segunda-feira, 19 de março de 2012

O que é Jammer?

O Jammer, também conhecido popularmente por “capetinha” ou “chupa-cabra”, é um aparelho que pode neutralizar o sinal de GPS/GPRS (rastreador via satélite) momentaneamente.
Jammer
       Como a maioria dos rastreadores via satélite utiliza o sinal de celulares (GSM) para localização, o rastreador acaba sendo neutralizado também. Percebendo isso, a Ituran desenvolveu uma tecnologia de localização via rádio freqüência.

Os rastreadores via rádio freqüência não são afetados pelo Jammer, pois utilizam uma freqüência diferente das antenas de celulares. Devido a essa tecnologia diferenciada e exclusiva, o Rastreador Ituran Regional é o mais recomendado para os grandes centros urbanos como São Paulo e Rio de Janeiro, que possuem os mais altos índices de roubo/furto de veículos.

Fonte: Ituran

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Reginaldo Silveira - Corretor de Seguros
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sábado, 17 de março de 2012

Franquia: o que é a franquia em um seguro e como ela funciona.

Falamos no primeiro artigo da introdução dos seguros dos veículos. Agora vamos tratar de explicar o que é a franquia em um seguro e como ela funciona.

A franquia é a parte que cabe a você pagar para consertar as avarias do seu carro, quando acontecer um sinistro (fato que pode dar origem a uma indenização). Na proposta e na apólice do seguro do seu carro está determinado o valor da franquia. Caso o prejuízo causado por um acidente não supere esse valor, o pagamento do conserto será inteiramente de sua responsabilidade, não cabendo à seguradora pagar qualquer indenização. Em outras palavras, trata-se de uma coparticipação do segurado no valor do orçamento.
seguro-carro
Quando o veículo segurado sofre danos parciais, a seguradora arca com os custos dos reparos e o segurado também participa, assumindo uma parte destes custos. Este valor é fixo, independentemente do preço dos reparos. Se você assumiu franquia de R$ 2.000, por exemplo, vai ser responsável pelo pagamento das despesas para o reparo das avarias até esse valor.

Caso o prejuízo seja de R$ 5.000, por exemplo, você pagará os R$ 2.000 correspondentes à franquia, e a seguradora paga os R$ 3.000 restantes. Ainda neste exemplo, no caso de prejuízos inferiores a R$ 2.000,00, não fica caracterizado um sinistro para efeito do seguro, porque o custo da reparação é só do segurado.

Fonte: Segurosveiculos.com


O que a maioria dos segurados não sabem é que existe uma opção de diminuir esta participação(franquia) na hora do sinistro. Esta opção seria a franquia reduzida, ou seja, paga-se uma pequena diferença no preço do seguro e reduz em 50% o valor da franquia, sendo que no exemplo acima, onde a franquia era de R$ 2.000,00 ela passaria para R$ 1.000,00, quando for contratar ou renovar o seguro de seu veículo, peça para seu corretor fazer uma simulação com a franquia reduzida.



   

Entenda como funciona a perda total nos Seguros de Veículos

                                            Os tipos de indenização nos casos de perda total são:

1 – Modalidade “valor de mercado referenciado”
Quando a gravidade do acidente resultar em indenização integral do veículo, o valor da indenização deverá ser consultado na tabela de avaliação de veículos, chamada “tabela de referência”, que deve estar definida na apólice. Não podem ser adotadas tabelas elaboradas pelas próprias seguradoras. Praticamente a totalidade das empresas utiliza a tabela FIPE, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. Na negociação do contrato, você pode escolher um “fator de ajuste”, percentual que será aplicado sobre o valor encontrado na tabela de referência.

O objetivo desse recurso é ajustar o valor da tabela ao valor de mercado real do seu veículo, consideradas suas características particulares, como estado de conservação, opcionais e diferenças regionais. Por exemplo, suponhamos que, na tabela de referência o seu carro vale R$ 20 mil, mas devido ao estado de conservação em que se encontra, você deseja estabelecer o seguro em R$ 22 mil. O fator de ajuste terá sido de 110%. Vamos supor que alguém acabou de comprar um carro zero quilômetro, fez um seguro por valor de mercado referenciado, e teve uma enorme falta de sorte ao derrapar na pista. O motorista não sofreu nada, mas o acidente provocou  perda total do veículo. Se o sinistro ocorreu durante o período de 90 dias depois da contratação do seguro, a indenização será igual à da cotação de um modelo zero quilômetro idêntico. A partir desse período, a cotação utilizada será a de um veículo usado, do ano e modelo do carro segurado.
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2 – Modalidade “valor determinado”
O procedimento para os reparos nesta segunda modalidade, por sua vez, será o mesmo dispensado a danos ao veículo, ou seja, poderá ser caracterizada perda parcial, com incidência de franquia – ou indenização integral. No caso de uma indenização integral, o valor determinado garante a indenização de uma quantia fixa, estipulada no contrato. Essa modalidade de contratação é aceita com restrições pela maioria das seguradoras. As seguradoras colocam, de forma geral, limites mínimos e máximos para a escolha do valor segurado.

Se o veículo for recuperado antes do pagamento da indenização, você vai recebê-lo de volta. Saiba que, se houver avarias, o seguro garante os gastos com o conserto. No caso de perda total, você pode escolher uma das quatro possibilidades de contratação disponíveis no mercado, conforme o critério de indenização que lhe for mais conveniente. As opções são: compreensiva com valor de mercado referenciado; compreensiva com valor determinado; roubo, furto e incêndio com valor de mercado referenciado e; roubo, furto e incêndio com valor determinado.

Fonte: Segurosveiculos.com

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Grupo A* Grupo B*
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- Celta
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Capitan & Silveira Corretora de Seguros SS Ltda
 

quinta-feira, 15 de março de 2012

Responsabilidade civil. Configuração. Pressupostos.

Como cediço, para a configuração da responsabilidade civil cinco são os pressupostos elencados por FERNANDO NORONHA: dano, cabimento no âmbito de proteção de uma norma, fato gerador, nexo de causalidade e nexo de imputação.

