terça-feira, 3 de agosto de 2010

Bullying e ciberbullying – o que fazer com isso?

Por Maria Tereza Maldonado,
psicóloga

Onde estão as fronteiras entre brincadeira, implicância, agressão e perseguição implacável no comportamento de crianças e adolescentes? Como orientá-los para o uso responsável da Internet e do celular, em casa e na escola?

O trabalho conjunto entre famílias e escolas é essencial para criar uma cultura de não tolerância à prática do bullying e do cyberbullying, desenvolvendo uma rede saudável de relacionamentos em que fique claro para todos que “agressão não é diversão”.

E quais são as expressões mais comuns da agressão? Humilhação, apelidos depreciativos, jogos de poder dos “chefes” e dos “populares” da turma que submetem os colegas, intimidando-os para que obedeçam aos seus comandos sob pena de exclusão do grupo, ameaças de agressão física ou constrangimento moral, mensagens difamatórias ou ofensivas.

São ataques maciços à auto-estima que, em muitos casos, estimulam na vítima sentimentos de rejeição, dificuldades de inserção no grupo, medo de ir à escola, crises de angústia e estados depressivos.

O bullying se caracteriza por ações repetitivas de agressão física e/ou verbal com a clara intenção de prejudicar a vítima. O cyberbullying é ainda mais terrível, porque a perseguição é implacável, podendo chegar a 24 horas por dia nos sete dias da semana: a vítima é atacada por mensagens de celular, filmada ou fotografada secretamente em situações constrangedoras que podem ser colocadas na rede.

As escolas que fizeram campanhas anti-bullying bem sucedidas trabalharam com toda a equipe escolar e buscaram a parceria das famílias no sentido de criar uma cultura de não tolerância às ações do bullying e do cyberbullying, colocando os limites devidos e as consequências cabíveis às condutas de agressão, estimulando a expansão dos recursos para fortalecer as vítimas, propiciando aos agressores o bom uso de suas capacidades de liderança e o aumento da empatia, estimulando a ação eficaz das testemunhas.

O resultado é a melhoria da qualidade dos relacionamentos e o uso responsável da tecnologia.

O primeiro passo é a conscientização do problema: ações de bullying acontecem em todas as escolas, públicas e particulares. Quando a escola adota uma postura clara de não tolerância ao bullying, pode elaborar um “contrato de convivência”, a ser apresentado à família no ato da matrícula e a ser trabalhado com todos os alunos e a equipe no cotidiano da escola.

O "contrato de convivência" coloca regras claras, evita muitos episódios de agressão.

Abordar o tema com a turma é importante, especialmente nos casos de apelidos depreciativos e de exclusão, que ocorrem com frequência. São oportunidades de estimular a reflexão: “E se fosse com você?”.

A conversa em grupo também é útil para estimular a criação de recursos para lidar com os episódios de bullying, desestimulando o autor a prosseguir com os ataques.

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mtmaldonado@mtmaldonado.com.br
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(*) Autora dos livros “A face oculta – uma história de bullying e cyberbullying" (Ed. Saraiva) e "Cá entre nós – na intimidade das famílias”( Integrare Editora).

Fonte: www.espacovital.com.br

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Dicas para os cuidados diários com os cabelos

Beox conta com novidades para o tratamento caseiro dos fios.

Para que os cabelos fiquem bonitos e bem tratados, alguns cuidados são fundamentais no dia a dia. A começar na hora do banho, a utilização de um shampoo e condicionador de qualidade fazem toda a diferença, como por exemplo, aqueles com complexos diferenciados. Após o banho, um leave-on que controla os frizz, o volume e ainda possui filtro solar, além de um sérum luminoso para as pontas secas. Para os fios cacheados, um poderoso modelador de cachos. Com todos esses cuidados, os cabelos estarão prontos para brilhar. E foi pensando nesse cabelo dos sonhos que a Beox lança produtos de uso caseiro para tratar as madeixas das brasileiras.

Shampoo ph 5.5 e Condicionador ph 3.5 para Cabelos Naturais – Daily Care Beox

Formulado com hidrahair defense, um complexo de oligoelementos, peptídeos e aminoácidos do trigo, o Shampoo e Condicionador para Cabelos Naurais Daily Care Beox atuam hidratando os cabelos enquanto prolongam a sensação de limpeza, proporcionando corpo e volume aos fios, além de preservá-los leves e soltos por muito mais tempo.
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Shampoo ph 5.5 e Condicionador ph 3.5 para Cabelos Coloridos – Daily Care Beox

Com fórmula protetora especialmente desenvolvida para aumentar a durabilidade da cor dos cabelos coloridos, o Shampoo e Condicionador para Cabelos Coloridos Daily Care Beox agem protegendo a integridade dos pigmentos por muito mais tempo. Sua fórmula é protetora eelaborado com prodew 400, aminoácidos e PCA sódico.

Shampoo ph 5.5 e Condicionador ph 3.5 para Cabelos Quimicamente Tratados – Daily Care Beox

Os produtos vêm com fórmula fortalecedora elaborada como lumini system, manteiga de cereais e extrato de aveia, que revitalizam o brilho e proporcionam maleabilidade aos cabelos, além de nano queratina, que é indicada para aquelas estruturas mais sensibilizadas do fio, reduzindo a porosidade e aumentando a resistência.

