sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Presunção de culpa de quem colide em traseira não prevalece em caso de engavetamento no trânsito

Nos acidentes de trânsito com sucessivas colisões pela traseira, propiciando o chamado engavetamento, não prevalece presunção de culpa daquele que colide por trás. Nesses casos, responde pelos danos o motorista que provocou o primeiro abalroamento. Com base nesse entendimento, os desembargadores integrantes da 11ª Câmara Cível do TJRS negaram, à unanimidade, provimento ao apelo interposto pela Confiança Companhia de Seguros.

Em 2007, mais precisamente no dia 11/08, o veículo segurado pela Companhia trafegava pela Avenida Castelo Branco, em Porto Alegre, quando se deparou com dois outros veículos parados na pista. Sem conseguir deter a marcha em tempo, o automóvel colidiu na traseira do veículo que lhe precedia, projetando o automóvel para frente de forma a atingir a traseira do veículo que o antecedia. Na sequência, o automóvel segurado também foi atingido na traseira, gerando um engavetamento envolvendo quatro automóveis.

Visando ao ressarcimento das despesas tidas com o conserto do automóvel segurado, a Confiança Companhia de Seguros ingressou com ação contra a proprietária do veículo que colidiu na traseira do veículo do proprietário da apólice. Em suas razões, a seguradora defendeu que o veículo da ré não mantinha a distância de segurança que lhe permitisse deter a marcha, em violação ao Código Brasileiro de Trânsito. Alegou, ainda, que o motorista do automóvel da ré tinha ampla visibilidade do local sendo, desta forma, responsável pela colisão traseira.

No entendimento do relator do acórdão, desembargador Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, pela leitura dos autos é incontroverso que os dois veículos que seguiam na frente realizaram frenagem brusca, mas sem colidirem, tendo o veículo do segurado abalroado a traseira do veículo que lhe precedia.

Em suma, foi o veículo segurado quem causou a primeira colisão na traseira, desencadeando os abalroamentos sucessivos, diz o voto do relator. Dessa forma, foi o veículo do segurado que deu causa ao abalroamento na sua traseira, pois se sua paralisação foi abrupta, repentina e extraordinária, de tal modo que acabou colidindo no veículo a sua frente, não era exigível que o veículo que lhe seguia conseguisse evitar o abalroamento, prosseguiu o desembargador Assis Brasil.

Não obstante se presuma culpado o motorista que colide na traseira, no caso em tela tal presunção cede ante a culpa superlativa do segurado. (Proc. nº 70044102861 - com informações do TJRS)

Fonte: www.espacovital.com.br

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sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Os carros mais roubados do Brasil

Gol e Uno são os primeiros da lista que tem também Fusca e MonzaPor 

Gol, da Volkswagen: o modelo mais roubado durante este ano

O Gol, da Volkswagen é o carro mais roubado ou furtado do Brasil. Somente entre janeiro e outubro de 2011 foram registrados 35.636 casos. O número é bem maior que o do segundo veículo mais visado, o Fiat Uno, que teve 16.978 unidades furtadas ou roubadas nos primeiros 10 meses do ano. Os dados são da CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) e foram obtidos por Época NEGÓCIOS.

A preferência pelo Gol se explica pela enorme quantidade de carros desse modelo em circulação nas ruas brasileiras. "O carro é o que está há mais tempo à venda e criou-se um mercado de peças roubadas atraente para os ladrões", diz Neival Rodrigues Freitas, diretor executivo da Fenseg (Federação de Seguros Gerais).

Também aparecem na lista dos dez carros mais roubados, o Fusca, da Volkswagen, e o Monza, da Chevrolet. Mais uma vez a causa é o enorme apetite dos bandidos pelas peças desses veículos. São carros que têm uma frota representativa, mas não dispõem de um bom mercado de peças, o que abre brechas para o mercado negro.

Com base em dados do Denatran, a lista leva em conta não apenas os carros com seguro, mas toda a frota em circulação que paga o DPVAT, o seguro obrigatório de veículos. Segundo a CNSeg, nos dez primeiros meses deste ano foram registrados 215.040 casos de roubo ou furto. Quase todos são modelos mais populares, que circulam em maior número pelas ruas brasileiras. Veja a galeria abaixo com os dez modelos "preferidos" do bandidos.