Melhor explicando: Podemos ordenar os pressupostos da responsabilidade civil de forma mais didática dizendo ser necessário, para que surja a obrigação de indenizar:

 a) que haja um fato (uma ação ou omissão humana, ou um fato humano, mas independente da vontade, ou ainda um fato da natureza) que seja antijurídico (isto é, que não seja permitido pelo direito, em si mesmo ou nas suas consequências);

 b) que esse fato possa ser imputado a alguém, seja por se dever à atuação culposa da pessoa, seja por simplesmente ter acontecido do decurso de uma atividade realizada no interesse dela;

 c) que tenham sido produzidos danos;

 d) que tais danos possam ser juridicamente considerados como causados pelo ato ou fato praticado, embora em casos excepcionais seja suficiente que o dano constitua risco próprio da atividade do responsável, sem propriamente ter sido causado por esta. A estes quatro pressupostos da responsabilidade civil, sobre os quais estão de acordo praticamente todos os juristas, deve-se acrescentar uma condição suplementar (e que, aliás, em rigor, precede todos eles):

e) é preciso que o dano esteja contido no âmbito da função de proteção assinada à norma violada. Isto é, exige-se que o dano verificado seja resultado da violação de um bem protegido. Tais são os cinco requisitos da responsabilidade civil. Os dois primeiros referem-se ao fato gerador da responsabilidade; os outros três, ao próprio dano causado. O fato causador da responsabilidade terá, assim, de ser antijurídico e deverá poder ser imputado a alguém; o dano, por sua vez, há de ser efetivo e deverá ter sido causado pelo fato gerador; além disso, (e este será o último requisito), o dano deverá constituir lesão de um dos bens que a ordem jurídica queria proteger.

 (in: Direito das Obrigações: fundamentos do direito das obrigações: introdução à responsabilidade civil. Vol. 1. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 467-468).

Capitan & Silveira Corretora de Seguros SS Ltda 

quarta-feira, 14 de março de 2012

Diferenças entre gasolina comum, aditivada e premium/podium

É comum ouvir um amigo dizer que abasteceu o carro  com combustível aditivado, qualquer modelo que seja, e que ele ficou “muito mais forte”. E também que a gasolina comum “é suja”, que a aditivada “é besteira”, que a Premium (seja a BR Podium, ou a Shell) é “jogar dinheiro fora”. Essas, entre outras lendas e mitos, acabam deturpando a verdade sobre os inúmeros combustíveis disponíveis no mercado.


A verdade é que o consumo, independente do tipo de combustível, não tem razão físico-química nenhuma que justifique diferenças gritantes. Os três tipos de combustíveis vendidos no Brasil são, por força de lei federal, misturados com 20% a 25% de álcool anidro. Vale lembrar que este álcool não é exatamente o mesmo do outro combustível, que é o Etanol.

A diferença entre gasolina comum, aditivada e premium é bastante simples; a primeira não contém aditivos de limpeza e dispersantes, portanto ocorre, ao longo do tempo, acúmulo de detritos no motor e sistema de combustão. A segunda, aditivada, traz uma série de “detergentes” especiais misturados ao combustível; cada bandeira faz o próprio coquetel, e a sua eficiência varia de acordo com a qualidade deles.

Por último, há a gasolina Premium/Podium — assim como o combustível aditivado, ela também traz componentes de limpeza especiais, porém tem mais octanas (fato que é aproveitado por veículos com alta taxa de compressão, permitindo um total aproveitamento do potencial do motor), emite menos enxofre durante a queima e, assim, causa menos impacto ambiental, já que polui menos.

É possível, gradualmente, passar a utilizar gasolina aditivada ou mesmo premium em motores “acostumados” com combustível comum. A vantagem será, a longo prazo, mais durabilidade ao motor e seus componentes, menos resíduos acumulados, manutenção da limpeza interna de tubulações, bicos e câmara de combustão e, como já citado, menos poluição. E como é de conhecimento geral, um veículo com seu “coração” limpo anda melhor e com mais qualidade.

E ao contrário do que diz o mito popular, qualquer veiculo à gasolina pode usar a Podium da BR ou a Premium da Shell, sem quaisquer problemas ao carro. Ele não é mais “forte”, portanto não estraga o motor, e também não é “mais puro”, correndo tubulações.

Estes são mitos populares sem fundamentação alguma. O preço mais alto dos combustíveis ditos “especiais” podem se justificar, a longo prazo, já que seu carro continuará limpo e saudável. A Petrobrás recomenda que usuários não troquem de combustível subitamente: se você for usuário de combustível comum, deverá adicionar 10% de aditivada ou Podium a cada abastecimento até completar 100%.

Adicionalmente, veículos “FLEX” abastecidos com ETANOL (ou “alcool”, como é chamado popularmente) devem sempre colocar combustível de alta qualidade (preferencialmente Podium ou Premium) no tanque de partida a frio, pois a validade da gasolina é maior nestes casos. E para manter o sistema de combustão limpo, é recomendado abastecer um tanque completo com gasolina a cada três ou quatro tanques de ETANOL.

A tendência é que, com o tempo, a gasolina “comum” desapareça, como ocorreu em certos países. A grande vantagem virá no futuro, pois com uma frota inteira rodando com motores mais limpos reduzirá a emissão de poluentes — e neste ponto, cada pequena ação é mais do que válida.

Por Orlando Ortiz

Fonte: Noticias Automotivas

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sexta-feira, 9 de março de 2012

Primeiros Socorros

Os primeiros socorros são medidas que devem ser tomadas para garantir a vida de pessoas em casos de acidentes (em casa ou na rua), ou de problemas emergenciais de saúde. A primeira orientação é sempre manter a calma e procurar ajuda do resgate - em casos de acidentes - pelo telefone 193 ou da ambulância - em casos clínicos - pelo telefone 192.

