemorragia externa é a perda de sangue ao rompimento de um vaso sanguíneo (veia ou artéria). Quando uma artéria é atingida, o perigo é maior. Nesse caso, o sangue é vermelho vivo e sai em jatos rápidos e fortes. Quando as veias são atingidas, o sangue é vermelho escuro, e sai de forma lenta e contínua.

          O que fazer:

          • Procure manter o local que sangra mais elevado que o coração.
          • Pressione o local por cerca de 10 minutos, comprimindo com um pano limpo dobrado ou com uma das mãos. Se o corte for muito grande, aproxime as bordas abertas com os dedos e as mantenha unidas. Ainda, caso o sangramento não cesse, pressione com mais firmeza por mais 10 minutos.
          • Quando parar de sangrar, cubra o ferimento com uma gaze e prenda-a com uma atadura firme, mas que permita a circulação do sangue. Se o sangramento continuar mesmo com o curativo, ponha novas ataduras, sem retirar as anteriores, evitando a remoção de eventuais coágulos.
          Observação: Quando houver sangramentos intensos nos membros e a compressão não for suficiente para estancá-los, comprima a artéria ou a veia responsável pelo sangramento contra o osso, impedindo a passagem de sangue para a região afetada.


          ATENÇÃO:
          • NÃO se deve tentar retirar corpos estranhos dos ferimentos;
          • NÃO se deve aplicar elementos como pó de café ou qualquer outro produto.

          Sangramentos internos

          A hemorragia interna é o resultado de um ferimento profundo com lesão de órgãos internos. Acidentes graves, sobretudo com a presença de fraturas, podem causar sangramentos internos. A hemorragia interna pode levar rapidamente ao estado de choque e, por isso, a situação deve ser acompanhada e controlada. Muita atenção para os sinais externos: pulso fraco e acelerado, pele fria e pálida, mucosas dos olhos e da boca brancas, mãos e dedos arroxeados, sede, tontura e desmaio.

          O que fazer:

          • Não dê alimentos à vítima e nem a aqueça demais com cobertores.
          • Peça socorro médico imediato.

          Sangramentos nasais
          O que fazer:

          • Incline a cabeça da pessoa para a frente, sentada, evitando que o sangue vá para a garganta e seja engolido, provocando enjôos.
          • Aperte a narina que sangra e aplique compressas frias no local.
          • Depois de alguns minutos, diminua a pressão e não assoe o nariz.
          • Se a hemorragia continuar, volte a comprimir a narina e procure socorro médico.

          Torniquetes
          O torniquete deve ser aplicado apenas em casos extremos e como último recurso quando o sangramento não pára.

          Como fazer:
          • Amarre um pano limpo um pouco acima do ferimento, enrolando-o firmemente duas vezes, e prendendo-o com um nó simples.
          • Amarre um bastão sobre o nó do tecido.
          • Torça o bastão até estancar o sangramento e firme-o com as pontas livres da tira de tecido.
            Marque o horário em que foi aplicado o torniquete.
          • Procure socorro médico imediato.
          • Desaperte-o gradualmente a cada 10 ou 15 minutos, para manter a circulação do sangue no membro afetado.

            Fonte: Guia de Direitos

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Acórdão em Destaque: Seguro de Vida não é herança


Número: 70041896192


Tipo de Processo: Agravo de Instrumento

Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
Comarca de Origem: Comarca de Pelotas

Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível

Tribunal: Tribunal de Justiça do RS

Ementa: INVENTÁRIO. DISCUSSÃO SOBRE SEGURO DE VIDA.
BENEFÍCIO QUE NÃO INTEGRA A PARTILHA.
BENEFICIÁRIO. PROVA.
1. O valor decorrente do seguro de vida não é
considerado herança e não integra
o universo patrimonial a ser inventariado.
Inteligência do art. 792 do CC.
2. O valor segurado deve ser entregue
ao beneficiário indicado na apólice ou,
na falta de indicação, aos herdeiros, e não está sujeito
às dívidas do segurado. Incidência do art. 794 do CC.
3. Não sendo objeto da partilha, a questão não deve ser
alvo de discussão no processo de inventário.
Recurso provido.
(Agravo de Instrumento Nº 70041896192,
Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 04/07/2011)
Data de Julgamento: 04/07/2011
Publicação: Diário da Justiça do dia 08/07/2011

