Falamos no primeiro artigo da introdução dos seguros dos veículos. Agora vamos tratar de explicar o que é a franquia em um seguro e como ela funciona.
A franquia é a parte que cabe a você pagar para consertar as avarias do seu carro, quando acontecer um sinistro (fato que pode dar origem a uma indenização). Na proposta e na apólice do seguro do seu carro está determinado o valor da franquia. Caso o prejuízo causado por um acidente não supere esse valor, o pagamento do conserto será inteiramente de sua responsabilidade, não cabendo à seguradora pagar qualquer indenização. Em outras palavras, trata-se de uma coparticipação do segurado no valor do orçamento.
Quando o veículo segurado sofre danos parciais, a seguradora arca com os custos dos reparos e o segurado também participa, assumindo uma parte destes custos. Este valor é fixo, independentemente do preço dos reparos. Se você assumiu franquia de R$ 2.000, por exemplo, vai ser responsável pelo pagamento das despesas para o reparo das avarias até esse valor.
Caso o prejuízo seja de R$ 5.000, por exemplo, você pagará os R$ 2.000 correspondentes à franquia, e a seguradora paga os R$ 3.000 restantes. Ainda neste exemplo, no caso de prejuízos inferiores a R$ 2.000,00, não fica caracterizado um sinistro para efeito do seguro, porque o custo da reparação é só do segurado.
Fonte: Segurosveiculos.com
O que a maioria dos segurados não sabem é que existe uma opção de diminuir esta participação(franquia) na hora do sinistro. Esta opção seria a franquia reduzida, ou seja, paga-se uma pequena diferença no preço do seguro e reduz em 50% o valor da franquia, sendo que no exemplo acima, onde a franquia era de R$ 2.000,00 ela passaria para R$ 1.000,00, quando for contratar ou renovar o seguro de seu veículo, peça para seu corretor fazer uma simulação com a franquia reduzida.
A franquia é a parte que cabe a você pagar para consertar as avarias do seu carro, quando acontecer um sinistro (fato que pode dar origem a uma indenização). Na proposta e na apólice do seguro do seu carro está determinado o valor da franquia. Caso o prejuízo causado por um acidente não supere esse valor, o pagamento do conserto será inteiramente de sua responsabilidade, não cabendo à seguradora pagar qualquer indenização. Em outras palavras, trata-se de uma coparticipação do segurado no valor do orçamento.
Quando o veículo segurado sofre danos parciais, a seguradora arca com os custos dos reparos e o segurado também participa, assumindo uma parte destes custos. Este valor é fixo, independentemente do preço dos reparos. Se você assumiu franquia de R$ 2.000, por exemplo, vai ser responsável pelo pagamento das despesas para o reparo das avarias até esse valor.
Caso o prejuízo seja de R$ 5.000, por exemplo, você pagará os R$ 2.000 correspondentes à franquia, e a seguradora paga os R$ 3.000 restantes. Ainda neste exemplo, no caso de prejuízos inferiores a R$ 2.000,00, não fica caracterizado um sinistro para efeito do seguro, porque o custo da reparação é só do segurado.
Fonte: Segurosveiculos.com
O que a maioria dos segurados não sabem é que existe uma opção de diminuir esta participação(franquia) na hora do sinistro. Esta opção seria a franquia reduzida, ou seja, paga-se uma pequena diferença no preço do seguro e reduz em 50% o valor da franquia, sendo que no exemplo acima, onde a franquia era de R$ 2.000,00 ela passaria para R$ 1.000,00, quando for contratar ou renovar o seguro de seu veículo, peça para seu corretor fazer uma simulação com a franquia reduzida.