Enquanto o socorro não chega, existem alguns cuidados que podem ser tomados, de acordo com cada quadro:

Acidentes de Automóvel  
O que fazer em casos de acidentes de automóvel (enquanto aguarda o socorro):
  • mantenha a vítima na posição em que foi encontrada após o acidente, para evitar maiores lesões;
  • veja se ela está consciente e, se estiver, pergunte a ela como se sente;
  • veja se existe alguma coisa impedindo sua respiração (Ex: dentadura; caso houver, retire-a);
  • veja se há respiração (coloque seu ouvido perto do nariz e boca da vítima para ouvir e sentir, ao mesmo tempo olhe para seu peito para ver se há movimento). Caso ela não esteja respirando, faça respiração boca a boca;
  • veja se há circulação sanguínea (pegue o pulso da vítima, e procure sentir se há pulsação). Caso não exista, faça a massagem toráxica;
  • veja se há grandes hemorragias e, se este for o caso, procure estancá-las. Ex: manter uma toalha

    Afogamento 
    Afogamento é a asfixia (impossibilidade de respirar) provocada por aspiração de líquidos que entopem o aparelho respiratório.

    A temperatura do corpo pode baixar (hipotermia), pode haver enjôo, vômito, tremores, dores de cabeça, mal estar, cansaço, dores musculares (principalmente no abdômen). Em casos especiais pode haver parada respiratória, ou ainda uma parada cardiorrespiratória.

    O que fazer?
    Quem presta socorro deve evitar entrar na água e sim procurar lançar ao alcance da vítima algum objeto que a ajude a boiar, ou se apoiar; só então é seguro se aproximar dela, deixando sempre um braço livre para o nado e utilizando o outro braço para manter o queixo da vítima fora da água, apoiando seu peito. O socorrista não pode permitir que a vítima o agarre.

    Após o resgate, os procedimentos são:
  • Acalmar a vítima, fazê-la descansar e aquecê-la substituindo as roupas molhadas por secas, oferecendo-lhe casacos, cobertores e bebidas quentes.
  • Mantenha a vítima deitada de costas, vire sua cabeça ou todo o corpo de lado para que não ocorra aspiração de líquidos.
  • Em vítimas que não estão respirando, fazer a respiração boca a boca.
 
Choque Elétrico
O choque elétrico, causado por altas descargas de energia, é sempre grave e pode causar problemas na circulação do sangue e pode, em alguns casos, parar o coração e o pulmão. Na pele, podem aparecer duas pequenas áreas de queimaduras (geralmente de 3º grau) a de entrada e de saída da corrente elétrica.

Primeiras providências:
  • Desligue o aparelho da tomada ou a chave geral.
    Se tiver que usar as mãos para movimentar a pessoa, envolva-as em jornal ou um saco de papel.
  • Empurre a vítima para longe da fonte de eletricidade com um objeto seco e não-condutor de corrente, como um cabo de vassoura, tábua, corda seca, cadeira de madeira ou bastão de borracha.


O que fazer:
  • Se a vítima parar de respirar, faça a ressuscitação.
    Cubra as queimaduras com uma gaze ou com um pano bem limpo.
  • Se a pessoa estiver acordada, deite-a de costas, com as pernas elevadas. Se estiver desacordada, deite-a de lado.
    Se for preciso, cubra a pessoa com um cobertor e mantenha-a calma.
Convulsões 
A convulsão é uma alteração que ocorre no cérebro e que pode provocar espasmos musculares, movimentos desordenados e perda da consciência. As convulsões podem ter diversas causas: acidentes com traumatismo de crânio, febre alta, epilepsia, alcoolismo, drogas, determinados medicamentos, tumores cerebrais, lesões no cérebro e choque elétrico.



  • agitação, movimentos bruscos e espamos musculares;
  • salivação intensa (espumar pela boca);
  • olhar vago e fixo ou “revirar os olhos”;
  • morder língua e lábios;
  • perda de urina e fezes;
  • perda dos sentidos.

O que fazer com relação à vítima:
  • afaste objetos que podem machucá-la;
  • proteja sua cabeça com a mão, roupa ou travesseiro;
  • tente fazer com que sua cabeça fique na posição lateral, para que a saliva escorra e ela não se engasgue;
  • não coloque objetos em sua boca para segurar-lhe a língua;
  • deixe seus braços e pernas livres;
  • afrouxe suas roupas;
  • verifique se há alguma obstrução em suas vias aéreas;
  • limpe as secreções para facilitar a respiração;
  • marque a duração da convulsão.


Passada a convulsão:
  • se a vítima quiser dormir, deixe-a descansar até a chegada do socorro;
  • não dê remédios ou água, pois os reflexos ainda estão prejudicados e ela pode engasgar;
  • não a deixe sozinha, pois ela estará com os reflexos prejudicados e pode se machucar seriamente;
  • caso a convulsão seja provocada por um acidente ou atropelamento, não a retire do local e aguarde a chegada do socorro.
     
    Corpos Estranhos e Asfixia  
    Crianças pequenas podem, sem querer, colocar pequenos objetos em partes do corpo, em especial no nariz, boca e ouvidos. Esses objetos são, na maioria das vezes, peças de brinquedos, sementes, moedas, bolinhas de papel e grampos.


    Casos de obstrução:

    • No ouvido: não tente tirar objetos que estejam muito profundos e não bata na cabeça para que o objeto saia (a não ser que se trate de um inseto vivo). Pingue algumas gotas de óleo mineral morno (vire a cabeça para que o óleo e o objeto possam escorrer para fora), e procure ajuda médica especializada imediatamente.
    • Nos olhos: não deixe a vítima esfregar ou apertar os olhos, pingue algumas gotas de soro fisiológico ou de água morna no olho atingido. Se isso não resolver, cubra os 2 olhos com compressas de gaze, sem apertar, e procure um médico. Se o objeto estiver cravado no olho, não tente retirá-lo, cubra-os e procure ajuda médica. Se não for possível fechar os olhos, cubra-os com um cone de papel grosso (por exemplo, um copo) e procure ajuda médica imediata.
    • No nariz: oriente a vítima para respirar somente pela boca, e assoar o nariz. Não coloque nada no nariz para tentar retirar o objeto. Se ele não sair, procure auxílio médico.
    • Na garganta: nunca tente puxar os objetos da garganta ou abrir a boca para ver o seu interior. Deixe a pessoa tossir com força, este é o melhor caminho quando não há sufocamento (asfixia). Se o objeto for pontiagudo e a pessoa reclamar de dor, procure um médico. Se a pessoa não conseguir tossir com força, falar ou chorar, e sua pele se tornar azulada, é sinal de que o objeto está entupindo as vias respiratórias, o que significa que há asfixia.