Indenização–Tabela FIPE da data do sinistro

A seguir, a ementa do acórdão que decidiu que, em caso de indenização por Perda Total, deve ser utilizada a tabela FIPE da data do sinistro e não da data do pagamento da indenização.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. PERDA TOTAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO INTEGRAL. INDENIZAÇÃO QUE OBSERVA O VALOR DO BEM NA TABELA FIPE EM VIGOR NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO (LIQUIDAÇÃO). CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA, À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, POIS COLOCA O CONSUMIDOR EM EXCESSIVA DESVANTAGEM E DEIXA AO TALANTE DA SEGURADORA A QUITAÇÃO NA DATA QUE MELHOR LHE APROUVER. TRANSCURSO DO TEMPO QUE GERA A DEPRECIAÇÃO DO VALOR DO BEM. DEVER DE INDENIZAR COM BASE NO VALOR REFERENCIADO DA TABELA FIPE NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, PORÉM, DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. DETERMINADA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, ASSIM, COM FULCRO NA TABELA FIPE VIGENTE NA OCASIÃO DO SINISTRO, NOS EXATOS TERMOS DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

"Configura o contrato de seguro como um tipo de serviço submetido ao Código de Defesa do Consumidor, devendo suas cláusulas e sua interpretação obediência ao estipulado por este diploma normativo, com o escopo de coibir desequilíbrios contratuais" (OLIVEIRA, Celso Marcelo de. Teoria Geral do Contrato de Seguro. Campinas: LZN, 2005, p. 238).

À luz do Código de Defesa do Consumidor, disposição contratual securitária de veículo, prevendo que a indenização integral seja paga de acordo com a tabela referencial vigente por ocasião da liquidação contratual, por colocar o consumidor, parte hipossuficiente na relação, em excessiva desvantagem, e deixar ao talante da seguradora a data que melhor lhe aprouver para quitação, revela-se abusiva.

Como regra, em contrato de seguro, o valor do prêmio, tendo em conta a possibilidade do risco, é calculado com base no valor da apólice, esta que tem por parâmetro o preço do bem objeto do seguro na nata da sua contratação. Sendo assim, a fim de resguardar o equilíbrio contratual, mantendo o consumidor em condição de igualdade em relação à seguradora, o valor da indenização integral, decorrente de sinistro que causa a perda total, deve ter por escopo o preço do bem por ocasião da lavratura do pacto.

Cediço que o ordenamento jurídico pátrio veda o julgamento extra petita, no caso concreto determina-se que o complemento da indenização observe o valor do veículo consoante a Tabela FIPE vigente na data do sinistro, nos exatos termos da pretensão inicial.
TJSC.
Apelação Cível n. 2011.034505-6, de Blumenau
Relator: Des. Subst. Stanley da Silva Braga


Terceiro pode acionar diretamente a seguradora, sem que segurado componha o polo passivo

É possível a atuação direta de terceiro contra a seguradora, sem a participação do segurado no polo passivo da demanda. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual uma seguradora alegava a impossibilidade de ser cobrada diretamente por terceiro, no caso de danos sofridos em razão de acidente de veículo.

Segundo entendimento da Terceira Turma, embora o contrato de seguro tenha sido celebrado apenas entre o segurado e a seguradora, ele contém uma estipulação em favor de terceiro. E é em favor desse terceiro, segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, que a importância segurada deve ser paga.

A seguradora argumentou no STJ que o seu vínculo contratual era apenas com o segurado. Para a empresa, ser demandada por terceiro provocaria prejuízo ao direito de defesa, pois ela não teria conhecimento sobre os fatos que motivaram o pedido de indenização.

De acordo com a ministra, a interpretação do contrato de seguro dentro de uma perspectiva social autoriza que a indenização seja diretamente reclamada por terceiro. A interpretação social do contrato, para a ministra, “maximiza-se com a simplificação dos meios jurídicos pelos quais o prejudicado pode haver a reparação que lhe é devida”.

