Seguradoras
leiloam a sucata e muitas vezes não cancelam a documentação. Com isso o
imposto continua sendo gerado, alerta advogado. Há 20 anos, em novembro
de 1991, Irene Della Torre sofreu um acidente de carro. O veículo teve
perda total e logo o seguro liberou a indenização. Ela comprou um carro
novo e por muito tempo a história teve um final feliz. Há alguns meses,
no entanto, descobriu que ainda vai ter muita dor de cabeça com esse
assunto. Devido a uma falha da seguradora, o nome dela foi inscrito na
Dívida Ativa do estado.
Quando
um carro sofre perda total e sai de circulação, o fato deve ser
informado ao Departamento de Trânsito (Detran), que vai recolher as
partes do chassi e as placas do veículo. No caso de Irene, a seguradora,
que tinha a obrigação de dar baixa na documentação do veículo
sinistrado (que sofreu o dano), não o fez. Ela só soube disso quando
recebeu uma notificação informando pendências referentes àquele veículo,
como se ele ainda estivesse rodando, sem pagar impostos. “Me disseram
que eu preciso apresentar o boletim de ocorrência do acidente. Mas,
depois de todo esse tempo, eu já não tenho nenhum documento que prove o
que aconteceu”, conta.
Esse
tipo de problema, de acordo com o advogado Valdemiz Vieira de Santos, é
mais comum do que se imagina. “Normalmente, as seguradoras leiloam a
sucata e muitas vezes não dão baixa na documentação e o imposto continua
sendo gerado”, conta. Segundo o advogado, a pessoa ainda corre o risco
de o comprador da sucata transplantar o chassi para um carro furtado e
as infrações surgirem no nome dela.
Quando
o seguro por perda total é liberado, o indenizado transfere o carro
para a seguradora, como se fosse uma venda. Segundo Santos, para evitar
problemas, é importante guardar uma cópia do recibo dessa transferência.
“Quando o carro não é segurado, o processo de baixa no Detran deve ser
feito pelo proprietário do veículo”, explica o coordenador de registro
de veículos do Detran-PR, Cícero Pereira da Silva.
A
comunicação da transferência do veículo ao Detran também deve ser feita
no caso de venda do carro. O Código de Trânsito estabelece que a venda
de um veículo deve ser comunicada ao órgão de trânsito no prazo de 30
dias. Essa comunicação é feita através de uma cópia do recibo de
transferência. “Com isso, o antigo proprietário se exime de qualquer
responsabilidade civil e criminal sobre o veículo”, justifica Silva. Se
isso não for feito, segundo ele, quem vende o carro fica sujeito a
responder por futuros débitos.
Outra
providência a ser tomada por qualquer proprietário de veículo é
comunicar ao Detran qualquer mudança de residência. “É preciso manter o
endereço sempre atualizado no banco de dados do Detran para não correr o
risco de não receber possíveis débitos”, explica o coordenador.
Fonte: Jornal Gazeta do Povo
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