    Desmaios
    O desmaio é uma reação automática do corpo, provocada pela falta de oxigênio ou açúcar no cérebro. A perda de consciência e queda do corpo pode ter diversas causas: excesso de calor, cansaço, falta de alimentos, etc, e é caracterizada por palidez, suores frios, falta de forças e pulso fraco.


    O que fazer:
    • tente manter a vítima deitada;
    • veja se ela está consciente, e se estiver, pergunte a ela como se sente;
    • veja se existe alguma coisa impedindo sua respiração (Ex: dentadura; caso houver, retire-a);
    • veja se há respiração (coloque seu ouvido perto do nariz e boca da vítima para ouvir e sentir, ao mesmo tempo olhe para seu peito para ver se há movimento). Caso ela não esteja respirando, faça respiração boca a boca;
    • veja se há circulação sanguínea (pegue o pulso da vítima, e procure sentir se há pulsação). Caso não exista, faça a massagem toráxica;
    • afrouxe roupas desconfortáveis (como camisas de colarinho);
    • mantenha a vítima aquecida;
    • logo que ela recupere os sentidos, ofereça-lhe bebidas açucaradas.

     Enfarte
    O enfarte ou ataque cardíaco é entupimento de uma artéria, o que impede o fluxo do sangue para uma área do coração. Ele pode provocar a morte e por isso necessita de socorro médico imediato.
    Nesses casos, a vítima pode apresentar, além da falta de respiração e pulsação, inconsciência, pele fria e pálida, lábios e unhas azulados.


    O que fazer:
    • Procure socorro médico imediato.
    • Deixe o paciente confortável, mantenha-o calmo, aquecido e com as roupas afrouxadas.
    • Se houver parada cardiorrespiratória, aplique a ressuscitação cardiopulmonar.

    ATENÇÃO:
    NÃO dê nada à vítima para comer, beber ou cheirar, na intenção de reanimá-la.
       
    Envenenamentos 

    Medicamentos, plantas, produtos químicos e corrosivos são as principais causas de envenenamentos ou intoxicação, principalmente nas crianças. Os sinais e sintomas mais comuns são queimaduras nos lábios e na boca, hálito com cheiro da substância ingerida, vômitos, alteração da pulsação, desmaio, convulsões e, até, parada cardiorrespiratória.

    ATENÇÃO:
    • Se a vítima estiver desacordada, NÃO provoque vômitos.
    • NÃO provoque o vômito se a substância engolida for corrosiva ou derivada de petróleo (removedor, gasolina, querosene, polidores, ceras, aguarrás, thinner, graxas, amônia, soda cáustica, água sanitária, etc). Esses produtos causam queimaduras quando engolidos e podem provocar novas queimaduras durante o vômito ou liberar gases tóxicos para os pulmões.

    O que fazer
    • Se possível, identifique o tipo de veneno ingerido e a quantidade.
    • Se a vítima estiver acordada, induza vômitos se o envenenamento foi causado por medicamentos, plantas, comida estragada, álcool, bebidas alcoólicas, cosméticos, tinta, fósforo, naftalina, veneno para ratos ou água oxigenada.
       
      Fratura  
      A fratura é a quebra de um osso causada por uma pancada muito forte, uma queda ou esmagamento.


       
      Há dois tipos de fraturas: 
      Fraturas expostas: ocorrem quando o osso fere e atravessa a pele. As fraturas expostas exigem cuidados especiais, e o ideal é que se cubra o local com um pano limpo ou gaze e procure socorro imediato.
      Fraturas fechadas: apesar do choque, deixam a pele intacta.
       


      • dor ou grande sensibilidade em um osso ou articulação;
      • dificuldade de movimentar a parte afetada, além do adormecimento ou formigamento da região;
      • inchaço e pele arroxeada, acompanhados de uma deformação do membro machucado.


      O que fazer:

      • Procure assistência médica, enquanto isso, mantenha a pessoa calma e aquecida.
        Veja se o ferimento não interrompeu a circulação do sangue.
      • Mantenha o local afetado em nível mais elevado que o resto do corpo e aplique compressas de gelo para diminuir o inchaço, a dor e o hematoma.

      ATENÇÃO:
      • NÃO movimente a vítima até imobilizar o local atingido.
      • NÃO dê qualquer alimento ao ferido, nem mesmo água.


      Entorse (torção):
      É a torção de uma articulação, com lesão dos ligamentos (estrutura que sustenta as articulações). Os cuidados são semelhantes aos da fratura fechada.

      Luxação:
      É o deslocamento de um ou mais ossos para fora da sua posição normal na articulação. Os primeiros socorros são os mesmos da fratura fechada. Lembre-se de que NÃO se deve fazer massagens na região, nem tentar recolocar o osso no lugar.

       Picadas de cobra 

      • apresentam um pequeno buraco na cabeça, muitas vezes confundido com uma narina, chamada fosseta loreal;
      • a forma de sua cabeça é triangular e tem pequenas escamas;
      • possuem grandes dentes;
      • na maioria das vezes chamam a atenção, seja pela cor ou por seus ruídos (somente as cascavéis apresentam um chocalho, que o som serve como um tipo de alerta para outros animais).


      • Inchaço e dores, com sensação de formigamento no local da mordida.
      • manchas rosas na pele;
      • pulsação acelerada;
        fraqueza e visão turva;
      • enjôo, vômitos e dificuldades para respirar.


