* Ao acionar os serviços de 24 horas na ocasião da remoção do veículo, sempre conferir o check-list apresentado pelo prestador da Seguradora
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é identificada por (05) categorias representadas pela seguinte graduação:
Categoria A – Condutor do veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral
Categoria B – Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o motorista
Categoria C – Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas
Categoria D – Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista
Categoria E – Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora de enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer
Nota Importante: Esteja atento ao prazo de validade do exame médico de sua C.N.H.
No licenciamento do veículo deverá ser observado a placa do veículo, considerando sempre seu final
Final 1 - Abril
Final 2 - Maio
Final 3 - Junho
Final 4 - Julho
Finais 5 e 6 - Agosto
Final 7 - Setembro
Final 8 - Outubro
Finais 9 e 0 - Novembro
Final 0 - Dezembro
O licenciamento deve ser feito até o último dia útil do mês correspondente ao final da placa do veículo.
Lembre-se: a falta do licenciamento em dia acarreta em problemas para o condutor/segurado como a apreensão do veículo, multas e sete pontos na carteira (representada como infração gravíssima).
Franquia: É a participação obrigatória do Segurado em eventual ocorrência de sinistro parcial (colisão ou roubo localizado).
Nos casos de Perda Total e nos atendimentos a Terceiros não se aplica a Franquia.
É recomendável não deixar nenhum tipo de documento no interior do veículo que constem dados pessoais (telefone, endereço, CPF e outros), para que em caso de Furto/Roubo, terceiros não venham a utilizar estas informações indevidamente.
Ao vender um veículo, cuidado com anúncios em jornais onde estarão expostos seu nome, endereço e telefone. Muitos roubos ocorrem quando alguém interessado na compra do veículo sai para testá-lo.
Não é recomendável transitar com o veículo em locais alagados por água de chuva ou por transbordo de rios ou mar, pois é entendido como agravamento de risco pelas Seguradoras e não são eventos indenizáveis.
Rastreadores/Bloqueadores – Para os veículos que possuem rastreadores é recomendável que se faça um teste periódico para certificar-se de seu bom funcionamento.
Boletim de Ocorrência – Não existe a obrigatoriedade da realização do Boletim de Ocorrência em acidentes sem vítimas. Porém julgamos aconselhável o seu registro principalmente quando houver terceiros envolvidos.
Fonte: Jorge Couri
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