Ela citou precedentes do STJ nos quais foi reconhecida ao terceiro, vítima do sinistro, a possibilidade de acionar a seguradora, embora nesses precedentes o titular do contrato de seguro também constasse do polo passivo da ação. No caso mais recente, porém, a ação foi dirigida apenas contra a seguradora. O raciocínio, segundo a ministra, não se altera.

“Se a seguradora pode ser demandada diretamente, como devedora solidária – em litisconsórcio com o segurado – e não apenas como denunciada à lide, em razão da existência da obrigação de garantia, ela também pode ser demandada diretamente, sem que, obrigatoriamente, o segurado seja parte na ação”, afirmou.

A ação de indenização foi proposta pelo espólio de um taxista que teve seu veículo envolvido em acidente. A seguradora teria pago o conserto do carro, mas houve pedido também para reparação dos lucros cessantes. A seguradora alegou a ilegitimidade ativa do espólio e sua ilegitimidade passiva.

A seguradora foi condenada a pagar cerca de R$ 6,5 mil por lucros cessantes. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que, ainda que o óbito do proprietário do veículo tenha ocorrido em data anterior ao sinistro, não procede falar em ilegitimidade ativa do espólio, porque a renda auferida com a utilização do veículo era repassada para aquele. A decisão foi mantida pelo STJ.
REsp 1245618


Atenção ao dar baixa em carro com perda total

Seguradoras leiloam a sucata e muitas vezes não cancelam a documentação. Com isso o imposto continua sendo gerado, alerta advogado. Há 20 anos, em novembro de 1991, Irene Della Torre sofreu um acidente de carro. O veículo teve perda total e logo o seguro liberou a indenização. Ela comprou um carro novo e por muito tempo a história teve um final feliz. Há alguns meses, no entanto, descobriu que ainda vai ter muita dor de cabeça com esse assunto. Devido a uma falha da seguradora, o nome dela foi inscrito na Dívida Ativa do estado.
Quando um carro sofre perda total e sai de circulação, o fato deve ser informado ao Depar­­tamento de Trânsito (Detran), que vai recolher as partes do chassi e as placas do veículo. No caso de Irene, a seguradora, que tinha a obrigação de dar baixa na documentação do veículo sinistrado (que sofreu o dano), não o fez. Ela só soube disso quando recebeu uma notificação informando pendências referentes àquele veículo, como se ele ainda estivesse rodando, sem pagar impostos. “Me disseram que eu preciso apresentar o boletim de ocorrência do acidente. Mas, depois de todo esse tempo, eu já não tenho nenhum documento que prove o que aconteceu”, conta.
Esse tipo de problema, de acordo com o advogado Valdemiz Vieira de Santos, é mais comum do que se imagina. “Normal­­mente, as seguradoras leiloam a sucata e muitas vezes não dão baixa na documentação e o imposto continua sendo gerado”, conta. Segundo o advogado, a pessoa ainda corre o risco de o comprador da sucata transplantar o chassi para um carro furtado e as infrações surgirem no nome dela.
Quando o seguro por perda total é liberado, o indenizado transfere o carro para a seguradora, como se fosse uma venda. Segundo Santos, para evitar problemas, é importante guardar uma cópia do recibo dessa transferência. “Quando o carro não é segurado, o processo de baixa no Detran deve ser feito pelo proprietário do veículo”, explica o coordenador de registro de veículos do Detran-PR, Cícero Pereira da Silva.
A comunicação da transferência do veículo ao Detran também deve ser feita no caso de venda do carro. O Código de Trânsito estabelece que a venda de um veículo deve ser comunicada ao órgão de trânsito no prazo de 30 dias. Essa comunicação é feita através de uma cópia do recibo de transferência. “Com isso, o antigo proprietário se exime de qualquer responsabilidade civil e criminal sobre o veículo”, justifica Silva. Se isso não for feito, segundo ele, quem vende o carro fica sujeito a responder por futuros débitos.
Outra providência a ser tomada por qualquer proprietário de veículo é comunicar ao Detran qualquer mudança de residência. “É preciso manter o endereço sempre atualizado no banco de dados do Detran para não correr o risco de não receber possíveis débitos”, explica o coordenador.
Fonte: Jornal Gazeta do Povo
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