      ATENÇÃO:
      • Não dê álcool à vítima, sedativos ou aspirinas.
      • Nunca faça cortes ou incisões.
      • O uso do torniquete é contra-indicado.


      O que fazer:
      • Solicite socorro médico imediato.
      • Mantenha o local da mordida abaixo do nível do coração. Em seguida, limpe-o com água e sabão.
      • Compressas de gelo ou água fria retardam os efeitos do veneno.  

        Mas lembre: alguns detalhes são muito difíceis de serem notados e existem muitas exceções, portanto é necessário ter cuidado com todas os tipos de cobras.
         
        Queimaduras

        As queimaduras leves, de 1º grau, provocam vermelhidão, inchaço e dor. Nas queimaduras de 2º grau a dor é mais forte e normalmente aparecem bolhas ou umidade na região afetada. Já nas queimaduras graves, de 3º grau, a pele fica esbranquiçada ou carbonizada e há pouca ou nenhuma dor.


        ATENÇÃO:
        • NÃO toque a área afetada.
        • NUNCA fure as bolhas.
        • NÃO tente retirar pedaços de roupa grudados na pele. Se for preciso, recorte em volta da roupa que está sobre a região afetada.
        • NÃO use manteiga, pomada, creme dental ou qualquer outro produto doméstico sobre a queimadura.
        • NÃO cubra a queimadura com algodão.
        • NÃO use gelo ou água gelada para resfriar a região.


        O que fazer:
        • Queimaduras de 1º grau: resfrie o local com água fria, seque-o delicadamente com um pano limpo ou chumaços de gaze, e cubra o ferimento com compressas de gaze.
        • Queimaduras de 2º grau: aplique água fria e cubra a área afetada com compressas de gaze embebida em vaselina estéril; mantenha a região queimada mais elevada do que o resto do corpo, para diminuir o inchaço; dê bastante líquido para a pessoa ingerir e, se houver muita dor, um analgésico.
        • Se a queimadura for extensa ou de 3º grau: procure um médico imediatamente.
        • A queimadura é uma lesão livre de micróbios, por isso tenha cuidado ao manuseá-la e evite ao máximo contaminá-la.



        Queimaduras químicas:
        • Como as queimaduras químicas são sempre graves, retire as roupas da vítima rapidamente, tendo o cuidado de não queimar as próprias mãos.
        • Lave o local com água corrente por 10 minutos (se forem os olhos, 15 minutos), enxugue delicadamente e cubra com um curativo limpo e seco.
        • Procure socorro médico.



        Queimaduras solares graves:
        • Refresque a pele com compressas frias.
        • Faça a pessoa beber bastante líquido, mantendo-a na sombra, em local fresco e ventilado.
          Procure ajuda médica.

          Sangramentos (hemorragias) 
          O controle da hemorragia deve ser feito imediatamente, pois um sangramento forte e não controlado pode causar morte em menos de 5 minutos.

          Sangramentos externos
          A hemorragia externa é a perda de sangue ao rompimento de um vaso sanguíneo (veia ou artéria). Quando uma artéria é atingida, o perigo é maior. Nesse caso, o sangue é vermelho vivo e sai em jatos rápidos e fortes. Quando as veias são atingidas, o sangue é vermelho escuro, e sai de forma lenta e contínua.

          O que fazer:

          • Procure manter o local que sangra mais elevado que o coração.
          • Pressione o local por cerca de 10 minutos, comprimindo com um pano limpo dobrado ou com uma das mãos. Se o corte for muito grande, aproxime as bordas abertas com os dedos e as mantenha unidas. Ainda, caso o sangramento não cesse, pressione com mais firmeza por mais 10 minutos.
          • Quando parar de sangrar, cubra o ferimento com uma gaze e prenda-a com uma atadura firme, mas que permita a circulação do sangue. Se o sangramento continuar mesmo com o curativo, ponha novas ataduras, sem retirar as anteriores, evitando a remoção de eventuais coágulos.
          Observação: Quando houver sangramentos intensos nos membros e a compressão não for suficiente para estancá-los, comprima a artéria ou a veia responsável pelo sangramento contra o osso, impedindo a passagem de sangue para a região afetada.


          ATENÇÃO:
          • NÃO se deve tentar retirar corpos estranhos dos ferimentos;
          • NÃO se deve aplicar elementos como pó de café ou qualquer outro produto.

          Sangramentos internos

          A hemorragia interna é o resultado de um ferimento profundo com lesão de órgãos internos. Acidentes graves, sobretudo com a presença de fraturas, podem causar sangramentos internos. A hemorragia interna pode levar rapidamente ao estado de choque e, por isso, a situação deve ser acompanhada e controlada. Muita atenção para os sinais externos: pulso fraco e acelerado, pele fria e pálida, mucosas dos olhos e da boca brancas, mãos e dedos arroxeados, sede, tontura e desmaio.

          O que fazer:

          • Não dê alimentos à vítima e nem a aqueça demais com cobertores.
          • Peça socorro médico imediato.

          Sangramentos nasais
          O que fazer:

          • Incline a cabeça da pessoa para a frente, sentada, evitando que o sangue vá para a garganta e seja engolido, provocando enjôos.
          • Aperte a narina que sangra e aplique compressas frias no local.
          • Depois de alguns minutos, diminua a pressão e não assoe o nariz.
          • Se a hemorragia continuar, volte a comprimir a narina e procure socorro médico.

          Torniquetes
          O torniquete deve ser aplicado apenas em casos extremos e como último recurso quando o sangramento não pára.

          Como fazer:
          • Amarre um pano limpo um pouco acima do ferimento, enrolando-o firmemente duas vezes, e prendendo-o com um nó simples.
          • Amarre um bastão sobre o nó do tecido.
          • Torça o bastão até estancar o sangramento e firme-o com as pontas livres da tira de tecido.
            Marque o horário em que foi aplicado o torniquete.
          • Procure socorro médico imediato.
          • Desaperte-o gradualmente a cada 10 ou 15 minutos, para manter a circulação do sangue no membro afetado.

