sexta-feira, 9 de março de 2012

Acórdão em Destaque: Seguro de Vida não é herança


Número: 70041896192


Tipo de Processo: Agravo de Instrumento

Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
Comarca de Origem: Comarca de Pelotas

Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível

Tribunal: Tribunal de Justiça do RS

Ementa: INVENTÁRIO. DISCUSSÃO SOBRE SEGURO DE VIDA.
BENEFÍCIO QUE NÃO INTEGRA A PARTILHA.
BENEFICIÁRIO. PROVA.
1. O valor decorrente do seguro de vida não é
considerado herança e não integra
o universo patrimonial a ser inventariado.
Inteligência do art. 792 do CC.
2. O valor segurado deve ser entregue
ao beneficiário indicado na apólice ou,
na falta de indicação, aos herdeiros, e não está sujeito
às dívidas do segurado. Incidência do art. 794 do CC.
3. Não sendo objeto da partilha, a questão não deve ser
alvo de discussão no processo de inventário.
Recurso provido.
(Agravo de Instrumento Nº 70041896192,
Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 04/07/2011)
Data de Julgamento: 04/07/2011
Publicação: Diário da Justiça do dia 08/07/2011

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