Linha Home Care Siller Beox

Linha de uso diário indicada para dar continuidade ao tratamento de matização profissional, preserva o realce do tom platinado dos fios e neutraliza o amarelado ou dourado responsável pelo aspecto envelhecido. Sua formulação elaborada com bio restore, vitamina E, varisoft e um complexo de brilho composto por açaí, acerola e uva, no que resulta em um cabelo hidratante, nutritivo, sedoso e luminoso.

Leave-on 4x1 ph 3.5 – Daily Care Beox

Versátil, possui quatro características que o diferencia de outros no mercado: repara e minimiza a formação de pontas duplas, possui proteção solar, é termo protetor com ação anti-frizz, controlando os fios rebeldes e o volume do cabelo. Fórmula elaborada com Omega Plus, proteína de arroz e luna matrix, que revitalizam o brilho e a maleabilidade do cabelo, além de nano queratina, que é indicada para aquelas estruturas mais sensibilizadas do fio, reduzindo a porosidade e aumentando a resistência.

Ativador e Modelador de Cachos ph 3.5 – Daily Care Beox

Realça os cachos, dando brilho e vida as suas formas. O uso diário revitaliza, hidrata, nutre e condiciona os cabelos, desde a raiz até as pontas. Enriquecido com proteínas da queratina e silicones que formam um filme de sedosidade, acalmando os fios rebeldes e combatendo o ressecamento excessivo da fibra capilar. Contém ativos termoprotetores e stylize w-20, que auxiliam na proteção dos cabelos quando modelados com escova ou prancha.

Sérum Ultra Luminoso Beox

É um concentrado de silicones e polímeros, indicado para cabelos com pontas secas, quebradiças ou duplas. Com alta rentabilidade, forma um delicado filme de proteção sobre a fibra capilar, alinhando as cutículas e reparando as pontas duplas. Desembaraça, confere brilho e sedosidade aos fios, tornando-os visivelmente reparados.

Spray de Brilho Beox

Formulado com silicones reparadores e filtro solar, o produto é um leve spray suficiente para acalmar os fios mais rebeldes, alinhando as cutículas, conferindo brilho, sedosidade e luminosidade instantânea, enquanto preserva leveza e maleabilidade. Indicado para perfumar e impedir que odores de ambientes impregnem no cabelo, comum em lugares fechados.

Serviço:

Beox / A Beox foi fundada em 2005 e conta com uma gama de produtos inovadores para o cuidado com os cabelos, além de se preocupar com a eficiência e com a qualidade dos mesmos. A marca é registrada no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial – e todos os produtos são registrados na Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Para mais informações sobre a linha de produtos da Beox acesse o site www.beox.com.br ou ligue para o SAC (11) 3537-4347

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STJ. Infrações cometidas com veículo furtado devem ser transferidas à seguradora

O Departamento de Trânsito (Detran) deve providenciar, em caso de infrações cometidas com veículo furtado, a baixa do nome do proprietário e o subsequente registro em nome da seguradora que ficou sub-rogada em todos os direitos sobre o automóvel.

O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Vera Cruz Seguradora S/A.

No caso, o proprietário teve o veículo furtado durante o período de vigência da apólice do seguro contratado com a seguradora Vera Cruz. O automóvel não foi recuperado pela polícia dentro do prazo estipulado no contrato, o que levou a seguradora a indenizá-lo. No entanto, um ano e meio após registrar a ocorrência, passou o proprietário a receber, em seu nome, diversas multas computadas na habilitação. Inconformado, o motorista ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização entendendo que competia à seguradora tomar providências no sentido de impedir que as multas fossem lançadas em seu nome.

O pedido foi acolhido em primeiro grau. O juiz sentenciou a seguradora a fazer a transferência do veículo para sua razão social e a retirar todas as multas provenientes do automóvel sob pena de multa diária.

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a seguradora alegou que buscou solucionar a questão junto ao Detran (RJ), mas não foi possível em razão da impossibilidade de transferir as multas de um veículo não localizado para o seu nome.

Argumentou, ainda, que o fato de o motorista receber multas é consequência de erro da Secretaria de Segurança por não ter feito o bloqueio do veículo a partir do registro de furto ou roubo.

Entretanto o Tribunal estadual manteve a sentença.

A empresa de seguros, então, recorreu ao STJ reiterando que a obrigação que lhe foi imposta é de impossível cumprimento por não ser a causadora do dano moral.

Ao votar, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que o Detran faz exigências inviáveis e inexequíveis, como a vistoria de um automóvel que não se acha mais na posse do seu proprietário, nem da seguradora. Dessa forma, o ministro excluiu da condenação da seguradora a multa diária estabelecida na sentença e confirmada pelo TJ.

No mais, o relator, determinou a imediata expedição de ofício ao Detran RJ, ordenando a baixa do nome do proprietário do veículo, a partir da data do furto, e o subsequente registro em nome da seguradora.

Processos: R. Esp. 1003372

Postado por LiaTatiana

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