            Fonte: Guia de Direitos

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Acórdão em Destaque: Seguro de Vida não é herança


Número: 70041896192


Tipo de Processo: Agravo de Instrumento

Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
Comarca de Origem: Comarca de Pelotas

Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível

Tribunal: Tribunal de Justiça do RS

Ementa: INVENTÁRIO. DISCUSSÃO SOBRE SEGURO DE VIDA.
BENEFÍCIO QUE NÃO INTEGRA A PARTILHA.
BENEFICIÁRIO. PROVA.
1. O valor decorrente do seguro de vida não é
considerado herança e não integra
o universo patrimonial a ser inventariado.
Inteligência do art. 792 do CC.
2. O valor segurado deve ser entregue
ao beneficiário indicado na apólice ou,
na falta de indicação, aos herdeiros, e não está sujeito
às dívidas do segurado. Incidência do art. 794 do CC.
3. Não sendo objeto da partilha, a questão não deve ser
alvo de discussão no processo de inventário.
Recurso provido.
(Agravo de Instrumento Nº 70041896192,
Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 04/07/2011)
Data de Julgamento: 04/07/2011
Publicação: Diário da Justiça do dia 08/07/2011

Indenização–Tabela FIPE da data do sinistro

A seguir, a ementa do acórdão que decidiu que, em caso de indenização por Perda Total, deve ser utilizada a tabela FIPE da data do sinistro e não da data do pagamento da indenização.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. PERDA TOTAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO INTEGRAL. INDENIZAÇÃO QUE OBSERVA O VALOR DO BEM NA TABELA FIPE EM VIGOR NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO (LIQUIDAÇÃO). CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA, À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, POIS COLOCA O CONSUMIDOR EM EXCESSIVA DESVANTAGEM E DEIXA AO TALANTE DA SEGURADORA A QUITAÇÃO NA DATA QUE MELHOR LHE APROUVER. TRANSCURSO DO TEMPO QUE GERA A DEPRECIAÇÃO DO VALOR DO BEM. DEVER DE INDENIZAR COM BASE NO VALOR REFERENCIADO DA TABELA FIPE NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, PORÉM, DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. DETERMINADA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, ASSIM, COM FULCRO NA TABELA FIPE VIGENTE NA OCASIÃO DO SINISTRO, NOS EXATOS TERMOS DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

"Configura o contrato de seguro como um tipo de serviço submetido ao Código de Defesa do Consumidor, devendo suas cláusulas e sua interpretação obediência ao estipulado por este diploma normativo, com o escopo de coibir desequilíbrios contratuais" (OLIVEIRA, Celso Marcelo de. Teoria Geral do Contrato de Seguro. Campinas: LZN, 2005, p. 238).

À luz do Código de Defesa do Consumidor, disposição contratual securitária de veículo, prevendo que a indenização integral seja paga de acordo com a tabela referencial vigente por ocasião da liquidação contratual, por colocar o consumidor, parte hipossuficiente na relação, em excessiva desvantagem, e deixar ao talante da seguradora a data que melhor lhe aprouver para quitação, revela-se abusiva.

Como regra, em contrato de seguro, o valor do prêmio, tendo em conta a possibilidade do risco, é calculado com base no valor da apólice, esta que tem por parâmetro o preço do bem objeto do seguro na nata da sua contratação. Sendo assim, a fim de resguardar o equilíbrio contratual, mantendo o consumidor em condição de igualdade em relação à seguradora, o valor da indenização integral, decorrente de sinistro que causa a perda total, deve ter por escopo o preço do bem por ocasião da lavratura do pacto.

Cediço que o ordenamento jurídico pátrio veda o julgamento extra petita, no caso concreto determina-se que o complemento da indenização observe o valor do veículo consoante a Tabela FIPE vigente na data do sinistro, nos exatos termos da pretensão inicial.
TJSC.
Apelação Cível n. 2011.034505-6, de Blumenau
Relator: Des. Subst. Stanley da Silva Braga


Terceiro pode acionar diretamente a seguradora, sem que segurado componha o polo passivo

É possível a atuação direta de terceiro contra a seguradora, sem a participação do segurado no polo passivo da demanda. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual uma seguradora alegava a impossibilidade de ser cobrada diretamente por terceiro, no caso de danos sofridos em razão de acidente de veículo.

Segundo entendimento da Terceira Turma, embora o contrato de seguro tenha sido celebrado apenas entre o segurado e a seguradora, ele contém uma estipulação em favor de terceiro. E é em favor desse terceiro, segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, que a importância segurada deve ser paga.

A seguradora argumentou no STJ que o seu vínculo contratual era apenas com o segurado. Para a empresa, ser demandada por terceiro provocaria prejuízo ao direito de defesa, pois ela não teria conhecimento sobre os fatos que motivaram o pedido de indenização.

De acordo com a ministra, a interpretação do contrato de seguro dentro de uma perspectiva social autoriza que a indenização seja diretamente reclamada por terceiro. A interpretação social do contrato, para a ministra, “maximiza-se com a simplificação dos meios jurídicos pelos quais o prejudicado pode haver a reparação que lhe é devida”.

Ela citou precedentes do STJ nos quais foi reconhecida ao terceiro, vítima do sinistro, a possibilidade de acionar a seguradora, embora nesses precedentes o titular do contrato de seguro também constasse do polo passivo da ação. No caso mais recente, porém, a ação foi dirigida apenas contra a seguradora. O raciocínio, segundo a ministra, não se altera.

“Se a seguradora pode ser demandada diretamente, como devedora solidária – em litisconsórcio com o segurado – e não apenas como denunciada à lide, em razão da existência da obrigação de garantia, ela também pode ser demandada diretamente, sem que, obrigatoriamente, o segurado seja parte na ação”, afirmou.

A ação de indenização foi proposta pelo espólio de um taxista que teve seu veículo envolvido em acidente. A seguradora teria pago o conserto do carro, mas houve pedido também para reparação dos lucros cessantes. A seguradora alegou a ilegitimidade ativa do espólio e sua ilegitimidade passiva.

