sábado, 17 de março de 2012

Franquia: o que é a franquia em um seguro e como ela funciona.

Falamos no primeiro artigo da introdução dos seguros dos veículos. Agora vamos tratar de explicar o que é a franquia em um seguro e como ela funciona.

A franquia é a parte que cabe a você pagar para consertar as avarias do seu carro, quando acontecer um sinistro (fato que pode dar origem a uma indenização). Na proposta e na apólice do seguro do seu carro está determinado o valor da franquia. Caso o prejuízo causado por um acidente não supere esse valor, o pagamento do conserto será inteiramente de sua responsabilidade, não cabendo à seguradora pagar qualquer indenização. Em outras palavras, trata-se de uma coparticipação do segurado no valor do orçamento.
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Quando o veículo segurado sofre danos parciais, a seguradora arca com os custos dos reparos e o segurado também participa, assumindo uma parte destes custos. Este valor é fixo, independentemente do preço dos reparos. Se você assumiu franquia de R$ 2.000, por exemplo, vai ser responsável pelo pagamento das despesas para o reparo das avarias até esse valor.

Caso o prejuízo seja de R$ 5.000, por exemplo, você pagará os R$ 2.000 correspondentes à franquia, e a seguradora paga os R$ 3.000 restantes. Ainda neste exemplo, no caso de prejuízos inferiores a R$ 2.000,00, não fica caracterizado um sinistro para efeito do seguro, porque o custo da reparação é só do segurado.

Fonte: Segurosveiculos.com


O que a maioria dos segurados não sabem é que existe uma opção de diminuir esta participação(franquia) na hora do sinistro. Esta opção seria a franquia reduzida, ou seja, paga-se uma pequena diferença no preço do seguro e reduz em 50% o valor da franquia, sendo que no exemplo acima, onde a franquia era de R$ 2.000,00 ela passaria para R$ 1.000,00, quando for contratar ou renovar o seguro de seu veículo, peça para seu corretor fazer uma simulação com a franquia reduzida.



   

Entenda como funciona a perda total nos Seguros de Veículos

                                            Os tipos de indenização nos casos de perda total são:

1 – Modalidade “valor de mercado referenciado”
Quando a gravidade do acidente resultar em indenização integral do veículo, o valor da indenização deverá ser consultado na tabela de avaliação de veículos, chamada “tabela de referência”, que deve estar definida na apólice. Não podem ser adotadas tabelas elaboradas pelas próprias seguradoras. Praticamente a totalidade das empresas utiliza a tabela FIPE, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. Na negociação do contrato, você pode escolher um “fator de ajuste”, percentual que será aplicado sobre o valor encontrado na tabela de referência.

O objetivo desse recurso é ajustar o valor da tabela ao valor de mercado real do seu veículo, consideradas suas características particulares, como estado de conservação, opcionais e diferenças regionais. Por exemplo, suponhamos que, na tabela de referência o seu carro vale R$ 20 mil, mas devido ao estado de conservação em que se encontra, você deseja estabelecer o seguro em R$ 22 mil. O fator de ajuste terá sido de 110%. Vamos supor que alguém acabou de comprar um carro zero quilômetro, fez um seguro por valor de mercado referenciado, e teve uma enorme falta de sorte ao derrapar na pista. O motorista não sofreu nada, mas o acidente provocou  perda total do veículo. Se o sinistro ocorreu durante o período de 90 dias depois da contratação do seguro, a indenização será igual à da cotação de um modelo zero quilômetro idêntico. A partir desse período, a cotação utilizada será a de um veículo usado, do ano e modelo do carro segurado.
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2 – Modalidade “valor determinado”
O procedimento para os reparos nesta segunda modalidade, por sua vez, será o mesmo dispensado a danos ao veículo, ou seja, poderá ser caracterizada perda parcial, com incidência de franquia – ou indenização integral. No caso de uma indenização integral, o valor determinado garante a indenização de uma quantia fixa, estipulada no contrato. Essa modalidade de contratação é aceita com restrições pela maioria das seguradoras. As seguradoras colocam, de forma geral, limites mínimos e máximos para a escolha do valor segurado.

Se o veículo for recuperado antes do pagamento da indenização, você vai recebê-lo de volta. Saiba que, se houver avarias, o seguro garante os gastos com o conserto. No caso de perda total, você pode escolher uma das quatro possibilidades de contratação disponíveis no mercado, conforme o critério de indenização que lhe for mais conveniente. As opções são: compreensiva com valor de mercado referenciado; compreensiva com valor determinado; roubo, furto e incêndio com valor de mercado referenciado e; roubo, furto e incêndio com valor determinado.

Fonte: Segurosveiculos.com

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