sábado, 4 de setembro de 2010

Contribuintes terão IPVA restituído em caso de roubo ou sinistro do veículo


Contribuintes terão IPVA restituído em caso de roubo ou sinistro do veículo

Os contribuintes que tiverem seus veículos furtados, roubados ou com perda total terão direito à restituição do valor referente ao pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida terá validade para os casos ocorridos a partir de 2010 e o pedido de restituição deve ser feito no ano seguinte. O Decreto 12.301, que procede essa alteração no regulamento do IPVA, foi publicado no Diário Oficial do Estado em agosto.

Os que têm direito a essa restituição devem procurar uma unidade da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), através dos SACs ou nas inspetorias fazendárias, e apresentar o boletim de ocorrência. Mas para ter seu IPVA restituído, o proprietário precisa estar em dia com o fisco. Mais informações podem ser obtidas no call center da Sefaz, pelo 0800-071-0071.

A restituição vai acontecer no ano seguinte ao do furto, roubo ou sinistro, se o proprietário tiver feito o pagamento do IPVA. “O dono do veículo poderá solicitar a restituição à Sefaz, mediante compensação com outros débitos de IPVA devidos pelo contribuinte ou em moeda corrente, quando não for possível a compensação”, explicou Aline Lessa, gerente de IPVA da Sefaz.

De acordo com a nova medida, a base de cálculo do IPVA corresponderá ao valor proporcional ao número de meses do ano em que o veículo permaneceu na propriedade do usuário. “Nos casos dos veículos furtados, roubados ou sinistrados durante o ano de 2010, o saldo credor referente ao IPVA pago poderá ser transferido para o próximo veículo ou restituído no exercício seguinte”, explicou Cláudio Meirelles, superintendente de Administração Tributária da Sefaz. A restituição será feita no ano seguinte ao roubo ou sinistro, se o veículo permaneceu na condição de roubado durante o exercício anterior.

Exemplo

Caso o contribuinte tenha pago R$ 400 pelo IPVA do seu veículo no exercício de 2010, mas tenha a sua propriedade roubada em junho e permaneça sem o carro até o final do ano, ele deve levar o boletim de ocorrência até uma unidade da Sefaz no exercício seguinte, ou seja, em 2011. O cidadão terá de volta cerca de R$ 200, valor equivalente ao período que permaneceu sem o automóvel. O montante poderá ser transferido para o IPVA do próximo veículo ou recebido em moeda corrente.

Em outra hipótese, mas com o mesmo valor do IPVA, caso o proprietário permaneça por três meses sem o veículo, ele também terá direito à restituição, dessa vez de aproximadamente R$ 100. O mesmo vale para os veículos com perda total e com registro de baixa do veículo já cadastrado pelo Detran.

O usuário terá o ressarcimento proporcional ao número de meses do ano em que o veículo permaneceu na sua propriedade. Vale ressaltar que a restituição não engloba o valor pago pelo seguro obrigatório e pela taxa de licenciamento, mas apenas o IPVA.

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