A seguradora foi condenada a pagar cerca de R$ 6,5 mil por lucros cessantes. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que, ainda que o óbito do proprietário do veículo tenha ocorrido em data anterior ao sinistro, não procede falar em ilegitimidade ativa do espólio, porque a renda auferida com a utilização do veículo era repassada para aquele. A decisão foi mantida pelo STJ.
REsp 1245618


Atenção ao dar baixa em carro com perda total

Seguradoras leiloam a sucata e muitas vezes não cancelam a documentação. Com isso o imposto continua sendo gerado, alerta advogado. Há 20 anos, em novembro de 1991, Irene Della Torre sofreu um acidente de carro. O veículo teve perda total e logo o seguro liberou a indenização. Ela comprou um carro novo e por muito tempo a história teve um final feliz. Há alguns meses, no entanto, descobriu que ainda vai ter muita dor de cabeça com esse assunto. Devido a uma falha da seguradora, o nome dela foi inscrito na Dívida Ativa do estado.
Quando um carro sofre perda total e sai de circulação, o fato deve ser informado ao Depar­­tamento de Trânsito (Detran), que vai recolher as partes do chassi e as placas do veículo. No caso de Irene, a seguradora, que tinha a obrigação de dar baixa na documentação do veículo sinistrado (que sofreu o dano), não o fez. Ela só soube disso quando recebeu uma notificação informando pendências referentes àquele veículo, como se ele ainda estivesse rodando, sem pagar impostos. “Me disseram que eu preciso apresentar o boletim de ocorrência do acidente. Mas, depois de todo esse tempo, eu já não tenho nenhum documento que prove o que aconteceu”, conta.
Esse tipo de problema, de acordo com o advogado Valdemiz Vieira de Santos, é mais comum do que se imagina. “Normal­­mente, as seguradoras leiloam a sucata e muitas vezes não dão baixa na documentação e o imposto continua sendo gerado”, conta. Segundo o advogado, a pessoa ainda corre o risco de o comprador da sucata transplantar o chassi para um carro furtado e as infrações surgirem no nome dela.
Quando o seguro por perda total é liberado, o indenizado transfere o carro para a seguradora, como se fosse uma venda. Segundo Santos, para evitar problemas, é importante guardar uma cópia do recibo dessa transferência. “Quando o carro não é segurado, o processo de baixa no Detran deve ser feito pelo proprietário do veículo”, explica o coordenador de registro de veículos do Detran-PR, Cícero Pereira da Silva.
A comunicação da transferência do veículo ao Detran também deve ser feita no caso de venda do carro. O Código de Trânsito estabelece que a venda de um veículo deve ser comunicada ao órgão de trânsito no prazo de 30 dias. Essa comunicação é feita através de uma cópia do recibo de transferência. “Com isso, o antigo proprietário se exime de qualquer responsabilidade civil e criminal sobre o veículo”, justifica Silva. Se isso não for feito, segundo ele, quem vende o carro fica sujeito a responder por futuros débitos.
Outra providência a ser tomada por qualquer proprietário de veículo é comunicar ao Detran qualquer mudança de residência. “É preciso manter o endereço sempre atualizado no banco de dados do Detran para não correr o risco de não receber possíveis débitos”, explica o coordenador.
Fonte: Jornal Gazeta do Povo
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sábado, 3 de março de 2012

Qual tablet comprar? Dicas para compra de tablet

Num mundo globalizado, onde a informação “corre solta” e numa velocidade incrível, vemos disponíveis hoje no mercado mundial, inclusive brasileiro, uma variedade de “sabores”. Mas qual Tablet comprar? Tem diferença? Por que preços tão variados? Essas são umas das muitas perguntas que ouço quando apareço com a minha “filhota”.

Tentarei de maneira simples e clara apontar os principais detalhes que os ajudarão a fazer uma boa compra.
Ah, fizemos um comparativo entre diversas Tablets para faciliar na escolha! Vejam o nosso Comparativo de Tablets. Espero que gostem e compartilhem!!!

A palavra Tablet não é uma palavra nova no mundo da informática, para os desenhistas / artistas / designers é uma palavra muito familiar, visto ser este o mesmo termo utilizado para se referir às famosas “mesas digitalizadoras”.

Mas enfim, o que faz uma tablet ser boa? Para isso, vamos falar sobre o “coração” das Tablets: o processador ARM.
Este micro-processador nasceu em oficialmente 1985, já sendo capaz de processar informações de 32 bits (era 2x mais capaz do que os nossos Super Nintendo e Mega Drives faziam!) e com um consumo de energia muito baixo, sendo revolucionário para o mundo portátil em que vivemos hoje.

Todos os portáteis mais comuns (Nintendo DS, PSP, 3DS etc), roteadores, impressoras, TVs, Smartphones (iPhone, Nokia, Sony, HTC etc) possuem esse processador atualmente, com um único diferencial, modernização. Em outras palavras mais velocidade, menor consumo de energia e mais núcleos de processamento!


Mas vamos deixar de lado essa parte técnica e vamos para o que interessa, que é do que as Tablets são capazes.

Iniciarei sendo direto e dizendo: Tudo que você consegue fazer num PC / Notebook / Netbook, você QUASE consegue fazer numa Tablet. A única coisa que eu diria que ainda não é possível, é gravar CD / DVDs nelas.

Uma Tablet permite que você realize tarefas comuns como a criação de documentos eletrônicos, impressão de documentos, ler e responder emails, assistir vídeos, etc.

A seguir segue uma ilustração do que as Tablets estão se transformando. Confira:
Agora que você já sabe do que elas são capazes, há outras perguntas que você precisa se fazer antes de decidir qual comprar: você quer navegar na internet vendo conteúdos em Flash ou não? Você quer ver fotos e vídeos em alta de definição? Você quer ler PDFs de mais de 500 megas? você quer guardar Gigas de informação? Você tem tempo para ver a ampulhetinha girar e girar até abrir aplicativos?
Vou relacionar aqui algumas das principais variáveis que poderão fazer toda a diferença na sua experiência com uma Tablet, e que ajudarão você a gastar o seu rico dinheirinho!

Tela

Não são todas as Tablets que reproduzem a sensação “iPhone” que esperamos ao manuseá-las.
Por quê? Simples, o tipo de tela. Temos 2 tipos de telas, as capacitivas e as resistivas.
As capacitivas são aquelas que suportam “mult-touch” (toques multiplos), ou seja, você consegue ter uma experiência mais próxima do que Apple proporciona em seus equipamentos, possibilitando zoom com 2 dedos, tela super sensivel ao toque etc.
E há também as resistivas, que são exatamente o oposto das capacitivas, onde você receberá de brinde uma “caneta” para navegar pela Tablet, ou então, terá que ter os famosos “dedos de aço” para mexer nas coisas!
As telas capacitivas geralmente são feitas de LED ou até mesmo OLED (emissor de luz  orgânico ou fotoemissor) e as resistivas geralmente são de LCD.
Vale a pena ressaltar que quanto mais qualidade mais caro a coisa fica! Fiquem atentos a resolução máxima da tablet que vocês estão “namorando”, pois elas podem variar de 800 x 600 até 1200 x 768, que por menor que pareça a diferença, você notará facilmente quando estiver com ela nas suas mãos!

Processadores e Memória RAM

Hoje vemos tablets que vão de 7 a 10 polegadas, com processadores “Single-core” e “Dual-core”. A diferença fica clara já na própria descrição, as com Duplo Processadores são em teoria e prática mais rápidas que as trabalham com processador único.
Mas não pensem que as Tablets Single-core são fracas ou deixam a desejar, pois aí mora o perigo. O tão aclamado iPad – Primeira Geração é Single-core, daí vocês já podem ter uma idéia do que elas são capazes!
A dica é, descobrir qual o processador que a Tablet utiliza. Para ter uma experiência agradável e não ter a aquela sensação de que: “O que foi que fiz com o meu dinheiro!”, procure por Tablets que utilizem ARM Cortex 7 ou superiores. Caso você esteja buscando o iPad ou o Samgung Galaxy Tp1010, compre sem medo!  Quanto a memória, quanto mais melhor, mas o mínimo fica sendo 512 megas para poder ter um bom “multi-tasking”, ou seja, a capacidade de realizar múltiplas tarefas ao mesmo tempo!

Bateria

Fiquem atentos! Muitas xing-lings não chegam a durar 4 horas navegando na Internet! Portanto, leiam as especificações, e se ainda tiverem dúvidas, postem aqui para que possa ajudá-los a encontrar a informação correta. A minha Tablet por exemplo, chega a durar até 7 horas sob uso moderado!

Armazenamento

Todas as Tablets possuem memória interna para armazenamento, podendo ser de 2 a 64gb. A dica fica sendo se ela tem ou não suporte para armazenamento externo, como cartões de memória ou até mesmo o que chamamos de USB Host, que é a capacidade de utilizar a porta USB da própria Tablet para ler unidades de armazenamento, tais como pen-drives, HDs etc.

Conectividade

Wi-fi embutido é meio que um padrão, onde recomendo ficar atento se a mesma suporta ou não o tipo de rede que você tem em casa ou no trabalho! Procure saber se há suporte Bluetooth (caso isso seja essencial para você) e se tem suporte a rede de dados de telefonia, o famoso 3G. Os tablets mais famosos como Xoom, Galaxy Tab 10.1, Asus Transformer e HTC Flyer já estão vindo com suporte a rede 4G somente disponível para o povo lá fora. Espera-se que aqui no Brasil chegue antes da copa! Vamos torcer…

Acessórios

Não é bem uma dica, mas se você quer comprar uma Tablet para utilizar como Câmera Digital, verifique se a camera tem boa resolução. A LG lançou nos EUA o modelo G-Slate, que vem com Android 3.0, e 3D! Isso mesmo, pronta para assistir e gerar conteúdo 3D, pois vem com 2 câmeras traseiras para gerar o efeito!
Outros velhos conhecidos são os suportes (docks), teclados, cases (maletas) e as películas de proteção da tela.

E por último, o Sistema Operacional!

De todas disponíveis aqui no Brasil, temos somente em 2 “sabores”: iOS da Apple e o Android da Google. Vocês podem me perguntar: Qual é diferença? e a minha resposta é: Gosto. Os dois fazem as mesmas coisas, só que de maneiras diferentes. Vale a dica que o sistema operacional Android vem em diversas versões, desde a 1.5 a 3.2, sendo a 3.2 a ultima versão e disponivel somente para algumas tablets!

Ah, e uma diferença importante para quem quer imprimir documentos: o Android ainda não possui um “driver” para impressão, sendo então impossível imprimir documentos, emails etc. Já no iOS (da Apple), é possível imprimir! Não se esqueça de fazer essa comparação baseando-se nas suas necessidades, talvez imprimir documentos seja um dos principais motivos da sua compra!!!

É possível imprimir em ambos os sistemas operacionais! No Android você precisa prestar atenção no modelo da sua impressora, para poder baixar o driver correto, mas nada que uma busca no Android Market não te ajude! É possível também utilizar o sistema nuvem da Google e imprimir de qualquer lugar do mundo desde que a sua impressora seja compatível com o serviço e registrada!

Espero que essas dicas ajudem vocês a escolher a melhor tablet para a suas necessidades, comprei a minha no começo do ano e estou muito feliz. Fui para a linha “genérica” ou melhor, baixo custo e bons benefícios. Atualmente estou rodando a versão Android 2.3 no meu Nook Color da B&N!

Caso vocês tenham qualquer pergunta ou dúvida, sintam-se a vontade em me contatar pelo blog, facebook, twitter, email e por onde mais puderem!

E por fim, teremos mais um OS para concorrer no mercado atual, o Windows 8! Fiquem atentos para as novidades !

E se curtiram, não esqueçam de clicar e divulgar este post para seus amigos!

Fonte:  Escrito por:

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